terça-feira, 31 de julho de 2012

Médicos retiram caneta alojada por 25 anos no corpo de idosa


Ela procurou um médico porque estava perdendo muito peso e sofria de uma diarreia que não passava
Sabe quais são as duas coisas que adultos engolem com maior frequência?
Palitos de dente e dentaduras. Essas duas.
Nesta semana, porém, o British Medical Journal Case Reports, um boletim feito para que médicos troquem suas experiências, relatou o caso de uma britânica de 76 anos que engoliu uma caneta.
Ela procurou um médico porque estava perdendo muito peso e sofria de uma diarreia que não passava. O diagnóstico deu que ela sofria de uma inflamação gástrica muito comum em pessoas idosas, mas o raio X mostrou outra coisa ainda mais curiosa: a tal da caneta.
Os médicos quiseram saber se ela se lembrava de ter engolido tal objeto e, embaraçada, a paciente contou que há 25 anos, ela estava cutucando sua garganta inflamada com uma caneta quando perdeu o equilibrio e não viu mais a caneta.
Na época, ela lembra de ter contado para o marido e para um médico sobre sua teoria – de que teria engolido a caneta – mas, como eles riram muito da cara dela, o melhor foi deixar as coisas como estavam.
Os boletim informa que, depois de 25 anos sendo corroída pelos ácidos estomacais, o plástico da caneta estava todo corroído, mas inacreditavelmente, ela ainda era capaz de escrever.
O ditado – aquele que ficava escrito dos estojos que a gente usava quando era criança – diz que a caneta é mais poderosa que a espada. Mas essa história dela ser mais forte que os ácidos gástricos já é novidade. 
Fonte: http://180graus.com

Gêmeas fazem transplante de ovário em Maringá


Um transplante de ovário, feito pela primeira vez no Brasil, pode dar a uma mulher de 29 anos, a chance engravidar. Mariana Gerep de Moraes sofria de menopausa precoce e recebeu um pedaço do ovário da irmã gêmea, Elisa Gerep de Moraes. A cirurgia foi realizada com base em uma técnica desenvolvida por um pesquisador brasileiro que mora em Maringá, no norte do Paraná.
Elas passaram por cirurgias, em que uma doou parte do ovário para a outra. Realizada pela primeira vez no Brasil, a técnica é simples: a equipe médica retirou uma parte do tecido germinativo do ovário saudável de Elisa. Em seguida, o tecido foi implantado no ovário da irmã, Mariana, que não podia engravidar.
De acordo com o médico Gilberto Almodin, especialista em reprodução humana, que pesquisa a técnica há 13 anos, o transplante permite que os ovários com problemas se tornem saudáveis. “Nós chegamos a conclusão de que não se precisaria de um ovário inteiro. Se nós conseguíssemos isolar fragmentos onde carreariam os óvulos que ela implantasse, nós teríamos um resultado muito bom”, descreveu.
A expectativa agora é de que os ovários da Mariana se regenerem e passem a funcionar normalmente dentro de oito meses. A partir daí, ela espera finalmente engravidar e já escolheu até os nomes dos bebês. “Quero ter gêmeos. Se forem meninos vão se chamar Samuel e Isac. Se for menina Ana Elisa e Isabel”, contou a moça.

Estudo europeu atribui mais de 3.400 casos de câncer de pele a bronzeamento artificial


Estudo mostra que, de quase 64 mil novos casos de melanoma (tipo de câncer de pele) diagnosticados todos os anos na Europa, cerca de 3.400 (ou 5,4%) são provocados por bronzeamento artificial. Desse número, 794 resultaram em morte.
A pesquisa foi publicada no British Medical Journal, foi feita por cientistas do Instituto Internacional de Pesquisa em Prevenção da França e pelo Instituto Europeu de Oncologia da Itália. 
Os pesquisadores afirmam que o bronzeamento artificial aumenta em 20% o risco de desenvolver câncer de pele em relação a quem nunca passou pelo tratamento. E o risco dobra se a prática começar antes dos 35 anos.
As conclusões foram tiradas a partir da análise de 27 estudos realizados entre 1981 e 2012 no Reino Unido, na França e na Alemanha, que somam mais de 11 mil casos de câncer de pele.
Segundo os autores, mesmo em países com pouca prevalência de sol, como a Islândia, apresentaram aumento nos índices de câncer de pele em mulheres após 1990, com o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial. Os números apresentaram redução em 2000, quando as autoridades do país aumentaram o controle sobre a prática.
Fonte: UOL

