sábado, 29 de setembro de 2012

Plano de saúde não pode limitar prazo de internação psiquiátrica 

As operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em cláusula contratual que restringe o período de internação psiquiátrica, pois limita período hospitalar. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, apelação da UNIMED Porto Alegre e mantiveram sentença condenatória proferida na Comarca de Esteio. Caso A autora ingressou com ação de internação compulsória, com pedido liminar, contra a Unimed Porto Alegre em favor de seu filho. Alegou que ele é dependente químico e, em razão disso, furtou repetidas vezes objetos de valor de sua casa com o objetivo de adquirir entorpecentes, comporta-se de forma agressiva e ameaçadora, negando-se a tomar os medicamentos que lhe foram prescritos.  Sustentou que o plano de saúde ao qual são associados tem o dever de assegurar a cobertura do tratamento pelo tempo necessário à reabilitação, no entanto quer restringir o período de internação a 30 dias.  A Unimed Porto Alegre alegou que o pedido encontra impedimento no contrato do plano de saúde, na legislação e na regulamentação da saúde complementar. Afirmou que há cláusula clara quanto às limitações de cobertura para transtornos psiquiátricos, e sustentou que a situação em questão difere daquela que trata da cobertura de internação hospitalar para doenças comuns. Assim, a limitação de tempo de internação para o caso de transtornos psiquiátricos segue legislação especial.  Ao julgar a ação, a Juíza de Direito Geovanna Rosa condenou a Unimed Porto Alegre. Inconformada, a cooperativa médica recorreu ao TJRS sustentando a existência de cláusula expressa restringindo o período de cobertura da internação em clínica psiquiátrica. Alegou que são obrigatórios apenas 30 dias de internação, conforme Resolução nº 11 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), e que a Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde permite a exigência de co-participação depois de ultrapassados 30 dias de internação, sendo, portanto, legal a cláusula contratual. Apelação         No entendimento do relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a cláusula que limita a internação psiquiátrica é ilegal por atentar contra o princípio da dignidade humana e, por conta disso, a decisão de 1º Grau deve ser mantida integralmente. O segurado do plano de saúde, na condição de enfermo, deve ter assegurado tratamento condigno e de acordo com as suas necessidades clínicas prementes, não podendo ser estabelecida data para cura, jogando o paciente à própria sorte, caso o restabelecimento da saúde tenha ocorrido ou não naquele espaço de tempo, diz o voto do relator. Ao fundamentar sua decisão, o Desembargador Lopes do Canto ressaltou que as operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em cláusula contratual que restringe o período de internação psiquiátrica, pois esta limita o período de internação hospitalar, o que é expressamente vedado pelo artigo 12, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 9.656. Segundo ele, a Resolução nº 11 do CONSU não se aplica ao caso, pois não é permitido à Agência fiscalizadora estabelecer restrições não previstas em lei e em detrimento do consumidor. O relator também destacou o fato de haver incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos referentes aos planos ou seguros de saúde, podendo ser definida como um serviço a cobertura do seguro médico ofertado. Esse tipo de contrato tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora, ressalta o relator.  Além do relator, participaram da votação os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida. Apelação nº 70049268337 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Plano de saúde não pode limitar prazo de internação psiquiátrica 

As operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em cláusula contratual que restringe o período de internação psiquiátrica, pois limita período hospitalar. Com base nesse entendimento, os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, apelação da UNIMED Porto Alegre e mantiveram sentença condenatória proferida na Comarca de Esteio. Caso A autora ingressou com ação de internação compulsória, com pedido liminar, contra a Unimed Porto Alegre em favor de seu filho. Alegou que ele é dependente químico e, em razão disso, furtou repetidas vezes objetos de valor de sua casa com o objetivo de adquirir entorpecentes, comporta-se de forma agressiva e ameaçadora, negando-se a tomar os medicamentos que lhe foram prescritos.  Sustentou que o plano de saúde ao qual são associados tem o dever de assegurar a cobertura do tratamento pelo tempo necessário à reabilitação, no entanto quer restringir o período de internação a 30 dias.  A Unimed Porto Alegre alegou que o pedido encontra impedimento no contrato do plano de saúde, na legislação e na regulamentação da saúde complementar. Afirmou que há cláusula clara quanto às limitações de cobertura para transtornos psiquiátricos, e sustentou que a situação em questão difere daquela que trata da cobertura de internação hospitalar para doenças comuns. Assim, a limitação de tempo de internação para o caso de transtornos psiquiátricos segue legislação especial.  Ao julgar a ação, a Juíza de Direito Geovanna Rosa condenou a Unimed Porto Alegre. Inconformada, a cooperativa médica recorreu ao TJRS sustentando a existência de cláusula expressa restringindo o período de cobertura da internação em clínica psiquiátrica. Alegou que são obrigatórios apenas 30 dias de internação, conforme Resolução nº 11 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), e que a Resolução Normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde permite a exigência de co-participação depois de ultrapassados 30 dias de internação, sendo, portanto, legal a cláusula contratual. Apelação         No entendimento do relator, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, a cláusula que limita a internação psiquiátrica é ilegal por atentar contra o princípio da dignidade humana e, por conta disso, a decisão de 1º Grau deve ser mantida integralmente. O segurado do plano de saúde, na condição de enfermo, deve ter assegurado tratamento condigno e de acordo com as suas necessidades clínicas prementes, não podendo ser estabelecida data para cura, jogando o paciente à própria sorte, caso o restabelecimento da saúde tenha ocorrido ou não naquele espaço de tempo, diz o voto do relator. Ao fundamentar sua decisão, o Desembargador Lopes do Canto ressaltou que as operadoras de plano de saúde não podem negar cobertura com base em cláusula contratual que restringe o período de internação psiquiátrica, pois esta limita o período de internação hospitalar, o que é expressamente vedado pelo artigo 12, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei 9.656. Segundo ele, a Resolução nº 11 do CONSU não se aplica ao caso, pois não é permitido à Agência fiscalizadora estabelecer restrições não previstas em lei e em detrimento do consumidor. O relator também destacou o fato de haver incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos referentes aos planos ou seguros de saúde, podendo ser definida como um serviço a cobertura do seguro médico ofertado. Esse tipo de contrato tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora, ressalta o relator.  Além do relator, participaram da votação os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Isabel Dias Almeida. Apelação nº 70049268337 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Indenização por negativa de estent farmacológico

TJCE - Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar fornecimento de material cirúrgico

A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 45 mil à família de aposentado que teve negado material necessário à cirurgia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em dezembro de 2008, O.C.A. passou mal e foi levado para hospital particular. O paciente foi submetido à angioplastia e colocação de stents convencionais. No dia 21 de março de 2009, precisou retornar à unidade de saúde porque teve um mal-estar.

Após exames, médicos diagnosticaram que ele estava novamente com as artérias obstruídas, sendo necessária a colocação de stents farmacológicos (importados). A Unimed Fortaleza negou o fornecimento do material.

Familiares do paciente conseguiram o dinheiro para a realização da cirurgia, mas, segundo eles, a demora na realização do procedimento contribuiu para a morte do idoso.

A esposa e o filho da vítima ingressaram com ação na Justiça requerendo a devolução de R$ 30 mil, gastos com o material, e indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde alegou que o contrato não previa o fornecimento de produtos importados. Defendeu ainda não ter contribuído para a morte do paciente.

Em janeiro deste ano, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o ressarcimento e fixou em R$ 5 mil a indenização por danos morais. Inconformados com a decisão, a Unimed Fortaleza e os parentes da vítima entraram com apelação (nº 0093735-33.2009.8.06.0001) no TJCE.

A 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do plano de saúde e acatou o pedido dos parentes do idoso, aumentando para R$ 15 mil o valor da reparação moral.

O relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, considerou “as peculiaridades do caso, os transtornos pelos quais passaram os autores, a capacidade econômica da apelante, o grau de culpa e a gravidade da ofensa”. A decisão foi proferida em sessão extraordinária realizada nessa quarta-feira (26/09).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

77% já tiveram problemas com planos de saúde em SP, diz pesquisa

77% já tiveram problemas com planos de saúde em SP, diz pesquisa

Datafolha aponta que 64% das pessoas tiveram problemas com consultas.
Realização de exames e prontos-socorros também lideram as queixas.

