sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida

Paula Laboissière - Agência Brasil Brasília

Paciente vai poder registrar no próprio prontuário a quais procedimentos médicos quer ser submetido no fim da vida, conforme resolução divulgada ontem pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que trata dos limites terapêuticos para doentes em fase terminal. As regras estabelecem critérios para o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos em casos nos quais não há possibilidade de recuperação. A chamada diretiva antecipada de vontade consiste no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação. Antônio Cruz/ABr Roberto Luiz D'Ávila, presidente do Conselho Federal de Medicina, considera histórica a resolução que será publicada hoje no Diário Oficial da União. Para ele, a medida trata de um dilema provocado pelo avanço da tecnologia O testamento vital, de acordo com o CFM, é facultativo e poderá ser feito em qualquer momento da vida - inclusive por pessoas em perfeita condição de saúde - e poderá ser modificado ou revogado a qualquer instante. São aptas a expressar esse desejo pessoas com idade igual ou maior a 18 anos ou que estejam emancipadas judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo das faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. O registro poderá ser feito pelo médico assistente na ficha médica ou no prontuário do paciente, sem a necessidade de testemunhas. O documento, por fazer parte do atendimento médico, não precisa ser pago pelo paciente. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo. Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar o termo também em cartório. Conforme o CFM, a vontade do paciente não poderá ser contestada nem mesmo por parentes - o único que pode alterá-la é o próprio paciente. Segundo as diretrizes, o paciente poderá definir, com a ajuda de um médico, se deseja passar por procedimentos como, por exemplo, o uso de respirador artificial (ventilação mecânica), tratamentos com remédios, cirurgias dolorosas e extenuantes ou mesmo a reanimação em casos de parada cardiorrespiratória. O presidente do CFM, Roberto Luiz D'Ávila, considerou a resolução histórica, já que trata de um dilema provocado pelo próprio avanço da tecnologia. "Ela [resolução] tem permitido que tudo possa ser feito tecnicamente", disse. "Na medicina, trabalhamos com variáveis, as coisas se modificam. O que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna", completou. D'Ávila ressaltou que a diretiva antecipada de vontade não é válida para alguns casos, como um acidente de carro quando a pessoa tem chance de recuperação e, portanto, deve ser submetida a procedimentos de ressuscitação. "Com o documento, eu [paciente] só estou sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou extraordinário." O CFM informou que o Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal - prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia). "A medicina paliativa é uma opção hoje muito interessante e regulamentada pelo conselho. A pessoa não será abandonada, o que é um medo muito grande dos pacientes", concluiu o presidente do CFM. A Resolução 1.995 deve ser publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Perguntas e respostas Confira abaixo os principais pontos da resolução As diretivas de vontade devem ser registradas de qual forma? O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que foram diretamente comunicadas pelo paciente. As diretivas precisam ser registradas em cartório? Não é necessário, mas pode ser feito caso o paciente deseje. É possível cancelar o testamento vital? Sim, desde que o paciente esteja lúcido para fazer isso. Assim sendo, ele deve procurar o médico para manifestar essa mudança, bem como alterar o documento em cartório, caso tenha sido registrado. É necessário ter testemunhas? Não. Porém, pode ser feito como forma de segurança. Quem pode fazer? Maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos. Posso eleger um representante que não seja da família? Sim. Um procurador pode ser qualquer pessoa de confiança. Meus parentes têm prioridade acima do meu representante legal? Não. As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos parentes. Posso solicitar a interrupção de qualquer procedimento? O médico deixará de levar em consideração as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que, em sua análise, estiverem em desacordo com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

Fonte: Tribuna do Norte

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

TJCE - Golden Cross é condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente

