Desejamos boas festas a todos os nossos amigos e leitores do blog.
Em razão do recesso do poder judiciário, estaremos com funcionamento mitigado de 22 de dezembro até 06 de janeiro do ano vindouro.
Ambiente virtual destinado ao conhecimento e discussão a respeito de assuntos vinculados ao direito da Saúde – Medicina, fisioterapia, odontologia, enfermagem, dentre outros.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
sábado, 1 de dezembro de 2012
ANS vai monitorar os hospitais
A partir de janeiro do ano que vem, o órgão regulador passará a testar os indicadores de qualidade dos estabelecimentos privados
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai ampliar o seu raio de ação, na tentativa de minimizar os péssimos serviços prestados aos consumidores. Além de cobrar melhorias no atendimento dos planos de saúde, passará a monitorar a qualidade dos hospitais, ponta importante para que os conveniados tenham acessso aos serviços pelos quais pagam caro.
A partir de janeiro do ano que vem, o órgão regulador passará a testar os indicadores de qualidade dos estabelecimentos privados, com o intuito de montar um ranking que dê aos usuários uma noção clara de como está o padrão dos serviços. De início, serão avaliados 33 hospitais que se apresentaram como voluntários em várias regiões do país. A fase de teste durará seis meses. A partir de julho, o sistema será obrigatório para os hospitais das redes das operadoras de planos de saúde.
As avaliações mensais levarão em conta, por exemplo, os níveis de infecção, mortalidade, padrão de cirurgia segura. No total, serão considerados 26 indicadores de qualidade, divididos em seis áreas. Os hospitais que apresentarem bom desempenho ganharão um selo da ANS, identificado pela letra “Q”, que deverá ficar ao lado do nome do estabelecimento. “Esse trabalho vai representar uma mudança de paradigmas”, afirmou o gerente de Relações com Prestadores de Serviços da agência, Carlos Figueiredo.
Fonte: Correio Braziliense
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai ampliar o seu raio de ação, na tentativa de minimizar os péssimos serviços prestados aos consumidores. Além de cobrar melhorias no atendimento dos planos de saúde, passará a monitorar a qualidade dos hospitais, ponta importante para que os conveniados tenham acessso aos serviços pelos quais pagam caro.
A partir de janeiro do ano que vem, o órgão regulador passará a testar os indicadores de qualidade dos estabelecimentos privados, com o intuito de montar um ranking que dê aos usuários uma noção clara de como está o padrão dos serviços. De início, serão avaliados 33 hospitais que se apresentaram como voluntários em várias regiões do país. A fase de teste durará seis meses. A partir de julho, o sistema será obrigatório para os hospitais das redes das operadoras de planos de saúde.
As avaliações mensais levarão em conta, por exemplo, os níveis de infecção, mortalidade, padrão de cirurgia segura. No total, serão considerados 26 indicadores de qualidade, divididos em seis áreas. Os hospitais que apresentarem bom desempenho ganharão um selo da ANS, identificado pela letra “Q”, que deverá ficar ao lado do nome do estabelecimento. “Esse trabalho vai representar uma mudança de paradigmas”, afirmou o gerente de Relações com Prestadores de Serviços da agência, Carlos Figueiredo.
Fonte: Correio Braziliense
Médico é flagrado cobrando R$ 2,5 mil por cirurgia pelo SUS no RS
Cirurgião diz que pode determinar que o paciente seja internado pelo SUS.
Médico não atendeu à reportagem e hospital diz que tomará providências.
Um médico do Hospital Centenário, de São Leopoldo, na Região do Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul, foi flagrado pela reportagem da RBS TV cobrando por uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem saber que a conversa era gravada, o homem cobrou R$ 2,5 mil por uma cirurgia de urgência em um homem com problema na vesícula e explica que determinará a internação pelo SUS afirmando se tratar de uma emergência.
“Ele disse que precisava levar o cartão do SUS para fazer (a cirurgia), e ele não podia dar recibo”, disse o genro do paciente, que não quis se identificar.
Na conversa gravada, o médico afirma que a cirurgia custará R$ 4 mil, incluindo gastos com hospital, anestesista e cirurgia. Em seguida, oferece uma espécie de desconto, explicando que tem como internar o paciente pelo SUS para evitar supostas despesas com o hospital, que teria reajustado os preços. Assim, ele pagaria R$ 2,5 mil.
"Você gasta só os R$ 2,5 mil da cirurgia, da equipe cirúrgica, e não gasta em hospital, porque R$ 2 mil em hospital é um absurdo", diz o médico. Questionado sobre como funcionaria o esquema, ele admite: "Baixa pelo SUS, sim. Eu que determino".
A reportagem da RBS TV marcou um encontro com o médico em seu consultório, mas ele não compareceu, deixando 10 pacientes à espera. Ainda foi tentado um contato por telefone, mas o aparelho do cirurgião estava desligado. "Eu até tentei contato com ele e não consegui", diz a secretária do consultório.
Prática seria comum no hospital
A prática seria comum na cidade. O homem que fez a denúncia disse estar "cansado" de pagar por procedimentos que deveriam ser gratuitos. "Eu já paguei duas vezes por dois filhos meus, que a gente pagou e fez por lá. Minha irmã pagou uma vez, para o filho dela também. E a minha comadre também pagou uma vez", afirmou.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) pretende abrir uma sindicância para apurar o fato. "Se for provado que existe culpa, ele vai receber uma punição que é variável, desde uma advertência até a suspensão do exercício profissional", afirma o vice-presidente do Cremers, Fernando Weber Matos.
Outros dois profissionais foram indiciados pela Polícia Civil pela prática. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que, no início deste mês, solicitou novas investigações. "Vamos fazer a requisição de um inquérito para a Polícia Civil e, assim que esse inquérito for concluído, com a coleta das provas necessárias, virá para o Ministério Público para que seja feita uma análise", afirma a promotora Ana Paula Bernardes.
A direção do hospital afirma que tomará as providências para evitar a prática. "Assim que nós recebermos oficialmente as denúncias, é aberto um processo administrativo investigatório pra que não ocorra mais esse tipo de situação na nossa instituição", diz a vice-presidente administrativa, Maria do Carmo Prompt.
Fonte: G1-Rio Grande do Sul
Médico não atendeu à reportagem e hospital diz que tomará providências.
Um médico do Hospital Centenário, de São Leopoldo, na Região do Vale do Sinos, no Rio Grande do Sul, foi flagrado pela reportagem da RBS TV cobrando por uma consulta pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sem saber que a conversa era gravada, o homem cobrou R$ 2,5 mil por uma cirurgia de urgência em um homem com problema na vesícula e explica que determinará a internação pelo SUS afirmando se tratar de uma emergência.
“Ele disse que precisava levar o cartão do SUS para fazer (a cirurgia), e ele não podia dar recibo”, disse o genro do paciente, que não quis se identificar.
Na conversa gravada, o médico afirma que a cirurgia custará R$ 4 mil, incluindo gastos com hospital, anestesista e cirurgia. Em seguida, oferece uma espécie de desconto, explicando que tem como internar o paciente pelo SUS para evitar supostas despesas com o hospital, que teria reajustado os preços. Assim, ele pagaria R$ 2,5 mil.
