terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Movimento médico nacional quer avanço nas negociações com as operadoras


O movimento médico nacional, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam), quer estabelecer novo patamar de negociações com as operadoras em pertinencia à contratualização dos médicos. Para isso, uma avaliação da relação entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as empresas e as entidades médicas para 2012 foi foco de reunião nesta segunda-feira, dia 30 de janeiro, no Rio de Janeiro (RJ).

O 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), Aloísio Tibiriçá Miranda, foi recebido pelo presidente da ANS, Mauricio Ceschin, e o diretor de gestão, André Longo. Participaram também da reunião o diretor da Fenam, Márcio Bichara, e representando a AMB, José Ramon Blanco, presidente da Somerj.

As entidades médicas propuseram à ANS um cronograma em torno da rediscussão da contratualização. O objetivo é amplificar o movimento de reivindicação por mecanismos mais adequados – sob os aspectos administrativo e jurídico – na relação das operadoras com os médicos.

Na pauta foram debatidos a negociação coletiva com as operadoras com definição de data-base para reajuste; definições de critérios de credenciamentos e descredenciamento; além de uma definição de critérios para glosas. Ações das quais serão encaminhadas para a diretoria colegiada da Agência. “O pleito da categoria foi, a princípio,  bem recebido pela presidência”, avaliou Tibiriçá.

Segundo o coordenador da Comsu, todos os reajustes nos últimos anos só foram resolvidos por meio de mobilizações da categoria. “Continuaremos com nossas mobilizações como as do ano passado. Entretanto queremos estabelecer um novo patamar institucional através de discussões sobre a contratualização e uma melhor remuneração”, apontou Tibiriçá.

Durante a reunião, os representantes das entidades médicas ainda levantaram a preocupação em relação a nova resolução sobre a TISS (Troca de Informação da Saúde Suplementar) que a ANS anuncia para breve. Ficou acertado, também, a criação de uma Câmara Técnica, com a presença, das entidades medicas sobre o processo de hierarquização dos procedimentos estabelecidos pela CBHPM – Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos.

Foto: ANS

Juiz condena médicos acusados de fraude contra o INSS


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou quatro dos réus envolvidos na chamada Operação Hipócrates, sendo dois deles médicos. A sentença, de parcial procedência, foi assinada pelo juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, no dia 17 de janeiro. Os réus foram condenados por crimes como tráfico de influência e estelionato. Os demais acusados foram absolvidos. Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A operação da Polícia Federal, realizada em 2005, investigou denúncia de venda de atestados médicos falsos a segurados do INSS e o recebimento irregular de benefícios da autarquia. O Ministério Público Federal ofereceu, no ano de 2007, denúncia contra 11 suspeitos — seis deles médicos.
Após a instrução da ação penal, com o interrogatório de dezenas de testemunhas, o MPF pediu a condenação de sete dos denunciados. No final da tramitação, o processo já contava com cerca de 30 volumes e mais de cinco mil páginas. O processo corre sob segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
http://www.conjur.com.br/2012-jan-31/justica-federal-condena-medicos-acusados-fraude-inss?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Ajuda financeira a gestantes é reeditada


O governo federal reeditou na última sexta-feira (27) a Medida Provisória (MP) 557, que cria um sistema de monitoramento universal das gestantes para a prevenção da mortalidade materna no País e também garante auxílio financeiro de R$ 50, para o deslocamento destas mulheres às consultas de pré-natal e também à unidade de saúde onde será realizado o parto. 
Na nova medida provisória, foi retirado do texto o Art. 19-J, que implicava em garantias já previstas na Lei 8.080, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS).
A Medida Provisória (MP) 557 mantém que todo estabelecimento de saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco. 
Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de saúde.
Auxílio deslocamento 
O governo federal garantiu auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o objetivo de incentivar que as futuras mães realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio. O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada àquele programa.

O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência, contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.
Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las por meio de um comitê.

A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Estado custeara tratamento de rinite alérgica a paciente

26/01/2012 - 17:31 | Fonte: TJRN
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, de terminou que o estado do Rio Grande do Norte forneça, a um paciente portador de rinite alérgica, o medicamento"Inolave: 100PNU/ml". O magistrado levou em consideração – entre outros argumentos – o fato do paciente não ter condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, que tem custo elevado.

“O direito à saúde está constitucionalmente albergado e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público. Essa garantia é de fundamental importância, pelo fato da saúde constitui-se como uma condicionante explícita do próprio direito à vida e do próprio corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou o juiz Geraldo Antônio da Mota.

O Estado apresentou contestação alegando que o pedido do paciente viola o princípio da legalidade orçamentária e o princípio da Autonomia dos Estados-membros, ao buscar uma interferência judicial no direcionamento da políticas públicas adotadas.

