quarta-feira, 24 de abril de 2013

O juiz Airton Pinheiro autorizou o fornecimento do procedimento cirúrgico para tratamento de osteogênese imperfeita

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente a pretensão formulada por uma paciente que sofre de uma doença nos ossos e confirmou a liminar anteriormente deferida que autorizou o fornecimento do procedimento cirúrgico para tratamento de osteogênese imperfeita, conforme laudo médico anexado aos autos.

A autora ressaltou que não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento e por isso buscou na justiça que o Estado do Rio Grande do Norte arque com os custos do procedimento médico indicado para o seu caso.

O magistrado observou no caso que ficou demonstrada a necessidade dos procedimentos médicos conforme laudo médico anexado aos autos, havendo verossimilhança sobre a impossibilidade econômica de a autora arcar com as despesas de saúde em referência, e assim ele reconheceu a procedência do pedido, para confirmar a liminar antes deferida.

Entretanto, ele especificou que caso haja o descumprimento da liminar, poderá haver a execução específica provisória, com pedido de bloqueio dos valores necessários ao implemento dos procedimento deferidos. O juiz frisou que desobediência é ilícito, e ilícito gera responsabilidade solidária, sem falar que o art. 461 do CPC autoriza a imposição das cominações necessárias a obrigar o cumprimento da obrigação de fazer determinada, entre estas, a multa pessoal ao responsável.

Processo nº 0804919-47.2012.8.20.000

Fonte: TJRN

Gastos das famílias com saúde aumentam 54% em uma década


O gasto das famílias brasileiras com saúde subiu 54% em uma década.

Em 2002, saíram do bolso do brasileiro R$ 110 bilhões para pagar remédios e serviços como plano e seguro-saúde. Neste ano, os gastos devem chegar a R$ 169 bilhões.

Os dados, que descontam a inflação do período, fazem parte de pesquisa do instituto Datapopular a ser divulgada hoje e obtida com exclusividade pela Folha.

O levantamento foi feito em março, com 2.004 brasileiros de 57 cidades. Os entrevistados foram questionados se nos últimos 15 dias anteriores à data da pesquisa haviam recorrido aos serviços públicos de saúde no país.

"Apesar de a maior parte da classe média ainda não ter plano de saúde, ela já representa 51% da população que tem algum plano no país", diz Renato Meirelles, sócio-diretor do instituto de pesquisas.

Nos últimos anos, houve considerável aumento no número de usuários de planos de saúde por dois fatores: o aumento do mercado formal e a expansão da classe média.

São 48,7 milhões de usuários de planos no Brasil (25% da população), segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), sendo que 43% -ou 20,9 milhões- usaram o SUS ao menos uma vez após adquirir o plano.

Se considerado o uso dos serviços médicos nos últimos 15 dias referentes ao período da pesquisa (março de 2013), 9,3 milhões de brasileiros precisaram de atendimento médico, o que equivale a 1/5 dos que têm planos de saúde.

Desse universo com plano de saúde e que precisou de atendimento médico, 16% recorreram aos serviços do SUS -ou 1,5 milhão de pessoas. Os 84% restantes usaram serviços privados.

"O brasileiro adotou o plano de saúde para fugir da fila do SUS, mas, ao contrário do que esperava, encontrou no sistema privado uma longa espera no agendamento de consultas. Um atendimento que normalmente deveria durar de 40 minutos a uma hora na prática resume-se a 15 minutos", diz Meirelles.

"Para muitos usuários de plano de saúde, o SUS ainda é a melhor opção, em especial nas internações e nos atendimentos de emergência."

Entre quem tem plano de saúde e precisou usar o serviço nos últimos 12 meses, 33% o fizeram por motivo de internação.

Para Meirelles, o elevado percentual de brasileiros que ainda recorrem ao SUS para atendimento -principalmente os de alta complexidade- mostra que os atuais planos de saúde "não estão dando conta do recado".

A legislação determina que as operadoras façam o ressarcimento de valores ao SUS quando um usuário informa, ao dar entrada na rede pública, que tem plano particular.

As operadoras entraram com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e aguardam o resultado da sentença.

Procurados, representantes da Associação Brasileira de Medicina de Grupo e da ANS não foram localizados.

Fonte: Folha Online/Claudia Rolli

Novartis é acusada de pagar para farmácias indicarem remédio


Justiça dos Estados Unidos abriu investicação sobre a farmacêutica.
Laboratório disse à AFP que rejeita as acusações.

A justiça dos Estados Unidos anunciou na terça-feira (23) uma investigação sobre o laboratório farmacêutico suíço Novartis, acusado de ter subornado pelo menos 20 farmácias para que recomendassem um de seus medicamentos, o Myfortic, em troca de lucros sobre as vendas.