"Você gasta só os R$ 2,5 mil da cirurgia, da equipe cirúrgica, e não gasta em hospital, porque R$ 2 mil em hospital é um absurdo", diz o médico. Questionado sobre como funcionaria o esquema, ele admite: "Baixa pelo SUS, sim. Eu que determino".
A reportagem da RBS TV marcou um encontro com o médico em seu consultório, mas ele não compareceu, deixando 10 pacientes à espera. Ainda foi tentado um contato por telefone, mas o aparelho do cirurgião estava desligado. "Eu até tentei contato com ele e não consegui", diz a secretária do consultório.
Prática seria comum no hospital
A prática seria comum na cidade. O homem que fez a denúncia disse estar "cansado" de pagar por procedimentos que deveriam ser gratuitos. "Eu já paguei duas vezes por dois filhos meus, que a gente pagou e fez por lá. Minha irmã pagou uma vez, para o filho dela também. E a minha comadre também pagou uma vez", afirmou.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) pretende abrir uma sindicância para apurar o fato. "Se for provado que existe culpa, ele vai receber uma punição que é variável, desde uma advertência até a suspensão do exercício profissional", afirma o vice-presidente do Cremers, Fernando Weber Matos.
Outros dois profissionais foram indiciados pela Polícia Civil pela prática. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que, no início deste mês, solicitou novas investigações. "Vamos fazer a requisição de um inquérito para a Polícia Civil e, assim que esse inquérito for concluído, com a coleta das provas necessárias, virá para o Ministério Público para que seja feita uma análise", afirma a promotora Ana Paula Bernardes.
A direção do hospital afirma que tomará as providências para evitar a prática. "Assim que nós recebermos oficialmente as denúncias, é aberto um processo administrativo investigatório pra que não ocorra mais esse tipo de situação na nossa instituição", diz a vice-presidente administrativa, Maria do Carmo Prompt.
Fonte: G1-Rio Grande do Sul
Médicos são acusados de receber propina
Os nomes deles não foram revelados.
Dois médicos de Uberlândia (540 km de Belo Horizonte) foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal acusados de implantar desnecessariamente marcapassos em pacientes da rede pública em troca de propina.
A denúncia não identificou em quantos pacientes a implantação pode ter sido desnecessária. Houve casos, segundo a Procuradoria, de pacientes que deveriam ter sido tratados por métodos menos invasivos entre 2003 e 2008.
Segundo a denúncia, os médicos envolvidos recebiam de 5% a 10% do preço do produto. Em alguns casos, houve propina de mais de R$ 48 mil.
Fonte: Folha de S.Paulo
Dois médicos de Uberlândia (540 km de Belo Horizonte) foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal acusados de implantar desnecessariamente marcapassos em pacientes da rede pública em troca de propina.
A denúncia não identificou em quantos pacientes a implantação pode ter sido desnecessária. Houve casos, segundo a Procuradoria, de pacientes que deveriam ter sido tratados por métodos menos invasivos entre 2003 e 2008.
Segundo a denúncia, os médicos envolvidos recebiam de 5% a 10% do preço do produto. Em alguns casos, houve propina de mais de R$ 48 mil.
Fonte: Folha de S.Paulo
TJPR - Hospital é condenado a indenizar paciente por erro médico
Publicado em 30 de Novembro de 2012 às 11h59
A Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. e um médico foram condenados, solidariamente, a indenizar um paciente (J.J.S.) por causa de um erro médico.
Vítima de acidente de trânsito, o paciente fora internado no referido hospital com diversas fraturas. De acordo com o laudo pericial, a fratura e/ou luxação de quadril direito do requerente [paciente] passou despercebida pelos médicos que o atenderam e ela não foi tratada, resultando em sequelas - encurtamento de membro inferior direito e restrição de mobilidade de quadril direito.
J.J.S. deverá receber R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, e ser reembolsado dos gastos com o tratamento ortopédico de reabilitação (danos emergentes) e com as cirurgias para colocação de prótese no quadril, bem como das despesas relativas à sua recuperação futura, desde que comprovadas em sede de liquidação de sentença.
Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença do Juízo da 19.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Benjamin Acácio de Moura e Costa, asseverou em seu voto: A prova pericial não deixa dúvidas quanto à existência do nexo causal entre as condutas dos requeridos e a sequela diagnosticada no quadril direito do autor: ‘Sim, os danos apresentados pelo autor, no momento, são decorrentes da falha em se diagnosticar a luxação e/ou fratura de quadril direito que ele apresentou em novembro de 2002. Por amor à verdade é preciso que se diga que uma série de coincidências produziu tal falha, como a gravidade das lesões sofridas pelo autor em sua perna direita e a necessidade de atendê-lo rapidamente; a necessidade de atendimento por outra especialidade (cirurgia vascular), a troca de médico ortopedista, após o atendimento de emergência e a necessidade de imobilização prolongada de membro inferior direito. ‘Se a luxação de quadril direito do autor tivesse sido diagnosticada no dia do acidente, ele teria grandes chances de não ter qualquer seqüela, ou seja, ele poderia não apresentar o encurtamento de membro inferior direito, nem restrição de mobilidade da articulação de seu quadril direito, que ele apresenta atualmente. (fls. 348 - itens 19 e 21).
Ademais, os quesitos complementares formulados por ambas as partes, bem como as respectivas respostas periciais são uníssonas em afirmar o nexo de causalidade entre a atuação do médico que atendeu o autor com as fraturas posteriormente identificadas em seu quadril, cuja luxação teve relação direta com o acidente automobilístico, vindo a agravar-se ante a inércia médica.
(Apelação Cível n.º 613946-8)
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Médica acusada de provocar não morte consegue HC
Médica acusada de provocar não morte consegue HC
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do pedido de Habeas Corpus formulado pela defesa de uma médica que teria provocado, em tese, a morte de nascituro, por inobservância de regra técnica da profissão. Os ministros do colegiado, em sua totalidade, não verificaram a existência de flagrante constrangimento que justificasse a concessão do Habeas Corpus.
No STJ, a defesa da profissional contestou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou pedido anterior de Habeas Corpus, ao entendimento de que a via escolhida não se presta ao exame da tese de que a médica não praticou o delito a ela imputado, pois para isso seria necessário proceder à análise minuciosa das provas.
Com o novo Habeas Corpus, a defesa reiterou o pedido de trancamento da ação penal, sustentando que a morte do feto se deu ainda no útero materno, circunstância que caracterizaria, em tese, o crime de “aborto culposo provocado por terceiro, hipótese não tipificada na legislação penal brasileira”.
Alegou também que, “ainda que não se estivesse diante de patente atipicidade da conduta, o que se admite para fins de debate, estar-se-ia diante de crime impossível, porquanto não há falar em crime de homicídio (doloso ou culposo) de feto natimorto”, considerando que “o bem jurídico (vida humana) não poderia sofrer ofensa (perigo ou dano) em razão de o feto já se encontrar morto”.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de “aborto culposo provocado por terceiro” ou de crime impossível em razão de o bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe já havia entrado em trabalho de parto e que os batimentos cardíacos do nascituro foram monitorados pelas enfermeiras por mais de oito horas.
