quarta-feira, 19 de março de 2014

Barriga de aluguel não dá direito à licença maternidade

O Tribunal de Justiça da União Europeia definiu que, em princípio, quem recorre a barriga de aluguel para gerar um filho não tem direito à licença maternidade. Pelo menos, não existe nenhuma diretiva europeia que preveja esse direito. Cabe a cada país legislar sobre o assunto, disse a corte.

O julgamento foi anunciado nesta terça-feira (18/3) e surpreendeu a quem esperava que a garantia fosse reconhecida, com base na igualdade de direitos. Para o tribunal, a licença maternidade prevista em diretiva da UE protege a trabalhadora gestante, com foco na sua saúde. Se a mulher não engravidou, não tem, portanto, essa proteção garantida.

Os juízes também consideraram que o fato de um país aceitar dar licença maternidade para uma mãe adotiva, mas negar para uma mulher que recorre a barriga de aluguel não significa que houve discriminação. São situações diferentes e é da competência de cada Estado legislar sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça europeu julgou o caso de dois casais que, sem assistência, não conseguiam ter um filho. Um deles aconteceu na Inglaterra. Além de barriga de aluguel, o casal teve de recorrer à doação de óvulo. O procedimento é legalizado no Reino Unido.

No segundo caso, a mulher e o marido conseguiam gerar um filho biológico deles, mas como a mãe não tinha útero, tiveram de recorrer a uma barriga de aluguel. Para isso, viajaram até a Califórnia, nos Estados Unidos, e lá tiveram seu filho. As duas famílias recorreram à Justiça nacional alegando ter direito à licença maternidade.

Antes de decidir, o Judiciário da Irlanda e do Reino Unido enviou uma consulta ao TJ da União Europeia. Para a corte europeia, a decisão deve ser tomada de acordo com a lei de cada Estado, já que o direito nunca foi reconhecido pelo Parlamento europeu.

Os juízes ainda afastaram o argumento de que as mulheres estariam sendo discriminadas por conta de uma deficiência. Eles consideraram que, embora o fato de não poder ter um filho cause sofrimento a muitas mulheres, não pode ser considerado uma deficiência porque não coloca as mulheres em situação de desigualdade no ambiente de trabalho.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 14 de março de 2014

Tecnologias vestíveis podem prevenir erros na saúde?

Hospitais e organizações de saúde podem ganhar vantagem competitiva significativa com aparelhos vestíveis


Tecnologias vestíveis – aparelhos como o Google Glass, ou smartwatches como o Gear – são uma tendência empolgante na área de consumo. Nós podemos imaginar, num futuro próximo, esse tipo de tecnologia se tornando uma ferramenta útil no ambiente de trabalho, especialmente num dos setores mais conservadores, como a saúde. Se implementada corretamente, ela pode reduzir o risco dos efeitos do cansaço de equipes de enfermagem, melhorar a satisfação do paciente, a produtividade das equipes e até contribuir para elevar os níveis de qualidade de atendimento.

Tecnologias vestíveis em ação
Tudo isso soa muito futurístico? Muitos especialistas acreditam que esse cenário pode estar mais perto do que você imagina, e que ele irá ajudar a superar algumas das maiores barreiras na área.

Por exemplo, considere a exaustão dos enfermeiros. Uma pesquisa recente mostrou que o cansaço dessas equipes é presente no mercado e, se não monitorado, pode ter um impacto negativo na qualidade do atendimento e na satisfação tanto do paciente quanto do empregado — podendo até ocasionar aumento nos custos operacionais. Entre os respondentes, 69% reportaram que o cansaço foi responsável pela preocupação excessiva sobre sua capacidade de atender durante horas de trabalho. Até mais alarmante que isso, quase 65% dos participantes da pesquisa disseram que quase cometeram erros por conta disso, e mais de 27% reconheceram que erraram porque estavam cansados demais.

Claramente o cansaço dos enfermeiros é um problema, ainda que muitos hospitais e organizações de saúde lutam para resolvê-lo. A tecnologia vestível então, pode apresentar uma solução.

Imagine se os enfermeiros usassem braceletes ou sensores em seus uniformes que monitorassem seus sinais vitais críticos. Os gerentes poderiam ver em tempo real a “saúde” geral de sua equipe, e mais importante, ter insights sobre seus níveis de cansaço. Se um enfermeiro ficar muito cansado, medido pelos níveis caindo significativamente, o gestor poderia receber um alerta, de modo a determinar o melhor modo de agir. Desde aumentar o período de descanso, ou enviá-lo mais cedo para casa e notificar um substituto, com apenas alguns cliques em seu dispositivo vestível.

Ainda melhor, tudo isso pode ser feito a tempo de agir antes que o enfermeiro se canse demais, um fator crítico para evitar incidentes relacionados ao cansaço.

O futuro começa agora
Muitos especialistas acreditam que a tecnologia vestível será escalável no ambiente corporativo, com impacto potencial significativo na economia. Hoje, os vestíveis são avanços importantes em diferentes setores como reconhecimento de voz, biometria, comunicações, entre outros. Além disso, algumas pesquisas indicam que smartwatches e outros aparelhos podem representar receita de US$ 50 bilhões em 2017.

E a indústria de saúde é especialmente um bom mercado para eles. Considere os seguintes exemplos:

Decisões e atendimento mais rápidos. Um gerente de enfermaria pode receber um alerta em seu relógio dizendo que o pronto socorro está prestes a receber um alto número de pacientes com traumatismo. O gestor pode, então, reagir rapidamente buscando especialistas a essa demanda, disponibilizando-os para atender os casos.

Rastrear funcionários e melhorar qualidade de atendimento. Hospitais e organizações de saúde também podem monitorar a localização de uma equipe específica para melhor direcioná-la no atendimento a casos urgentes – em tempo real, aumentando a qualidade do atendimento e a experiência do paciente no geral.

Melhorar o compartilhamento de informação. Ao disponibilizar acesso mais rápido e fácil a dados críticos, a tecnologia vestível pode revolucionar o compartilhamento de informações entre provedores de saúde e os pacientes, bem como as decisões tomadas sobre a saúde de cada um deles.

Com exemplos como esses, alguns especialistas acreditam que tecnologias vestíveis serão adotadas primeiro no ambiente corporativo, e não por consumidores, contrariando a empolgação das pessoas a cada lançamento. Ainda que as organizações de saúde devem tomar cuidado para evitar a percepção de que eles estão invadindo a privacidade dos pacientes e funcionários.

Os funcionários, na verdade, podem até estar mais receptivos à ideal. Afinal de contas, o conceito de tecnologia vestível já existe. Crachás, aparelhos que rastreiam equipamentos médicos, tablets corporativos e aplicativos são exemplos tecnológicos de que a saúde já aceitou que a tecnologia é parte de seu trabalho diário. Se os colaboradores começarem a ter reais benefícios usando a tecnologia vestível no trabalho, como produtividade ou reconhecimento especial dos gestores, eles irão continuar a abraçar a ideia.

Criar vantagem competitiva
Tecnologias vestíveis chegaram claramente para ficar. A tecnologia irá melhorar ainda mais e se tornar ainda mais presente nos próximos anos. Hospitais e organizações de saúde devem ser sábias o bastante para pesquisar como isso pode ser usado estrategicamente para melhorar o cuidado ao paciente e também o trabalho de seus times.

*Por Susan Reese, da InformationWeek USA

Fonte: Saúdeweb

Indicação médica impede que plano de saúde negue tratamento

Se há indicação médica, o plano de saúde não pode se negar a pagar o tratamento, mesmo que o custeio não seja previsto na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Assim entendeu a 40ª Vara Cível de São Paulo ao julgar o pedido de um assegurado que teve de interromper o tratamento contra o câncer após o plano de saúde se negar a arcar com os gastos.