Segundo o texto da ação apresentada por um promotor, desde 2005 a Novartis pagou às farmácias "para orientar milhares de pacientes que haviam recebido um transplante" para que preferissem seu produto aos genéricos ou os de outras empresas com "subornos por meio de descontos ou promoções".

Como exemplo, uma farmácia de Los Angeles recebeu 5% das vendas anuais de Myfortic em troca do convencimento de entre 700 a 1.000 pacientes para que utilizassem o remédio.

As práticas ilegais teriam "levado a pagamentos de dezenas de milhões de dólares" pelo Myfortic, que saíram dos fundos dos programas de saúde do governo dirigidos às pessoas mais velhas ou pobres.

"A Novartis rejeita as acusações e utilizará todos os mecanismos disponíveis em sua defesa", escreveu um porta-voz da empresa em um e-mail enviado à AFP.

O grupo suíço já foi processado por fraude contra os serviços de segurança em saúde nos Estados Unidos. Em 2010, o laboratório aceitou pagar US$ 422,5 milhões para acabar com um litígio por acusações de promoção ilegal do Trileptal, um remédio para tratamento da epilepsia.

Fonte: Globo.com/Bem Estar

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Familiares poderão ter acesso ao prontuário médico de pacientes no Hospital Regional José Franco.

A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, determinando que o Hospital Regional José Franco, localizado na Cidade de N. Senhora do Socorro, forneça aos parentes de 1º grau pais e filhos, cônjuge ou companheiro independente de ordem judicial prévia, o prontuário médico dos pacientes que deram entrada e faleceram posteriormente, naquele Hospital ou em outra Unidade Hospitalar, exceto nas situações cujo paciente, em vida, tenha proibido, expressamente e por escrito, tal acesso aos seus herdeiros.

A decisão é resultado da ACP proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, em face da Fundação Hospitalar de Saúde FHS responsável pela administração do Hospital acima citado em razão de diversas reclamações feitas à Promotoria de Socorro, dando conta de que o José Franco estaria negando acesso aos herdeiros próximos, ao prontuário médico de pacientes falecidos.

De acordo com justificativas da Coordenadora Administrativa da referido estabelecimento, tal atuação seguiria norma do Conselho Federal de Medicina, ou seja, o Hospital não poderia disponibilizar o documento em questão, por orientação do CFM.

Segundo o Juiz de Direito Dr. José Adailton Santos Alves, tal conduta não possui amparo legal, pois, excetuadas as situações nas quais, expressamente, em vida, o paciente tenha proibido o acesso do seu prontuário aos seus herdeiros, sem dúvida alguma, estes possuem o direito de ter conhecimento dele, sobretudo para saberem a causa mortis de seu ente e, caso necessário, poderem buscar outros direitos e/ou defesa nas vias administrativas e judiciais.

Não se pode negar aos herdeiros o acesso ao prontuário médico do paciente falecido, exceto em situações excepcionais. A negativa fere direitos constitucionais, assegurou Dr. Adailton na decisão. O Magistrado estipulou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada recusa.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

Planos: Obrigação de informar descredenciamento.

O direito a informações sobre inclusão e exclusão dos profissionais e entidades credenciados/referenciados

Além da responsabilidade pelos danos causados por profissionais e entidades, as operadoras e seguradoras de planos de saúde também têm o dever de informar sobre inclusão ou exclusão dos profissionais.

Neste sentido, os consumidores contam com o respaldo do caput do artigo 17 da Lei 9656/98, o qual destaca que a inclusão de contratados, referenciados ou credenciados de qualquer entidade hospitalar “implica compromisso para com os consumidores quanto a sua manutenção ao longo da vigência dos contratos”. Logo, não devem as operadoras e seguradoras excluírem deliberadamente médicos e hospitais de sua rede, sob pena de quebra desse compromisso.

O escritório Vilhena Silva Advogados, especializado em Direito à Saúde, explica que o primeiro parágrafo deste artigo menciona apenas a substituição e não a exclusão, de credenciados/referenciados, desde que por outros equivalentes, e mediante a comunicação aos consumidores e à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) com, no mínimo, trinta dias de antecedência.

“Se a substituição ocorrer por vontade da operadora, durante o período em que o beneficiário ou segurado estiver internado, o hospital deverá mantê-lo internado e a operadora/seguradora pagará as despesas geradas até a alta hospitalar. É o que diz o parágrafo segundo do mesmo artigo”, afirma Fernanda Pereira Cardoso, membro do Vilhena Silva Advogados.

A advogada ressalta que não poderia ser de outra forma, pois a rede de médicos e hospitais do plano é tão importante para alguns quanto o preço a ser pago para outros. Porém, na prática, não é bem assim que acontece e os consumidores sofrem com a falta de informações sobre a exclusão de médicos e hospitais. Além disso, as substituições acabam não sendo à altura dos antigos profissionais.