Letícia MacedoDo G1 SP
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Audiência planos de saúde  (Foto: Letícia Macedo)Audiência planos de saúde (Foto: Letícia Macedo)
Uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (15) pela Associação Paulista de Medicina (APM) mostra que 77% das pessoas que utilizaram os serviços de planos de saúde nos últimos dois anos tiveram algum problema de atendimento no estado de São Paulo. A pesquisa feita pelo Datafolha ouviu 804 pessoas. Cerca de 12,4 milhões pessoas com mais de 18 anos possuem serviços de saúde suplementar em São Paulo. Entre essas, 10 milhões precisaram de atendimento nos últimos 24 meses.
Entre os serviços mais utilizados, 64% dos usuários tiveram problemas com consultas, 40% para a realização de exames, e 72% no atendimento nos prontos-socorros. As queixas mais frequentes dos usuários estão a demora - na marcação de consultas (53%) e exames (24%). A falta de opções de especialistas (20%), hospitais (30%) e laboratórios (24%), assim como o descredenciamento de médicos (30%), também trazem prejuízo ao atendimento dos planos.
Nos prontos-socorros, o local de espera lotado foi um problema enfrentado por 67% dos usuários que precisaram de atendimento de emergência. Entre os que foram internados, 5% tiveram dificuldades para conseguir transferência para um leito em unidades de terapia intensiva.
O levantamento mostra ainda que 15% dos usuários precisaram recorrer ao atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e 9% procuraram médicos particulares porque não conseguiram atendimento no plano de saúde. A pesquisa mostra que 1% dos usuários já recorreu à Justiça. Entre aqueles que têm mais de 60 anos, o índice é maior - 3%.
Reclamações por telefoneDiante da insatisfação dos usuários, a APM apresentou nesta quarta-feira um serviço, em parceria com a ProTeste, que receberá reclamações contra os planos de saúde de todo o Brasil. Quem ligar para o 0800 200 4200 vai receber também esclarecimentos sobre os direitos dos usuários. “A ideia é através desse 0800 coletar dados, transferi-los ao Ministério Público, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que as providências legais possam ser tomadas”, afirmou o presidente da APM, Florisval Meinão.
Embora tenha elogiado algumas iniciativas da ANS, Meinão, acredita que sejam necessárias mais intervenções do órgão para que os problemas sejam resolvidos.
“A ANS elaborou algumas resoluções procurando disciplinar os papéis. Acho que ela tem fiscalizado [os planos de saúde], tem apresentado algumas punições. Recentemente, ela proibiu a comercialização de planos de saúde de um grande número de operadoras. Este é um primeiro passo de uma agência que ao longo de 10 anos foi omissa. Apresentamos números contundentes. São necessárias novas medidas para que seja resolvido o problema do usuário do plano de saúde”, declarou Meinão.
O promotor Carlos Cézar Barbosa considerou o resultado da pesquisa preocupante e acredita que ela possa ajudar futuramente até mesmo nos trabalhos do Ministério Público. "Acredito que a própria pesquisa pode ser esmiuçada. À medida que conhecemos as empresas e os problemas nós poderemos tomar providências."

Protesto 

Os médicos prometem voltar a interromper o atendimento aos planos de saúde no dia 6 de setembro. No ano passado, a categoria fez protestos para reivindicar um aumento no valor das consultas repassado aos médicos.
FenaSaúde
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), organização que representa 15 das maiores empresas de planos de saúde do país, informou que as suas afiliadas "trabalham para a constante evolução do atendimento prestado".
Segundo a federação, em 2011 foram realizadas 111 milhões de consultas por todos os seus planos e que uma pesquisa feita pelo Instituto de Estudos em Saúde Suplementar (IESS), junto com o Data Folha, apontou que 80% dos seus clientes disseram estar satisfeitos.

domingo, 23 de setembro de 2012

STF decide que município não pode ter terceirizados na saúde

STF decide que município não pode ter terceirizados na saúde

sábado, 22 de setembro de 2012

Os profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município do Rio de Janeiro contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.

A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que "os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público".

É ilegal o ato de a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem por concurso, prefira fazer contratos temporários.
- A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados.