O segurado, representado pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, do Nacle Advogados, entrou com ação de obrigação de fazer e pedido de indenização por danos materiais e morais contra uma associação de trabalhadores alegando, da qual tem plano de saúde há mais de 20 anos.

O homem foi diagnosticado com câncer de próstata em 2010 e começou tratamento intensivo, que interrompido pelo plano e piorou gravemente seu estado de saúde. A defesa pediu antecipação de tutela e indenização por danos morais e materiais. A tutela antecipada foi deferida e a associação contestou alegando que no caso, não incide a indenização por danos morais e matérias.

Para a relatora, juíza Maria Cristina de Almeida Bacarim, o caso é de relação de consumo e por tanto deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, já que trata-se de contrato de adesão celebrado entre o segurado e o convênio médico. Ela apontou que a doença do segurado está prevista na cobertura contratual do plano de saúde e sendo assim, é abusiva a restrição quanto ao procedimento necessário a ser tratamento ou a minoração do sofrimento do paciente durante do tratamento.

Segundo a magistrada, a restrição indevida dos direitos emergentes do contrato afronta o artigo 51, IV e parágrafo 1°, II do Código de Defesa do Consumidor que diz serem nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

“Sendo característica fundamental do contrato de plano de saúde a cobertura e o custeio de tratamento médico para doenças previamente estipuladas, a exclusão de determinado procedimento para o tratamento implica a possibilidade de subtração indevida do fornecedor de uma sua obrigação que, diga-se, é a principal, qual seja, fornecer a segurança ao consumidor que necessita de atendimento médico e se vale da rede de saúde suplementar”, afirmou.

A juíza levou em consideração as súmulas 95 e 102 do TJ-SP que estabelecem que se há a expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico e torna abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

A seguradora deve autorizar e fazer os procedimentos necessários para o tratamento do câncer de próstata, arcando com todos os custos e despesas decorrentes dos procedimentos e ressarcir o segurado pelo medicamento comprado no calor de R$ 2 mil. Além disso, foi condenada a pagar indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Processo 0203058-04.2012.8.26.0100

fonte: Revista Consultor Jurídico

TJSC - Sem imperícia, médico não é responsabilizado por resultado de cirurgia


A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Itapiranga, e afastou a culpa de um médico em ação ajuizada por paciente que alegou piora da audição após cirurgia. Ela foi submetida a procedimento de correção auditiva em 2008, e pediu indenização por danos materiais e morais pelo agravamento do quadro clínico pós-operatório.

 

   De acordo com a câmara, o perito judicial que examinou a paciente, documentos e relatórios não constatou conduta imprudente que caracterizasse a responsabilidade do profissional. O laudo pericial também ressalta que, em 5% dos casos, há possibilidade de ocorrer algum resultado não satisfatório da cirurgia, o que teria acontecido. Com base nesses dados, o relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, entendeu que a culpa do médico não foi comprovada.

 

    “Em termos gerais, exigir de um médico conduta de resultado seria como dar a este onipotência, colocando-o acima do bem e do mal, uma vez que cada ser humano reage de uma maneira às intervenções e procedimentos médicos. Excetuam-se, nesta atividade, aquelas especialidades em que o resultado é a solução do problema, como ocorre nos procedimentos médicos puramente estéticos, sem patologia antecedente, nos quais se pode reconhecer a responsabilidade objetiva”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.073400-8).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJAC - Juizados Especiais: 2ª Turma Recursal mantém condenação de laboratório por erro em resultado de exame


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco rejeitou a apelação interposta pelo laboratório Bionorte Centro de Diagnóstico, Análise e Pesquisa Clínicas Ltda e manteve sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de erro no resultado de um exame, que apontou a (falsa) presença do vírus da toxoplasmose em uma paciente grávida.

 

De acordo com o acórdão, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 5.113 (fls. 43 e 44), do dia 7 março de 2014, o laboratório deverá pagar à autora Ana Paula Leite Souza a importância de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais, nos termos da sentença exarada pelo 1º Juizado Especial Cível (1º JEC).

 

Entenda o caso

 

A autora alegou à Justiça que, em razão de uma gravidez, realizou um exame de toxoplasmose no laboratório reclamado, sendo que o laudo fornecido apontava a presença do protozoário causador da doença em seu organismo.

 

Como estava grávida, tal resultado lhe causou grande apreensão, uma vez que é sabido que o parasita pode atravessar a placenta e infectar o feto, o que pode ocasionar aborto e má formação em um terço dos casos, além de déficits neurológicos e cegueira.

 

Temendo que seu filho viesse a apresentar algum desses sintomas, a autora iniciou imediatamente um tratamento médico para tentar anular a presença do parasita em seu organismo e garantir a integridade física do feto em formação.

 

Tal tratamento, no entanto, de acordo com os médicos, representa novo perigo para a criança, uma vez que são utilizados medicamentos potencialmente tóxicos que podem comprometer o bom andamento da gestação.

 

No entanto, para sua total surpresa, ao realizar, posteriormente, novos exames em outros laboratórios de Rio Branco, a autora obteve somente resultados negativos para a toxoplasmose, o que evidencia que a mesma nunca esteve infectada pelo toxoplasma gondii, sendo que o resultado positivo apresentado pelo laboratório Bionorte estava equivocado.

 

Indignada com o episódio e com as suas possíveis consequências para a saúde de seu filho, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao 1º JEC da Comarca de Rio Branco, onde obteve a condenação do laboratório Bionorte ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

 

A empresa, no entanto, apelou da sentença por considerá-la “injusta e equivocada”.

 

Para o laboratório Bionorte, o que ocorreu foi um “erro de interpretação” por parte do médico que solicitou o exame.

 

Sentença mantida

 

O relator do recurso de apelação, juiz Leandro Gross, porém, rejeitou a argumentação da empresa.

 

Segundo o magistrado, durante a instrução processual restou evidente que o que ocorreu foi, de fato, “uma falha na prestação de serviço”.

 

“Além disso, também competia ao laboratório ter cientificado expressamente que a reclamante deveria repetir o exame no prazo técnico, todavia, não se verifica essa informação no documento”, disse o relator.

 

Leandro Gross também afastou a alegação de erro de interpretação do resultado do exame por parte do médico solicitante.

 

De acordo com o magistrado, “basta verificar nos sites mais simples, até nos mais técnicos, que o resultado apontado no exame, inquestionavelmente, aponta para a existência da doença”.

 

Por fim, o relator votou pela improcedência da apelação interposta pelo laboratório Bionorte Centro de Diagnóstico, Análise e Pesquisa Clínicas Ltda, no que foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Turma Recursal, que, à unanimidade, rejeitaram o recurso, mantendo a sentença exarada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco “por seus próprios fundamentos”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

 

Aspectos e uso do Prontuário Eletrônico

A palavra prontuário origina-se do latim promptuarium e significa “lugar onde são guardadas coisas de que se pode precisar a qualquer momento” ou “manual de informações úteis” ou ainda “ficha que contém os dados pertinentes de uma pessoa”.

Com o tempo, chegou-se ao consenso de quão indispensáveis são os registros sobre o cuidado ao paciente e, assim, surgiu o prontuário conhecido hodiernamente. A denominação inicial de “Prontuário Médico” foi substituída por “Prontuário do Paciente”, devido às transformações na relação médico-paciente, com ênfase na defesa dos direitos dos pacientes.

Datam da década de 1960 as primeiras experiências com o uso de sistemas de informação. Surgiram, inicialmente, com o propósito de favorecer a comunicação entre os vários setores de um hospital, mas em seguida passaram a armazenar informações sobre os pacientes. Em 1972, o National Center for Health Services Research and Development e o National Center for Health Statistics dos Estados Unidos patrocinaram um congresso com o objetivo de estabelecer uma estrutura mínima para os registros médicos ambulatoriais. Logo em seguida, surgiram os primeiros Prontuários Eletrônicos do Paciente (PEP).