O Profissional Médico e a Lei


A vida é curta, a arte é longa, a oportunidade fugaz. A experiência falaciosa, o julgamento difícil (Hipócrates) 
Numa breve explanação a despeito da medicina, cito acerca da mitologia que o filho de Apolo e Corônis, filha de Flégias, rei dos Lápitas, povo da Tessália e mais conhecido pelo nome romano Esculápio que vem a ser o deus solar e da saúde. Nasceu em Epidauro, ao pé do monte Mirtião, onde foi abandonado. Uma cabra aleitou-o e um cão velou por ele. O pastor Aristene, ao qual os animais pertenciam, encontrou o menino. Surpreso com o clarão que o rodeava, compreendeu que ali havia um mistério, não ousando recolhê-lo. Apolo confiou Asclépius ao centauro Quirão, que lhe ensinou medicina. O jovem tornou-se tão hábil nessa ciência que descobriu o meio de ressuscitar os mortos. Dentre aqueles cuja vida recuperou destacam-se Capaneu, Licurgo, Glauco, Hipólito. Zeus, temendo que essas ressurreições alterassem a ordem do mundo, fulminou Esculápio com raios forjados pelos Ciclopes. Após sua morte, Esculápio transformou-se na constelação Serpentário.
Sabe-se por meio dessa história que a medicina é uma profissão praticada desde os primórdios da humanidade. A atividade era exercida por sacerdotes, curandeiros, feiticeiros, magos, enfim, todos aqueles que se viam no direito e dever de alguma forma aliviar a dor e o sofrimento daquele que padecia de alguma debilidade. 
Entretanto, naquela época já existiam os Códigos que previam a penalização da conduta do profissional médico. Dentre os quais, o Código de Hamurábi (XVIII a.C.) que elencava em seu Capítulo XIII dos artigos 215º ao 223º as normas de conduta profissional e penalidades pela ma praxis do médico e nesse particular, também figuram os veterinários, arquitetos e bateleiros. Mais adiante, o Código de Manú (200 a.C - 200 d.C) que em seu artigo 700º preconizava: Todos os médicos e cirurgiões que exercem mal sua arte merecem uma multa; ela deve ser do primeiro grau para um caso relativo a animais; do segundo, para homens.
No Brasil, foram seis os Códigos reconhecidos oficialmente pela classe médica. Em 1929, o primeiro Código implementado, foi denominado Código de Moral Médica, que vem ser uma tradução do Código de Moral Médica aprovado pelo VI Congresso Médico Latino-Americano, feita pelo Dr. Cruz Campista, in Boletim do Syndicato Medico Brasileiro e assim, se sucedendo o Código de Deontologia Médica (1931), Código de Deontologia Médica (1945), Código de Ética Médica (1965), Código de Ética Médica (1988), Código de Ética Médica (2010) todos reeditados e à cada qual, visando o claro objetivo e aprimoramento contínuo da evolução da medicina, do bem estar do ser humano e da excelência na prática médica.
Com a entrada em vigor, em 1991, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14 parágrafo 4º é feita uma alusão generalizada ao profissional liberal e por conta disso, a jurisprudência – com a qual devo respeitar porém, ouso em discordar - em sua larga maioria, entende-se que o profissional médico é prestador de serviços como uma empresa que negocia geladeiras, ou seja, o paciente tornou-se freguês. A relação de confidencialidade, particularidade, afeto e atenção que primam a relação médico - paciente se tornou a partir de então, freguesia. Nesse intento, acredito que as palavras têm conteúdo, portanto, tem efeito e, nenhuma palavra deve ser observada em separado. Deve-se ater ao texto e ao contexto.
Pois bem, o resultado prático dessa concepção, carente de reflexão, é que o médico na atualidade pratica a medicina do medo e da insegurança. Todos os mecanismos de qualidade da saúde se desconstituem com o péssimo fornecimento de infraestrutura, medicamentos, insumos, carência de profissionais, baixos salários e por extensão, independentemente das mais variadas denúncias formuladas pelo Conselho Regional de Medicina, Ministério Público e os meios de comunicação não há resultado concreto e eficaz.
Não obstante perceber desonerado, o administrador público de sua real responsabilidade, é o médico que trabalha na linha de frente e, é esse mesmo profissional que recebe a carga emocional e a revolta da população.
Penso que devamos atribuir a devida responsabilidade a qualquer profissional, sobretudo aqueles registrados num Conselho, portanto, acredito que antes de crucificarmos aquele que detêm a espinhosa missão de curar, dotá-lo de condições mais dignas de trabalho e, que os raios de Ciclópes não recaiam sobre o centro do intelecto de nossos médicos e os transformem na constelação Serpentário.
Em tempo, poderia também elencar a proliferação desmedida das escolas de medicina, a imperfeição de conhecimentos científicos, a desproporcionalidade entre os médicos formandos e as vagas disponíveis na residência médica. 

João Bosco Araújo Ribeiro 
Advogado - Pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito
e-mail: adv.jbar@gmail.com