Diante dessas considerações, o ministro relator entendeu não ser mais possível falar em crime de aborto. Ressaltou que o tipo penal de infanticídio demonstra que não há crime de aborto quando a mãe mata o filho durante o parto e, conjugando as disposições do artigo 123 com as do artigo 121, concluiu que o início da vida extrauterina se dá com o início do parto.
A 5ª Turma entendeu que, constatado nos autos que já havia se iniciado o trabalho de parto, não seria necessária a prova de que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, pois há outros elementos aptos a demonstrar a vida do nascente. Por essa razão, a Turma não vislumbrou a existência de constrangimento ilegal evidente, capaz de justificar a concessão de HC de ofício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 228.998
Fonte: Revista Consultor Jurídico
No STJ, a defesa da profissional contestou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou pedido anterior de Habeas Corpus, ao entendimento de que a via escolhida não se presta ao exame da tese de que a médica não praticou o delito a ela imputado, pois para isso seria necessário proceder à análise minuciosa das provas.
Com o novo Habeas Corpus, a defesa reiterou o pedido de trancamento da ação penal, sustentando que a morte do feto se deu ainda no útero materno, circunstância que caracterizaria, em tese, o crime de “aborto culposo provocado por terceiro, hipótese não tipificada na legislação penal brasileira”.
Alegou também que, “ainda que não se estivesse diante de patente atipicidade da conduta, o que se admite para fins de debate, estar-se-ia diante de crime impossível, porquanto não há falar em crime de homicídio (doloso ou culposo) de feto natimorto”, considerando que “o bem jurídico (vida humana) não poderia sofrer ofensa (perigo ou dano) em razão de o feto já se encontrar morto”.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de “aborto culposo provocado por terceiro” ou de crime impossível em razão de o bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe já havia entrado em trabalho de parto e que os batimentos cardíacos do nascituro foram monitorados pelas enfermeiras por mais de oito horas.
Diante dessas considerações, o ministro relator entendeu não ser mais possível falar em crime de aborto. Ressaltou que o tipo penal de infanticídio demonstra que não há crime de aborto quando a mãe mata o filho durante o parto e, conjugando as disposições do artigo 123 com as do artigo 121, concluiu que o início da vida extrauterina se dá com o início do parto.
A 5ª Turma entendeu que, constatado nos autos que já havia se iniciado o trabalho de parto, não seria necessária a prova de que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, pois há outros elementos aptos a demonstrar a vida do nascente. Por essa razão, a Turma não vislumbrou a existência de constrangimento ilegal evidente, capaz de justificar a concessão de HC de ofício. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 228.998
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Mulher não será indenizada por cicatriz pós cirurgia
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. Segundo relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, se a cirurgia plástica não dá certo por conta de problemas do próprio organismo do paciente, não fica caracterizado o direito a indenização.
A autora alegou que fez uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes do procedimento e que o médico deveria ter analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia e só fazê-la se propiciasse o resultado esperado.
De acordo com o laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e executado. A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.
A decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente. A autora recorreu pedindo a reforma da sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, a autora foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo. “Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 9100978-51.2008.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
A autora alegou que fez uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes do procedimento e que o médico deveria ter analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia e só fazê-la se propiciasse o resultado esperado.
De acordo com o laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e executado. A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.
A decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente. A autora recorreu pedindo a reforma da sentença. De acordo com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, a autora foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo. “Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 9100978-51.2008.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Paciente em estado vegetativo se comunica em ressonância
Canadense foi capaz de dizer que não sente dor em exame, o que pode abrir caminho para revisão de quadros vegetativos.
Um canadense considerado em estado vegetativo há mais de uma década foi capaz de se comunicar com cientistas por meio de sua atividade cerebral monitorada em um exame de ressonância magnética.
Scott Routley, de 39 anos, foi questionado durante um exame e foi capaz de relatar aos pesquisadores que não sentia dor.
Esta é a primeira vez que um paciente com danos cerebrais graves e sem capacidade de comunicação conseguiu dar respostas consideradas clinicamente relevantes.
Os médicos de Routley dizem que a descoberta significa que os manuais médicos precisam ser reescritos.
O caso do canadense é relatado em um documentário produzido pelo programa Panorama, da BBC, que vai ao ar na Grã-Bretanha na noite desta terça-feira (13).
O programa acompanhou vários pacientes em estado vegetativo ou em estado mínimo de consciência na Grã-Bretanha e no Canadá por mais de um ano.
Mente consciente
Os pacientes em estado vegetativo saem do estado de coma para uma condição na qual têm períodos nos quais ficam acordados, com os olhos abertos, mas sem percepção de si mesmos ou do mundo exterior.
Routley sofreu danos cerebrais em um acidente de carro há 12 anos.
Nenhum dos exames físicos desde então haviam mostrado sinal de consciência ou de habilidade para se comunicar.
Mas o neurocientista britânico Adrian Owen - que coordenou a equipe de pesquisadores no Instituto de Cérebro e Mente da Universidade de Western Ontario, no Canadá - diz que Routley claramente não está em estado vegetativo.
"Scott foi capaz de mostrar que tem uma mente consciente e pensante. Nós o examinamos várias vezes e seu padrão de atividade cerebral mostra que ele está claramente escolhendo responder nossas questões. Acreditamos que ele saiba quem é e onde está", diz Owen.
"Perguntar a um paciente algo importante para ele tem sido nosso objetivo por anos. No futuro, podemos perguntar o que for possível para melhorar sua qualidade de vida. Podem ser coisas simples como o entretenimento que damos a eles ou a hora do dia em que eles são lavados e alimentados", observa.
Consciência
Os pais de Scott Routley dizem que sempre acreditaram que ele estava consciente e que conseguia se comunicar levantando um polegar ou movendo seus olhos. Mas isso nunca tinha sido aceito pelos médicos.
O neurologista Bryan Young, que cuidou de Routley por uma década, diz que os resultados dos novos exames alteraram todas as análises de comportamento que haviam sido feitas ao longo dos anos.
"Eu fiquei impressionado e espantado com o fato de ele ter sido capaz de mostrar essas respostas cognitivas. Ele tinha o quadro clínico de um típico paciente vegetativo e não mostrava nenhum movimento espontâneo que parecesse significativo", diz.
Análises tradicionais de Routley, desde que ele deu as respostas nos exames de ressonância magnética, continuam a sugerir que ele esteja em estado vegetativo. Young diz que os textos médicos precisam ser atualizados para incluir a técnica de Owen.
Outro paciente canadense acompanhado pelo Panorama, Steven Graham, foi capaz de demonstrar que havia sido capaz de acumular novas memórias após ter sofrido danos cerebrais.
Graham responde "sim" ao ser questionado se sua irmã tem uma filha. Sua sobrinha nasceu após seu acidente de carro, há cinco anos.
Fonte: Globo.com
Um canadense considerado em estado vegetativo há mais de uma década foi capaz de se comunicar com cientistas por meio de sua atividade cerebral monitorada em um exame de ressonância magnética.
Scott Routley, de 39 anos, foi questionado durante um exame e foi capaz de relatar aos pesquisadores que não sentia dor.
Esta é a primeira vez que um paciente com danos cerebrais graves e sem capacidade de comunicação conseguiu dar respostas consideradas clinicamente relevantes.
Os médicos de Routley dizem que a descoberta significa que os manuais médicos precisam ser reescritos.