A Golden Cross - Assistência Internacional de Saúde foi condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente M.L.M.C. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. Segundo o processo, em 8 de janeiro de 2009, a segurada sofreu queda e fraturou o quadril. Levada a um hospital particular, em Fortaleza, precisou ser submetida à cirurgia de urgência, mas a Golden Cross negou cobertura para a prótese necessária ao procedimento médico. M.L.M.C., na época com 93 anos, argumentou ter sofrido abalo moral, pois ficou desamparada no momento em que mais precisou do plano, apesar de ser cliente há mais de 20 anos. Sem alternativa, teve que pagar R$ 24.330,20 pelo material. Ainda em 2009, a aposentada recorreu à Justiça com pedido de indenização material e moral. A empresa, na contestação, defendeu que o contrato da paciente, assinado antes de 31 de dezembro de 1998, é antigo, não estando albergado na regras que passaram a vigorar a partir de junho de 1999. Dessa forma, segundo o plano de saúde, o tratamento pleiteado pela cliente não tem cobertura contratual. Também argumentou que é dever do Estado promover assistência ilimitada à saúde dos cidadãos. Com o falecimento da aposentada, em 28 de novembro de 2009, o filho passou a substituí-la no processo. Em outubro de 2010, o então juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o ressarcimento do valor pago pela prótese e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O magistrado destacou que, mesmo o contrato tendo sido firmado antes de 1998, “as cláusulas restritivas de direito afrontam as determinações do Código de Defesa do Consumidor, por serem abusivas”. A Golden Cross entrou com apelação (nº 0017050-82.2009.8.06.0001) no TJCE, sob a justificativa de que o acordo celebrado foi anterior às mudanças que entraram em vigor a partir de junho de 1999. Na sessão desta quarta-feira (22/08), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “Os consumidores, ao contratarem planos da saúde, objetivam ter acesso a tratamentos e procedimentos médicos, bem como se verem resguardados contra riscos futuros ligados à saúde, sobretudo os imprevisíveis e emergenciais”, destacou a desembargadora Sérgia Miranda. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

TJDFT - Cláusula de seguro-saúde que exclui tratamento domiciliar é nula

A Bradesco Saúde terá que custear o tratamento médico domiciliar de uma beneficiária submetida a tratamento de câncer, até que ele seja concluído ou dispensado. A decisão da 12ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT, que negou provimento à apelação da ré. A beneficiária ingressou com ação visando assegurar o custeio de tratamento com acompanhamento médico em domicílio a fim de evitar processo infeccioso, feridas pelo corpo e depressão em decorrência do longo período de internação. Informa ter 64 anos e estar sob tratamento de câncer/tumor cerebral há mais de três anos, necessitando de cuidados diários, com vistas médicas periódicas e auxiliar de enfermeiro em período continuado. O plano de saúde alega que o tratamento domiciliar é risco expressamente excluído do contrato, e assim, impor-lhe o custeio de tal serviço implicaria ônus excessivo sem contraprestação da autora. Afirma, ainda, que a cláusula restritiva não é abusiva e está expressa no contrato de forma clara e em destaque. Para o juiz da 12ª Vara Cível, o fato de a modalidade de tratamento domiciliar estar excluída da cobertura do contrato não isenta a ré da responsabilidade contratual e legal de assegurar o custeio dos procedimentos necessários à preservação da vida, órgãos e funções em se tratando de comprovado risco iminente à saúde da paciente. Da mesma forma, os julgadores da Turma Cível entenderam que apesar da existência de cláusula expressa excluindo o home care da cobertura do plano, tal cláusula é sim abusiva, haja vista ter colocado a autora em situação exageradamente desvantajosa. Os Desembargadores ressaltaram, ainda, a existência de relatórios médicos atestando a necessidade do tratamento domiciliar em continuidade do tratamento iniciado no hospital. Assim, o Colegiado decidiu pela nulidade da restrição que colocou em risco a saúde da contratante, e negou provimento à apelação da ré, que foi condenada a assegurar o tratamento médico em domicílio até que seja concluído ou dispensado, incluindo os equipamentos que se fizerem necessários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00. Processo: 20110111473846APC Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cirurgia bariátrica diminui em até quatro vezes o risco de diabetes tipo 2

Doenças metabólicas

Estudo que acompanhou mais de 3.000 pacientes por 15 anos fornece novas evidências sobre os efeitos positivos do procedimento na prevenção da doença


Diabetes: cirurgia bariátrica pode reduzir o risco da doença em pacientes obesos (Jeffrey Hamilton/Thinkstock)

Um extenso estudo feito na Suécia concluiu que a cirurgia bariátrica pode atrasar ou até impedir que pessoas obesas desenvolvam diabetes tipo 2. Segundo os resultados dessa pesquisa, que foi realizada com mais de 3.000 indivíduos, o procedimento é capaz de reduzir o risco da doença em até quatro vezes ao longo de 15 anos.