 

Secretário Estadual de Saúde diz que no RN, SUS depende da terceirização o para funcionar


No RN, SUS depende da terceirização para funcionarhttp://tribunadonorte.com.br/noticia/no-rn-sus-depende-da-terceirizacao-para-funcionar/232251

Publicada em 23/09/2012 às 00:00:00

As cooperativas médicas foram criadas, inicialmente, para atuar junto aos planos de saúde. Mas hoje, aproximadamente uma década após suas implantações, atuam fortemente na área de saúde pública no Rio Grande do Norte. As duas principais instituições do Estado - Coopmed e Coopanest - aumentaram, aproximadamente, dez vezes a quantidade de associados e, hoje,  trabalham em todas as unidades públicas – municipais e estaduais – de Natal. A falta de investimento na contratação de pessoal para a área de saúde pública e o colapso das unidades municipais e estaduais nos últimos anos, ressaltaram o nível de “dependência” do Sistema Único de Saúde ao serviço prestado por profissionais que se organizaram e escolhem quanto custa e a quem oferecer seus serviços. 

Em natal, 50% das escalas são de médicos cooperados

Isaac Lira - Repórter

A presença de entidades privadas no Sistema Único de Saúde tem aumentado. Contrata-se junto a empresas e associações sem fins lucrativos exames, equipamentos, enfermeiros, médicos, hospitais inteiros e até mesmo a gestão das unidades públicas. No Rio Grande do Norte, nenhum outro caso ilustra tão bem a mudança de perfil dos serviços de saúde quanto o crescimento das cooperativas médicas. Se no início de suas at ividades, as cooperativas atuavam junto a planos de saúdes e, dentro do serviço público, na realização de cirurgias eletivas e complementação de escalas médicas, hoje a terceirização da mão de obra inclui postos de saúde e o Programa de Saúde da Família.

Em números, é possível acompanhar esse crescimento a partir do aumento de cooperados. Segundo dados repassados a reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a Cooperativa dos Médicos tinha 86 membros em 2003, quando foi fundada. Nove anos depois a entidade conta com mais de mil cooperados. Em outras palavras, a Coopmed aumentou o número de associados em 12 vezes. Situação semelhante viveu a Cooperativa dos Anestesiologistas. Se em 1994, quando foi fundada, a Coopanest tinha 20 membros – o mínimo para se formalizar uma cooperativa – hoje são 180 anestesistas cooperados. O crescimento foi de nove vezes.

O motivo para toda essa pujança, segundo o presidente da Cooperativa dos Médicos do RN, Fernando Pinto, foi a abertura de n ovos serviços e, principalmente, a ausência de concursos públicos com valores considerados atrativos pela categoria. O que o serviço público paga para seus servidores está abaixo do que o médico recebe no mercado pelo seu trabalho. Quando há concurso, poucos são os interessados em concorrer. Ao mesmo tempo, as negociações das cooperativas conseguem que o Estado e o Município complementem, do próprio bolso, os valores da tabela de procedimentos do SUS. É um negócio vantajoso.

“Tivemos, principalmente nos últimos dois anos, um aumento na demanda de serviços por parte do poder público, principalmente da Prefeitura de Natal. Hoje, a Coopmed complementa escalas, faz cirurgias eletivas e atua também no Programa de Saúde da Família”, explica o médico Fernando Pinto, presidente da Coopmed/RN. No caso da Cooperativa dos Anestesiologistas,  os contratos são relativos a cirurgias eletivas (aquelas que são marcadas) e complementação de escalas. São poucos os serviços que fun cionam com anestesistas funcionários públicos e todos os profissionais da área hoje em Natal são cooperados.

No caso da Coopmed, o contrato com a Prefeitura de Natal inclui a escala médica de 15 unidades de saúde. No Hospital dos Pescadores e na Maternidade de Felipe Camarão, todos os profissionais são do contrato com a cooperativa. Nas demais, a porcentagem de cooperados varia entre 50% e 80% do total de médicos. São realizados pela Cooperativa cerca de três mil procedimentos a cada mês.

A atual tabela do SUS, que disciplina o quanto se paga por cada procedimento médico, tem valores considerados irrisórios, tendo em vista o quanto pagam convênios e o serviço contratado por particulares. Uma consulta, por exemplo, é orçada em pouco mais de R$ 10. Com a taxa de manutenção do hospital e com os tributos, o que fica para o médico é cerca de R$ 5. Uma consulta pelo convênio pode custar até R$ 50, a depender da especialidade. Uma briga realmente injusta.