Segundo o magistrado, Constituição Federal de 1988 faz referência ao direito à saúde em diversos dispositivos, classificando-o como um direito social e de caráter fundamental, o que denota a preponderância desse direito e a sua prevalência hierárquica. Além disso, a CF a deixa claro a saúde é um direito de todo cidadão e um dever do Estado.

“Desta forma, o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, notadamente em casos que demandam atendimentos urgentes. Patente é a impossibilidade financeira da parte autora em arcar com o custo do medicamento mencionado. (…) Conforme ditam o artigo 196 e o 198, II, da Constituição Federal, as ações do poder público com vista à promoção da saúde devem se dar de forma universal e integral, abrangendo a todas as pessoas e suas específicas necessidades. Ademais, o ente público não fez a cabal demonstração da desnecessidade do tratamento médico”, disse o magistrado.

Além de condenar o Estado do Rio Grande do Norte, a fornecer a vacina INOLAVE: 100PNU/ml, em benefício do autor e enquanto perdurar a necessidade, o juiz determinou também que o Estado pague os honorários advocatícios, na importância de R$ 500,00.

Processo nº 0000716-46.2010.8.20.0001

Ato Médico está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado deste ano

Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos - chamado de projeto do Ato Médico - está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.
Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais.

Também tem sido criticada a norma que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, que incluem a "invasão da pele". Acupunturistas, por exemplo, temem que a interpretação do conceito de procedimento invasivo possa restringir sua atuação profissional.
Ainda entre os aspectos polêmicos está a determinação de que apenas médicos podem chefiar de serviços de saúde. Para as demais categorias, a norma é um retrocesso em relação às diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento universal, igualitário e integral, realizado por equipes multiprofissionais.
Conflito já dura dez anos
Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto foi aprovado no Senado em 2006, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Após três anos de tramitação na Câmara, a proposição foi aprovada com diversas modificações e voltou ao Senado, em outubro de 2009, para manifestação dos senadores sobre as mudanças sugeridas pelos deputados.
O projeto tramita agora na CCJ, mas ainda vai passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de ir ao Plenário. No final de dezembro, Antônio Carlos Valadares apresentou seu relatório na CCJ, mas pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo adiou a votação da matéria.
Em seu voto, Valadares afirma ter modificado o projeto para atender da melhor maneira possível todas as categorias que atuam na área da saúde (veja quadro comparativo entre as versões do texto). Para ele, a definição de requisitos legais para o exercício da Medicina é essencial para evitar a atuação de pessoas inescrupulosas. De outro lado, ele pondera que uma nova lei não pode avançar sobre o que já está regulamentado para as demais profissões.
Pontos polêmicos
Desde o início da tramitação do projeto, pelo menos cinco aspectos do texto têm gerado reações das categorias que atuam no setor, que temem prejuízos em sua atuação profissional caso o projeto seja transformado em lei:
Diagnósticos de doenças: no relatório em exame na CCJ, Valadares mantém como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico (para determinar a doença que acomete o paciente), mas retira essa exclusividade para "diagnósticos funcional e cinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemas do corpo humano], psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mentais, sensorial e perceptocognitivas".
Os deputados haviam mantido como exclusivo do médico o diagnóstico funcional, sob argumento, por exemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas, é atribuição do cirurgião avaliar a função do membro ou órgão operado. A restrição, no entanto, desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos, profissionais responsáveis por avaliar a capacidade do paciente de, entre outros, realizar movimentos como subir escada, escovar os dentes, articular sons ou levar a comida à boca.
Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade para esses diagnósticos funcionais, mas manteve como atribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios.
Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação" - procedimento de intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. A norma foi questionada pelos fisioterapeutas, profissionais também envolvidos no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica". Com a mudança, fica assegurada a participação de fisioterapeutas na estratégia de ventilação mecânica.
Biópsias e citologia: Valadares rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. A emenda dos deputados foi criticada por biomédicos e farmacêuticos, sob a alegação de que restringia sua liberdade de atuação.
Em debate no Senado, representantes dessas categorias afirmaram que a análise citopatológica (para estudo, por exemplo, de células para a identificação de câncer) representa uma "interpretação" do material colhido e não um "diagnóstico médico". Valadares retirou a restrição para emissão desse tipo de diagnóstico, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a "emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos". A anatomopatologia é o estudo das partes do organismo alteradas por processos patológicos.
Procedimentos invasivos: o projeto em análise prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia". Pelo texto, tais procedimentos incluem, entre outros, "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam em ambulatórios, centros de saúde, centros de atenção psicossocial e nos núcleos de apoio à saúde da família. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.