A descoberta, publicada nesta quinta-feira no periódico The New England Journal of Medicine (NEJM), vai ao encontro das conclusões de um trabalho realizado no Hospital Alemão Oswaldo Cruz, de São Paulo, que já havia indicado a relação positiva entre a cirurgia bariátrica e o diabetes tipo 2. No caso da pesquisa brasileira, coordenada pelo cirurgião Ricardo Cohen, o procedimento foi feito com pacientes obesos que já apresentavam a doença, e os resultados revelaram que a operação foi capaz de controlar o diabetes em 99% dos pacientes no prazo de um ano após a cirurgia.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Justiça condena empresa a pagar R$ 1 mi a mulher que teve reação a Novalgina

Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante do remédio a pagar indenização de R$ 1 milhão. A decisão amplia o valor da indenização fixado na 1ª instância e mantém a determinação de que o fabricante pague pensão mensal --um salário mínimo até que a paciente complete 60 anos-- e o tratamento futuro de Magnólia Almeida. A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer. Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura. Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas. Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre. Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital. A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, é um sucesso que ninguém gostaria de ter, disse Magnólia em entrevista à Folha. A técnica em enfermagem Magnólia Almeida, 35, em sua casa em Taguatinga (DF) Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea. Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos, conta. Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento. Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio. Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão. Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos, completa ele. ENTREI EM COMA, DIZ PACIENTE Magnólia Almeida recebeu a Folha em sua casa usando óculos de proteção semelhantes aos usados em fábricas. Deixa eu colocar o outro, porque essa luz me incomoda, disse, trocando o par por outro de lentes amarelas. Técnica em enfermagem e mãe de um menino, Magnólia está aposentada pelo INSS. Mora nos fundos de um terreno dos pais em Taguatinga (DF). Além da dificuldade na visão, enfrenta problemas ginecológicos. Os médicos não sabem como estão meus órgãos. Meu canal vaginal fechou, os médicos não têm como examinar meu útero, os ovários. Todo o tratamento oftalmológico, diz ela, foi privado e feito em São Paulo. Por isso, comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação de que a empresa pague pelos tratamentos futuros da doença. O que a gente vai ganhar não compensa muito [os gastos e o desgaste]. Mas, se eles pagarem a continuidade do tratamento, vai valer a pena. O frasco do lubrificante manipulado que usa nos olhos, diz, custa R$ 20. Entre 15 e 20 são usados por mês. Segundo ela, a renda mensal familiar é de R$ 2.700, e os médicos alertaram que, na rede pública, ela não teria a atenção adequada para um caso tão grave como esse. Ela cita Deus quando fala do que passou. Entrei em coma três vezes. Na primeira me deram duas horas de vida. Tudo parou de funcionar. Só Deus mesmo. OUTRO LADO Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol). À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos. A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula, como determina a Anvisa.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Tribunais deverão informar detalhes sobre ações na área de saúde


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer informações detalhadas sobre o número e o perfil dos processos movidos por cidadãos para ter acesso a remédios ou tratamentos médicos. Para tanto, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ oficiará aos tribunais de todo o País para que informem, ainda em agosto, as ações judiciais nessa área que estavam em tramitação até o fim do primeiro semestre de 2012.

A decisão de solicitar as informações foi tomada nesta quarta-feira (1º/8) pelo Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde. O órgão, que funciona sob a coordenação da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, foi criado pelo CNJ em 2009 para estudar as melhores medidas a serem adotadas pelos tribunais para subsidiar os magistrados e demais operadores do Direito nas demandas que envolvem a assistência à saúde.

De acordo com Fernando Mattos, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Fórum, levantamentos preliminares apontavam a existência de até 200 mil ações ajuizadas em 2010 para requerer tratamentos ou procedimentos médicos. Mas esse número não é incontestável.

No ofício, a Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, presidida pelo Conselheiro Ney Freitas, irá requerer aos tribunais que alimentem o sistema eletrônico do CNJ. A ferramenta foi instituída por meio da Resolução 107, de 6 de abril de 2010, justamente para acompanhar os processos que envolvem a assistência à saúde.