Vantagens e desvantagens

Com valores baixos na tabela SUS, a capacidade de convencer profissionais a aderir ao serviço público é pequena, mesmo com a lista de vantagens oferecidas pelo serviço publico: estabilidade, décimo terceiro, férias, etc. Os médicos têm preferido trabalhar por produção, ligando-se a uma cooperativa, a virar servidor público. A vantagem é receber mais, a desvantagem é não ter segurança.

Por outro lado, o poder público também tem suas vantagens na relação com as cooperativas. Sempre no limite prudencial, sempre às voltas com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor potiguar consegue contratar pessoal sem superar o gasto máximo com o funcionalismo. É um artifício que não deixa de significar uma burla, um drible, às limitações da burocracia. Por outro lado, na maioria das vezes o gestor acaba se colocando numa posição de dependência: sem o contrato com as cooperativas, boa parte dos serviços não funciona. 

Sem médicos, unidades de saúde fecharam as portas

O colapso das unidades municipais de saúde, verificado neste mês, demonstra, para alguns especialistas, uma “dependência” do setor público em relação aos contratos terceirizados, principalmente com as cooperativas. Em um único mês, o Município de Natal ficou sem cirurgias eletivas e sem atendimento em praticamente todas as unidades de saúde. O motivo foi a falta de pagamento no contrato com as cooperativas.
Unidades de saúde chegaram a parar completamente com a paralisação dos serviços das cooperativas
Como praticamente todos os serviços de saúde da capital tem participação do Município, o atendimento na capital – relativo a serviços ofertados pela Prefeitura – parou. E não havia tempo hábil para formatar alternativas. Na opinião do secretário estadual de Saúde, Isaú Gerino, casos como este d emonstram uma “dependência”. “Você fica na mão deles. Você vê agora, no caso da prefeitura, que foi preciso fechar as portas. Instalou-se o caos, com o Walfredo Gurgel superlotado, o Santa Catarina também. Mas não tínhamos alternativa”, disse.

A saúde privada deveria servir como um complemento. Em boa parte dos casos, não é isso o que acontece e a saúde pública depende em grande parte dos contratos privados. “Somos nós que recebemos a demanda do poder público, que cada vez mais precisa contratar esses serviços. E nós o fornecemos com qualidade e de forma profissional. O único problema que existe hoje nessa relação são os atrasos de pagamento, que são contínuos”, explica o presidente da Coopmed Fernando Pinto. Frederich Marcques, presidente da Coopanest, percebe algo semelhante. “A intenção principal era negociar com os planos de saúde, mas surgiu a demanda do setor público e nós atendemos”, encerra.

Co nselho de Saúde é contrário à terceirização

O Conselho Estadual de Saúde, não é de hoje, é contrário à contratação de cooperativas médicas no Sistema Único de Saúde. Os conselheiros acreditam que o SUS só pode ser viável a partir da existência do funcionário público de carreira atuando na linha de frente dos serviços de saúde. “Nós vemos com preocupação o avanço dos contratos terceirizados. São mais caros e por isso podem inviabilizar o sistema. Existe uma disparidade no valor dos serviços médicos e das demais atividades, como a enfermagem, a farmácia, etc”, diz a presidente do Conselho Estadual de Saúde, Francinete Melo.

Dentro do contexto de aumento da participação de entidades privadas na linha de frente do SUS, o Conselho identifica a atuação de organizações sociais como um novo e – preocupante – passo. De acordo com Francinete, as OS´s são a nova forma de terceirizar, a solução que está “na moda” entre gestores de vários lugares do país, incluindo N atal. “Podemos dizer que a contratação de organizações sociais é um novo passo, uma nova maneira e estamos preocupados com isso, até porque, nesse caso, das OS´s, existem casos graves de corrupção”, aponta a presidente do Conselho.

