O
Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem por suposta falha
no atendimento e tratamento médico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Lucélia e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
Iamspe.
O
autor alegou que, em fevereiro de 2007, foi socorrido na Santa Casa de
Martinópolis por causa de um acidente automobilístico. Foi encaminhado para a
Santa Casa de Lucélia, onde permaneceu internado por dois dias e recebeu alta
sem nenhum diagnóstico. Dias depois, no Hospital Universitário de Marília, foi
constatada hemorragia interna e a necessidade de tratamento cirúrgico para a
retirada do rim direito. Pediu indenização por danos materiais e morais em
razão de danos a sua saúde provocados por suposto erro médico.
A
perícia médica concluiu que a abordagem, diagnóstico e tratamento foram
adequados, de modo que eventuais sequelas decorreram da gravidade do acidente e
não do atendimento médico.
A
sentença da Vara Judicial de Lucélia julgou a ação improcedente. Inconformado
com o desfecho, apelou da decisão.
Para
o relator do processo, desembargador Amorim Cantuária, a ineficiência ou
defeito na prestação do serviço não foi comprovada, uma vez que as provas
reunidas não são capazes de assegurar que a omissão ensejou a ocorrência das
sequelas suportadas pelo autor. “Há nos autos, prova do atendimento, das
prescrições médicas, dos pedidos de exame, da mobilização da coluna, bem como,
do encaminhamento para diversos médicos especialistas. Assim, não se descarta
que a gravidade do acidente tenha ocasionado as sequelas consistentes na perda
do rim direito e lesão da coluna”, concluiu.
Os
desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também participaram do
julgamento e acompanharam voto do relator, negando provimento ao recurso,
Apelação
nº 0002359-03.2009.8.26.0326
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo
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