“Esse sistema é importante para conhecermos com mais precisão as decisões judiciais, e assim prevenir os litígios. Essas informações também são importantes para orientar o Conselho Nacional de Justiça como órgão de planejamento estratégico do Poder Judiciário”, explicou Fernando Mattos.

Jornada - Na reunião desta quarta-feira, o Comitê Executivo do Fórum Nacional da Saúde também decidiu realizar uma jornada, possivelmente em outubro, para colher, entre os operadores do Direito, postulados que ajudem a delimitar as questões jurídicas ligadas ao sistema de saúde. Fernando Mattos explicou que essas orientações se assemelham a súmulas e visam a orientar a ação dos magistrados que atuam na área. A aplicação, entretanto, não é obrigatória.

A decisão sobre a realização da jornada será apresentada aos coordenadores dos comitês estaduais do Fórum Nacional da Saúde, que irá ocorrer no próximo dia 22 de agosto, em Brasília.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Cirurgião de celebridades é acusado de filmar pacientes nuas nos EUA


Ele gravava mulheres após operação; paciente achou câmera no consultório.
Se condenado, pode pegar 2 anos de prisão e ser registrado como agressor.

Um cirurgião plástico de celebridades foi acusado nesta quinta-feira (2) de filmar pacientes nuas em seu consultório em Los Angeles, nos EUA, relata a "KTLA". Ele foi preso no mesmo dia e pagou fiança de US$ 50 mil (R$ 102 mil) nesta sexta (3), então responderá em liberdade.

Lance Everett Wyatt, 42, estudou Medicina em Harvard e aparecia regularmente em programas de TV locais, segundo a emissora.

Ele é suspeito de filmar pelo menos duas de suas pacientes secretamente durante o pós-operatório. Ele já era investigado há um ano pela polícia e foi preso após uma paciente achar uma câmera no consultório e entregá-la às autoridades.

Se condenado, Lance pode pegar dois anos de prisão e ser registrado como agressor sexual por toda a vida.

Fonte: G1

SUS - Ações judiciais para fornecimento de medicação, gera prejuízo de R$ 266 milhões para o país.