Em julho de 2007, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou as normas técnicas para digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informações identificadas em saúde. 

Desde a proposta de implementação do PEP até os dias de hoje, percebe-se uma série de avanços no aperfeiçoamento das tecnologias e a agregação de novas funcionalidades, como a possibilidade de anexar imagens e outros exames complementares, a utilização de sistemas de apoio à decisão e o acesso remoto ao PEP. No entanto, ainda existem muitas dúvidas, críticas e resistência ao uso dos prontuários eletrônicos. 

A utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde (TICS) cresce a cada dia. Hoje são inúmeras as possibilidades, os recursos e os benefícios que a informática pode trazer para a área de saúde, especialmente para o MÉDICO.

O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é a principal ferramenta de TICS que o médico precisa ou precisará lidar nas suas atividades diárias, seja no consultório, centro diagnóstico ou hospital. É fundamental que o médico utilize uma ferramenta de alta qualidade, segura e que possa auxiliá-lo no registro da história clínica e exame físico, bem como na solicitação de exames e prescrição. Outro conceito importante é o Registro Eletrônico de Saúde (RES) que permite o armazenamento e o compartilhamento seguro das informações de um paciente.

Os sistemas devem adotar mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade das informações de saúde. A certificação digital é a tecnologia que melhor provê estes mecanismos.

Com o intuito de estabelecer as normas, padrões e regulamentos para o PEP/RES no Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) estabeleceram um convênio de cooperação técnico-científica que está em vigência desde 2002.

Esse convênio propiciou a criação de um processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde, com o estabelecimento dos requisitos obrigatórios e, acompanhando a legislação federal para documento eletrônico, reforçou a obrigatoriedade do uso de certificação digital (assinatura eletrônica) para a validade ética e jurídica de um PEP/RES. Um marco regulatório importante foi a publicação da Resolução CFM No 1821/2007.

Com a evolução da tecnologia, especialmente da Internet, a possibilidade de compartilhar as informações de saúde tornou-se viável, e, naturalmente o PEP, antes de uso exclusivo e interno da instituição de saúde, evoluiu para o conceito de um Registro Eletrônico de Saúde (RES). Este possui em seu núcleo conceitual o compartilhamento de informações sobre a saúde de um ou mais indivíduos, inter e multi-instituição, dentro de uma região (município, estado ou país), ou ainda, entre um grupo de hospitais.

O prontuário em papel pode e deve ser digitalizado. Mas, evidentemente, isso não é um PEP. Trata-se de um prontuário em papel que foi escaneado e armazenado, preferencialmente, num sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) que, ao indexar e armazenar os prontuários, facilita o manuseio, acesso e disponibilidade do prontuário em papel. A Resolução CFM No 1821/2007 normatiza e legitima o prontuário digitalizado.

O Conselho Federal de Medicina exige que os sistemas de Registro Eletrônico de Saúde atendam TODOS os requisitos obrigatórios da Certificação de SOFTWARE (veja capítulo anterior), além de, obviamente, exigir que os documentos eletrônicos sejam assinados com certificados digitais padrão ICP-Brasil.

O CFM exige que os sistemas atendam aos requisitos mas, nesse momento, não exige ainda que o sistema tenha sido auditado pela SBIS. Evidentemente que, com a auditoria pela SBIS, o desenvolvedor, a instituição e os médicos terão a certeza que o sistema realmente atende aos requisitos, garantindo assim maior tranquilidade para utilizar um sistema 100% eletrônico.

Há uma dúvida frequente com relação às demais profissões da área de saúde. Além do CFM, somente o Conselho Federal de Odontologia editou resolução similar que exige requisitos adicionais à certificação digital. Dessa forma, como não há nenhuma exigência adicional nem por parte dos demais conselhos, nem por intermédio de outras legislações, para que uma instituição de saúde atenda perfeita e completamente a legislação brasileira sobre documentos eletrônicos, os demais profissionais de saúde devem utilizar também certificados digitais padrão ICP-Brasil para assinatura de suas anotações e registros no prontuário eletrônico.



VANTAGENS E DESVANTAGENS DO USO DO PEP

Para comparar o prontuário manuscrito à forma eletrônica, foram destacados trechos da conferência intitulada “Por que uma infraestrutura para sistemas de informação hospitalar é necessária para manter a competitividade?”, citada por Cunha e Silva: 

[...] o prontuário médico, que todos conhecem (suporte de papel) [...] tem páginas difíceis de ler, escritas a mão, rasuradas [...] mas apesar de um documento de difícil recuperação, existem algumas vantagens em sua forma atual: seu manuseio é fácil, sem dúvida, ele é um volume na mão. A forma com que eu escrevo é absolutamente livre, não é preciso alguém com treinamento especial para manusear o prontuário. Teoricamente, todos os que escrevem devem ter um treinamento absolutamente especializado. E ele não sai do ar, está sempre lá. Às vezes ele desaparece, isso é verdade, mas ele independe da energia elétrica. [...] quando passo para o prontuário eletrônico, tenho uma série de vantagens. A primeira é que consigo recuperar a informação, o que, no papel, é absolutamente impossível. [...] em um sistema, utilizando um computador, posso ter uma forma de comunicação mais adequada, através da voz, linguagem natural. Nestes sistemas [...], posso trabalhar com padrões universalmente aceitos e vocabulários, ponte para troca de mensagens. Com ele poderei fazer estudos multicêntricos, comparar resultados de fato entre uma instituição e outra. Posso interagir sinais e imagens, acessar simultaneamente de vários locais. E se não pudesse nada disso, poderia ler o prontuário, porque muitas vezes não consigo lê-lo no papel. [...] prontuário eletrônico melhora a assistência ao paciente, porque a qualidade da informação melhora [...]”.

Percebe-se, portanto, que inúmeras são as vantagens e possibilidades advindas da utilização do PEP, tais como: acesso mais veloz ao histórico de saúde e às intervenções às quais o paciente foi submetido; disponibilidade remota; uso simultâneo por diversos serviços e profissionais de saúde; flexibilidade do layout dos dados; legibilidade absoluta das informações; eliminação da redundância de dados e de pedidos de exames complementares; fim da redigitação das informações; integração com outros sistemas de informação; processamento contínuo dos dados, deixando-os imediatamente disponíveis para todos os atores envolvidos no cuidado ao paciente; informações organizadas de forma mais sistemática; facilidade na coleta dos dados para emissão de relatórios, seja para pesquisa ou faturamento, acesso ao conhecimento atualizado com consequente melhoria do processo de tomada de decisão e da efetividade do cuidado.

No entanto, a literatura também registra desvantagens em relação ao uso do prontuário eletrônico, como: necessidade de grandes investimentos em hardwares, softwares e treinamentos dos usuários; resistência dos profissionais de saúde ao uso de sistemas informatizados; receio dos profissionais em expor suas condutas clínicas, uma vez que o PEP pode ser visualizado por outros colegas; demora em obter reais resultados da implantação do PEP; o sistema pode ficar inoperante por horas ou dias, tornando as informações indisponíveis; dificuldade para coleta de todos os dados obrigatórios; seu uso e acesso indevidos podem colocar a questão da confiabilidade e segurança das informações do paciente em risco.

Outra desvantagem apontada está relacionada ao impacto na relação médico-paciente, uma vez que o sistema pode reduzir o contato “olho no olho” e também provocar aumento do tempo de trabalho dos profissionais, uma vez que costumam exigir o preenchimento de uma quantidade razoável de informações.


ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS ENVOLVIDOS NO USO DO PRONTUáRIO ELETRôNICO DO PACIENTE NO BRASIL

Tornar os cuidados médicos mais centrados no paciente é um desafio essencial para a melhoria da qualidade do atendimento. O PEP é uma ferramenta de extrema importância para transformar este desafio em realidade. Todavia, é fundamental avaliar as implicações éticas envolvidas no seu uso.