Impossibilidade de aplicação de “suspensão preventiva” pelos CRMs


Com a publicação da Resolução CFM nº 1.990/2012, em 11.06.2012, os Conselhos Regionais de Medicina não podem mais aplicar aos médicos a “suspensão preventiva” prevista na Resolução CFM nº 1.646/2002 (revogada).
Em razão disso, os procedimentos administrativos em que os médicos não estejam efetivamente suspensos (total ou parcialmente) e que o último Parecer Pericial tenha atestado a capacidade atual para o pleno exercício da Medicina devem ser arquivados.
A Resolução CFM nº 1.990/2012, que substituiu a Resolução CFM nº 1.646/2002, regulamenta a apuração do procedimento administrativo quanto à existência de doença incapacitante, parcial ou total, para o exercício da Medicina.
O art. 8º da Resolução CFM nº 1.646/2002 (revogada) estabelecia as possíveis decisões do Plenário dos CRMs no julgamento de procedimentos administrativos por doença incapacitante. De acordo com esta norma, o Pleno poderia adotar uma de três decisões: arquivamento, suspensão preventiva ou suspensão (total ou parcial):
Art. 8º - O Plenário do CRM, em sessão sigilosa, apreciará o relatório do conselheiro relator para somente então decidir pelo arquivamento, suspensão preventiva, parcial ou total do exercício profissional.
O art. 9º da Resolução CFM nº 1.646/2002 (revogada) regulamentava as medidas a serem observadas no caso de suspensão:
Art. 9º - Decidindo o Conselho Regional de Medicina pela suspensão do exercício profissional por doença incapacitante, deverá fixar o prazo de sua duração e os mecanismos de controle da incapacidade quando se tratar de suspensão por tempo determinado.
Parágrafo 1º - Concluindo pela incapacidade parcial, o Conselho Regional de Medicina poderá determinar a suspensão do exercício em determinadas áreas da Medicina.
Parágrafo 2º - O exercício da Medicina, na hipótese do parágrafo primeiro, ficará sujeito à supervisão do Conselho Regional de Medicina, devendo o interditado submeter-se a exames periódicos.
Parágrafo 3º - Se a doença não for incapacitante, total ou parcialmente, no momento do julgamento, mas puder vir a sê-lo, o Conselho Regional de Medicina, examinando o caso concreto, poderá determinar exames periódicos.
Como o art. 8º trazia a possibilidade de “suspensão preventiva” do profissional, o Parágrafo 3º do art. 9º estabelecia que o Pleno do CRM poderia determinar a realização de exames periódicos, sem a necessidade de arquivamento do procedimento administrativo, mesmo que o médico não estivesse efetivamente suspenso.

A Resolução CFM nº 1.990/2012 foi publicada em 11/06/2012 e revogou expressa e integralmente a Resolução CFM nº 1.646/2002:
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFM nº 1.646/02.
Com a publicação da Resolução CFM nº 1.990/2012, e consequente revogação (art. 16) da Resolução CFM nº 1.646/2002, a possibilidade de “suspensão preventiva” por incapacidade foi excluída, tornando impossível a manutenção do procedimento administrativo em face de médico não suspenso.
Isso porque, o art. 9º da Resolução CFM nº 1.990/2012, que substituiu o art. 8º da resolução revogada, não traz a possibilidade de decisão do Pleno do CRM pela “suspensão preventiva” do médico. De acordo com a norma vigente, as decisões possíveis são: arquivamento ou suspensão (total ou parcial):
Art. 9º O plenário do CRM, em sessão sigilosa, apreciará o relatório do conselheiro relator para somente então decidir pelo arquivamento, suspensão parcial ou total do exercício profissional.
Assim, tem-se que aos Plenos do CRMs, desde 11/06/2012 (data de publicação da Resolução CFM nº 1.990/2012), não é mais possível decidir pela “suspensão preventiva” dos médicos nos casos de suspeita destes serem portadores de doenças incapacitantes para o exercício profissional.
Como consequência da impossibilidade de decisão pela “suspensão preventiva”, a Resolução CFM nº 1.990/2012 não prevê a possibilidade de exames periódicos em médicos não suspensos. Esta possibilidade existia na resolução revogada (art. 9º, §3º), mas foi retirada do texto da atual resolução.
O art. 10 da Resolução CFM nº 1.990/2012, que regulamenta as decisões possíveis nestes casos, traz apenas 2 parágrafos e não 3, como a resolução anterior (revogada), sendo que o parágrafo subtraído (§3º) é justamente aquele que continha a previsão de o Conselho Regional determinar a realização de exames periódicos em médicos não suspensos efetivamente.
Art. 10. Decidindo pela suspensão do exercício profissional por doença incapacitante, o Conselho Regional de Medicina deverá fixar o prazo de sua duração e os mecanismos de controle da incapacidade quando se tratar de suspensão por tempo determinado.
§ 1º Concluindo pela incapacidade parcial, o Conselho Regional de Medicina poderá determinar a suspensão do exercício em determinadas áreas da Medicina.
§ 2º A suspensão do exercício da Medicina, na hipótese do parágrafo primeiro deste artigo, ficará sujeita à supervisão do Conselho Regional de Medicina, devendo o interditado submeter-se a exames periódicos.
Como dito, o art. 9º, em seu §3º, da Resolução CFM nº 1.646/2002 (revogada) previa a possibilidade de manutenção do procedimento administrativo sem suspensão do exercício profissional, com a determinação de exames periódicos. Assim dispunha a citada norma:
Parágrafo 3º - Se a doença não for incapacitante, total ou parcialmente, no momento do julgamento, mas puder vir a sê-lo, o Conselho Regional de Medicina, examinando o
caso concreto, poderá determinar exames periódicos.
Contudo, este dispositivo normativo foi retirado da redação da Resolução CFM nº 1.990/2012, restando afastada a possibilidade de exames periódicos ao profissional que não esteja efetivamente suspenso (total ou parcialmente). 
Desse modo, a manutenção do procedimento administrativo sem suspensão do exercício da medicina, bem como a determinação de avaliações periódicas, não encontram respaldo na legislação ética ATUAL. 
Portanto, e considerando o todo acima exposto, atualmente não é permitido aos CRMs decidirem pela “suspensão preventiva” de médico (nos casos de doenças incapacitantes), tampouco que seja determinada a manutenção de procedimento administrativo com a realização de exames periódicos em médicos não suspensos efetivamente.