Entre os casos mais graves conhecidos, está o ocorrido em julho do ano passado, quando os beneficiários de um antigo plano de saúde foram surpreendidos ao serem informados que não seriam mais atendidos no hospital São Luiz, que os socorreu por quase 50 anos. Os beneficiários eram muito antigos, a grande maioria deles idosos e moradores da região.

Após a construção de outras duas unidades em outras regiões da capital paulista, a rede de hospitais foi comprada em 2010. Por conta do negócio, o plano mudou de nome e o tradicional hospital foi descredenciado e substituído por outro, de duvidosa equivalência na prestação de serviços, e distante 10 km do antigo prestador.

Apesar do negócio ter sido celebrado entre as redes hospitalares, trouxe efeitos negativos aos contratos firmados inicialmente, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição. Em termos técnicos, não cumpriu com sua função social, princípio contratual previsto no art. 421 do Código Civil.

Fernanda destaca que recentemente o Superior Tribunal de Justiça trouxe maior especificidade à obrigação ao decidir que ela deve ser prestada individualmente, ou seja, a cada segurado ou beneficiário.

A ministra Nancy Andrighi foi a relatora da ação e concluiu que “se, por um lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde” (REsp 1144840).

Ao consumidor, fica a instrução de que é preciso estar sempre atento às alterações da rede credenciada e, constatado o descredenciamento, exigir a substituição por equivalente. Caso não seja atendido, cabe ação judicial.

Fonte: Segs

Plenária do CFM aprova proposta de emergência como especialidade médica.

O Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, por unanimidade, a proposta da Câmara Técnica de Urgência e Emergência para que seja criada a especialidade de Medicina de Emergência.

O tema tem sido discutido no Conselho Federal de Medicina de maneira contínua nos últimos quatro anos, sendo assunto constante nos Fóruns Estaduais, Regionais e Nacional organizados pelas Câmaras Técnicas dos Conselhos Regionais e Federal. Segundo o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência do CFM, Mauro Britto, nestes encontros ficou claro que a formação de médicos especializados em emergência qualificará o atendimento à população no setor de emergência dos hospitais brasileiros.

Para Britto, a melhor qualificação na formação do médico, tanto na graduação quanto na pós-graduação, tornou o reconhecimento da especialidade uma necessidade, para que possam ser instituídos Programas de Residência Médica em Emergência.

Várias instituições já contataram o CFM solicitando a criação da especialidade. Entre os autores dos pedidos aparecem o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Hospital Conceição de Porto Alegre, Hospital de PS de Porto Alegre, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da UNICAMP, Hospital Dr. José Frota em Fortaleza. Também há a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, que é a maior pagadora de bolsas de Residência Médica no Brasil, e que tem interesse em abrir Programas de Residência Médica em Emergência em vários hospitais do estado.

A aprovação da proposta pelo Plenário do CFM é o primeiro passo no caminho para o reconhecimento da Especialidade de Emergencista. A criação de especialidade tem que ser aprovada pela Comissão Mista de Especialidade (formada por representantes do CFM, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica). Tanto a AMB quanto a CNRM não têm posição oficial sobre o assunto.

Fonte: CFM

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Inicia-se julgamento sobra a série de problemas e complicações causados pelos implantes de silicone da marca francesa PIP

Começou nesta quarta-feira (17/4) na França o julgamento dos responsáveis pela série de problemas e complicações causados pelos implantes de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Prothese). Nos últimos anos, as próteses de silicone da marca se tornaram o centro de uma crise internacional e levaram vários países a proibi-las e a determinar a revisão das regras para implantes.

O julgamento é um dos maiores da história da França. Um centro de conferências foi alugado, em Marselha, para acomodar os 300 advogados e 5 mil autores de ações contra a empresa. A companhia foi fechada em 2010.

Cinco líderes da PIP serão julgados por fraude e podem ser condenados a até cinco anos de prisão. Entre eles está o fundador da empresa, Jean-Claude Mars, 73 anos. A maioria dos 5 mil queixosos no processo é de nacionalidade francesa.

Entre as queixas está a de que os implantes se rompiam com muita facilidade, o que levou milhares de mulheres em todo o mundo a abrir processos contra a PIP. A empresa, responsável pelos implantes, é acusada de usar um gel industrial nas próteses de silicone em substituição ao gel médico.

O material foi exportado para vários países, entre eles, o Brasil, e usado por cerca de 300 mil mulheres. Além de problemas com ruptura e inflamação, foi levantada a hipótese de ligação entre o gel e casos de câncer nas usuárias, mas não chegou a haver confirmação.

O balanço mais recente sobre a extensão do escândalo indica que houve mais de 4 mil casos de rupturas e de reações inflamatórias em cerca de 2,7 mil mulheres.