TJRN - Procedimentos em saúde visual são privativos do oftalmologista


O juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível de Mossoró, decretou a proibição aos chamados optometristas (profissionais que atuam na área da ciência especializada no estudo da visão, especificamente nos cuidados primários da saúde visual) para realizarem serviços de exames de vista ou testes de visão, bem como de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de grau sem prescrição do médico oftalmologista.
A decisão é oriunda de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, que ao receber representação oferecida pela Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Norte, denunciou a prática ilegal de medicina por optometristas.
Os promotores afirmaram que a atividade desempenhada por esses profissionais estaria pondo em risco a saúde visual da população, uma vez que não nutriam da formação necessária para tal. A denúncia relatou que os optometristas, mesmo não tendo formação em medicina, vinham prescrevendo - em Mossoró e cidades vizinhas - lentes de grau e de contato, para pessoas que tem ametropias.
“Notadamente, são patologias que afetam a saúde humana, devendo pois, ser tratadas por médico profissional. Todavia, os optometristas defendem que tais doenças podem ser tratadas mediante o estudo da física. Desta feita, a atividade do optometrista, da maneira pela qual vem sendo desenvolvida, vem invadindo funções que não são de sua alçada, posto que, só profissionais médicos é quem estão aptos a desempenhar, nesse diapasão, gerando riscos à saúde e à segurança de seus consumidores”, destacou o MP.
O juiz entendeu ser necessário o deferimento do pedido liminar e determinou à Associação dos Contatólogos, Ópticos e Optometristas de Mossoró e Região (ACOOMR) que se abstenha de anunciar ou de qualquer forma promover a realização de atos privativos do profissional oftalmologista, por seus associados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ação Civil Pública n.º 0004613-63.2007.8.20.0106










                                                                                       
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

MPPR - Cirurgiões Cardiovasculares - Promotoria investiga possível formação de cartel


A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba está investigando suposta prática abusiva cometida por parte da Coopcardio - Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Paraná.
 De acordo com informação que chegou à Promotoria por meio de representação apresentada pela empresa Nossa Saúde Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda. e por reclamação apresentada pela Unimed Paraná, a cooperativa estaria prejudicando consumidores que possuem planos privados de saúde, uma vez que cobraria valores superiores à tabela praticada atualmente pelos planos, não aceitando qualquer tipo de negociação.
“Uma vez que todos os médicos cirurgiões cardiovasculares do Paraná fazem parte da Coopcardio, a orientação da cooperativa é no sentido de que o paciente pague o valor orçado e requeira posteriormente o ressarcimento do valor ao plano de saúde. Contudo, os planos não praticam esses valores e o consumidor não conseguirá o ressarcimento integral”, afirma a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, que abriu inquérito civil para apurar o caso (0046.11.007058-1). O fato é que se está previsto no contrato do plano de saúde que o consumidor terá cobertura para o atendimento dessa especialidade, o consumidor não deve desembolsar qualquer valor, devendo tratar diretamente com o plano, que terá de cumprir o contrato, conta. “A prática parece abusiva e aparenta formação de cartel, diante da fixação de um preço comum aos serviços prestados e recusa de qualquer tratativa de negociação, prejudicando assim, grande número de consumidores”, afirma.
A Promotoria de Justiça oficiou à Coopcardio solicitando que se manifeste sobre os fatos noticiados, no prazo de dez dias. Também expediu ofício ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, para que tome providências com relação à atuação da cooperativa, que estaria criando empecilhos à livre atuação dos médicos cirurgiões cardiovasculares junto aos planos de saúde, em prejuízo aos consumidores. Entre outras várias diligências solicitadas, requisitou, ainda, a instauração de inquérito policial pela DELCON - Delegacia dos Crimes contra a Economia e Proteção ao Consumidor, diante da possível formação de cartel.
 Fonte: Ministério Público do Paraná

Cirurgião plástico é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por lesões corporais


O médico Joacir Rodrigues de Carvalho (CRM/MT-3494) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 20 mil por lesões corporais, causados em uma paciente, após a realização de uma cirurgia plástica no abdome.
Fonte: Midia News / KATIANA PEREIRA

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

TJPB - Tribunal mantém sentença e Unimed terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil


Na manhã desta terça-feira (24), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico, a pagar indenização no valor de R$ 15 mil em favor de Raimundo Alencar Diniz. Com a decisão, o órgão fracionário manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau que considerou abusiva a cláusula contratual do plano de saúde, que vedava a cobertura de cirurgia cardíaca com a utilização do “stent”. O relator do processo nº 200.2208.037794-4/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Conforme o relatório, Raimundo Alencar moveu uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, objetivando o custeio da cirurgia e seus acessórios (stents) pela operadora. Inconformada, a Unimed, por sua vez, apresentou recurso alegando que, a Lei nº 9.656/98 não deve ser aplicada ao contrato em questão, por ter sido celebrado em 1994, e que há expressa exclusão contratual para o procedimento requerido. Sustenta, ainda, que não houve prática de ato ilícito ensejador ao dano moral.
Em seu voto, o desembargador-relator observa que os planos de saúde apresentam uma função social que é a garantia da prestação de serviços médicos e hospitalares aos segurados, em virtude de qualquer evento futuro e incerto. “Assim, se o stent é um material essencial à realização da cirurgia, e está abrangido no contrato firmado entre as partes, observa o relator, ao reiterar que não há dúvidas de que a expectativa do consumidor é legítima”.
Explicou, também, que o consumidor é portador de diabetes e de cardiopatia grave. “... no momento em que o apelado mais necessitava, teve o seu pedido de assistência médica negado, expondo-lhe, portanto, à possibilidade de lesões irreparáveis, inclusive com risco de vida”, concluiu o desembargador Saulo Benevides.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