Marcos Vinicius Coltri
Advogado
Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde
Coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da EDP-Escola Paulista de Direito
Vice-presidente da ABDS-Associação Brasileira de Direito da Saúde
Autor do livro: Comentários ao Código de Ética Médica

CFM afirma que a decisão da Anvisa induz à automedicação e ao uso irracional de medicamentos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrará na Justiça contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir a disposição de medicamentos isentos de prescrição fora dos balcões das farmácias A entidade considera a medida sem fundamento técnico e baseada em argumentos inconsistentes.. O tipo da ação a ser impetrada nos próximos dias ainda está sendo definido.
Em nota distribuída nesta sexta-feira (27), juntamente com o Conselho Federal de Farmácia e com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, o CFM afirma que a decisão da Anvisa induz à automedicação e ao uso irracional de medicamentos, contribui para o aumento no total de casos de intoxicação por medicamentos e estimula a falsa percepção de que remédios isentos de prescrição são inofensivos ou não fazem mal, entre outros pontos.
Finalmente, o ato é avaliado como “um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo”, pontua o documento.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA ABAIXO.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE SÃO CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs) PARA FORA DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS

O anúncio, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da revogação da Instrução Normativa nº 10, permitindo a disposição dos medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora dos balcões de farmácias, causou indignação aos dirigentes de entidades representativas de profissionais da área da saúde, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
As entidades reiteram, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa, tendo em vista que:

1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;
2. O argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;
3. A decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão -,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;
4. Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,
5. A decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009.
A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais da saúde:
a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,
e) construir, junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos.
f) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.

As entidades de profissionais da saúde, por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.

Roberto Luiz d`Avila
Presidente do Conselho Federal de Medicina
Walter da Silva Jorge João
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Célia Chaves
Presidenta da Federação Nacional dos Farmacêuticos
Hortência Muller Tierling
Presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina
Fonte: CFM

terça-feira, 17 de julho de 2012

Estado terá que fornecer medicamento a paciente com leucemiaUma

Paciente portadora Leucemia Pró-Hielocítica Aguda ganhou, na Justiça, o direito de receber os suplementos alimentares indicados pelo especialista em nutrição. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, a qual determinou o que Estado forneça gratuitamente e, pelo tempo que durar o tratamento, os suplementos: Prosure ou Sustagem ou Sustap ou Sustevit; Fortcare ou Impact e Glutamina, conforme quantidades indicadas na prescrição médica. Por se tratar de medicação de fornecimento contínuo, a juíza determinou ainda que a beneficiada apresente, anualmente, ao Estado prescrição a médica renovada, deixando cópia, cuja entrega deverá ser realizada mediante recibo para fins de comprovação de eventual descumprimento da decisão. De acordo com os autos do processo, a paciente procurou a Secretaria de Saúde para receber gratuitamente os suplementos porque não possui condições financeiras de arcar com os medicamentos que custam R$474,00 por mês, pois ela recebe apena o auxílio-doença no valor de R$510,00. A Secretaria Estadual de Saúde informou apenas que o suplemento não poderia ser fornecido gratuitamente pelo SUS porque não está incluído nos programas governamentais de fornecimento de fármacos de elevado custo financeiro. “Os fundamentos do pedido estão amparados em imperativo constitucional e legal, segundo o que estatui o art. 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado.... A Lei n. 8.080/90, instituidora do Sistema Único de Saúde - SUS explicita, como objetivo básico, a assistência médica e tratamento integral da saúde, inclusive com fornecimento de medicamentos ou a realização dos exames e procedimentos cirúrgicos necessários. (…) Assim sendo, com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido, confirmando a liminar deferida, que determinou que o demandado fornecesse os seguintes suplementos alimentares”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha. Processo nº 0023653-50.2010.8.20.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Falha em atendimento médico durante viagem em cruzeiro gera indenização

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de turismo marítimo a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma passageira que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) durante uma viagem em um cruzeiro e não teria recebido atendimento médico adequado. De acordo com o processo, “as partes firmaram contrato de prestação de serviços turísticos para realização de um cruzeiro marítimo, em 2009, partindo da cidade de Santos/SP com destino à Salvador/BA. Durante a viagem, no penúltimo dia, a autora sentiu-se mal, enquanto tomava café da manhã, tendo sido encaminhada pelos funcionários ao ambulatório do navio para atendimento médico.” Após a passageira ter recebido o atendimento médico, e seguindo a orientação do referido profissional, ela repousou em sua cabine e na mesma data, no período da noite, novamente sentiu-se mal, tendo sido, mais uma vez, encaminhada ao ambulatório da embarcação, permanecendo lá até o término da viagem e desembarque no Porto de Santos/SP, sem que houvesse algum tratamento especial, exceto mantê-la em repouso. Segundo a decisão da desembargadora relatora Ligia Araújo Bisogni, “constatada a responsabilidade da ré pelos atos de seus prepostos, não há como afastar sua responsabilidade civil pelos danos morais sofridos pela autora, pois embora inexista qualquer relação da empresa com o ‘AVC’ sofrido pela passageira, por se tratar de caso fortuito, deixou de prestar cuidados e socorros necessários à passageira que se encontrava em delicada situação de saúde. A empresa deveria, desde o momento em que a autora foi acometida do mal súbito, ter zelado por uma acomodação especial, localizar familiares e na medida do possível minimizar o sofrimento da autora, em especial, evitando a exposição da paciente que, sem dúvida, gerou um estado de humilhação que compromete a dignidade do ser humano”. Participaram também do julgamento os desembargadores Melo Colombi e Pedro Ablâs. Processo: n° 0003408-95.2009.8.26.0450 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