TJRN - Estado deve fornecer tratamento a portador de diabetes 1

O juiz João Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado forneça a um portador de diabetes tipo 1 a chamada bomba de infusão contínua de insulina, bem como os insumos mensais necessários para o tratamento da enfermidade. O pedido foi feito pelo próprio paciente, que comprovou a urgência da solicitação mediante laudo médico. João Afonso Pordeus frisou ainda, na decisão, que a bomba de insulina deve conter um sensor e monitoramento. Os fornecimento do material deve se dar até a conclusão do tratamento. Para cumprimento da ordem, o prazo estipulado foi de 48 horas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil ao titular da pasta da Saúde Pública. O uso do equipamento Bomba de Infusão Contínua de Insulina é imprescindível, segundo o laudo, para liberação da dosagem necessária e manutenção dos níveis glicêmicos adequados, substituindo mecanicamente a função do pâncreas. “Os medicamentos e os equipamentos são fundamentais para o tratamento da paciente, a qual padece de Diabetes Mellitus, patologia grave, onde ocorre oscilações glicêmicas, aumentando a probabilidade de desenvolver insuficiência renal, alterações na retina que podem evoluir para cegueira”, destacou o magistrado. (Processo n.º 0801895-74.2013.8.20.0001) Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

terça-feira, 16 de abril de 2013

TJMS - Plano de saúde terá de reembolsar paciente por gastos em radioterapia

Diante da impossibilidade de ser atendido no hospital credenciado no município e do fato do usuário do plano também não ter saúde suficiente para se deslocar para a Capital, um credenciado da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) receberá indenização dos valores pagos no procedimento de radioterapia que realizou, a título de reembolso. Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanharam o voto do relator, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, que manteve a decisão do juiz de 1º grau. O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados já havia proferido a decisão em favor de M.C.A., julgando que a credenciada deve ser ressarcida com o valor de R$ 887,00, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora. O valor foi pago no tratamento de radioterapia particular, considerando que, quando do pedido do procedimento, o Centro de Tratamento do Câncer de Dourados apresentava irregularidades perante a Vigilância Sanitária, e não havia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a operação. Assim, a autora alega que teve o pedido de radioterapia indeferido e não foi por mera burocracia. Por medida protetiva à beneficiária e amparada por previsão legal, a instituição de saúde colocou à sua disposição a realização do procedimento em Campo Grande. Mas, diante da impossibilidade do credenciado se deslocar até a Capital do Estado para tratamento, tendo em vista sua idade avançada e as limitações impostas pela doença e respectivo tratamento, isso não foi possível e a opção foi realizar o atendimento particular. O dependente do plano de saúde é portador da doença com metástase cerebral, o que necessitou a prescrição da radioterapia, que é um procedimento considerado de urgência. Portanto, em nenhum momento o apelado fez uma escolha, apenas prosseguiu seu tratamento no local de seu domicílio. Logo, não há que se falar em “opção por atendimento particular”, já que não procurou um Hospital particular a seu contento, mas necessitou de uma medida de urgência, prosseguindo com boa-fé. Processo nº 0010804-65.2010.8.12.0002 Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

segunda-feira, 15 de abril de 2013

TJSP indeniza paciente que teve negado medicamento por plano de saúde

A 3ª Câmara de Direito Privado decidiu indenizar a paciente T.C.D.A.B. no valor de R$ 10 mil em razão de recusa da Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico em fornecer o medicamento denominado Thyrogen necessário para realização do exame PCI pesquisa de corpo inteiro, indicado para tratamento e prevenção do câncer.

A relatora, desembargadora Viviane Nicolau, afirmou que, a autora fez prova suficiente do direito alegado, trazendo aos autos solicitação emitida pelo médico assistente, explanando as razões pelas quais o uso do medicamento era necessário como condição para realização do exame. Ela prosseguiu afirmando que de acordo com o documento, o uso da droga evitaria edema de membros inferiores, retenção de líquidos, obstipação, fadiga, bradicardia, prostração, dificuldade de raciocínio por diminuição do metabolismo, consequente ganho anormal de peso, sonolência, irritabilidade e depressão.

A ré aduz que recebeu solicitação da autora, assegurou a relatora, mas que após avaliação técnica, concluiu que o medicamento não era imprescindível para a realização do exame. Segundo a desembargadora em sua decisão, a justificativa apresentada não faz qualquer referência às razões invocadas pelo médico assistente, declarando simplesmente que o caso não se enquadrava em determinadas normas técnicas, cuja origem sequer foi mencionada na resposta. A magistrada destacou, ainda, que o médico responsável pelo exame e tratamento do paciente é o profissional mais qualificado para perquirir suas necessidades e adotar o procedimento mais adequado para lhe proporcionar o restabelecimento de sua saúde qualidade de vida. Afora os casos absolutamente teratológicos, é defeso ao plano de saúde imiscuir-se na relação médico-paciente para divergir sobre as conclusões médicas ou realizar exigências descabidas.