O caso do canadense é relatado em um documentário produzido pelo programa Panorama, da BBC, que vai ao ar na Grã-Bretanha na noite desta terça-feira (13).
O programa acompanhou vários pacientes em estado vegetativo ou em estado mínimo de consciência na Grã-Bretanha e no Canadá por mais de um ano.
Mente consciente
Os pacientes em estado vegetativo saem do estado de coma para uma condição na qual têm períodos nos quais ficam acordados, com os olhos abertos, mas sem percepção de si mesmos ou do mundo exterior.
Routley sofreu danos cerebrais em um acidente de carro há 12 anos.
Nenhum dos exames físicos desde então haviam mostrado sinal de consciência ou de habilidade para se comunicar.
Mas o neurocientista britânico Adrian Owen - que coordenou a equipe de pesquisadores no Instituto de Cérebro e Mente da Universidade de Western Ontario, no Canadá - diz que Routley claramente não está em estado vegetativo.
"Scott foi capaz de mostrar que tem uma mente consciente e pensante. Nós o examinamos várias vezes e seu padrão de atividade cerebral mostra que ele está claramente escolhendo responder nossas questões. Acreditamos que ele saiba quem é e onde está", diz Owen.
"Perguntar a um paciente algo importante para ele tem sido nosso objetivo por anos. No futuro, podemos perguntar o que for possível para melhorar sua qualidade de vida. Podem ser coisas simples como o entretenimento que damos a eles ou a hora do dia em que eles são lavados e alimentados", observa.
Consciência
Os pais de Scott Routley dizem que sempre acreditaram que ele estava consciente e que conseguia se comunicar levantando um polegar ou movendo seus olhos. Mas isso nunca tinha sido aceito pelos médicos.
O neurologista Bryan Young, que cuidou de Routley por uma década, diz que os resultados dos novos exames alteraram todas as análises de comportamento que haviam sido feitas ao longo dos anos.
"Eu fiquei impressionado e espantado com o fato de ele ter sido capaz de mostrar essas respostas cognitivas. Ele tinha o quadro clínico de um típico paciente vegetativo e não mostrava nenhum movimento espontâneo que parecesse significativo", diz.
Análises tradicionais de Routley, desde que ele deu as respostas nos exames de ressonância magnética, continuam a sugerir que ele esteja em estado vegetativo. Young diz que os textos médicos precisam ser atualizados para incluir a técnica de Owen.
Outro paciente canadense acompanhado pelo Panorama, Steven Graham, foi capaz de demonstrar que havia sido capaz de acumular novas memórias após ter sofrido danos cerebrais.
Graham responde "sim" ao ser questionado se sua irmã tem uma filha. Sua sobrinha nasceu após seu acidente de carro, há cinco anos.
Fonte: Globo.com
Celso de Mello divulga voto sobre anencefalia Em seu voto, o ministro afirma que casos de anencefalia não podem ser tratados como aborto
Em seu voto, o ministro afirma que casos de anencefalia não podem ser tratados como aborto
O ministro Celso de Mello divulgou, nesta terça-feira (13/11), seu voto na decisão do STF sobre interrupção de gravidez de anencéfalo. Em abril, por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.
Em seu voto, o ministro afirma que casos de anencefalia não podem ser tratados como aborto, pois trata-se, segundo o Conselho Federal de Medicina, de um “natimorto cerebral”.
“Com efeito, evidencia-se, no caso, para efeitos criminais, a caracterização de absoluta impropriedade do objeto, eis que inexistente organismo cuja integridade deva ser protegida pela legislação penal, pois, segundo o Conselho Federal de Medicina, o anencéfalo qualifica-se como ‘natimorto cerebral’, vale dizer, o feto revela-se organismo destituído de viabilidade e de autonomia existencial em ambiente extrauterino, ou seja, torna-se lamentavelmente plena a certeza de letalidade, seja no curso de processo de gestação, seja no momento do nascimento, seja, ainda, em alguns minutos, horas ou dias após o parto.”
Na avaliação do ministro, como a Lei de Doação de órgãos determina que o fim da vida se dá com a morte encefálica, um raciocínio semelhante pode ser adotado para determinar o começo da vida.
“A atividade cerebral, referência legal para a constatação da existência da vida humana, pode, também, ‘a contrario sensu’, servir de marco definidor do início da vida, revelando-se critério objetivo para afastar a alegação de que a interrupção da gravidez de feto anencefálico transgrediria o postulado que assegura a inviolabilidade do direito à vida, eis que, nesses casos, sequer se iniciou o processo de formação do sistema nervoso central, pois inexistente, até esse momento, a figura da pessoa ou de um ser humano potencial.”
Celso de Mello lembrou ainda que há várias teses científicas que discutem o início da vida, e afirmou que deve prevalecer o interesse público e os direitos fundamentais quando a questão estiver sob análise, uma vez que a Constituição não estebele o início e o fim da vida.
“Veja-se, portanto, de todo o quadro ora exposto, que são diversas as teorias científicas que buscam estabelecer a definição bioética do início da vida, o que permite, ao intérprete — necessariamente desvinculado de razões de natureza confessional ou religiosa —, optar por aquela concepção que mais se ajuste ao interesse público e que respeite os direitos fundamentais das pessoas, objetivando-se, com tal orientação, conferir sentido real ao princípio da dignidade da pessoa humana e atribuir densidade concreta às proclamações constitucionais que reconhecem, como prerrogativas básicas de qualquer pessoa, o direito à vida, o direito à saúde e o direito à liberdade.”
Em seu voto, o decano do Supremo também destacou a laicidade do Estado brasileiro. “A separação constitucional entre Estado e Igreja, desse modo, além de impedir que o Poder Público tenha preferência ou guarde hostilidade em relação a qualquer denominação religiosa, objetiva resguardar duas posições que se revestem de absoluta importância: assegurar, de um lado, aos cidadãos, a liberdade religiosa e a prática de seu exercício, e obstar, de outro, que grupos fundamentalistas se apropriem do aparelho de Estado, para, com apoio em convicções ou em razões de ordem confessional, impor, aos demais cidadãos, a observância de princípios teológicos e de diretrizes religiosas”.
Fonte: Consultor Jurídico / Elton Bezerra
O ministro Celso de Mello divulgou, nesta terça-feira (13/11), seu voto na decisão do STF sobre interrupção de gravidez de anencéfalo. Em abril, por oito votos a dois, os ministros decidiram que médicos que fazem a cirurgia e as gestantes que decidem interromper a gravidez não cometem qualquer espécie de crime. Para sete dos dez ministros que participaram do julgamento, não se trata de aborto porque não há a possibilidade de vida do feto fora do útero.
Em seu voto, o ministro afirma que casos de anencefalia não podem ser tratados como aborto, pois trata-se, segundo o Conselho Federal de Medicina, de um “natimorto cerebral”.
“Com efeito, evidencia-se, no caso, para efeitos criminais, a caracterização de absoluta impropriedade do objeto, eis que inexistente organismo cuja integridade deva ser protegida pela legislação penal, pois, segundo o Conselho Federal de Medicina, o anencéfalo qualifica-se como ‘natimorto cerebral’, vale dizer, o feto revela-se organismo destituído de viabilidade e de autonomia existencial em ambiente extrauterino, ou seja, torna-se lamentavelmente plena a certeza de letalidade, seja no curso de processo de gestação, seja no momento do nascimento, seja, ainda, em alguns minutos, horas ou dias após o parto.”