TJRN - Paciente terá tratamento de AVC custeado por plano de saúde


O juiz da 9ª Vara Cível de Natal, Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, deter minou a ASL (Assistência à Saúde Ltda. - AMIL), a arcar com todas as despesas decorrentes do tratamento do quadro de Acidente Vascular Cerebral de um de seus clientes, devendo autorizar, em definitivo, os procedimentos médicos e hospitalares necessários ao tratamento da enfermidade do paciente.
Segundo consta nos autos, o paciente sofreu três AVCs, sendo-lhe prescrito um exame cateterismo para verificar a possibilidade da realização de uma angioplastia, procedimento negado pelo plano de saúde. Apesar da urgência do caso - não foi autorizada a internação ou qualquer outra despesa decorrente do tratamento do mal súbito, pois o plano de saúde dele estava cumprindo carência e que só cobririam as primeiras 12 horas de atendimento na urgência.
Indignado com a situação o cliente ajuizou uma ação para determinar que o plano de saúde cumpra o contrato firmado entre as partes, abstendo-se de exigir lapso temporal superior a 24 horas para a cobertura de urgência e emergência, devendo ser obrigado, ainda, a cobrir todo e qualquer tratamento do autor, desde a data do primeiro AVC, inclusive reembolsando as despesas médico-hospitalares ocorridas a partir de 30 de março de 2007, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A tese de defesa do plano de saúde é no sentido de que, no ato da celebração do contrato, o paciente já apresentava um passado de CVI (comunicação interventricular), doença congênita, configurando a hipótese de doença preexistente, tendo informado na declaração de saúde ser portador de doenças nas veias e artérias (varizes). Ressalta, ainda, em prol de sua defesa, que a negativa de autorização se deu em face do não cumprimento da carência contratual de 180 dias e 720 dias para a realização de exames, cirurgias e internação.
“No tocante à alegação de doença preexistente, caberia ao plano de saúde comprovar não somente a existência da patologia, mas também a intenção do usuário em fraudar o plano de saúde. A preexistência somente é aceitável na ocorrência de exame prévio de saúde realizado na pessoa do usuário/beneficiário no momento da adesão ao plano. Se não o fez, conforme se verifica nos autos, o entendimento é no sentido de que o plano demandado aceitou a informação do aderente, devendo arcar, portanto, com os ônus decorrentes dessa aceitação”, destacou juiz em sua decisão.
Ainda segundo Mádson Ottoni , considerando tratar-se de caso de urgência/emergência, deverá o plano de saúde arcar com todas as despesas decorrentes dos AVCs sofridos pelo autor. “(...)diante do reconhecimento, nesta sentença, da ilegalidade praticada pelo plano de saúde demandado/reconvinte, não procede o pedido formulado em sede de reconvenção, consistente na declaração de inexistência de ato ilícito, bem assim na condenação do autor/reconvindo ao ressarcimento do montante de R$ 34.302,98, além das demais despesas suportadas pela parte reconvinte até o julgamento da lide, determinou o juiz.

Processo nº: 0209376-50.2007.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

TJMG - Hospital nega atendimento e é condenado


Uma criança que teve atendimento de urgência negado em um hospital da cidade de Governador Valadares receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais; o pai dela também deverá receber da instituição o mesmo valor. A decisão, por unanimidade, é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença anterior.

Em 11 de novembro de 2008, a menor N.F.S. foi levada pela mãe, no período da tarde, à Casa da Saúde Nossa Senhora das Graças, pois apresentava mal súbito, sentindo fortes dores na cabeça, tontura e febre que ultrapassava os 38 graus, correndo o risco de entrar em convulsão. No entanto, o atendimento médico de urgência foi negado a N.F.S., sob a alegação de que não havia médico pediatra a serviço naquele horário e o clínico geral que se encontrava na instituição não poderia atendê-la de imediato. A mãe chamou então ao local o marido dela e a Política Militar, que conduziu a criança ao Hospital Municipal da cidade e registrou um boletim de ocorrência da omissão de socorro.

Em primeira instância, a Casa de Saúde foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil – R$ 5 mil reais para cada autor da ação: a menor e o pai dela, I.P.S. No entanto, a instituição hospitalar entrou com recurso sustentando que a criança teria se dirigido ao local após as 18 horas, quando seria do conhecimento geral de que a Casa de Saúde só contaria com um clínico geral em suas dependências. Afirmou, ainda, que a mãe da menor teria sido informada de que um pediatra seria acionado para atender à criança. Pediu, também, que a indenização fosse reduzida, alegando que, em função de sua tenra idade, a criança não teria compreendido a situação.