A desembargadora Viviane Nicolau assegurou que, evidente, pois, que a recusa da ré é infundada. Reconhecida a abusividade da recusa, deve-se ponderar que a autora necessitou despender valores das próprias economias para custear medicamento imprescindível, passando por palpável constrangimento, diante da recusa arbitrária da operadora. Entende-se que o caso concreto fato que extrapola a esfera do mero dissabor causado pelo inadimplemento contratual e comporta, portanto, reparação. Ela asseverou: na hipótese aqui examinada, recomenda-se a fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil. E finalizou: ante o exposto, dá-se provimento ao recurso da autora e nega-se provimento ao recurso da ré.

Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Processo nº 0021372-06.2012.8.26.0577

Fonte: TJSP

sexta-feira, 12 de abril de 2013

TJAC - Juizados Especiais: Estado do Acre deve fornecer medicamento a paciente portadora de câncer

O Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por Susiane Barreto da Silva Balestieri Machado (processo nº 0601740-70.2013.8.01.0070) e determinou, em sede liminar, que o Estado do Acre forneça à autora, portadora de câncer em estágio avançado, o medicamento Xeloda 500mg, utilizado no procedimento de quimioterapia. A decisão publicada na Diário da Justiça Eletrônico nº 4.887 (fl. 75), de 5 de abril de 2013, é da juíza Mirla Cutrim, no exercício da titularidade da unidade judiciária. Entenda o caso A autora alegou que é portadora de neoplasia maligna (câncer) de mama, em estágio avançado, apresentando metástase no cérebro, pulmão, fígado, ossos e infiltração da medula e que realiza tratamento de quimioterapia no Hospital do Câncer de Rio Branco. O sucesso do tratamento, porém, atualmente está ameaçado, uma vez que há cerca de quatro semanas o medicamento Xeloda 500mg, utilizado no procedimento, não está disponível na rede estadual de saúde, sem previsão de chegada para repasse pela Secretaria Estadual de Saúde. Por esse motivo, a autora buscou a garantia de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou ação requerendo, no mérito, a condenação do Estado do Acre ao imediato fornecimento do medicamento. A autora requereu, ainda, em sede liminar, a antecipação dos efeitos da tutela. Sentença A juíza em exercício do Juizado Especial da Fazenda Pública, Mirla Cutrim, ao apreciar o pedido liminar, destacou que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 196, preconiza que a saúde é direito de todos e também dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A magistrada também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento nesse sentido, “por tratar-se de um direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada a sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los por com recursos próprios”. Nesse sentido, Mirla Cutrim ressaltou que a autora demonstrou sua impossibilidade de arcar com o medicamento, uma vez que a caixa com 120 comprimidos custa em torno de R$ 2.228 mil e ela recebe apenas um auxílio doença no valor de um salário mínimo pago pela Previdência Social. “Assim, em se tratando de pessoa enferma, a qual não pode ficar sem receber diariamente comprimidos de Xeloda 500 mg, deve o Poder Público assegurar-lhe a medicação em tempo determinado pelo médico, ante a necessidade de dar efetividade à tutela do direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados”, considerou a magistrada. Por fim, a juíza reconheceu o direito invocado pela autora e a necessidade de urgência na prestação jurisdicional e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Estado do Acre que forneça o medicamento na quantidade suficiente, em observação à prescrição médica, sob pena de multa diária correspondente ao valor do medicamento. O mérito da questão, no entanto, ainda será julgado. A magistrada manteve a data de 21 de maio para realização da audiência de conciliação entre as partes. Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

quinta-feira, 11 de abril de 2013

A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar multa de R$ 100 mil para o ex-cliente O.F.J.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2004, o segurado solicitou tratamento de varizes esofagogástricas, mas teve o pedido negado pela Amil, sob alegação de não possuir cobertura contratual. Por esta razão, ele ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que a empresa autorizasse o procedimento.

Em agosto de 2004, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar e determinou que o plano de saúde prestasse assistência médico-ambulatorial, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00. O magistrado considerou que ficou caracterizado o risco de dano irreparável ao paciente, tendo em vista o iminente perigo de vida em que se encontra.

A empresa, no entanto, não cumpriu a determinação. Em abril de 2011, o cliente requereu o cumprimento da sentença e executou a multa, que totalizou mais de R$ 3 milhões.

A Amil, por sua vez, interpôs recurso objetivando o não pagamento. Defendeu que, no curso do tratamento, O.F.J. deixou de efetuar o pagamento das mensalidades e por isso houve a rescisão contratual.

Em maio de 2012, o Juízo da 18ª Vara Cível reduziu o valor da multa diária para R$ 500,00. Inconformada, a empresa interpôs embargos de declaração e teve novamente o pedido indeferido.

