segunda-feira, 1 de abril de 2013

Atestado médico

A emissão do atestado médico está regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM 1.658/2002, alterada pela Resolução 1.851/2008.
Para os atestados com vistas ao afastamento do paciente das suas atividades laborais, o médico deverá (art. 3º): especificar o tempo concedido de dispensa à atividade para a recuperação daquele; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de forma legível e identificar-se mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Outra questão relevante é a necessidade de indicação do diagnóstico, codificado ou não, por solicitação do paciente ou seu representante legal, com sua expressa concordância no documento formal. 
Lembrando que o art. 73 do CEM proíbe a revelação de fato relativo ao paciente, salvo por motivo justo e dever legal, além do consentimento já retratado.
O descumprimento das disposições normativas ora apresentadas poderá acarretar ao médico: sanção no âmbito administrativo (ético) e responsabilização na esfera judicial, caso resulte algum dano ao paciente.
A importância do atestado médico para os pacientes envolve o reconhecimento e/ou restabelecimento de outros direitos destes, a exemplo da concessão, na esfera judicial, de tratamento negado por plano de saúde (Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ, 0071922-87.2012.8.26.0000) e do reconhecimento de isenção do imposto de renda para portador de neoplasia maligna (TJ, 0222417-46.2012.8.26.0000).
As exigências legais ora abordadas não são de conhecimento da grande maioria do público leigo (diria até de alguns médicos), pelo que, a responsabilidade do médico para a correta elaboração do atestado médico transcende a sua obrigação ética no aspecto discutido e aporta na relação de confiança do paciente para com ele, no sentido de que o documento que receberá (o atestado) será hábil para o reconhecimento dos seus direitos nos âmbitos administrativo e judicial, vez que acreditam tenham sido elaborados de acordo com as normas vigentes.

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