O SUS gastou no ano passado R$ 266 milhões para atender ações judiciais que o obrigam a bancar medicamentos ainda não distribuídos gratuitamente. Especialistas defendem maior agilidade para atualizar a lista.
Nos cinco primeiros meses deste ano, o Ministério da Saúde publicou dez novas consultas públicas para avaliar a inclusão de medicamentos no rol do Sistema Único de Saúde (SUS). Muita gente acha que o poder público ainda é lento no processo de atualização da lista das drogas distribuídas gratuitamente. "A incorporação da tecnologia precisa ser mais rápida", defende o diretor-geral do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Luiz Antônio Santini.
Independentemente das escolhas do governo, a Justiça tem forçado a aceleração do passo, determinando que sejam fornecidos medicamentos ainda excluídos da lista. Para atender a essas sentenças judiciais, o Ministério da Saúde gastou R$ 266 milhões no ano passado, um aumento de 1.555% em relação aos R$171,5 mil desembolsados em 2003. Parte disso não é gasto com os remédios e sim com os processos judiciais. O que se argumenta, portanto, é que a atualização mais rápida da lista poderia ser, ao menos em parte, compensada pela economia com custos judiciais.
A maioria das requisições de medicamentos está relacionada ao tratamento de câncer. De acordo com o defensor público no estado de Mato Grosso e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Gabriel Oliveira, também é comum a solicitação por medicamentos mais comuns para doenças como asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Segundo ele, nesses casos, o processo judicial sai mais caro para o governo do que o próprio medicamento. "Um dos medicamentos para asma custa R$ 260, o que não é nem um terço do valor da ação", compara. Segundo Oliveira, o SUS não se pauta pela velocidade de inovação da indústria farmacêutica. Só faz alterações na lista depois de muito apelo. "O sistema público não tem a mesma evolução que o sistema privado, apesar de ter a sua qualidade", ressalta.
Oliveira reconhece que o governo tem que ter critérios rigorosos, mas chama atenção para a falta de padronização nos estados. A professora Neila Wolff Silva Villamivar, 42 anos, foi beneficiada por uma decisão da Justiça gaúcha. Lá, considera-se como causa ganha toda ação que pede uma droga específica para o tratamento de um tipo de câncer de mama. Se estivesse em outro estado, Neila poderia estar esperando uma resposta até hoje. Ela conta que descobriu a doença no fim do ano passado, em um exame de rotina. Em janeiro, começou o tratamento no SUS e, em março, fez a cirurgia. "Na primeira quinzena de abril, quando começaram as sessões de quimioterapia, a médica me disse que eu precisava de uma medicação cara que o SUS não oferecia, mas que eu poderia ter acesso se fosse à Defensoria Pública e entrasse na Justiça", relata.
Alívio
Neila, então, entrou com a ação no fim de abril e já se prepara para usar a medicação nas próximas sessões de quimioterapia. "Foi um alívio. Tenho dois filhos, de 7 e 10 anos, e preciso continuar lutando contra a doença", comenta. No caso da professora, serão administradas 18 doses. Cada uma custa cerca de R$ 10 mil.
A presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femana), Maira Caleffi, frisa que casos como o de Neila são frequentes. "É inaceitável que a gente tenha essa dificuldade para conseguir um medicamento e que seja preciso entrar com ação judicial para ter acesso a um remédio que está há dez anos no mercado. É o caso do Trastuzumabe, que será usado pela Neila e teve sua consulta pública encerrada semana passada."
Recentemente, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a diretora da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do MS, Clarice Alegre Petramale, explicou que o órgão tem trabalhado para dar agilidade nos processos de inclusão de medicamentos.
Clarice esclareceu que os estudos que fazem com que os medicamentos sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não têm eficácia e segurança comprovada. "Raramente as empresas fazem estudos comparados. Precisamos de uma inclusão racional de tecnologia", defendeu. O ministério informou que muitos dos medicamentos que os pacientes pedem não têm registro na Anvisa. Há também casos em que os medicamentos já estão disponíveis no SUS. Provar isso consome tempo de agentes públicos e recursos do erário.
Santini, do Inca, fez um apelo para que se seja criado um novo modelo. "Perdemos tempo que poderia ser revertido no combate à doença resolvendo questões administrativas. Não podemos continuar assim", afirmou.
Prazo de 180 dias
A consulta pública é o pontapé inicial para a incorporação de um medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para avaliação e decisão sobre as demandas de incorporação de tecnologias no SUS é de 180 dias. Finalizado o período de consulta, cada demanda retorna para discussão em reunião ordinária do plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), que emite uma recomendação final após análise das contribuições recebidas da sociedade. Posteriormente, a recomendação da Conitec segue para o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que emite a decisão final. Caso julgue pertinente, o secretário poderá solicitar que seja realizada uma audiência pública antes de proferir sua decisão.
Divisão pelo acesso à Justiça
O aumento dos gastos do Ministério da Saúde com medicamentos é resultado de uma mudança cultural no país segundo o diretor jurídico e coordenador do Núcleo de Defesa e Cidadania Ativa do Instituto Oncoguia, Tiago Matos. Na avaliação dele, as pessoas passaram a lutar por um direito baseando-se na concepção de que o SUS deveria dar-lhes acesso integral à saúde. "As pessoas foram entendendo melhor que podem ter acesso ao melhor remédio", explica.
Com as ações, Matos nota que o sistema acabou criando outra linha de pacientes, a dos que têm acesso a Justiça. "O médico passa um remédio, o SUS oferece um similar, mas obsoleto. O que a pessoa faz? Ela confia no médico e vai atrás do que ele disse que era melhor", pontua. O advogado, no entanto, reconhece que existem laboratórios que fazem lobby para que os médicos usem determinado medicamento. Alega, porém, que não se pode punir o paciente por causa desses outros interesses.
Apesar de o processo de inclusão de medicamentos parecer lento, ele tem se acelerado graças à Lei 12.401, aprovada em maio do ano passado, que determina maior agilidade na atualização de tecnologias. O prazo passou a ser de 180 dias para que o ministério faça a avaliação de tecnologias, prorrogáveis por mais 90. O texto estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para essa inclusão. Com essa nova lei, o Ministério da Saúde espera que as ações para concessão de medicamentos diminuam neste ano em relação ao ano passado.
Fone: ASSP