segunda-feira, 16 de julho de 2012

EUA aprovam o Truvada, primeira pílula de prevenção do vírus da AIDS



A Agência Federal de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos anunciou nesta segunda-feira a aprovação do Truvada, do laboratório Gilead Sciences, como primeira pílula para ajudar a prevenir o HIV em alguns grupos de risco.
"O Truvada é para utilizar na profilaxia prévia à exposição em combinação com práticas de sexo seguro para prevenir as infecções do HIV adquiridas por via sexual em adultos de alto risco. O Truvada é o primeiro remédio aprovado com esta indicação", afirmou a FDA.
O Truvada é encontrado no mercado americano desde 2004 como tratamento para pessoas infectados com HIV, indicado em combinação com outros remédios antirretrovirais.

Em maio, um painel assessor da FDA pediu para aprovar o Truvada como prevenção para pessoas não infectadas, depois que testes clínicos mostraram que este medicamento pode reduzir o risco de HIV em homens homossexuais de 44 a 73%.
A pílula é considerada por muitos especialistas uma nova e potente ferramenta contra o vírus da Aids, mas alguns provedores de serviço de saúde temem que incentive comportamentos sexuais de risco.
Um estudo sobre o Truvada publicado em 2010, no New England Journal of Medicine, incluiu 2.499 homens que tinham relações sexuais com outros homens, mas que não estavam infectados com o vírus que causa a Aids.
Os participantes foram selecionados aleatoriamente para tomar uma dose diária de Truvada - uma combinação de 200 miligramas de emtricitabina e 300 mg de tenofovir disoproxil fumarato - ou um placebo.
Quem tomou o medicamento regularmente teve quase 73% a menos de infecções.
Segundo os especialistas, os resultados são a primeira demonstração de que um remédio já aprovado por via oral pode diminuir a probabilidade de infecções de HIV.
Fonte: UOL

Médicos suspeitos de abuso sexual



Polícia Civil investiga cinco profissionais de saúde acusados de praticar o crime contra pacientes enquanto prestavam atendimento
Por trás de um jaleco branco e da prerrogativa de terem contato com mulheres, alguns médicos do Distrito Federal estariam abusando sexualmente de pacientes durante consultas. Pelo menos cinco profissionais são investigados pela Polícia Civil suspeitos desse tipo de conduta. Quatro integram o quadro de servidores da Secretaria de Saúde do DF. Os crimes teriam ocorrido no Gama, em Taguatinga e no Paranoá. Em um dos casos, um clínico-geral atendeu uma jovem na especialidade de ginecologista e praticou o abuso em uma clínica particular. Ele é servidor do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e foi indiciado em abril. Os outros episódios seguem em apuração e envolvem três ginecologistas e um oftalmologista. 
Casado e pai de dois filhos, o clínico-geral denunciado pela polícia tem 54 anos e teria se oferecido para realizar um exame ginecológico em uma jovem, à época com 20 anos. A paciente aceitou a proposta. A consulta ocorreu em uma clínica em Taguatinga Norte, em 17 de abril. “Achei estranho quando ele se ofereceu para me atender, mas imaginei que fosse profissional. Ao longo da consulta, ele teve um comportamento diferente”, contou a jovem, que preferiu não se identificar (Leia Depoimento). Para evitar que o médico fizesse novas vítimas, ela decidiu contar sua história. “Quero que essa denúncia vá em frente, para que ele pague pelo que fez comigo e pense duas vezes antes de fazer isso com outra pessoa.” 
Em 23 de abril, o clínico-geral foi entrevistado por agentes da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte). No Termo de Declarações, ele admite que, no ano passado, mesmo não sendo sua especialidade, prestou atendimento ginecológico à paciente. Trinta e sete dia depois, ele foi interrogado e, na companhia do advogado, negou ter realizado o exame na jovem, mas informou que atendeu a garota como clínico-geral pela primeira vez em 2005. 
Os relatos da vítima e de familiares dela foram suficientes para que o profissional fosse indiciado por abuso sexual. “Ele mesmo (o médico), na primeira entrevista aqui na delegacia, confirmou que atendeu a garota como ginecologista. E ele aproveitou essa consulta para praticar a posse sexual mediante fraude”, afirma o delegado Raimundo Vanderly, chefe da 17ª DP. 