Casos de urgência

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, avaliou que a menor sofreu dano moral ao ser submetida a elevada angústia e sofrimento, ao não ser atendida pelo hospital, que era conveniado ao plano de saúde da família. Entendeu que os danos morais deveriam se estender ao pai da criança, que acompanhou e compartilhou o sofrimento vivenciado pela menina. O relator observou que o contrato de prestação de serviços firmado entre o plano de saúde e o hospital indicava claramente a necessidade de atendimento dos filiados, sem maiores solenidades ou burocracia, em casos de urgência. Comprovou, ainda, que nos autos estava claro que o funcionamento do hospital é de 24 horas, razão pela qual a menor deveria ter sido atendida independentemente do horário em que chegou ao local.

Para a fixação do valor da indenização por danos morais, o relatou considerou a extensão do dano experimentado pela vítima, a repercussão no meio social e a situação econômica dos autores da ação e do agente causador do dano. Contrariamente ao recurso do hospital, que pedia a redução da indenização face à pouca idade da menor, o desembargador manteve a decisão da primeira instância, pois entendeu que “a tenra idade da menor, longe de elidir ou minorar a responsabilidade da apelante, contribui em realidade para tornar ainda mais censurável a negativa do atendimento de urgência. Com efeito, a idade da menor fez com que esta se tornasse ainda mais fragilizada no momento da enfermidade, pois é notório o fato de que crianças possuem reduzida resistência às doenças”.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

Processo n° 1.0105.08.286561-6/001(1)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Hospitais devem ser indiciados por homicídio culposo


Polícia Civil acredita que donos do Santa Lúcia e do Santa Luzia são os responsáveis pela negligência que levou homem à morte
 
A Polícia Civil do Distrito Federal acredita ter informações suficientes para indiciar, nos próximos dias, os donos dos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, por homicídio culposo (sem intenção de matar) no caso da morte de Duvanier Paiva. Na madrugada da última quinta-feira, o então secretário de Recursos Humanos do governo Dilma Rousseff recorreu às duas unidades de saúde, que lhe negaram atendimento porque ele não tinha uma folha de cheque para dar como caução. Duvanier, que estava acompanhado pela mulher, Cássia Gomes, foi obrigado a procurar um terceiro hospital, o Planalto, onde morreu na recepção ao sofrer um infarto agudo no miocárdio enquanto preenchia a ficha de internação. A pena para homicídio culposo pode chegar a quatro anos de prisão. 
Para o diretor-geral da Polícia Civil, Onofre Moraes, ao negarem o atendimento a uma pessoa em situação grave, como a de Duvanier, os hospitais infringiram a lei que garante assistência imediata por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o qual ressarcirá as despesas. Segundo ele, tornou-se rotina entre os hospitais fazerem de tudo para não dar atendimento aos cidadãos que não têm planos de saúde e aos que os convênios não são aceitos pelos estabelecimentos.
A razão é uma só: faturamento. Mesmo com a exigência do cheque-caução, não há garantia de recebimento das dívidas e, no caso do ressarcimento do SUS, o valor é considerado muito baixo. Dados da Secretaria de Saúde do DF mostram que um leito na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) privado custa, em média, R$ 3 mil por dia à rede pública.
Na avaliação de Moraes, está tudo errado: primeiro, negar atendimento; segundo, recorrer à ilegalidade do cheque-caução. “E como a diferença entre a tabela de ressarcimento do SUS é três vezes menor do que os hospitais particulares cobram, ninguém quer prestar serviços ao sistema público”, afirmou. Diante desse quadro, ele não tem dúvidas de que só resta à Civil apurar todas as circunstâncias que levaram Duvanier à morte. “Vamos averiguar tudo sobre a possível negligência”, assegurou.
Na sexta-feira passada, a polícia ouviu uma funcionária do Hospital Santa Luzia. Ontem, estavam previstos os depoimentos de sete empregados do Hospital Planalto. Agora, serão intimados todos os plantonistas que estavam trabalhando na madrugada de quinta-feira no Santa Lúcia e familiares de Duvanier. A 1ª Delegacia de Polícia avaliará ainda os vídeos das câmeras de segurança dos hospitais envolvidos no caso Duvanier, principalmente para comprovar se houve crime de racismo.
Os policiais acreditam que a exigência de cheque-caução em situações de emergência seja corriqueira no DF, apesar de ilegal. “Nos últimos dias, várias pessoas ligaram para a delegacia relatando práticas semelhantes em hospitais particulares”, revelou Johnson Kenedy, delegado-chefe adjunto da 1ª DP. “As ocorrências são frequentes”, completou o diretor-geral da Civil. Ele explicou que a investigação está dividida em dois inquéritos: um, liderado pela Delegacia do Consumidor, avaliará se houve crime ao se pedir cheque-caução; o segundo, chefiado pela 1ª DP, vai apurar as circunstâncias da morte de Duvanier.
Inquéritos

Moraes afirmou que só depois da conclusão dos inquéritos — que têm prazo de 30 dias —, será possível determinar os responsáveis pela negligência. Mas ressaltou que a tendência é de as responsabilidades recaírem cobre os donos dos hospitais. “Eu entendo que a responsabilidade é dos donos dos hospitais, porque são eles que dão as ordens ilegais”, declarou. No entender do diretor da Civil, os médicos não podem ser responsabilizados, porque sequer teriam tido acesso ao paciente. Já os atendentes estariam apenas cumprindo ordens.