No mês seguinte, ajuizou agravo de instrumento (nº 0077243-61.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou que, mesmo com a redução, o valor executado ainda permanecia elevado, pois totalizava mais de um milhão de reais. Explicou que a execução gera enriquecimento indevido e por isso pleiteou a exclusão da multa por descumprimento judicial ou a redução da quantia, sob o argumento de que o tratamento é irrisório se comparado à multa.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (08/04), a 3ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e reduziu a multa para R$ 100 mil. O relator do processo, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, considerou que mesmo com a omissão da empresa de assistência médico-hospitalar, não enxergo a ocorrência de dano capaz de atingir soma vultosa.

O magistrado disse ainda ser necessário uma adequação razoável e proporcional do montante alcançado desvinculado ao valor da multa diária, ou seja, deve-se estabelecer um limite máximo em razão da discrepância injustificável entre o patamar estabelecido e o montante da obrigação integral.

Fonte: TJCE

Governo anuncia R$ 7 bi para incentivar produção nacional de remédios


O governo federal lançou nesta quinta-feira (11) um pacote de incentivos, incluindo parcerias e financiamentos de R$ 7 bilhões, para incentivar a produção nacional de medicamentos e equipamentos para a área de saúde.

As 63 parcerias, envolvendo 15 laboratórios públicos e 35 privados, devem ampliar o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), além de garantir a produção nacional de 61 medicamentos e seis equipamentos. A expectativa do Ministério da Saúde é que isso resulte numa economia anual aproximada de R$ 2,5 bilhões para a pasta.

Para ampliar a produção de medicamentos no país, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou a renovação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (Profarma), com orçamento de R$ 5 bilhões. O plano, que tem vigência até 2017 e está na sua terceira fase, inclui o subprograma para a área de biotecnologia.

O Ministério da Saúde também fará seleção pública de planos de negócio de empresas com projetos de medicamentos biológicos, que tratam doenças como câncer e artrite, que terá recursos de R$ 2 bilhões.

O programa foi lançado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com presenças dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e do presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

Fonte: UOL

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Justiça garante isenção de IPI a portadora de câncer de mama

Após extirpar parte da mama, a requerente teve a musculatura dos membros superiores afetada, o que a obrigou a adquirir um carro com direção hidráulica

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Receita Federal de Porto Alegre conceda isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel a mulher portadora de câncer de mama. O direito havia sido negado sob o argumento de que a condição física dela não se enquadrava nas hipóteses legais. A decisão da 2ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.

O fato ocorreu no início de 2012. Após extirpar parte da mama direita onde estavam os nódulos cancerígenos, a requerente teve a musculatura dos membros superiores afetada, com perda da força, o que a obrigou a adquirir um carro com direção hidráulica. Entendendo ser direito seu a isenção do IPI, entrou com requerimento na Receita Federal e teve o pedido negado.

Ela então ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre, que julgou improcedente a ação. Inconformada, recorreu ao tribunal. A relatora do processo na corte, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, analisou o processo e modificou o entendimento.

Segundo a magistrada, a prova documental apresentada é suficiente, pois a própria perícia médica do DETRAN atestou a “completa incapacidade para dirigir veículo comum”. “A jurisprudência do TRF4 já se manifestou no sentido de que laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS) é suficiente para embasar o pedido”, afirmou a desembargadora.

Ela ressaltou que a autora deve receber a mesma proteção concedida aos deficientes físicos, entre eles a isenção do IPI.

Fonte: TRF 4ª Região

*Por Cláudia Collucci Clínicas brasileiras estão oferecendo check-up genético pré-concepção a casais sadios que desejam engravidar, como forma de reduzir os riscos de gerar um bebê doente. Um dos testes (da americana Recombine) acaba de chegar ao país. Com um pouco de saliva e R$ 4.000, o casal recebe um kit e pode testar genes mutantes para 179 doenças autossômicas recessivas (fibrose cística e anemia falciforme, por exemplo). Caso o teste detecte uma doença que possa ser transmitida ao bebê, o casal é orientado a fazer uma fertilização in vitro e um teste genético nos embriões (com custo incluído no pacote) para descartar os doentes. "Estamos tentando fazer com que as pessoas tenham crianças geneticamente saudáveis", diz Santiago Munné, presidente da Recombine e que esteve no Brasil apresentando o teste a médicos. Outro exame disponível no país (Counsyl) custa R$ 4.900 e é feito com amostra de sangue. São mapeadas 109 doenças recessivas. O preço inclui uma consulta de aconselhamento genético. BAIXA COBERTURA Para geneticistas ouvidos pela Folha, a relação entre custo e efetividade não compensa para casais sem riscos aparentes porque os testes são caros e detectam um número pequeno de doenças. "Você pode gerar falsas expectativas nos casais de que eles não vão gerar um bebê doente, e isso não é verdade. O risco continuará existindo", diz Salmo Raskin, professor da PUC do Paraná e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Genética Clínica. Todas as pessoas carregam alterações no seu conteúdo genético, mas isso não traz repercussão à saúde. O risco surge quando um casal que carrega os mesmos genes alterados resolve ter um bebê. A criança terá 25% chances de herdar uma doença autossômica recessiva. Acontece que o risco de ter essas doenças é baixo (não afetam nem 3% da população em geral), e os atuais testes cobrem menos de 5% delas. "Para casais normais, os riscos são baixos demais e os custos são altos demais para que o teste possa ser indicado de forma seriada", afirma o geneticista Sergio Penna, professor titular da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que oferece na sua clínica o teste Counsyl. O urologista do HC Rodrigo Pagani, que representa a empresa Recombine no Brasil, diz que são testadas as doenças mais frequentes na população e aquelas indicadas pelas sociedades de ginecologia, reprodução e genética. "A perspectiva é de encontrarmos de 2% a 3% dos casais concordantes para a mesma doença. Isso mais do que justifica o exame." Segundo ele, os pacientes serão informados de que não são testadas todas as doenças genéticas. "Eles assinam um termo de consentimento informado que explica isso." Para Penna e Raskin, o teste genético pré-natal só se justifica para casais consanguíneos ou que pertençam a grupos étnicos com riscos de doenças genéticas (com ancestralidades judaica, africana e asiática, por exemplo). Fonte: Folha Online