A presidente do Conselho Estadual de Saúde se refere à Operação Assepsia, deflagrada pelo Ministério Público Estadual há dois meses e que investiga a contratação de organizações sociais pela Prefeitura de Natal. No caso, há a acusação de fraude em licitações, peculato e investiga-se várias outras supostas irregularidades. “O Conselho sempre se posicionou de forma contrária, tanto em Natal quanto em Mossoró, por entender que terceirizar a gestão é perigoso. No caso das OS´s, terceiriza-se a mão de obra, a compra de materiais e a própria gestão. A única coisa pública é o recurso utilizado”, encerra Francinete Melo.

Cooperativas foram criadas para atuar junto aos planos de saúde

As cooperat ivas médicas foram criadas inicialmente para atuar junto aos planos de saúde. A ideia original era conseguir maior poder de barganha junto aos convênios na hora de negociar honorários médicos nas mais variadas especialidades. Em bloco, os profissionais passaram a conseguir  aumentar o preço do próprio trabalho quando prestam serviços a convênios. Fórmula que deu certo, as cooperativas, por uma série de fatores, passaram a ser contratadas também pelos serviços públicos de saúde.
Somos nós que recebemos a demanda do poder público, que cada vez mais precisa contratar esses serviços - Fernando Pinto - presidente da Coopmed
Segundo dados da Organização de Cooperativas Brasileira, hoje existem 846 cooperativas em todo  o país, com mais de 200 mil associados e gerando mais de 60 mil empregos diretos. A abrangência se estende a praticamente todos os estados da federação e a quase todas as especialidades da medicina. O crescimento do número de cooperativas médicas foi iniciado na década de 90.

No Rio Grande do Norte, a primeira cooperativa médica a ser formada foi a de anestesiologistas. O modo não difere do que aconteceu em outros locais do país: os anestesistas se reuniram para ter mais força na hora de negociar com planos de saúde.

Com o tempo, houve a demanda por contratos com o serviço público. Hoje, segundo o presidente da Cooperativa de Anestesiologistas, Frederich Marcques  os contratos com o setor público significam cerca de 30% do faturamento da cooperativa.

O exemplo da Coopanest foi seguido pelas demais especialidades no Rio Grande do Norte. Em 2003, foi criada a Cooperativa dos Médicos (Coopmed). A entidade passou a ter maior peso a partir de 2006, quando uma recomendação do SUS indicava a possibilidade de extinguir o vínculo direto com os médicos que atuavam em hospitais conveniados. Exemplo: a Secretaria de Saúde contratava um determinado hospital privado e ao mesmo tempo os médicos que trabalhariam no espaço contratado; a recomendação era para que o próprio hospital fizesse a contratação, extinguindo o vínculo profissional x SUS.
A intenção principal era negociar com os planos de saúde, mas surgiu a demanda do setor público e nós atendemos - Frederich Marcques - presidente da Coopanest
Ao entender que não era um sistema justo, os médicos passaram a ser contratados por cooperativa. Posteriormente, a ideia se expandiu e já existem cooperativas de enfermagem e auxiliares.

Bate-Papo - Isaú Gerino - secretário estadual de Saúde

Qual o papel das cooperativas e terceirizações na saúde pública?
É uma maneira de colocar o serviço em funcionamento quando o Estado está preso, sem poder contratar por concurso para atender a população. O Estado fica preso no limite prudencial, da lei de responsabilidade. E a lei permite fazer essa contratação. Mas em alguns casos, de algumas especialidades, nem que o Estado faça o concurso é possível preencher.

Como assim?
Porque não há material humano para preencher o concurso. Pediatria, por exemplo. Ou então neurocirurgia. Há uma carência de profissionais no mercado nessas especialidades e em outras. Neonatologias também. Contratar as cooperativas é um caminho.

Existe alguma desvantagem nessa relação?
Você fica na mão deles. Você vê agora, no caso da prefeitura, que foi preciso fechar as portes. Instalou-se o caos, com o Walfredo Gurgel superlotado, o Santa Catarina também. Mas não tínhamos alternativa.

Há também uma questão salarial?
É, o salário no poder público é abaixo do que é pago no mercado. Existe essa deficiência.

No fim das contas, é mais vantajoso contratar por terceirização?
Têm pontos vantajosos e desvantajosos. Você pode fazer o atendimento à população. Essa é a grande vantagem.





Comentário: leia tb...

Tribuna do Norte
http://tribunadonorte.com.br