O tempo de guarda do prontuário em papel é um fator desestimulante para os prestadores de serviços de saúde. De acordo com o código civil brasileiro, as ações penais prescrevem em 20 anos, período pelo qual um prontuário deve ser armazenado. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que todas as informações referentes a uma criança devem ser guardadas até sua maioridade (18 anos), quando então passa a contar o prazo de 20 anos já definido na legislação.

A Resolução 1.821/2007, do CFM, mantém o prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários médicos em suporte de papel. Entretanto, autoriza a sua eliminação quando for utilizado sistema informatizado ou quando os prontuários forem digitalizados. Para isso, devem reproduzir todas as informações dos documentos originais, passar por análise obrigatória da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo e atender aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança (NGS2) das normas constantes no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, elaborado pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) em parceria com o CFM. 

As normas técnicas são bastante complexas e exigem que o sistema tenha, dentre outros requisitos: identificação e autenticação do usuário; controle de sessão do usuário; mecanismos de controle e autorização de acesso; possibilidade de geração e recuperação de cópias de segurança; confiabilidade e segurança dos dados; possibilidade de auditoria, com registro (log) de todos os eventos realizados; certificação digital e assinatura digital. Uma vez arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado, os prontuários deverão ser guardados permanentemente. 

Isso reduz os custos operacionais em hospitais e consultórios e elimina a necessidade de grandes espaços para a sua guarda. Diante desta resolução, a SBIS, em parceria com o CFM, desenvolveu e atualmente operacionaliza o processo de certificação para os sistemas de registro eletrônicos em saúde no Brasil. Até dezembro de 2010 existiam somente cinco sistemas certificados pela SBIS, o que demonstra o quão rigoroso é o processo de certificação.

As informações encontradas no PEP são fornecidas confidencialmente pelo paciente durante o atendimento ou obtidas a partir de exames e procedimentos com finalidades diagnósticas ou terapêuticas. Portanto, a confidencialidade das informações do PEP é um direito de todo cidadão, com respaldo na Constituição Federal de 1988. O artigo 5o, inciso X da Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas. 

Este dever também é previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 154, e na maioria dos códigos de ética profissional da saúde. Assim, os dados contidos no PEP só podem ser divulgados com a autorização do paciente ou de seu responsável, por dever legal ou por justa causa.



O DESAFIO DA INSERÇÃO DO PRONTUáRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE NA PRÁTICA MÉDICA

A principal barreira para informatizar o arquivo médico está relacionada à educação dos profissionais de saúde que interagem com o prontuário. Embora o aumento do uso de novas tecnologias no processo de investigação e no tratamento das doenças favoreça a adoção do prontuário eletrônico, não é suficiente para assegurar sua aceitação. 

É vasto o número de profissionais que tendem a desmerecer as máquinas, duvidar de seu potencial e negar sua confiabilidade e praticidade, principalmente quando provocam alterações na sua rotina profissional, o que pode contribuir para os baixos níveis de implementação dos outros sistemas informatizado. E mais, além de os médicos muitas vezes alegarem que o PEP pode ameaçar sua autonomia, costumam questionar como os dados serão utilizados pelas seguradoras e pelos administradores dos estabelecimentos de saúde para influenciar, restringir e, até mesmo, ditar como a medicina será praticada.

Se a aceitação dos médicos é um fator crítico para o sucesso do uso do PEP, é importante analisar a opinião deles sobre tais aplicações. Contudo, muitos artigos sobre esse tema têm dados baseados em evidências empíricas e/ou de autoria ou coautoria de indivíduos filiados com empresas desenvolvedoras de softwares.

Como principal conclusão, destaca-se que, com o apoio dos recursos de informática, é possível, paulatinamente, efetuar um salto qualitativo e quantitativo no processo edu- cacional no ambulatório, pois os alunos têm acesso imediato às informações sobre os seus pacientes, a bancos de dados locais e do mundo inteiro sobre os mais diversos assuntos, e ao suporte educacional, por meio da utilização de programas educacionais e da educação a distância. A inserção do PEP nos cursos de medicina, pode, também, induzir a uma observação clínica mais completa e estruturada, reforçando para o futuro médico a importância de uma consulta padronizada, organizada e com registros legiveis.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

No Brasil, são feitas mais de 360 milhões de consultas médicas por ano. Por conseguinte, há um volume crescente de documentos armazenados pelos estabelecimentos de saúde, os quais compõem os prontuários dos pacientes. É inviável o arquivamento dessa quantidade de papel, devido aos custos operacionais e à necessidade de grande espaço físico. Os avanços das tecnologias da informação oferecem novos métodos de armazenamento e de transmissão de dados que permitem aos profissionais de saúde, técnicos e gestores terem acesso às informações atualizadas, estruturadas e em tempo real. 

Entretanto, mesmo com o progresso tecnológico, alguns problemas perduram, como falta de consenso sobre conteúdos, desagregação do ambiente organizacional dos serviços, comportamento imprevisível do usuário, além de uma variedade de questões éticas, legais e sociais. Por esta razão, dados sem utilidade são coletados, enquanto outros mais importantes deixam de ser registrados, com o agravamento da impossibilidade de compartilhamento das informações entre diferentes provedores.

O prontuário eletrônico deve ser entendido como o repositório de dados clínicos obtidos por variadas fontes, armazenados eletronicamente de modo a permitir sua recuperação rápida e organizada, com informações de um conjunto de pacientes ou sobre um paciente em particular. Para ser útil, necessita da adoção de padrões na representação da informação, nos meios de armazenamento e na troca de informações. E deve existir uma preocupação ainda maior: garantir ao paciente a liberdade de acesso aos dados do seu histórico clínico, pois o prontuário é do paciente e não do médico No entanto, para que torne realidade no Brasil, é necessário ouvir e entender um dos usuários principais dos sistemas, o médico, uma vez que sua resistência é um dos fatores que dificultam a adoção do PEP.

Apesar das dificuldades relatadas, acredita-se que é de suma importância a utilização de sistemas de informação que incluam o prontuário eletrônico no âmbito do sistema de saúde brasileiro, a fim de identificar os usuários, facilitar a gestão dos serviços, a comunicação e o compartilhamento das informações em um país com dimensões continentais e imensa diversidade cultural. O PEP proporcionará mais qualidade ao atendimento e à gestão pública, com condições de superar os desafios para implantação e tornar-se uma prática comum na medicina.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

- Como saber se um sistema atende a Resolução CFM No 1821/2007?

Resposta: Verifique com a sua instituição (hospital, clínica, etc.) qual é o nome do sistema, desenvolvedor ou empresa e número da versão. Com essas informações, acesse www. sbis.org.br/certificacao e verifique se esse sistema consta na lista de sistemas auditados pela SBIS; confira ainda o número da versão. Caso não esteja nesta lista ou o número da versão não coincida, procure a Diretoria Técnica da instituição para questionar se o sistema, apesar de não auditado, atende todos os requisitos da Certificação de Software.

- O Hospital onde trabalho utiliza um sistema que foi auditado pela SBIS, mas não utilizamos certificação digital padrão ICP-Brasil. Estou aderente à Resolução CFM No 1821/2007 e posso eliminar o papel?

Resposta: Não. Para estar aderente com a Resolução CFM No 1821/2007, você também deve utilizar um certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar os prontuários no seu sistema (veja capítulo 3). Só assim, é possível ter um prontuário paperless.


- Há alguma punição ao descumprir a Resolução CFM No 1821/2007

Resposta: O Art. 18 do Código de Ética Médica prevê ser vedado ao médico desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Em eventual processo na justiça comum ou nos Conselhos Regionais, as informações dos prontuários não serão consideradas válidas como prova se essas estiverem armazenadas em sistemas que estejam em desacordo com as exigências da Certificação.


- As minhas anotações no prontuário eletrônico podem ser modificadas posteriormente?