Segredo de Justiça
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o processo está na Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), mas corre em segredo de Justiça. O médico deve responder de acordo com o artigo 215 do Código Penal Brasileiro (Veja O que diz a lei).
Os investigadores da 17ª DP apuram também a denúncia de outras três vítimas, sendo duas adolescentes, que acusam mais um profissional de saúde de abuso sexual. Um oftalmologista teria aproveitado as consultas para esbarrar propositadamente nos seios, nas pernas e nos ombros das pacientes. Os delitos teriam ocorrido no consultório do suspeito, na QND 28 de Taguatinga Norte. A Polícia Civil já ouviu as pacientes e pretende indiciar o profissional em breve.
Parte dos episódios teria ocorrido em maio, quando duas amigas, à época com 13 e 14 anos, estiveram no local para um exame de rotina. Elas entraram juntas na sala e, segundo o relato da mais nova, durante a consulta, “não enxergou uma letra e o médico, ao corrigi-la, passou a mão em sua perna”. A ação teria sido repetida e, com isso, a saia da garota se levantado. Aos policiais, as meninas informaram que o homem também encostou no ombro da outra jovem e falou do comprimento da roupa da paciente. 
Durante a apuração, os agentes descobriram outra ocorrência que pesa contra o oftalmologista. Uma jovem de 21 anos também o acusa de abuso sexual, em janeiro. A mulher detalhou aos policiais civis que, ao realizar o exame, o profissional esbarrou nos seios dela por duas vezes, até que ela o afastasse. Pelos casos, a polícia deve interrogar o médico nos próximos dias e indiciá-lo em seguida. 
Também em apuração por investigadores de Taguatinga Norte está o caso de um ginecologista de 38 anos, suspeito de ter cometido o mesmo tipo de crime contra uma mulher de 44 anos. O caso teria ocorrido durante uma consulta. O profissional é servidor do Governo do Distrito Federal desde março de 2010. 
Estágio
Os outros dois funcionários da saúde investigados teriam cometido os abusos sexuais no Gama e no Paranoá. No primeiro episódio, registrado em dezembro do ano passado, um ginecologista do Hospital Regional do Gama (HRG) foi denunciado por uma estudante de medicina de 24 anos. A jovem estaria fazendo estágio no hospital e acusa o profissional de ter acariciado os seios dela para ensinar o procedimento que deveria ser feito com pacientes. As supostas investidas teriam continuado dentro do HRG. A 14ª Delegacia de Polícia (Gama) investiga o caso. 
No Paranoá, cinco mulheres já estiveram na 6ª Delegacia de Polícia para denunciar um ginecologista do hospital regional da cidade. Segundo as pacientes, o médico realizava os exames de forma estranha, fazia barulhos com a boca e demonstrava prazer ao tocá-las. Segundo o delegado-chefe da 6ª DP, Miguel Lucena, é possível que outras vítimas procurem a polícia. “Já abrimos o inquérito e estamos apurando todas as informações. Não descartamos que outras pessoas procurem a polícia”, explica Lucena. 
Em algumas casos, a Polícia Civil já encaminhou documentos ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) relatando os casos. A reportagem entrou em contato com a entidade, que se limitou a informar que “dará o encaminhamento previsto em lei aos referidos casos, conforme determina o Código de Processo Ético Profissional”.

Depoimento

“Não sabia o que fazer”
“Estava passando mal e fui à clínica. Perguntei ao médico se podia me atender, pois ele já me atendia há alguns anos. Nessa consulta, ele agiu diferente. Perguntava se estava tudo bem em meu relacionamento. Fui levando porque é o que todos perguntam, mas ele enfatizava muito. Como eu estava com infecção na consulta anterior, ele pediu para fazer um exame ginecológico. Tirei a roupa e deitei na maca, como ele pediu. Falou que, se doesse, era para eu avisar. Perguntava se eu sentia desconforto ou algum caroço. Achei que estava normal. Até que ficou sério. Ele começou a perguntar se os toques me excitavam. Respondi que não. Estava muito nervosa e não consegui ter reação. Ele colocou a mão nos meus seios e perguntou se aquilo me deixava excitada. Foi quando ele viu uma lágrima no meu olho e falou para eu me vestir. Eu estava desesperada. Ele sentou e falou: ‘Você está com depressão, precisa de colo. Se eu não fosse casado, te daria esse colo’. Não sabia o que fazer quando saí de lá. Decidi contar para a minha família alguns dias depois. Comecei a passar mal todos os dias. Não vou mais ao médico sozinha. É uma coisa que não esquecerei nunca.”
Relato da jovem de 21 anos, que denunciou o clínico-geral por abuso sexual
O que diz a lei
O artigo 215 do Código Penal prevê pena de dois a seis anos de reclusão para pessoas que praticarem “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. Em casos de o crime ser cometido com o objetivo de alguma vantagem econômica, também é aplicada multa. 

Memória
17 de agosto de 2008
O médico Roger Abdelmassih, 68 anos, dono de uma das clínicas de fertilidade mais conhecidas do país, acabou na cadeia por abuso sexual praticado contra, pelo menos, 50 mulheres, a maioria ex-pacientes que estavam sob efeito de sedativos no momento do crime. Policiais civis surpreenderam o especialista quando ele chegava na clínica, na Avenida Brasil, zona Sul da capital paulista. 
Abdelmassih teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo. No mês seguinte, ele também perdeu o título de Cidadão Paulistano, concedido em 2002. O ginecologista ficou detido por quatro meses, até ser solto em 2009, por decisão do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Em novembro de 2010, a 16ª Vara Criminal de São Paulo condenou o médico a 278 anos de prisão.
Fonte: Correio Braziliense / Kelly Almeida

Motel sorteia cirurgia estética em MT e CRM diz que promoção é 'antiética'



