A 6ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um homem
indenize o seu cunhado por formular acusações levianas a seu respeito.
O autor alegou que
foi vitima de graves acusações, chamado de estuprador, safado e canalha, além
de ter mantido relações sexuais com a mãe, irmã e filhas. As declarações foram
divulgadas através de cartazes, panfletos e correspondências aos moradores da
região onde vivia.
Além da condenação
criminal já reconhecida, decorrente de injúria e difamação, requereu o
ressarcimento pelos danos morais causados, já que sofreu intensamente com as
acusações e, como médico, teve sua reputação e credibilidade abaladas.
O juiz Nacoul
Badoiu Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, condenou o réu a pagar a
indenização de R$ 54.500 ao entender que a conduta produziu efeitos nefastos na
vida pessoal e profissional do autor, médico renomado na região.
O cunhado recorreu
da decisão sob o argumento de que a indenização deve ser suprimida ou ter seu
valor reduzido, mas o relator do processo, desembargador Francisco Loreiro,
entendeu que a quantia fixada revela-se bem adequada às peculiaridades do caso
e não merece reparo.
Os desembargadores
Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e
acompanharam a decisão.
Fonte: Comunicação
Social TJSP
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