Resposta: Se o sistema de prontuário eletrônico atende a todos os requisitos do Manual da Certificação de Software e você utiliza um certificado digital para assinar os prontuários, as suas informações não são passíveis de modificação, estando assim plenamente seguras. Por outro lado, se o sistema não atende os requisitos ou você não utiliza certificado digital, a informação registrada é passível de mudanças por quem tiver acesso para tal e, portanto, a segurança não está garantida.


- Posso eliminar o prontuário original em papel após digitalizá-lo (escaneado)?

Resposta: Pela lei brasileira atual, pode-se eliminar o original em papel desde que o documento seja microfilmado. Entretanto, não há uma legislação aprovada para a simples digitalização do original em papel (escanear). Segundo a Resolução CFM No 1821/2007, está autorizada a eliminação do prontuário em papel desde que o arquivo resultante do processo de digitalização seja assinado com um certificado digital padrão ICP-Brasil, bem como seja armazenado num sistema de gerenciamento eletrônico de documentos. Por outro lado, como o prontuário é multiprofissional contendo anotações de outros profissionais de saúde e, como ainda não houve uma regulamentação efetiva nesse assunto por parte dos demais conselhos de classe, mesmo ao se digitalizar (escanear), os originais em papel devem ser guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos.


- Por que utilizar um sistema auditado pela SBIS?

Resposta: é a garantia que o sistema realmente atende a todos os requisitos obrigatórios da Certificação SBIS-CFM, o que junto com a certificação digital, é pré-requisito fundamental para um sistema de prontuário paperless. Além disso, esses sistemas possuem maior qualidade e uma melhor estrutura de informações.


- Recebi o CRM Digital, mas já tenho um e-CPF, sou obrigado a utilizar o CRM Digital?

Resposta: Não. Utilize o seu certificado digital atual enquanto estiver válido e na renovação (normalmente a cada três anos), insira o novo certificado digital no smartcard do CRM Digital.


- Um fornecedor de software diz que o sistema dele foi homologado pela SBIS e pelo CFM, mas o nome dele não consta na lista oficial de sistemas auditados pela SBIS. Como devo proceder?

Resposta: Envie um email com detalhes do assunto para certificacao@sbis.org.br. Todas as providências serão tomadas pela SBIS para que o referido fornecedor comunique de forma adequada a situação do sistema dele: não aderente, aderente à norma ou auditado pela SBIS.


Caso haja interesse em entender mais sobre os assuntos apresentados neste documento, acesse os endereços abaixo.


Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
www.sbis.org.br


Conselho Federal de Medicina
www.portalmedico.org.br

Site da Certificação SBIS-CFM
www.sbis.org.br/certificação

Manual da Certificação SBIS-CFM
http://www.sbis.org.br/certificacao/Manual_ Certificacao_SBIS-CFM_2009_v3-3.pdf

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
www.iti.gov.br

ICP-Brasil
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp


O documento eletrônico e a assinatura digital: uma visão geral (Aldemario Araujo Castro) http://www.aldemario.adv.br/doceleassdig.htm

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
www.iti.gov.br

Resolução CFM No 1638/2002
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1638_2002.htm

Resolução CFM No 1821/2007
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2007/1821_2007.htm

Certificação Digital
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/CartilhasCd/ brochura01.pdf

http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/CartilhasCd/ Folder1.pdf

quarta-feira, 12 de março de 2014

Observação do Presidente de Associação Médica Brasileira

Na opinião do presidente da AMB, o governo tem um papel decisivo para melhorar a qualidade do ensino nas faculdades, não só com um exame, mas também com uma avaliação criteriosa das faculdades. "O Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) avalia as faculdades com base no desempenho dos estudantes, corpo docente, estrutura e outros itens, mas não acontece nada com que tem uma nota ruim", aponta. O cirurgião geral e oncologista sugere, ainda, que a grade curricular seja direcionada à necessidade do povo brasileiro.

Mais Médicos
Questionado sobre a pouca procura dos estudantes pela residência em Saúde da Família, Cardoso avalia que é possível convencer os recém-formados a ir para essa área com a valorização desses profissionais. Ele explica que muitos médicos que vão para os rincões brasileiros não conseguem um emprego formal, ganham pouco - quando não recebem o salário atrasado e sofrem com as poucas condições de trabalho. O presidente da AMB avalia que se os médicos tivessem carreira pública, como os profissionais do Judiciário, os profissionais se fixariam nessas regiões, pois teriam garantias e também poderiam ser realocados no futuro.
O presidente da AMB, o Dr Florentino Cardoso fez duras críticas ao programa Mais Médicos, criado pelo governo federal em julho de 2013 para levar profissionais da saúde em cidades que sofriam com a falta de médicos. Em um balanço para avaliar o programa, Cardoso afirma que um dos principais problemas é o desrespeito às leis brasileiras, tanto pela falta da revalidação do diploma quanto na contratação de médicos cubanos que recebem menos do que os outros participantes.
"Nós defendemos a saúde de qualidade. Os médicos chegam aqui para trabalhar e nós não sabemos se eles são médicos, se tem conhecimentos, habilidades e atitudes que a profissão requer. Assim, o governo expõe a população", expõe o ginecologista e oncologista, que afirmou que não iria se opor ao programa se todos os médicos inscritos fizessem a prova do Revalida.

A AMB foi a entidade que apoiou e empregou a médica cubana Ramona Matos Rodrigues, que deixou o programa Mais Médicos e pediu asilo ao Brasil. A associação a contratou para atuar como assessora administrativa da diretoria, em Brasília, com salário de R$ 3 mil. O órgão também criou, após o episódio, um programa para dar apoio a estrangeiros que estiverem insatisfeitos ou quiserem abandonar o programa do governo federal.

"Ficamos preocupados com o relato da Ramona. Ela só soube o valor que iria ganhar no Brasil (600 dólares depositados em uma conta em Cuba e 400 dólares para ficar no país) dois dias antes de vir para cá. Ela só descobriu que outros profissionais ganhavam mais quando chegou aqui. Não podemos compactuar com isso", alerta Cardoso.
Ele também questionou a falta de direitos dos médicos cubanos no país. "As leis cubanas estão valendo no território brasileiro, pois eles têm a liberdade cerceada. Precisam ir do trabalho para a casa e não podem viajar pelo Brasil como os outros profissionais do programa", aponta o ginecologista e oncologista.

Atendimento no SUS

Mesmo com os problemas do SUS (Sistema Único de Saúde), o presidente da AMB conseguiu listar os pontos positivos do sistema, dentre eles a universalidade, já que todos os brasileiros podem ser atendidos. "O programa de vacinação é um exemplo para o mundo, o programa de atenção para quem é HIV positivo também e o sistema de transplante de órgãos e tecidos tem a maioria dos procedimentos realizados no SUS", afirma.

Mas para denunciar as grandes filas para consultas simples, doentes desassistidos e outros problemas de infraestrutura, a AMB pretende lançar a "Caixa Preta". No projeto, os próprios usuários da rede pública de saúde poderão relatar sobre o seu atendimento nos postos de saúde, policlínicas e UPAs (Unidades de Pronto Atendimento). "Eles podem filmar, contar o que aconteceu, queremos verdades sobre o que ocorre na saúde brasileira", completou.

A ideia da associação é mostrar que os próprios usuários estão reclamando e incomodados com a situação. "A AMB não tem partido e nós abominamos a corrupção. Queremos uma boa saúde para todos e precisamos mostrar a realidade dos locais que fazem isso de forma adequada e os que não fazem", afirmou.