Na avaliação do ministro, como a Lei de Doação de órgãos determina que o fim da vida se dá com a morte encefálica, um raciocínio semelhante pode ser adotado para determinar o começo da vida.
“A atividade cerebral, referência legal para a constatação da existência da vida humana, pode, também, ‘a contrario sensu’, servir de marco definidor do início da vida, revelando-se critério objetivo para afastar a alegação de que a interrupção da gravidez de feto anencefálico transgrediria o postulado que assegura a inviolabilidade do direito à vida, eis que, nesses casos, sequer se iniciou o processo de formação do sistema nervoso central, pois inexistente, até esse momento, a figura da pessoa ou de um ser humano potencial.”
Celso de Mello lembrou ainda que há várias teses científicas que discutem o início da vida, e afirmou que deve prevalecer o interesse público e os direitos fundamentais quando a questão estiver sob análise, uma vez que a Constituição não estebele o início e o fim da vida.
“Veja-se, portanto, de todo o quadro ora exposto, que são diversas as teorias científicas que buscam estabelecer a definição bioética do início da vida, o que permite, ao intérprete — necessariamente desvinculado de razões de natureza confessional ou religiosa —, optar por aquela concepção que mais se ajuste ao interesse público e que respeite os direitos fundamentais das pessoas, objetivando-se, com tal orientação, conferir sentido real ao princípio da dignidade da pessoa humana e atribuir densidade concreta às proclamações constitucionais que reconhecem, como prerrogativas básicas de qualquer pessoa, o direito à vida, o direito à saúde e o direito à liberdade.”
Em seu voto, o decano do Supremo também destacou a laicidade do Estado brasileiro. “A separação constitucional entre Estado e Igreja, desse modo, além de impedir que o Poder Público tenha preferência ou guarde hostilidade em relação a qualquer denominação religiosa, objetiva resguardar duas posições que se revestem de absoluta importância: assegurar, de um lado, aos cidadãos, a liberdade religiosa e a prática de seu exercício, e obstar, de outro, que grupos fundamentalistas se apropriem do aparelho de Estado, para, com apoio em convicções ou em razões de ordem confessional, impor, aos demais cidadãos, a observância de princípios teológicos e de diretrizes religiosas”.
Fonte: Consultor Jurídico / Elton Bezerra
Porque os médicos chamam tudo de virose?
Para o professor emérito da Faculdade de Medicina da USP, Vicente Amato Neto, a palavra está desmoralizada. “Abusa-se do termo ‘virose’. Existem muitos recursos que permitem a médicos e paramédicos fazerem diagnósticos melhores”, diz. “Virose” realmente não é muito preciso: identifica todas as doenças infecciosas causadas por vírus, uma carapuça que serve a problemas tão diversos quanto diarréia, febre, dores musculares, coriza, otite, amidalite e, ao pé da letra, até aids.
Em defesa dos médicos, muitas vezes os vírus só podem ser identificados após uma investigação profunda e desnecessária. “Na maioria dos casos de virose, não vale a pena pedir uma bateria de exames. O resultado vai sair quando o paciente já estiver curado”, afirma a médica-assistente da Divisão de Moléstias Infecciosas do Hospital das Clínicas de São Paulo, Maria Claudia Stockler. Assim, quando um paciente chega ao consultório com sintomas leves e não há ameaça de epidemia, costuma-se recorrer ao veredicto superficial, mas eficiente.
Para complicar mais o diagnóstico, o mesmo vírus pode provocar sintomas diferentes. Ou seja, a sua conjuntivite pode provocar o resfriado alheio porque são causados pelo mesmo sujeito, o adenovírus.
Outro motivo que contribui para a onipresença da virose é que não faltam oportunidades para pegar uma. Ambientes fechados favorecem o contágio, assim como copos, teclados e alimentos podem passar adiante aquela gripe esperta.
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Liminar: Contra vontade, jovem passará por transfusão
Jovem e seus familiares não haviam aceitado o parecer do corpo clínico da unidade
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deferiu nesta semana uma liminar (decisão provisória) autorizando a clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo, na região metropolitana do Estado, a realizar procedimento involuntário de transfusão de sangue em uma paciente de 18 anos.
A jovem e seus familiares não haviam aceitado o parecer do corpo clínico da unidade, que identificou quadro de insuficiência da quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas após ela dar à luz.
Para a Justiça, a mãe se negou a passar pela transfusão de sangue apenas por medo, o que transferiria para o Estado a decisão de garantir a ``inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde``.
A paciente está internada na clínica São Silvestre desde o fim de outubro, e sua gestação transcorreu dentro da normalidade, de acordo com o TJ. Porém, exames de rotina realizados após o parto confirmaram a necessidade da transfusão de sangue.
No texto da decisão, o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira afirma ainda que a mãe ``tem o dever de proteger`` o filho, e ressalta que a recusa da paciente e da família em relação ao diagnóstico não possui ``qualquer fundamento baseado em crença religiosa``.
Dessa forma, a atitude ``corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional``, segundo o magistrado.
``Não se pode conceber a vida como um direito disponível, ainda que a ré seja maior, capaz e, portanto, no exercício da capacidade jurídica``, afirmou Teixeira no texto da liminar.
A clínica não informou se a jovem já passou pela transfusão de sangue, esclarecendo apenas que ela segue internada, sem previsão de alta. A família da paciente não foi localizada para comentar o assunto.
Fonte: UOL
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) deferiu nesta semana uma liminar (decisão provisória) autorizando a clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo, na região metropolitana do Estado, a realizar procedimento involuntário de transfusão de sangue em uma paciente de 18 anos.
A jovem e seus familiares não haviam aceitado o parecer do corpo clínico da unidade, que identificou quadro de insuficiência da quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas após ela dar à luz.
Para a Justiça, a mãe se negou a passar pela transfusão de sangue apenas por medo, o que transferiria para o Estado a decisão de garantir a ``inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde``.
A paciente está internada na clínica São Silvestre desde o fim de outubro, e sua gestação transcorreu dentro da normalidade, de acordo com o TJ. Porém, exames de rotina realizados após o parto confirmaram a necessidade da transfusão de sangue.
No texto da decisão, o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira afirma ainda que a mãe ``tem o dever de proteger`` o filho, e ressalta que a recusa da paciente e da família em relação ao diagnóstico não possui ``qualquer fundamento baseado em crença religiosa``.
Dessa forma, a atitude ``corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional``, segundo o magistrado.
``Não se pode conceber a vida como um direito disponível, ainda que a ré seja maior, capaz e, portanto, no exercício da capacidade jurídica``, afirmou Teixeira no texto da liminar.
A clínica não informou se a jovem já passou pela transfusão de sangue, esclarecendo apenas que ela segue internada, sem previsão de alta. A família da paciente não foi localizada para comentar o assunto.
Fonte: UOL
Cade aprova compra de hospitais pela Rede D’Or
Cade aprova compra de hospitais pela Rede D’Or
A Rede D’Or recebeu, nesta quarta-feira (7/11), autorização do plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a aquisição do controle do Centro Hospitalar São Marcos, no Recife, e da Vivalle Serviços de Saúde, em São José dos Campos (SP). As duas operações foram aprovadas com restrições às cláusulas de não-concorrência.