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

TJDFT - Hospital indenizará paciente que ficou cega de um olho em cirurgia de catarata

O Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB) terá que indenizar uma senhora que perdeu a visão do olho direito, em virtude de infecção que teria sido adquirida em um procedimento cirúrgico para curar catarata em seus dois olhos. A indenização será de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, e mais uma pensão vitalícia de meio salário mínimo, desde a data da cirurgia, que ocorreu em 2005 e mais R$ 1.788,90, a título de danos materiais. O hospital já havia sido condenado em primeira instância, pelo juízo da 18ª Vara Cível de Brasília, mas recorreu e a condenação foi mantida pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Quando a cirurgia foi realizada, a paciente contava com 66 anos de idade e já era portadora de diabetes há trinta anos. Segundo dados acostados aos autos pelo desembargador relator, das pessoas que apresentaram infecção pós-cirúrgica, no tratamento da catarata, 21% eram portadoras de diabetes. “Referido dado reforça a necessidade de cuidado complementar com pacientes acometidos por esse tipo de doença, já que propensos a agravamento no quadro de saúde”, diz o desembargador relator em sua decisão. Segundo perito ouvido no processo, “antes da cirurgia, nos pacientes diabéticos, a equipe do bloco cirúrgico é orientada a realizar o glicoteste capilar (pequeno furo do dedo). Deve estar abaixo de 200, ou se suspende a cirurgia (...)”. De acordo com o desembargador, o único exame de glicemia realizado e juntado aos autos foi realizado mais de dois meses antes da cirurgia e apontava uma taxa de glicose de 353. Assim, foi mantida a decisão da 18ª Vara Cível, para condenar o hospital ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. O único ponto da sentença de primeiro grau reformada foi o valor da ajuda de custo mensal a ser pago pela instituição, que passou de um salário mínimo para meio salário mínimo. Da decisão da turma não cabe mais recurso de mérito no TJDFT. Processo: 20060111112409 APC Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJSP - Tratamento dentário malsucedido dá direito a indenização de cliente

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a apelação que pretendia reformar sentença que condenou um centro odontológico a indenizar por danos morais um homem que, ao se submeter a tratamento odontológico sofreu danos em seu aparelho bucal, inclusive com lesão de natureza grave, que o deixou afastado de suas ocupações. Em 1ª instância o centro odontológico foi condenado a indenizar o autor em R$ 10.200,00. Inconformado o centro apelou ao Tribunal de Justiça alegando que o procedimento adotado foi realizado em caráter de urgência e com toda a assistência possível, não podendo seus atos serem considerados como a causa da enfermidade do autor ou o seu agravamento, bem como a inexistência de nexo causal entre a assistência que prestaram e a enfermidade alegada. O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, afirmou que “a responsabilidade civil dos profissionais liberais, inclusive dentistas, é subjetiva e repousa na demonstração de culpa do agente, a cargo do ofendido, nos termos do artigo 951 do Código Civil c.c. artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”. Em seu voto, o desembargador concluiu que “intenta compensar a dor causada à vítima e desestimular o ofensor de cometer atos da mesma natureza. Assim, não é razoável que se arbitre um valor irrisório, com pouco significado para o ofendido, nem mesmo seja fixada uma indenização excessiva, resultando um elevado ônus ao ofensor. Nesse contexto, patente que o valor fixado, R$ 10.200,00 está a atender aos fins a que se destina”. Os desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0004325-61.2004.8.26.000 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

TJSP - Jornal deve indenizar médica por publicação de notícia falsa

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização a uma médica que teve seu nome publicado em matéria de jornal afirmando que ela prescrevia aos seus pacientes remédios suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A autora alegou que a matéria era fruto de equívoco da jornalista já que o remédio receitado não estava proibido pela Anvisa, a restrição era para um dos laboratórios que produziam o medicamento. De acordo com ela, a reportagem foi matéria de capa do jornal Editora Notícia da Manhã, realçada por chancela em preto, e resultou em mácula a sua honra e imagem. Ressaltou que é profissional com bom nome na cidade e pediu indenização por danos morais tanto do jornal quanto da jornalista no valor de R$ 10 mil. A decisão da 3ª Vara Cível de Catanduva julgou a ação procedente. O jornal e a repórter recorreram da sentença, alegando que não praticaram nenhum ato ilícito. A autora pediu o aumento da indenização arbitrada. Para o relator do processo, desembargador João Pazine Neto, é evidente a conduta culposa da jornalista na apresentação dos fatos inverídicos, pela qual deve também responder a editora, por tê-la veiculado sem a devida cautela. O magistrado também entendeu que o valor da indenização arbitrado foi bem fixado e não merece reparo. Os desembargadores Beretta da Silveira e Egidio Giacoia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento aos recursos. nº 0135893-85.2008.8.26.0000 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