Fonte: UOL

Coordenadora nacional responde por planos de saúde regionais

Em decisão interessante, o Tribunal de Justiça de  São Paulo condenou a Unimed do Brasil (Confederação Nacional das Cooperativas Médicas) a responder solidariamente pelas despesas com o tratamento de um cliente que mora em Goiânia.
“Não se pode olvidar que a Unimed constitui, na verdade, uma entidade conglomerada única, subdividida administrativamente em diversas unidades regionais (dentre as quais se inserem, as correqueridas Unimed Paulistana — Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Goiânia — Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico de Campo Grande e Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-oeste e Tocantins)”, afirmou a relatora, desembargadora Beretta da Silveira.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

segunda-feira, 10 de março de 2014

Plano de saúde é condenado por negar autorização de exame

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de segurada para condenar a Sulamerica Companhia de Seguro Saúde  ao custeio de procedimento de mamotomia e ao pagamento de dano moral. 

A segurada contou que ao verificar nódulos em suas mamas se submeteu a múltiplos exames prescritos pelos médicos como ultrassonografia de mama, mamografia digital bilateral e ressonância magnética, mas todos foram inconclusivos acerca do seu estado de saúde. Foi recomendada então a submissão da autora a exame de mamotomia. Solicitou ao plano de saúde autorização para realizar o exame, tendo sido recusada, sob o argumento de não estar prevista cobertura pelo plano de saúde. 

A Sulamerica refutou os fatos e argumentos requerendo a improcedência dos pedidos. 

O juiz afirmou que a jurisprudência é uníssona ao reconhecer a abusividade de cláusula que recusa cobertura a procedimento de diagnóstico. E decidiu que “diante dos argumentos expostos, assiste razão à autora quanto à necessidade de cobertura do exame pelo requerido, que assumiu o risco da exploração de atividade de seguro de saúde, não podendo impor restrições desconformes com o ordenamento jurídico. (...) A lesão à sua personalidade e à sua própria dignidade é evidente, vez que em momento de fraqueza física e emocional, teve recusada a possibilidade de realização de exame essencial ao diagnóstico, fato que poderia ser inclusive determinante para a possibilidade de cura de uma doença grave”. 

Processo :2013.01.1.178837-2

 

Médico também é responsável por equipamentos de hospital

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste e um médico a indenizar uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau num parto. Os valores arbitrados foram de R$ 25 mil para danos morais e igual montante para danos estéticos.

De acordo com o relator, desembargador Hélio Marques de Faria,não é somente responsabilidade do hospital mas também do médico verificar as condições dos equipamentos. 

“O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de uso, já que o próprio código de ética médica assegura ao médico recusar-se a exercer sua profissão onde faltem condições de trabalho que possam prejudicar a si e ao paciente”, observou em seu voto.

De acordo com os autos, antes da realização da cesariana, uma faísca do bisturi elétrico soltou-se do instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele, o que provocou lesões físicas e também psíquicas na autora.

O julgamento foi unânime. Os desembargadores Luiz Fernando Salles Rossi e Luiz Antonio Ambra também integraram a turma julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Os 7 erros da gestão de saúde

Especialistas apontam os piores caminhos adotados pelas empresas na tentativa de diminuir os elevados gastos com assistência médica

São Paulo - Segunda maior despesa da área de RH (perde apenas para a folha de pagamentos), os gastos com assistência médica chegaram só em 2012 a 46,3 bilhões de reais, segundo a consultoria Mercé Marsh Benefícios, que prevê ainda um reajuste de 13% nesse item em 2014.

Os principais influenciadores nessa taxa de crescimento são o alto número de sinistralidade da carteira, a inflação médica e a incorporação de novas tecnologias, tratamentos e coberturas aos planos.

O mais importante, porém, é que, apesar de saberem que precisam combater esse mal e até conhecerem esses fatores, as empresas continuam derrapando em práticas ingênuas que pouco ajudam numa verdadeira gestão de saúde. Na maioria das vezes são programas criados de forma isolada que beiram ao populismo corporativo, mas pouco resolvem o problema de fato.

A seguir, especialistas listam os principais erros cometidos pelas empresas quando pensam em fazer um bom trabalho a favor da promoção da saúde. Só pensam. 

1 A terceirização da saúde

O erro principal e primordial é a falta de gestão. Ao enxergar a saúde apenas por um viés financeiro, boa parte das empresas deixa tudo nas mãos das corretoras e consultorias e não se apropria da própria gestão de saúde. “As empresas compram saúde e isso não é commodity.

Não se pode comprar por preço, mas por qualidade”, diz Michel Daud, diretor de promoção à saúde da Telefônica, o case mais antigo de sucesso de autogestão. 

Ao jogar tudo para terceiros, as empresas ficam de mãos atadas para tomar decisões em resposta a alguns indicadores que necessitam de atenção, pois os desconhecem.

“A gestão e o acompanhamento mais próximos da evolução do contrato de saúde permitem ao RH agir antecipadamente para controlar seus custos por meio de ações preventivas”, diz Victor Garibaldi, diretor da MDS Consultoria de Seguros e Riscos. 

O caminho inverso ao da terceirização, e o mais indicado segundo os especialistas, é o da apropriação. “O plano de saúde não é o da seguradora X, mas o da companhia que o contratou”, alerta Ricardo Lobão, presidente da UIB Benefícios.

“Ela tem de customizar, criar a própria marca para poder mostrar ao funcionário que tipo de usuário ela quer que ele seja.” 

2 Academias, grupos de corrida etc.

Muitas empresas, na melhor intenção de fazer o bem para todos, investem em academias e outras ações de promoção da saúde, como palestras antitabagismo, campanhas nutricionais e grupos de corrida. O problema — constatam mais tarde — é que poucas vezes essas iniciativas impactam realmente na saúde dos funcionários e, principalmente, no caixa do RH.

Uma pesquisa recente da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV), por exemplo, revelou que a maioria das empresas brasileiras afirma ter programas de incentivo à prática de esporte, mas 70% de seus empregados são sedentários.

“Grupos de corrida, por exemplo, envolvem somente quem já iria correr mesmo. Trata-se de um serviço de conveniência”, afirma Alberto Ogata, presidente da ABQV. “O gordinho ou sedentário dificilmente vai se inscrever.” 

Michel Daud, médico cardiologista, alerta sobre outro risco dessas atividades aleatórias. “Uma pessoa com problema no coração que não foi tratada adequadamente não pode, por exemplo, participar de um programa de corrida”, diz ele. “Não adianta fazer promoção da saúde sem tratar o doente.”

Algumas dessas ações adotadas só por modismo de mercado, sem um objetivo específico, podem até gerar mais custos do que economias. “Uma vez, um profissional de RH com muito orgulho me mostrou o campo de futebol da empresa e disse que tinha até fila de espera para participar das atividades”, diz Lobão, da UIB.

“Ao ver a lista de participantes, percebi que 20% já tinham feito algum tipo de exame de joelho ou cirurgia, provavelmente pelo campo esburacado. A empresa não olhou para os indicadores e continuou sem enxergar os custos e o absenteísmo gerados pela ação que eles consideravam um sucesso.” 

A HP é um bom exemplo de companhia que percebeu quanto as ações isoladas de promoção da saúde não trazem benefício. Desde 2006, a empresa oferece academia, massagem, grupo de corrida e acompanhamento nutricional.

Em 2009, no entanto, a área de recursos humanos se deu conta de que tais ações não estavam gerando o impacto esperado nem no grupo de riscos, nem no financeiro. “Víamos uma melhora no engajamento e na motivação, mas isso não era mensurável”, diz Claudia Giusti, diretora de RH da HP para a América Latina. 

Com o apoio de uma consultoria, a HP passou então a cruzar os dados de assistência médica, atestados, afastados e questionários de saúde, gerando indicadores atuais e áreas de atenção futura. Foi assim que a empresa notou seu principal problema e ralo financeiro com assistência médica: dos 8 000 funcionários, 200 ficavam até cinco anos sem voltar ao trabalho.

Com acompanhamento médico, consultas periódicas e ajuda com a parte administrativa do afastamento, a empresa conseguiu diminuir esse número pela metade e o tempo de afastamento para até 120 dias. A média de dias não trabalhados, que era de 287 em 2009 caiu para 97 neste ano e a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) foi reduzida 40%. 