O Santa Lúcia e o Santa Luzia são também objeto de investigações do Ministério da Saúde — por determinação direta da presidente Dilma Rousseff — e do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF). O Santa Lúcia negou que tenha recusado o atendimento ou que tenha havido qualquer irregularidade. Já o Santa Luzia alegou que, após investigação interna, não encontrou qualquer registro da entrada de Duvanier na emergência, seja nos registros de vídeo, telefônicos ou relatos dos funcionários plantonistas.

Fonte: Correio Braziliense / GUSTAVO HENRIQUE BRAGA / GABRIEL CAPRIOLI

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ministério da Saúde divulga lista de hospitais aptos a retirar prótese mamária de silicone das marcas PIP e Rofil


O Ministério da Saúde divulgou a lista dos 371 hospitais públicos habilitados a fazer a retirada das próteses mamárias de silicone das marcas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil. Na semana passada, o ministério anunciou o passo a passo para o atendimento às mulheres com próteses das duas marcas.
A orientação é para a paciente procurar imediatamente o hospital público ou a clínica particular onde fez o implante para uma avaliação da condição da prótese. Caso esteja distante da unidade de saúde onde fez o implante, deve buscar atendimento em um um dos hospitais indicados na lista ou em qualquer centro de especializado do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os médicos devem usar ultrassom para confirmar se o silicone vazou ou não. O profissional pode solicitar também uma ressonância magnética. Todas as pacientes com próteses das marcas devem ser examinadas, mesmo aquelas sem sintomas de problemas nos implantes.
As pacientes com ruptura comprovada da prótese e com antecedente de câncer de mama terão prioridade para retirada e troca do implante. Nos outros casos, a substituição será feita somente com indicação médica. Uma reavaliação deve ser feita a cada três meses.
O governo determinou que a rede pública e os planos de saúde paguem pela retirada e troca das próteses, independentemente do motivo do implante, seja estético ou não. Calcula-se que 20 mil brasileiras tenham implantes da marca francesa PIP e da holandesa Rofil.

TJRN - Tribunal diminui valor de indenização a se paga por médico


O Tribunal de Justiça do RN reduziu o valor da indenização que deve ser paga por um médico a uma paciente por danos morais e materiais. A sentença da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, condenou o pagamento da quantia de R$ 1.545,95, a título de danos materiais, além do montante de R$ 46 mil reais, pelos danos morais, e o juiz convocado, Nilson Cavalcanti, modificou o valor da indenização para R$30 mil reais. 
A paciente alegou que a atuação do médico “foi marcada por equívocos reveladores de sua negligência na situação, restando demonstrado o erro ensejador do dano. (…) e que o recorrente não apresentava qualificação técnica para a realização da intervenção.”. Ela diz ainda que foi tratada de forma desrespeitosa após a cirurgia e que a falta de estrutura do local no qual foi realizada a intervenção cirúrgica, foi fator concorrente para o surgimento dos prejuízos sofridos.
Por sua vez o médico assegura que promoveu o atendimento da requerente de forma regular, encaminhando-a à rede de atendimento disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde para a realização de exame complementares, mas que a paciente optou por realizar os procedimentos clínicos e operatórios em estabelecimento particular e sob sua responsabilidade. 
Ainda segundo o médico, a intervenção foi feita dentro dos parâmetros legais, prescrevendo também toda a terapêutica a ser implantada no pós-operatório. E que diversos fatores que podem ter causados complicações na recuperação do paciente, inclusive hábitos alimentares equivocados. 
Para o juiz convocado, Nilson Cavalcanti, na reparação pelo dano moral não se busca a composição completa do gravame, mas se intenta operar uma justa compensação pelos prejuízos experimentados pela parte. Além disso, o valor da indenização deve alcançar um montante que não onere em demasia à parte ré, mas que, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a parte obrigada quanto a outros procedimentos de igual natureza.