Motel de Cuiabá oferece sorteio de cirurgia estética nos seios.
Conselho Regional de Medicina diz que não se pode 'sortear' a saúde.
Um motel de Cuiabá criou uma promoção inusitada e curiosa para atrair mais clientes ao estabelecimento, localizado no bairro Jardim Bom Clima, na capital. As mulheres que utilizarem os serviços do motel, a cada R$50, ganham um cupom para participar de um sorteio de uma cirurgia estética nos seios. A promoção é vista com receio pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
O anúncio está em vários outdoors da cidade, inclusive no site do motel. 'O Eros Motel vai deixar você turbinada. Uma cirurgia estética que vai deixar você top', diz a propaganda. Em entrevista ao G1, o empresário catarinense Eldemar Luiz Tonial, de 52 anos, dono do estabelecimento, disse que a ideia surgiu há 90 dias e repassou para o publicitário responsável pelos anúncios. A cada três meses o local faz promoções.
“É a primeira vez que fazemos uma promoção desse tipo. Já fizemos sorteios de viagens, joias e passagens de avião. A estética dos seios é moda, o público feminino tem um desejo muito grande disso”, avaliou. Tonial ainda explicou que após a divulgação da promoção, a procura pelos serviços do motel aumentou consideravelmente.
Ainda de acordo com o empresário, a clínica responsável pela cirurgia será escolhida pela própria ganhadora. “Pesquisamos os preços que variam de R$6 mil e R$8 mil. Eu não vejo nenhum problema em fazer esse tipo de promoção, acho que as clínicas também deveriam incentivar para aumentar os clientes também. É a profissão dos médicos, fazer as cirurgias”, defendeu Tonial.
Diante do sucesso da promoção, o empresário também revelou que pretende fazer outros concursos ainda na área da estética. O sorteio da cirurgia nos seios está marcado para o dia 15 de outubro de 2012.
Estética e saúde
Para a presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM), Dalva Alves, o ato de fazer uma cirurgia através de um sorteio é considerado antiético e antimoral. “A cirurgia deve ser feita quando há realmente uma necessidade de se fazer e não deve ser sorteada", explicou. Dalva afirmou ainda que o CRM poderá investigar o médico que aceitar a realizar o procedimento cirúrgico da promoção. "O médico que se sujeitar a esse concurso será aberto uma sindicância para apurar os fatos e a conduta dele”, advertiu.
Conforme a presidente do CRM, procedimentos cirúrgicos não devem ser alvos de sorteios, concursos ou promoções. “Isso fere os princípios do Conselho Federal de Medicina (CFM), do que pode ou não ser feito pelo médico. Você tem o direito de fazer uma cirurgia, mas não se pode sortear a saúde, pois toda cirurgia existe um risco para a pessoa”, falou ao G1.
Fonte: Globo.com


Cirurgião americano pode ter contaminado pacientes com HIV
Stephen Stein reutilizava seringas e agulhas durante procedimentos de cirurgia oral e facial

DENVER, EUA — O Departamento de Saúde Pública de Colorado está alertando os cerca de 8 mil pacientes da última década de um cirurgião-dentista americano a realizarem testes para HIV e hepatite, depois que o médico foi acusado de reutilizar agulhas em procedimentos, revelou a TV CBS Denver. Stephen Stein pode ter reutilizado seringas em vários pacientes entre setembro de 1999 e junho de 2011 - quando a clínica foi fechada -, expondo os mesmos aos vírus do HIV, hepatite B ou C, além de outras doenças transmitidas pelo sangue.
De acordo com o departamento de saúde, Stein reutilizava seringas e agulhas durante procedimentos de cirurgia oral, inclusive para sedação.
“As agulhas foram utilizadas repetidamente, muitas vezes”, afirma o departamento em um documento publicado em seu site. “Como pode haver uma pequena quantidade de sangue que permanece nas seringas após uma injeção, existe risco de propagação de vírus pelo sangue, tais como HIV, hepatite B ou C”.
Stein é um dentista licenciado que praticava a cirurgia oral em Highlands Ranch, Colorado, de setembro de 1999 até junho de 2011, e em outro escritório em Denver, de agosto de 2010 a junho de 2011.
Fonte: O Globo

Decisão de suspender planos é bem recebida por órgãos do consumidor



A avaliação é de associações de defesa do consumidor e de usuários de planos, que há anos reivindicavam a medida
Rio de Janeiro - A decisão da Agência Nacional de Saúde (ANS) de suspender a venda de 268 planos de saúde que descumpriram prazos para realização de consultas e exames é um avanço na regulação do setor de saúde suplementar no país. A avaliação é de associações de defesa do consumidor e de usuários de planos, que há anos reivindicavam a medida.
Segundo a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, entidade que funciona há 15 anos em Recife (PE), tanto pequenas como grande seguradoras vendem planos de saúde sem ter uma estrutura de hospitais credenciados e de médicos para um atendimento adequado.
``Os planos angariam muitos clientes com mensalidade baixíssimas, de R$ 80 a R$90, sem ter uma estrutura suficiente``, disse a coordenadora jurídica da entidade, Karla Guerra. Em Pernambuco, segundo ela, os usuários chegam a esperar dois meses por uma consulta. ``Tem de tudo, de [queixas de] obstetrícia, até gente dependendo de oncologistas que só atendem cotas de planos``.
O advogado do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro, Flávio José Ferreira destacou que a suspensão está entre as atribuições da agência reguladora , que conseguiu vencer a resistências das operadoras, com base em reclamações de todo o país.
``A [a suspensão] é uma demanda antiga porque os órgãos de defesas do consumidor, associações e o Ministério Público vinham pressionando a ANS pelo falta de cumprimento de prazo, por parte dos planos``, destacou. Em função disso, segundo Ferreira, a ANS editou no ano passado a Resolução 259 na qual está baseada a suspensão anunciada hoje.
A ANS suspendeu a venda de 268 planos de 37 operadoras com base em reclamações de clientes recebidas este ano. Das 1.016 operadoras no país, 105 receberam mais de uma queixa.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por meio de nota, considerou importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumprirem os prazos estipulados pela ANS. O instituto alertou, ainda, que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde deverá verificar se o registro corresponde a um dos planos suspensos pela agência, que poderá ser acessado pelo endereço www.ans.gov.br. Caso deseje reclamar sobre atraso no atendimento, pode ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
Fonte: Agência Brasil

Médico será indenizado por ter sido vitima de acusações levianas



A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um homem indenize o seu cunhado por formular acusações levianas a seu respeito.
O autor alegou que foi vitima de graves acusações, chamado de estuprador, safado e canalha, além de ter mantido relações sexuais com a mãe, irmã e filhas. As declarações foram divulgadas através de cartazes, panfletos e correspondências aos moradores da região onde vivia. 
Além da condenação criminal já reconhecida, decorrente de injúria e difamação, requereu o ressarcimento pelos danos morais causados, já que sofreu intensamente com as acusações e, como médico, teve sua reputação e credibilidade abaladas.
O juiz Nacoul Badoiu Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, condenou o réu a pagar a indenização de R$ 54.500 ao entender que a conduta produziu efeitos nefastos na vida pessoal e profissional do autor, médico renomado na região. 
O cunhado recorreu da decisão sob o argumento de que a indenização deve ser suprimida ou ter seu valor reduzido, mas o relator do processo, desembargador Francisco Loreiro, entendeu que a quantia fixada revela-se bem adequada às peculiaridades do caso e não merece reparo.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e acompanharam a decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP 

sábado, 7 de julho de 2012

Ser gregário

Hoje pela manhã, vi um homem vendendo pirulito de tabuleiro e lembrei o quanto nós, como sociedade, demovemos confiar uns nos outros.

Quem, em sã consciência, compraria algo de uma pessoa que nunca viu e sequer sabe como aquele produto alimentício foi confeccionado.

No direito, chamamos de boa-fé objetiva, que deve estar presente em todas as relações contratuais.

E que implicação isso tem sobre o pirulito no tabuleiro?

Toda, somos, quotidianamente, permeados por pequenas relações jurídicas, que de tão comuns, já nem notamos que estamos praticando.

Sim, comprar um pirulito é uma relação contratual, na forma verbal, com bilateralidade; um fornece o bem e ou outro o dinheiro.

Logo, todos, todos nós, temos o dever jurídico de agirmos com lealdade, dignidade, transparências para com os demais cidadãos.

Além de ser um dever jurídico, tal aspecto da vida remonta a própria característica gregária do ser humano e sua própria continuidade como espécie..

Tribunal mantém indenização por danos morais a paciente vítima de infecção hospitalar

Publicado em 5 de Julho de 2012 às 13h36TJPB - Tribunal mantém indenização por danos morais a paciente vítima de infecção hospitalar A Quarta Câmara do Cível do TJPB, em sessão ordinária nessa terça-feira (03), manteve a decisão do juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000, proposto por Alessandra Rocha Silva Gonzaga contra a cooperativa de saúde Unimed. O paciente alega que submeteu-se a cirurgia plástica e reparadora no hospital daquela instituição, sendo a paciente vítima de infecção hospitalar por contaminação bacteriana. No recurso de apelação cível nº 200.2005.033845-4/001 a cooperativa alega ser parte ilegítima na causa, atribuindo a existência de fatores ligados ao procedimento médico como motivadores do dano. O relator rejeitou o argumento da defesa, observando que a internação hospitalar é de responsabilidade da prestadora dos serviços, passível de infecção hospitalar, conforme acometeu à autora. E em sendo a Unimed prestadora de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor. O relator da ação, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em seu voto destacou que o dano moral pleiteado na ação diz respeito à infecção hospitalar, uma vez que a mesma foi proveniente da internação. No tocante à verba indenizatória moral estipulada na sentença de primeiro grau não merece reforma, tendo-se em vista ser justa e proporcional ao dano sofrido. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Decisão interessante do TJRN sobre fornecimento de medicamento

02/07/2012 - Justiça determina fornecimento de medicamento a paciente
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Mossoró, a qual determina que o Estado forneça o medicamento HERCEPTIN (TRASTUZUMABE) 440 mg a um paciente que alega não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento.

Em sua defesa, o Estado alegou que “não tem previsão orçamentária para suprir a população com todos os tratamentos de saúde que esta demande, não podendo arcar com o provisionamento integral de tratamento de saúde de que necessite cada cidadão residente no território estadual, sob pena de diminuir a prestação de ações e serviços básicos de saúde à população, além de ofender o disposto no art. 167 da Constituição Federal”. Sustentou ainda que o magistrado não pode efetivar direitos sem que existam os meios materiais disponíveis para sua implementação.
Para a relatora do processo, desembargadora em substituição, Fátima Soares, o recurso não merece prosperar porque "é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves”.
“ (…) constatado que a apelada necessita do tratamento médico devidamente prescrito, indispensável a minimizar seu sofrimento e que não pode fazê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Estado, em qualquer de suas esferas, propiciar o tratamento de saúde recomendado com o fornecimento do medicamento mesmo que seja de alto custo”, destacou a magistrada.
Apelação Cível n° 2011.012972-0