No caso do Centro Hospitalar São Marcos, foram examinados os possíveis efeitos nos mercados relevantes de hospitais gerais e planos de saúde. Para hospitais gerais, o conselheiro relator, Eduardo Pontual Ribeiro, concluiu que a concentração de leitos decorrente da operação passará de 7,7% para 13.1%, insuficiente para indicar potenciais efeitos anticompetitivos.
Em relação ao mercado de planos de saúde, não se vislumbrou integração vertical decorrente da operação, já que o Grupo D’Or oferta planos de saúde em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, mas não na cidade do Recife.
O relator determinou que sejam alteradas as cláusulas de não-concorrência nas dimensões espacial e temporal, fixando o prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento das restrições.
Vivalle
No caso da Vivalle Serviços de Saúde, o conselheiro relator, Elvino de Carvalho Mendonça, definiu como mercados relevantes da operação os de hospitais gerais e serviços de apoio à medicina diagnóstica. No primeiro, constatou que a Rede D´Or ingressa no mercado relevante de hospitais com participação inferior a 20%, percentual que não lhe confere posição dominante.
Em relação ao serviço de apoio à medicina diagnóstica, no mercado relevante de densitometria óssea, a Rede D’Or passa a deter posição dominante com a operação. Quanto à cláusula de não-concorrência, a Rede D’Or fez os ajustes determinados pelo relator na dimensão geográfica. Com informações da Assessoria de Imprensa do CADE.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
No caso do Centro Hospitalar São Marcos, foram examinados os possíveis efeitos nos mercados relevantes de hospitais gerais e planos de saúde. Para hospitais gerais, o conselheiro relator, Eduardo Pontual Ribeiro, concluiu que a concentração de leitos decorrente da operação passará de 7,7% para 13.1%, insuficiente para indicar potenciais efeitos anticompetitivos.
Em relação ao mercado de planos de saúde, não se vislumbrou integração vertical decorrente da operação, já que o Grupo D’Or oferta planos de saúde em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília, mas não na cidade do Recife.
O relator determinou que sejam alteradas as cláusulas de não-concorrência nas dimensões espacial e temporal, fixando o prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento das restrições.
Vivalle
No caso da Vivalle Serviços de Saúde, o conselheiro relator, Elvino de Carvalho Mendonça, definiu como mercados relevantes da operação os de hospitais gerais e serviços de apoio à medicina diagnóstica. No primeiro, constatou que a Rede D´Or ingressa no mercado relevante de hospitais com participação inferior a 20%, percentual que não lhe confere posição dominante.
Em relação ao serviço de apoio à medicina diagnóstica, no mercado relevante de densitometria óssea, a Rede D’Or passa a deter posição dominante com a operação. Quanto à cláusula de não-concorrência, a Rede D’Or fez os ajustes determinados pelo relator na dimensão geográfica. Com informações da Assessoria de Imprensa do CADE.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Médico receita cadeado para emagrecimento.
Médico receita cadeados para mulher gorda conseguir emagrecer na BA
09NOVEMBRO
“Cadialina”. Esse foi o “medicamento” indicado por um médico para uma dona de casa de Salvador combater dores no fígado e conseguir emagrecer.
A paciente, Adriana Santos, 33, diz que, ao perguntar sobre onde encontraria o remédio, o médico José Soares Menezes recomendou que ela procurasse um ferreiro e comprasse seis cadeados.
“Um para a sua boca, outro para a geladeira, outro para o armário, outro para o freezer, outro para o congelador e outro para o cofre de casa”, relata a mulher, que diz ter 1,53 m de altura e 100 kg.
O caso ocorreu na semana passada em um posto móvel da Fundação José Silveira (conveniada à Secretaria de Saúde da Bahia) no bairro do Uruguai, onde Adriana mora, na periferia de Salvador.
Procurado, o médico limitou-se a responder: “Só usei uma linguagem figurada”.
| Fabiola Lima/Bocão News | ||
![]() | ||
| À esq., a dona de casa Adriana Santos, em Salvador; à dir., receita que indica a `cadialina’ |
A fundação reconhece que houve a consulta e afirma que iniciará uma investigação.
O Conselho Regional de Medicina da Bahia recebeu ontem a queixa da dona de casa e prometeu abrir uma sindicância para apurar se houve infração ao código de ética da profissão.
Adriana disse ter contado que não poderia fazer uma cirurgia de redução do estômago. O médico, de acordo com ela, afirmou que sua filha chegou a realizar o procedimento, mas, como continuou sem fazer regime, acabou engordando novamente.
“Ele ainda falou que, se eu não quisesse os cadeados, o jeito seria fazer jejum em quatro dias da semana. E, nos outros três, só beberia água.”
Em entrevista à TV Itapoan, afiliada da Rede Record no Estado, Menezes negou a segunda situação. O médico pediu desculpas “se foi mal interpretado” por Adriana.
“É uma paciente que tem compulsão por alimento. Infelizmente, ela vive numa comunidade que não tem capacidade de abstrair as coisas”, afirmou o médico à TV.
A paciente afirmou que não aceita o pedido de desculpas de Menezes e que já teve consulta com outro médico, que pediu exames.
Folha de São Paulo
quinta-feira, 8 de novembro de 2012
A indústria farmacêutica será obrigada a verificar a qualidade de medicamentos similares, fabricados ou não no país,
Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
A indústria farmacêutica será obrigada a verificar a qualidade de medicamentos similares, fabricados ou não no país, para comprovação de sua equivalência aos genéricos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 152/2012), o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o assunto já está regulamentado em normas infralegais. No entanto, observou que, para dar mais segurança jurídica, é preciso atualizar as leis vigentes. Para o autor, a proposição vai garantir que a eficácia, a segurança e a qualidade dos medicamentos similares sejam equivalentes às dos medicamentos genéricos.
Em seu parecer, o relator da matéria na comissão, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), concordou com a necessidade de atualizar a lei que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976).
``A comprovação da eficácia de medicamentos é requisito básico a ser atendido, não importa se é similar ou genérico. Esses produtos interferem diretamente sobre a saúde dos indivíduos``, afirma Maldaner.
Medicamento similar
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamento similar é o que “contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos; apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica; e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária”. A diferença, explica a Anvisa, está apenas em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.
O medicamento de referência é o inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
Já os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro desses medicamentos a Anvisa exige apresentação de estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Outra característica dos remédios similares é a existência de nome comercial ou marca, enquanto o genérico possui somente a denominação genérica do princípio ativo.
Fonte: UOL / Iara Farias Borges - Da Agência Senado
A indústria farmacêutica será obrigada a verificar a qualidade de medicamentos similares, fabricados ou não no país, para comprovação de sua equivalência aos genéricos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 152/2012), o senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o assunto já está regulamentado em normas infralegais. No entanto, observou que, para dar mais segurança jurídica, é preciso atualizar as leis vigentes. Para o autor, a proposição vai garantir que a eficácia, a segurança e a qualidade dos medicamentos similares sejam equivalentes às dos medicamentos genéricos.