“(…) entendo coerente fixar o valor da prestação indenizatória devida pelos danos morais causados à requerente no valor de R$ 30 mil, montante que reputo útil à compensação dos danos e compatível com os padrões de razoabilidade necessários para a solução de questões de igual envergadura. De resto, verifico que sentença não merece reparo em relação à condenação do apelante na obrigação de pagamento pelos danos materiais decorrentes do evento danoso, posto ser inegável que o tratamento a que foi submetida não foi realizado de maneira eficaz e completa, sendo necessário, inclusive, nova e posterior intervenção cirúrgica, se justificando a determinação para a restituição dos valores vertidos em proveito do recorrente”, destacou o juiz Nilson Cavalcanti.

Apelação Cível n° 2011.012283-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJSC - Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% no plano de saúde é nulo


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos, que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em mais de 80%.

O autor é cliente da Unimed há mais de 30 anos, e recebeu a notícia do novo valor no mês em que completou sessenta anos. Em agosto de 2010, Gentil pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32. A alegação da empresa foi que, diante da mudança de faixa etária, o contrato assinado pelas partes teve de sofrer um reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%. Além disso, a Unimed pleiteou a não aplicação do Estatuto do Idoso, que veda tais reajustes, em virtude de o contrato ter sido assinado antes da vigência dessa lei.

Para os desembargadores, a seguradora não pode impor ao usuário um reajuste exorbitante como condição para renovação do contrato, o que forçaria o autor a aceitar os valores ou a procurar outra empresa e se sujeitar novamente aos prazos de carência. Deste modo, conforme os ditames do Estatuto do Idoso e do Código de Defesa do Consumidor, e aplicando-se o princípio da boa-fé objetiva entre as partes, a cláusula que determinava o reajuste foi declarada nula.

Segundo o juiz de segundo grau Saul Steil, “não se pode admitir que o segurado que renova ininterruptamente o contrato por vários anos, quando atingir uma idade de maior incidência de fragilidades, tenha simplesmente manifestada a recusa à renovação da contratação, ou seja surpreendido com a comunicação de não mais interessar a renovação, ou que a renovação somente ocorrerá caso aceite o reajuste por faixa etária imposto pela operadora”. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.084554-9)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSP - Negada indenização por suposto erro médico


O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem por suposta falha no atendimento e tratamento médico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe.
O autor alegou que, em fevereiro de 2007, foi socorrido na Santa Casa de Martinópolis por causa de um acidente automobilístico. Foi encaminhado para a Santa Casa de Lucélia, onde permaneceu internado por dois dias e recebeu alta sem nenhum diagnóstico. Dias depois, no Hospital Universitário de Marília, foi constatada hemorragia interna e a necessidade de tratamento cirúrgico para a retirada do rim direito. Pediu indenização por danos materiais e morais em razão de danos a sua saúde provocados por suposto erro médico. 
A perícia médica concluiu que a abordagem, diagnóstico e tratamento foram adequados, de modo que eventuais sequelas decorreram da gravidade do acidente e não do atendimento médico. 
A sentença da Vara Judicial de Lucélia julgou a ação improcedente. Inconformado com o desfecho, apelou da decisão. 
Para o relator do processo, desembargador Amorim Cantuária, a ineficiência ou defeito na prestação do serviço não foi comprovada, uma vez que as provas reunidas não são capazes de assegurar que a omissão ensejou a ocorrência das sequelas suportadas pelo autor. “Há nos autos, prova do atendimento, das prescrições médicas, dos pedidos de exame, da mobilização da coluna, bem como, do encaminhamento para diversos médicos especialistas. Assim, não se descarta que a gravidade do acidente tenha ocasionado as sequelas consistentes na perda do rim direito e lesão da coluna”, concluiu. 
Os desembargadores Marrey Uint  e Camargo Pereira também participaram do julgamento e acompanharam voto do relator, negando provimento ao recurso,

Apelação nº 0002359-03.2009.8.26.0326

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

TJRJ - Dentista terá que indenizar paciente por extração mal feita


A cirurgiã dentista Suzane Enk Carneiro foi condenada a indenizar em R$ 25. 389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor. 
De acordo com o relato de Paulo Roberto Pinto e Kátia Soares Pinto, pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional, indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré, Suzane Enk Carneiro. No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos. 
Nº do processo: 0055751-23.2007.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

TJCE - Amil deve custear stent farmacológico para advogada com doença cardíaca grave


A juíza Neliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil) custeie stent farmacológico para a advogada F.H.L.S.. A paciente é portadora de lesões no coração, problemas considerados graves.
Segundo o processo (nº 2005.0024.5570-8/0), exame realizado na advogada, em outubro de 2005, constatou duas lesões, uma na artéria coronária direita e outra no ramo descendente anterior. Ela foi submetida a tratamento cirúrgico e o médico indicou a colocação de stent farmacológico, que foi negado pelo plano de saúde.
A Amil informou à segurada que forneceria o stent convencional, pois o do outro tipo é importado e não tem cobertura contratual. Diante da urgência, F.H.L.S. resolveu recorrer à Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo o fornecimento. A operadora contestou, alegando que não tem a obrigação de custear o valor.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente o pedido. “Ao contratar um plano de saúde, objetiva o segurado ter acesso a todos os tratamentos médicos disponíveis no mercado para o seu restabelecimento”, destacou a juíza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (13/01).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

TJCE - Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 15 mil por negar implante de prótese à paciente com artrose severa


A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por negar fornecimento de prótese à paciente M.L.N.. A decisão é da juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, da Comarca de Alto Santo.