TJRS - Médicos e clínica condenados por descumprir dever de informar

Publicado em 6 de Agosto de 2012 às 14h32
A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou os médicos Alarico Luiz Endres,  Joel M. Braga da Silva e a Policlínica Central Ltda. ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, no valor de R$ 10 mil, por não informar à paciente os riscos de utilizar o medicamento que estava sendo prescrito.

Em 1º Grau, na Comarca de Porto Alegre, o pedido foi negado. A sentença foi reformada pelo TJRS.

Caso

A autora da ação narrou que apresentava algumas rachaduras nas mãos e procurou o médico Alarico Endres da Policlínica Central, a qual era conveniada.

Na consulta, foi diagnosticado excesso de produção de ácido úrico e o médico indicou tratamento. Decorridos alguns meses, como não apresentou melhora no quadro, a paciente voltou a consultar com o mesmo médico, tendo esse receitado alopurinol.

A partir do uso do remédio, sentiu incessantes desconfortos estomacais e intestinais, cólicas, dores de cabeça e nos braços. Por isso, consultou novamente com o mesmo médico, que determinou a manutenção do tratamento com alopurinol. Após 18 dias acordou com manchas pelo corpo, como se fossem de queimaduras, e se dirigiu à Policlínica.

Foi atendida pelo médico Joel M. Braga Silva, que diagnosticou urticária, prescrevendo medicação antialérgica. A situação piorou, desencadeando um processo de erupções cutâneas com manchas e bolhas, dificuldades de respiração, fortes dores de cabeça, intestinais e nos músculos, chegando a perder a consciência.

No mesmo dia, foi levada à Policlínica Central, sendo atendida por uma médica de plantão, que lhe examinou e informou que a autora deveria ter sido internada no dia anterior porque se tratava de uma doença grave denominada Síndrome de Stevens Johnson, desencadeada pela ingestão do fármaco alopurinol, cuja ingestão deveria ter sido suspensa.

Na Justiça, ingressou com processo alegando falha na prestação de serviços por parte dos médicos e da Policlínica. Afirmou a existência de danos estéticos, uma vez que está com o rosto desfigurado e o couro cabeludo deformado, deformações na genitália entre outros. Postulou ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Sentença

Em 1º Grau, a Juíza de Direito Fabiana Zaffari Lacerda considerou o pedido improcedente.

A magistrada considerou que os médicos não agiram de forma culposa, pois o medicamento alopurinol era indicado para o caso da paciente. Afirmou ainda que a autora também fez uso da medicação captopril e tinha tomado vacina para gripe, sendo que diversos medicamentos podem desencadear a síndrome de Stevens Jonhson.

Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal.

Apelação

Na 9ª Câmara Cível o Desembargador relator, Leonel Pires Ohlweiler, reformou a sentença condenado os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais.

Para o magistrado, houve falha no dever de informação acerca dos eventuais riscos, reações adversas e efeitos colaterais no uso da mediação.

Caso tivesse havido a devida informação, teria a autora a possibilidade de optar ou não pelo tratamento. Houve inobservância ao dever de informação e do consentimento informado, o que dá ensejo à indenização por danos extrapatrimoniais.

Os réus não foram condenados ao pagamento de indenização por danos estéticos, pois não foram devidamente comprovados nos autos.

Pelos danos extrapatrimoniais, os médicos e a Policlínica foram condenados a pagar, solidariamente, o valor de R$ 10 mil.

Também participaram do julgamento as Desembargadoras Paulo Roberto Lessa Franz e Tasso Caubi Soares Delabary.

Apelação nº 70047562269

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul