O
Conselho Federal de Medicina (CFM) entrará na Justiça contra a decisão da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir a disposição de
medicamentos isentos de prescrição fora dos balcões das farmácias A entidade
considera a medida sem fundamento técnico e baseada em argumentos
inconsistentes.. O tipo da ação a ser impetrada nos próximos dias ainda está
sendo definido.
Em
nota distribuída nesta sexta-feira (27), juntamente com o Conselho Federal de
Farmácia e com a Federação Nacional dos Farmacêuticos, o CFM afirma que a
decisão da Anvisa induz à automedicação e ao uso irracional de medicamentos,
contribui para o aumento no total de casos de intoxicação por medicamentos e
estimula a falsa percepção de que remédios isentos de prescrição são
inofensivos ou não fazem mal, entre outros pontos.
Finalmente,
o ato é avaliado como “um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às
políticas governamentais de saúde do atual Governo”, pontua o documento.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA ABAIXO.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE SÃO CONTRA A LIBERAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO (MIPs) PARA FORA DO BALCÃO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS
O anúncio, por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da revogação da Instrução Normativa nº 10, permitindo a disposição dos medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) fora dos balcões de farmácias, causou indignação aos dirigentes de entidades representativas de profissionais da área da saúde, como o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).
As
entidades reiteram, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão
da Anvisa, tendo em vista que:
1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;
2. O
argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de
intoxicações do Ceatox – SP por esses medicamentos considerou apenas os dados
do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal
argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a
norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive
em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;
3. A
decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de
2009 – que dispõe sobre o tema em questão -,deveria ter sido ser respaldada em
estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa,
o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;
4.
Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o
uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e
complexidade, deve ser sempre priorizado; e,
5. A
decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à
Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por
cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009.
A
revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais
da saúde:
a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,
a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas; e,
e)
construir, junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são
inofensivos.
f) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.
As entidades de profissionais da saúde, por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.
Roberto Luiz d`Avila
f) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.
As entidades de profissionais da saúde, por fim, consideram que a decisão da Anvisa constitui um retrocesso, tendo em vista que vai de encontro às políticas governamentais de saúde do atual Governo, e, especialmente, ao Veto aposto pela Presidenta Dilma Vana Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória (MP) nº.549-B/2011, que autorizava a venda de MIPs em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência.
Roberto Luiz d`Avila
Presidente
do Conselho Federal de Medicina
Walter
da Silva Jorge João
Presidente
do Conselho Federal de Farmácia
Célia
Chaves
Presidenta
da Federação Nacional dos Farmacêuticos
Hortência Muller Tierling
Hortência Muller Tierling
Presidente
do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina
Fonte:
CFM
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