Em seu parecer, o relator da matéria na comissão, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), concordou com a necessidade de atualizar a lei que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976).
``A comprovação da eficácia de medicamentos é requisito básico a ser atendido, não importa se é similar ou genérico. Esses produtos interferem diretamente sobre a saúde dos indivíduos``, afirma Maldaner.
Medicamento similar
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), medicamento similar é o que “contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos; apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica; e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária”. A diferença, explica a Anvisa, está apenas em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo.
O medicamento de referência é o inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país. Sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.
Já os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro desses medicamentos a Anvisa exige apresentação de estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Outra característica dos remédios similares é a existência de nome comercial ou marca, enquanto o genérico possui somente a denominação genérica do princípio ativo.
Fonte: UOL / Iara Farias Borges - Da Agência Senado
Morte de paciente que caiu da janela de hospital gera danos morais de R$ 50 mil para viúva
“É defeituoso o serviço do hospital que não mantém o paciente, em crise de abstinência alcoólica, com alucinações e agitação psicomotora, em quarto com grades de proteção nas janelas, já que tem o dever de assegurar a incolumidade daqueles que estão so
b seus cuidados. A queda de paciente de segundo andar do hospital psiquiátrico e sua conseqüente morte configura a negligência e autoriza a condenação do hospital ao pagamento de danos morais.” Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, Alto Paranaíba, a indenizar a esposa de um paciente que pulou do segundo andar da clínica.
No dia 25 de julho de 2000, o auxiliar de serviços gerais foi levado ao pronto atendimento, numa forte crise de abstinência alcoólica e foi encaminhado para receber tratamento diferenciado. A esposa queria acompanhá-lo no tratamento, porém, seu pedido foi negado. Por volta das 14h, no mesmo dia, ela recebeu o telefonema de um enfermeiro da clínica dizendo que seu marido estava completamente fora de si. Por volta das 15h40 ela chegou ao hospital e foi informada de que seu esposo havia caído no banheiro e estava sendo medicado, porém, segundo ela, o auxiliar de serviços gerais pulou da janela do segundo andar. O médico responsável falou com a sua esposa que ele deveria ser transferido para Uberlândia devido à gravidade do caso.
Às 19h, daquele mesmo dia, o paciente veio a óbito e constava no atestado, de acordo com a inicial, que ele faleceu por “choque hemorrático por roturas vasos abdominais e cirrose hepática.”
O juiz da 1ª Vara Cível de Patrocínio, em primeira instância, condenou o hospital a pagar a viúva uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil visto que ela era manicure, humilde, e o hospital de grande porte.
A Santa Casa recorreu ao TJMG alegando que a sentença merecia ser revista porque não existia nenhuma anotação nos prontuários médicos de que o paciente foi encaminhado para internação na ala psiquiátrica.
De acordo com o desembargado relator, Domingos Coelho, as provas que constam nos autos não deixam dúvidas de que houve negligência, por parte do hospital, com o paciente que se encontrava em crise psiquiátrica e manteve a decisão de primeira instância alterando somente a correção monetária e os juros de mora.
Votaram de acordo com o magistrado os desembargadores Nilo Lacerda e José Flávio de Almeida.
Fonte: TJMG (https://www.facebook.com/#!/MedicoOdontologicoSaude)
b seus cuidados. A queda de paciente de segundo andar do hospital psiquiátrico e sua conseqüente morte configura a negligência e autoriza a condenação do hospital ao pagamento de danos morais.” Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) condenou a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, Alto Paranaíba, a indenizar a esposa de um paciente que pulou do segundo andar da clínica.
No dia 25 de julho de 2000, o auxiliar de serviços gerais foi levado ao pronto atendimento, numa forte crise de abstinência alcoólica e foi encaminhado para receber tratamento diferenciado. A esposa queria acompanhá-lo no tratamento, porém, seu pedido foi negado. Por volta das 14h, no mesmo dia, ela recebeu o telefonema de um enfermeiro da clínica dizendo que seu marido estava completamente fora de si. Por volta das 15h40 ela chegou ao hospital e foi informada de que seu esposo havia caído no banheiro e estava sendo medicado, porém, segundo ela, o auxiliar de serviços gerais pulou da janela do segundo andar. O médico responsável falou com a sua esposa que ele deveria ser transferido para Uberlândia devido à gravidade do caso.
Às 19h, daquele mesmo dia, o paciente veio a óbito e constava no atestado, de acordo com a inicial, que ele faleceu por “choque hemorrático por roturas vasos abdominais e cirrose hepática.”
O juiz da 1ª Vara Cível de Patrocínio, em primeira instância, condenou o hospital a pagar a viúva uma indenização por danos morais no valor de R$50 mil visto que ela era manicure, humilde, e o hospital de grande porte.
A Santa Casa recorreu ao TJMG alegando que a sentença merecia ser revista porque não existia nenhuma anotação nos prontuários médicos de que o paciente foi encaminhado para internação na ala psiquiátrica.
De acordo com o desembargado relator, Domingos Coelho, as provas que constam nos autos não deixam dúvidas de que houve negligência, por parte do hospital, com o paciente que se encontrava em crise psiquiátrica e manteve a decisão de primeira instância alterando somente a correção monetária e os juros de mora.
Votaram de acordo com o magistrado os desembargadores Nilo Lacerda e José Flávio de Almeida.
Fonte: TJMG (https://www.facebook.com/#!/MedicoOdontologicoSaude)
Ian Paterson teria retirado tecidos de seios de 450 mulheres saudáveis e operado outras 700 com técnica não aprovada.
Ian Paterson teria retirado tecidos de seios de 450 mulheres saudáveis e operado outras 700 com técnica não aprovada.
Um cirurgião britânico foi suspenso depois que uma investigação revelou que ele realizou operações de seio "desnecessárias ou inadequadas" em mais de mil mulheres.
Ian Stuart Paterson é especialista em câncer de mama do National Health System (NHS), o sistema público de saúde da Grã-Bretanha. Ele trabalhava no hospital de Solihull, na região central da Inglaterra.
Ele é suspeito de ter realizado 450 lumpectomias -- retirada de tecido do seio -- em mulheres saudáveis, que foram diagnosticadas erroneamente com câncer de mama.
Além disso, ele teria feito 700 mastectomias -- cirurgia que retira uma quantidade maior de tecido mamário -- usando uma técnica não-convencional, que não é aprovada pelas regras de saúde do NHS.
A Heart of England NHS Foundation Trust, fundação que administra o hospital onde Paterson trabalhava, está enviando cartas a todas as pacientes que foram diagnosticadas e operadas pelo médico entre 2004 e 2007.
Elas estão sendo chamadas para fazer uma nova consulta médica.
A polícia confirmou que o médico está sendo investigado criminalmente.
"Um inquérito criminal foi aberto e a força policial está trabalhando em conjunto com a promotoria para determinar o curso da investigação", disse Matt Markham, delegado de polícia da região de West Midlands.
A empresa de advocacia Thompsons Solicitors disse que um dos 90 processos que está movendo contra o NHS, devido ao caso, já foi resolvido por acordo, e que uma das clientes receberá compensação financeira por danos causados pelo médico.
Fonte: Globo.com
Um cirurgião britânico foi suspenso depois que uma investigação revelou que ele realizou operações de seio "desnecessárias ou inadequadas" em mais de mil mulheres.