3 Falta de metodologia

A área de recursos humanos tradicionalmente não gosta muito de números. E a falta de indicadores e metodologia na construção de uma boa gestão de saúde é um erro gigantesco. “Falta nas empresas um sistema eficiente que organize, qualifique e interligue os dados relacionados à saúde”, diz Francisco Bruno, consultor sênior da área de saúde corporativa da Mercer Marsh Benefícios Brasil.

Antes de criar programas mirabolantes ou trocar de operadora de plano de saúde, o RH deve — alerta Fabiana Salles, diretora executiva da GST, empresa que cria soluções tecnológicas para gestão de saúde — identificar qual indicador ele precisa reduzir e começar o ataque por aí.

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz foi atrás de um modelo para aperfeiçoar sua gestão de saúde. Encontrou na Universidade Stanford, na Califórnia, uma metodologia bem estruturada de geração e análise de indicadores. Após uma imersão na universidade americana, Rodrigo Demarch, gerente de qualidade de vida e saúde do hospital, e sua equipe passaram a integrar todas as ações que já tinham. 

Para estimular a participação dos funcionários nas ações voltadas para a promoção da saúde, o hospital passou a oferecer um Passaporte Saúde, com o qual o colaborador ganha milhas cada vez que adere a alguma iniciativa, como frequentar a academia, participar de campanha de vacinação ou fazer o exame periódico, deixando claro para o time que tudo estava agora unido e não fazia mais parte de programas pontuais ou isolados. A milhagem está também atrelada à remuneração variável dos funcionários. 

É claro que houve aperfeiçoamento dos serviços. O exame periódico do hospital conta com um sistema de avaliação de bem-estar e saúde que verifica hábitos alimentares, frequência de atividades físicas e fatores de risco para doenças crônicas.

Só depois de preencher essa avaliação, o funcionário passa pela consulta, que dura cerca de 1 hora e puxa todo o histórico do paciente. A academia, por sua vez, pouco utilizada antes da integração dos programas, tem hoje educadores físicos que atuam como personal trainer e oferece atendimento diferenciado para quem tem pressão alta ou diabetes, por exemplo.

Após criar uma metodologia e integrar os sistemas, o hospital conseguiu mensurar seus resultados. Os exames periódicos anuais, por exemplo, tinham, até 2009, 50% de adesão. Em 2012, chegou a 99,3%. A academia passou de 100 para 650 frequentadores. Com tudo isso, nos últimos 18 meses, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não teve reajuste por sinistralidade.

“Deixamos de pagar um reajuste de 15% sobre 12 milhões de reais, que é o que gastamos com plano de saúde — uma economia expressiva”, diz Demarch. 

4 Muita informação, pouca comunicação

Segundo dados da ABQV, as empresas hoje só conseguem a adesão média de 20% de sua população aos programas de promoção da saúde. “Os programas do Brasil só levam a informação, seja no site, seja em folhetos ou em palestras”, afirma Ogata, presidente da associação. “Informação não falta, a dificuldade é atrair.” 

Para fisgar o público, é preciso, segundo os especialistas, saber comunicar suas ações. “No dia de ir embora de Stanford, um dos responsáveis pelo curso me disse: ‘A partir de agora, seu melhor amigo é o gerente de marketing’ ”, diz Demarch, do Oswaldo Cruz. Uma verdade incontestável. 

Os funcionários precisam saber o tempo todo o que a empresa oferece, o que ela deseja, quais as regras do jogo, como participar das ações e o impacto de tudo isso. Não basta apenas criar um espaço de saúde na intranet e esperar que seus funcionários acessem e se informem dos programas, das ações e do relacionamento com a operadora.
Especialistas apontam os piores caminhos adotados pelas empresas na tentativa de diminuir os elevados gastos com assistência médica

São Paulo - Segunda maior despesa da área de RH (perde apenas para a folha de pagamentos), os gastos com assistência médica chegaram só em 2012 a 46,3 bilhões de reais, segundo a consultoria Mercé Marsh Benefícios, que prevê ainda um reajuste de 13% nesse item em 2014.

Os principais influenciadores nessa taxa de crescimento são o alto número de sinistralidade da carteira, a inflação médica e a incorporação de novas tecnologias, tratamentos e coberturas aos planos.

O mais importante, porém, é que, apesar de saberem que precisam combater esse mal e até conhecerem esses fatores, as empresas continuam derrapando em práticas ingênuas que pouco ajudam numa verdadeira gestão de saúde. Na maioria das vezes são programas criados de forma isolada que beiram ao populismo corporativo, mas pouco resolvem o problema de fato.

A seguir, especialistas listam os principais erros cometidos pelas empresas quando pensam em fazer um bom trabalho a favor da promoção da saúde. Só pensam. 

1 A terceirização da saúde

O erro principal e primordial é a falta de gestão. Ao enxergar a saúde apenas por um viés financeiro, boa parte das empresas deixa tudo nas mãos das corretoras e consultorias e não se apropria da própria gestão de saúde. “As empresas compram saúde e isso não é commodity.

Não se pode comprar por preço, mas por qualidade”, diz Michel Daud, diretor de promoção à saúde da Telefônica, o case mais antigo de sucesso de autogestão. 

Ao jogar tudo para terceiros, as empresas ficam de mãos atadas para tomar decisões em resposta a alguns indicadores que necessitam de atenção, pois os desconhecem.

“A gestão e o acompanhamento mais próximos da evolução do contrato de saúde permitem ao RH agir antecipadamente para controlar seus custos por meio de ações preventivas”, diz Victor Garibaldi, diretor da MDS Consultoria de Seguros e Riscos. 

O caminho inverso ao da terceirização, e o mais indicado segundo os especialistas, é o da apropriação. “O plano de saúde não é o da seguradora X, mas o da companhia que o contratou”, alerta Ricardo Lobão, presidente da UIB Benefícios.

“Ela tem de customizar, criar a própria marca para poder mostrar ao funcionário que tipo de usuário ela quer que ele seja.” 

2 Academias, grupos de corrida etc.

Muitas empresas, na melhor intenção de fazer o bem para todos, investem em academias e outras ações de promoção da saúde, como palestras antitabagismo, campanhas nutricionais e grupos de corrida. O problema — constatam mais tarde — é que poucas vezes essas iniciativas impactam realmente na saúde dos funcionários e, principalmente, no caixa do RH.

Uma pesquisa recente da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV), por exemplo, revelou que a maioria das empresas brasileiras afirma ter programas de incentivo à prática de esporte, mas 70% de seus empregados são sedentários.

“Grupos de corrida, por exemplo, envolvem somente quem já iria correr mesmo. Trata-se de um serviço de conveniência”, afirma Alberto Ogata, presidente da ABQV. “O gordinho ou sedentário dificilmente vai se inscrever.” 

Michel Daud, médico cardiologista, alerta sobre outro risco dessas atividades aleatórias. “Uma pessoa com problema no coração que não foi tratada adequadamente não pode, por exemplo, participar de um programa de corrida”, diz ele. “Não adianta fazer promoção da saúde sem tratar o doente.”

Algumas dessas ações adotadas só por modismo de mercado, sem um objetivo específico, podem até gerar mais custos do que economias. “Uma vez, um profissional de RH com muito orgulho me mostrou o campo de futebol da empresa e disse que tinha até fila de espera para participar das atividades”, diz Lobão, da UIB.

“Ao ver a lista de participantes, percebi que 20% já tinham feito algum tipo de exame de joelho ou cirurgia, provavelmente pelo campo esburacado. A empresa não olhou para os indicadores e continuou sem enxergar os custos e o absenteísmo gerados pela ação que eles consideravam um sucesso.” 

A HP é um bom exemplo de companhia que percebeu quanto as ações isoladas de promoção da saúde não trazem benefício. Desde 2006, a empresa oferece academia, massagem, grupo de corrida e acompanhamento nutricional.

