quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Unimed terá que pagar prótese a paciente com doença cardiovascular

terça-feira (11), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a decisão da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, que obriga à cooperativa Unimed João Pessoa a custear procedimento cirúrgico e materiais, além do fornecimento de próteses vasculares, para a realização de cirurgia cardiovascular de Florisval Lúcio Pereira. O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos é o relator do processo (nº 200.2010.022482-9/001). O paciente sofre de um grave problema cardíaco e solicitou tratamento cirúrgico ao plano de saúde, e não obteve autorização para o procedimento. Na ação, a apelante alega que o contrato do plano escolhido pelo apelado não contempla o fornecimento de válvula para o procedimento cirúrgico, reforçando que o benefício não foi incluído no plano na época da sua contratação. Segundo o desembargador-relator, a operadora do plano de saúde não pode negar a cirurgia por conta dos materiais necessários à sua realização sob a afirmação que o plano não o cobria, pois segundo consta na Lei 8.078/90, “são nulas, de pleno direito, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, bem como coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade”. Além disso, afirma que se o material para o tratamento cirúrgico é indispensável a cláusula restritiva do contrato do plano de saúde não possui validade. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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