Ian Stuart Paterson é especialista em câncer de mama do National Health System (NHS), o sistema público de saúde da Grã-Bretanha. Ele trabalhava no hospital de Solihull, na região central da Inglaterra.
Ele é suspeito de ter realizado 450 lumpectomias -- retirada de tecido do seio -- em mulheres saudáveis, que foram diagnosticadas erroneamente com câncer de mama.
Além disso, ele teria feito 700 mastectomias -- cirurgia que retira uma quantidade maior de tecido mamário -- usando uma técnica não-convencional, que não é aprovada pelas regras de saúde do NHS.
A Heart of England NHS Foundation Trust, fundação que administra o hospital onde Paterson trabalhava, está enviando cartas a todas as pacientes que foram diagnosticadas e operadas pelo médico entre 2004 e 2007.
Elas estão sendo chamadas para fazer uma nova consulta médica.
A polícia confirmou que o médico está sendo investigado criminalmente.
"Um inquérito criminal foi aberto e a força policial está trabalhando em conjunto com a promotoria para determinar o curso da investigação", disse Matt Markham, delegado de polícia da região de West Midlands.
A empresa de advocacia Thompsons Solicitors disse que um dos 90 processos que está movendo contra o NHS, devido ao caso, já foi resolvido por acordo, e que uma das clientes receberá compensação financeira por danos causados pelo médico.
Fonte: Globo.com
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Juíza determina o fornecimento de CLEXANE
A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado que forneça medicamento CLEXANE 60mg (ENOXAPRINA), na quantidade de 01 dose diária, durante todo o período de gestação, o que deverá ser efetivado no prazo de cinco dias, a uma paciente que sobre Deficiência de Anti Trombina III e Aborto de Repetição.
Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou que o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10 mil.
A autora ingressou com a Ação Judicial alegando estar grávida e ser portadora de Deficiência de Anti Trombina III e Aborto de Repetição, e requereu que o Estado forneça o medicamento CLEXANE 60mg (ENOXAPRINA),na quantidade de 01 dose diária, totalizando 270 ampolas pelo período completo de gestação, sob o risco de sofrer fenômenos trombo-embólicos, bem como trombose venosa, abortamento e embolia pulmonar.
De acordo com a autora, existe o risco de morte em caso de não cumprimento das orientações médicas. Alegou que não possui condições de adquirir o remédio com recursos próprios em razão de seu elevado custo, na ordem de R$ 19.728,90.
A juíza considerou que, ficando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo crível a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento de seu estado de saúde, impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica. (Processo nº 0805872-11.2012.8.20.0001)
domingo, 21 de outubro de 2012
Estagiários são demitidos em massa após idosa receber café na veia em posto na Baixada Fluminense
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
Paciente é indenizada por contrair infecção hospitalar
O Hospital São Domingos, em Catanduva, foi condenado a indenizar uma paciente que contraiu infecção hospitalar após a remoção traumática de uma sonda, cuja utilização não foi autorizada. A decisão da última sexta-feira (5) é da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A autora contou que, em procedimento cirúrgico de cesariana, contraiu infecção hospitalar causada por lesão na remoção de uma sonda vesical, que evoluiu para uma doença inflamatória pélvica aguda. Ela sustentou que, desde o início de sua internação, manifestou-se expressamente contrária a utilização da sonda por histórico de complicações do uso na família, mas as enfermeiras não respeitaram sua vontade e a da médica obstetra, realizando o cateterismo. Afirmou que foi aprovada em dois concursos públicos para o cargo de professora estadual e que não conseguiu tomar posse porque estava sob tratamento médico. Em função disso, pediu indenização por danos morais e materiais por lucros cessantes. A decisão de 1ª instância condenou o hospital ao pagamento de R$ 41.500 por danos morais e R$ 1.913,02 pelos gastos com medicamento e tratamento para sua recuperação. Inconformadas, ambas as partes apelaram. A autora pediu a indenização pelos danos materiais por lucros cessantes e requereu o aumento do valor arbitrado por danos morais. O hospital sustentou que o procedimento médico adotado foi correto e que não foi comprovado o nexo entre a infecção hospitalar desenvolvida e a utilização da sonda. Para o relator do processo, desembargador Hamid Bdine, o hospital presta um serviço defeituoso quando realiza um procedimento não autorizado pela paciente e esta desenvolve infecção hospitalar, pois ao consumidor é legítimo esperar que tal fato não ocorra. Ele entendeu que está configurado o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o problema de saúde desenvolvido pela autora, manteve a indenização fixada por danos morais e negou o pedido por lucros cessantes. De acordo com a decisão, “o dano moral está devidamente comprovado, uma vez que é notório o sofrimento físico e psicológico que a autora vem passando desde o surgimento da doença até os dias de hoje”. O magistrado considerou razoável o valor arbitrado na sentença para compensar o ocorrido. O dano material por lucros cessantes não foi reconhecido. “Não há provas de que a autora estivesse completamente impossibilitada de exercer a profissão, uma vez que o atestado mencionado apenas autoriza o seu afastamento por mais 45 dias para continuar o tratamento. Destarte, não há que se falar em indenização por danos materiais referentes aos vencimentos que receberia como professora, especialmente porque a situação da autora não é definitiva e não há provas de que ela esteja absolutamente impossibilitada para o exercício de suas atividades.” Os desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento aos recursos. Apelação nº 9151152-64.2008.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Plano de saúde deve custear tratamento para dependente químico por tempo indeterminado
Plano de saúde deve custear tratamento para dependente químico por tempo indeterminado
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde a custear o tratamento em clínica especializada, sem limite de tempo, a um dependente químico.
O autor foi internado em caráter de urgência, mas o estabelecimento não era credenciado ao plano de saúde do qual era usuário. Ele disse que a Porto Seguro Saúde negou a cobertura do procedimento pelo tempo necessário ao restabelecimento de sua saúde e requereu o custeio do tratamento, além de indenização por danos morais. A empresa alegou a legitimidade de sua recusa em arcar com os custos da internação por mais de 15 dias em clínica de reabilitação para dependentes químicos.
A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente. O autor recorreu da sentença sustentando que o direito à internação decorrente do quadro clínico apresentado é assegurado pela legislação e jurisprudência.
Para o relator do processo, desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, ao se contratar um plano de saúde, o usuário tem por objetivo a garantia de atendimento médico até que aconteça a cura, além de atendimento imediato para os casos de emergência. “Seria de extremo contra senso que alguém já internado tivesse, devido a uma limitação contratual, que abrir mão da internação exigida pelo quadro clínico ou ter suas despesas pagas por seus familiares”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, nem mesmo o fato de a clínica não ser conveniada ao plano de saúde afasta o direito dos autores. “Deve a empresa reembolsar os conveniados nos limites previstos no contrato, no tratamento realizado fora da rede credenciada, sem limitação de dias.” O pedido de indenização por danos morais foi negado. “Inexistindo fato excepcional que tenha causado vexame ou humilhação aos conveniados que tiveram o pedido de internação do autor negado, não há que se falar em dano moral indenizável.”
Os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Carlos Teixeira Leite Filho também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0027751-36.2011.8.26.0564
Fonte: Comunicação Social TJSP – AG
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