Clínicas brasileiras estão oferecendo check-up genético pré-concepção a casais sadios que desejam engravidar, como forma de reduzir os riscos de gerar um bebê doente.

Um dos testes (da americana Recombine) acaba de chegar ao país. Com um pouco de saliva e R$ 4.000, o casal recebe um kit e pode testar genes mutantes para 179 doenças autossômicas recessivas (fibrose cística e anemia falciforme, por exemplo).

Caso o teste detecte uma doença que possa ser transmitida ao bebê, o casal é orientado a fazer uma fertilização in vitro e um teste genético nos embriões (com custo incluído no pacote) para descartar os doentes.

"Estamos tentando fazer com que as pessoas tenham crianças geneticamente saudáveis", diz Santiago Munné, presidente da Recombine e que esteve no Brasil apresentando o teste a médicos.

Outro exame disponível no país (Counsyl) custa R$ 4.900 e é feito com amostra de sangue. São mapeadas 109 doenças recessivas. O preço inclui uma consulta de aconselhamento genético.

BAIXA COBERTURA

Para geneticistas ouvidos pela Folha, a relação entre custo e efetividade não compensa para casais sem riscos aparentes porque os testes são caros e detectam um número pequeno de doenças.

"Você pode gerar falsas expectativas nos casais de que eles não vão gerar um bebê doente, e isso não é verdade. O risco continuará existindo", diz Salmo Raskin, professor da PUC do Paraná e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Genética Clínica.

Todas as pessoas carregam alterações no seu conteúdo genético, mas isso não traz repercussão à saúde.

O risco surge quando um casal que carrega os mesmos genes alterados resolve ter um bebê. A criança terá 25% chances de herdar uma doença autossômica recessiva.

Acontece que o risco de ter essas doenças é baixo (não afetam nem 3% da população em geral), e os atuais testes cobrem menos de 5% delas.

"Para casais normais, os riscos são baixos demais e os custos são altos demais para que o teste possa ser indicado de forma seriada", afirma o geneticista Sergio Penna, professor titular da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), que oferece na sua clínica o teste Counsyl.

O urologista do HC Rodrigo Pagani, que representa a empresa Recombine no Brasil, diz que são testadas as doenças mais frequentes na população e aquelas indicadas pelas sociedades de ginecologia, reprodução e genética.

"A perspectiva é de encontrarmos de 2% a 3% dos casais concordantes para a mesma doença. Isso mais do que justifica o exame."

Segundo ele, os pacientes serão informados de que não são testadas todas as doenças genéticas. "Eles assinam um termo de consentimento informado que explica isso."

Para Penna e Raskin, o teste genético pré-natal só se justifica para casais consanguíneos ou que pertençam a grupos étnicos com riscos de doenças genéticas (com ancestralidades judaica, africana e asiática, por exemplo).

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Despesas com cirurgia plástica podem ser deduzidas no IR

Valor é dedutível inclusive em casos de cirurgia com fins estéticos

O contribuinte que teve despesas com a realização de cirurgia plástica (sua ou de seus dependentes) pode abater o valor no IR. O abatimento vale inclusive para cirurgias com fins estéticos.

Segundo a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do IR as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

Os gastos com medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis. Entretanto, se integrarem uma conta emitida por estabelecimento hospitalar, poderão ser abatidos no IR.