Em 2009, no entanto, a área de recursos humanos se deu conta de que tais ações não estavam gerando o impacto esperado nem no grupo de riscos, nem no financeiro. “Víamos uma melhora no engajamento e na motivação, mas isso não era mensurável”, diz Claudia Giusti, diretora de RH da HP para a América Latina. 

Com o apoio de uma consultoria, a HP passou então a cruzar os dados de assistência médica, atestados, afastados e questionários de saúde, gerando indicadores atuais e áreas de atenção futura. Foi assim que a empresa notou seu principal problema e ralo financeiro com assistência médica: dos 8 000 funcionários, 200 ficavam até cinco anos sem voltar ao trabalho.

Com acompanhamento médico, consultas periódicas e ajuda com a parte administrativa do afastamento, a empresa conseguiu diminuir esse número pela metade e o tempo de afastamento para até 120 dias. A média de dias não trabalhados, que era de 287 em 2009 caiu para 97 neste ano e a alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) foi reduzida 40%. 

3 Falta de metodologia

A área de recursos humanos tradicionalmente não gosta muito de números. E a falta de indicadores e metodologia na construção de uma boa gestão de saúde é um erro gigantesco. “Falta nas empresas um sistema eficiente que organize, qualifique e interligue os dados relacionados à saúde”, diz Francisco Bruno, consultor sênior da área de saúde corporativa da Mercer Marsh Benefícios Brasil.

Antes de criar programas mirabolantes ou trocar de operadora de plano de saúde, o RH deve — alerta Fabiana Salles, diretora executiva da GST, empresa que cria soluções tecnológicas para gestão de saúde — identificar qual indicador ele precisa reduzir e começar o ataque por aí.

O Hospital Alemão Oswaldo Cruz foi atrás de um modelo para aperfeiçoar sua gestão de saúde. Encontrou na Universidade Stanford, na Califórnia, uma metodologia bem estruturada de geração e análise de indicadores. Após uma imersão na universidade americana, Rodrigo Demarch, gerente de qualidade de vida e saúde do hospital, e sua equipe passaram a integrar todas as ações que já tinham. 

Para estimular a participação dos funcionários nas ações voltadas para a promoção da saúde, o hospital passou a oferecer um Passaporte Saúde, com o qual o colaborador ganha milhas cada vez que adere a alguma iniciativa, como frequentar a academia, participar de campanha de vacinação ou fazer o exame periódico, deixando claro para o time que tudo estava agora unido e não fazia mais parte de programas pontuais ou isolados. A milhagem está também atrelada à remuneração variável dos funcionários. 

É claro que houve aperfeiçoamento dos serviços. O exame periódico do hospital conta com um sistema de avaliação de bem-estar e saúde que verifica hábitos alimentares, frequência de atividades físicas e fatores de risco para doenças crônicas.

Só depois de preencher essa avaliação, o funcionário passa pela consulta, que dura cerca de 1 hora e puxa todo o histórico do paciente. A academia, por sua vez, pouco utilizada antes da integração dos programas, tem hoje educadores físicos que atuam como personal trainer e oferece atendimento diferenciado para quem tem pressão alta ou diabetes, por exemplo.

Após criar uma metodologia e integrar os sistemas, o hospital conseguiu mensurar seus resultados. Os exames periódicos anuais, por exemplo, tinham, até 2009, 50% de adesão. Em 2012, chegou a 99,3%. A academia passou de 100 para 650 frequentadores. Com tudo isso, nos últimos 18 meses, o Hospital Alemão Oswaldo Cruz não teve reajuste por sinistralidade.

“Deixamos de pagar um reajuste de 15% sobre 12 milhões de reais, que é o que gastamos com plano de saúde — uma economia expressiva”, diz Demarch. 

4 Muita informação, pouca comunicação

Segundo dados da ABQV, as empresas hoje só conseguem a adesão média de 20% de sua população aos programas de promoção da saúde. “Os programas do Brasil só levam a informação, seja no site, seja em folhetos ou em palestras”, afirma Ogata, presidente da associação. “Informação não falta, a dificuldade é atrair.” 

Para fisgar o público, é preciso, segundo os especialistas, saber comunicar suas ações. “No dia de ir embora de Stanford, um dos responsáveis pelo curso me disse: ‘A partir de agora, seu melhor amigo é o gerente de marketing’ ”, diz Demarch, do Oswaldo Cruz. Uma verdade incontestável. 

Os funcionários precisam saber o tempo todo o que a empresa oferece, o que ela deseja, quais as regras do jogo, como participar das ações e o impacto de tudo isso. Não basta apenas criar um espaço de saúde na intranet e esperar que seus funcionários acessem e se informem dos programas, das ações e do relacionamento com a operadora.

É preciso criar modelos diferentes e constantes de comunicação. “Em um cliente, chegamos a colocar metas de consultas por ano com o objetivo de incentivá-lo a se consultar mais e a buscar segundas e terceiras opiniões antes das cirurgias”, diz Ricardo Lobão. “O usuário precisa de ajuda para tomar a decisão de como utilizar melhor o produto ‘saúde’.” 

5 Coparticipação como salvação

São várias as empresas que se apoiaram no modelo de coparticipação acreditando que, ao compartilhar alguns custos com seu funcionário, iriam diminuir os impactos financeiros do plano de saúde. Não é bem assim.

“Utilizamos a coparticipação para corrigir um defeito, como um excesso de consultas em determinada especialidade”, explica Lobão. Depois dessa correção, o ideal é que se tire a taxa de coparticipação, informe o usuário sobre o motivo e volte a usar o fator moderador apenas quando houver nova necessidade. 

Além disso, alerta Lobão, uma coparticipação acima de 30% pode gerar um fator de represamento. “O usuário para de usar o plano com medo de quanto pagará e a empresa fica feliz, mas é um engano porque, ao deixar de se cuidar, ele poderá de repente precisar de um tratamento mais agressivo, cujo custo será muito maior”, diz Lobão.

“O funcionário, quando aporta no hospital, gasta, em média, de 5% a 10% mais do que se ele tivesse feito as consultas.” 

6 Troca-troca de operadora

Outro erro clássico da gestão de saúde é trocar de operadora acreditando que a nova empresa vai ser o melhor caminho para uma conta saudável. O custo da saúde é reflexo do produto oferecido e da utilização dos beneficiários. Isso significa que, ao trocar de operadora, mantendo-se os padrões equivalentes de plano e a mesma característica de utilização, o custo será muito similar. 

Para conter reajustes de sinistralidade, a empresa tem de trabalhar em cima dos dados de utilização dos planos e de forma preventiva aos grupos de sua população. O que precisa mudar não é a operadora do plano, mas a forma como o RH faz sua gestão.

“A troca de operadora pode gerar, ainda, a insatisfação dos funcionários e muito provavelmente levará a um novo reajuste após 12 meses”, diz Francisco Bruno, da Mercer Marsh. 

7 Atenção só aos crônicos

Há quem acredite que uma boa gestão de saúde significa cuidar do grupo de risco. Ficam tão obcecados em mapear os crônicos e cuidar dessa parcela que se esquecem do restante. Um perigo! Pesquisas sobre qualidade de vida mostram que 10% da população saudável das companhias migra todo ano para o grupo de alto risco quando não é cuidada.

Por isso, os programas desenvolvidos e os cuidados devem ser voltados para toda a população — e não para um grupo específico. “As empresas que têm essa preocupação normalmente já têm a população mapeada e conhecem os grupos”, diz Ogata.

“Com base nisso, o ideal é criar programas para cada perfil, seja de alimentação, seja de incentivo à prática esportiva ou até atividades mais motivacionais, que geram engajamento e são preventivas.” Dessa forma, a empresa atinge todos — e não apenas 5% ou 10% do time.

Fonte: Exame.com