Fonte: Folha de S.Paulo

Grávidas apelam a 'jeitinho' para realizar parto normal em SP

A jornalista Gabriela Arruda, 31, levou um susto ao chegar em trabalho de parto numa unidade do hospital São Luiz, na zona oeste de São Paulo, onde planejava dar à luz.

Ouviu de atendentes que, apesar de seu plano Amil cobrir o atendimento na maternidade, se ela quisesse fazer um parto normal ali teria que pagar. Para usar o convênio, deveria ter agendado o nascimento do filho previamente.

"Chorei muito. Como agendar um parto normal?", diz Gabriela, que escolheu o plano só por causa do São Luiz, que permite parto na banheira.

A dificuldade para realizar partos normais em algumas maternidades aconteceu não só com Gabriela. Carla (nome fictício), que tem Medial, ouviu o mesmo no hospital Vitória (zona leste de São Paulo).

Muitas beneficiárias da Amil, dona da Medial, maior operadora do país, com mais de 3,5 milhões de usuários, passam pela mesma situação.

Elas são informadas que o plano cobre determinada maternidade, mas, quando procuram o hospital, descobrem que ali só têm direito a partos agendados, o que na prática as obrigaria a fazer cesarianas.

A Amil diz que isso ocorre pois em algumas maternidades certos planos só dão direito à internação eletiva (agenda). Isso significa, explica o São Luiz, que quando a gestante chega em trabalho de parto ao pronto-socorro não pode utilizar o convênio.

CUMPLICIDADE 

Revoltadas com o que consideram prejuízo ao parto normal "mães militantes" discutem em grupos da internet formas para "driblar" a proibição.

Uma delas é recorrer a um truque com a "cumplicidade" do obstetra. As gestantes pedem ao médico uma guia de internação solicitando ao convênio o agendamento de uma cesárea com data posterior a prevista para o bebê nascer.

Assim, chegam ao hospital em trabalho de parto, antes do dia marcado, conseguem ser admitidas e fazer o parto normal. É que com a guia, elas não entram por meio do pronto-socorro.

Essa foi a saída adotada por uma analista ambiental, que pede para não ser identificada por temer que o médico seja punido. "Temo agora que descubram e me mandem a conta da maternidade. Aí, vou recorrer à Justiça", afirma.

A via judicial é outra alternativa. O advogado de Joana Imparato, 31, disse para ela entrar com uma liminar e obrigar o plano a dar cobertura.

"Há jurisprudências que consideram a conduta abusiva. O plano não informa antes a situação para a grávida, há falha de informação", diz a advogada Renata Vilhena.

CIRURGIA 

Nos últimos anos, a proporção de cesáreas nos hospitais da capital paulista tem aumentado, na contramão do que preconiza o Ministério da Saúde.

Segundo dados do Datasus (o banco de dados do Sistema Único de Saúde), em 2003, 49% dos partos feitos na cidade eram normais e 51% cesáreas.
Em 2012, a proporção passou para 43% e 57%, respectivamente. 

A rede privada foi a principal responsável por isso: a proporção de cesáreas nos hospitais particulares saltou de 76% para 84%. Em algumas maternidades, a porcentagem de cesarianas passa de 90%.

Fonte: Folha Online

Atestado médico

A emissão do atestado médico está regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM 1.658/2002, alterada pela Resolução 1.851/2008.
Para os atestados com vistas ao afastamento do paciente das suas atividades laborais, o médico deverá (art. 3º): especificar o tempo concedido de dispensa à atividade para a recuperação daquele; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de forma legível e identificar-se mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Outra questão relevante é a necessidade de indicação do diagnóstico, codificado ou não, por solicitação do paciente ou seu representante legal, com sua expressa concordância no documento formal. 
Lembrando que o art. 73 do CEM proíbe a revelação de fato relativo ao paciente, salvo por motivo justo e dever legal, além do consentimento já retratado.
O descumprimento das disposições normativas ora apresentadas poderá acarretar ao médico: sanção no âmbito administrativo (ético) e responsabilização na esfera judicial, caso resulte algum dano ao paciente.
A importância do atestado médico para os pacientes envolve o reconhecimento e/ou restabelecimento de outros direitos destes, a exemplo da concessão, na esfera judicial, de tratamento negado por plano de saúde (Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ, 0071922-87.2012.8.26.0000) e do reconhecimento de isenção do imposto de renda para portador de neoplasia maligna (TJ, 0222417-46.2012.8.26.0000).
As exigências legais ora abordadas não são de conhecimento da grande maioria do público leigo (diria até de alguns médicos), pelo que, a responsabilidade do médico para a correta elaboração do atestado médico transcende a sua obrigação ética no aspecto discutido e aporta na relação de confiança do paciente para com ele, no sentido de que o documento que receberá (o atestado) será hábil para o reconhecimento dos seus direitos nos âmbitos administrativo e judicial, vez que acreditam tenham sido elaborados de acordo com as normas vigentes.