Consta nos autos (nº 270-74.2009.8.06.0031/0) que a cliente é portadora de artrose severa, apresentando dificuldade de locomoção. Em 2009, médicos recomendaram que ela implantasse uma prótese no joelho direito. O procedimento, no entanto, foi negado pelo plano de saúde.

Alegando não poder arcar com os custos da cirurgia, M.L.N. ingressou na Justiça contra a Unimed do Vale do Jaguaribe e a Unimed de Fortaleza. A consumidora requereu a realização do procedimento cirúrgico e indenização por danos morais.

Em contestação, a Unimed do Vale do Jaguaribe alegou ilegitimidade passiva e solicitou que fosse excluída da ação. Já a Unimed de Fortaleza sustentou que o contrato firmado não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada, nem a cobertura de aparelhos ortopédicos (órteses e próteses).

Ao analisar a matéria, a juíza entendeu que a paciente tem contrato firmado apenas com a matriz da empresa, sediada na Capital. Por conta disso, determinou a exclusão da filial do processo. A magistrada afirmou ainda que a recusa da ré em fornecer material indispensável à cirurgia da autora, fundada em regras contratuais, posta-se inaceitável e digna de censura judicial.

Com esse entendimento, determinou a realização do procedimento cirúrgico e fixou em R$ 15 mil o valor a ser pago à M.N.L., a título de reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Anvisa quer tornar obrigatório teste de prótese de mama antes de liberar venda


Com o escândalo de próteses mamárias adulteradas envolvendo duas marcas estrangeiras, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer tornar mais dura a entrada dos produtos no mercado brasileiro. A agência reguladora quer exigir teste de qualidade lote a lote dos implantes de seio antes de liberar a venda.
A ideia ainda será colocada em consulta pública, que começa amanhã (18), com a publicação no Diário Oficial da União, e vai até 16 de fevereiro deste ano. No período, a população pode opinar sobre a proposta.
Para conseguir o registro de uma prótese mamária no Brasil, a fabricante precisa apresentar um certificado de qualidade e de conformidade com as normas e não é cobrado teste das próteses ser vendida no país, processo adotado com as marcas Poly Implant Prothese (PIP) e a Rofil, que recentemente foram acusadas de usar silicone industrial.
Pela nova regra, será obrigatório o exame do produto por laboratórios nacionais, indicados pela Anvisa e com aval do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para conseguir autorização de venda.
De acordo com a agência reguladora, o Brasil será o primeiro país a cobrar o teste de próteses para seios que servirá para “atestar as informações apresentadas pelo fabricante no momento do registro do produto”. Atualmente, a Vigilância Sanitária exige a testagem somente de preservativos e luvas.
No prazo de um mês, a Anvisa irá apresentar também plano para monitorar as próteses vendidas hoje no país.
O Ministério da Saúde e as entidades nacionais de cirurgia plástica e mastologia devem definir amanhã (18) o atendimento às brasileiras com implantes das marcas francesa PIP e holandesa Rofil, como exames a serem feitos para constatar ruptura da prótese e os hospitais públicos que prestarão o serviço.
A estimativa é que cerca de 20 mil mulheres têm as próteses, mas não se sabe quantas estariam com problemas. As autoridades sanitárias da França identificaram elevado risco de vazamento do gel das marcas, que pode provocar problemas de saúde.
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR

Células-tronco sofrem mudanças depois de longo tempo em cultura Alterações podem comprometer condições ideais para aplicações terapêuticas, diz estudo 18 de janeiro de 2012 | 8h 42


Agência Fapesp

Quando são mantidas por longo tempo em cultura, as células-tronco embrionárias humanas apresentam alterações cromossômicas que podem comprometer as condições ideais para aplicações terapêuticas, de acordo com um amplo estudo internacional realizado com participação brasileira.
A pesquisa, que foi capa da edição de dezembro da revista Nature Biotechnology, analisou 125 linhagens de células-tronco embrionárias humanas e 11 linhagens de células-tronco pluripotentes induzidas. O objetivo era identificar possíveis mudanças genéticas em culturas in vitro ao longo do tempo.
O trabalho foi coordenado pela International Stem Cell Initiative (ISCI), que envolve 38 laboratórios de todo o mundo, incluindo o Laboratório Nacional de Células-tronco Embrionárias (LaNCE), do Instituto de Biociências (IB) da Universidade de São Paulo (USP), coordenado por Lygia da Veiga Pereira.
O grupo do LaNCE obteve, em 2008, a primeira linhagem de células-tronco desenvolvida na América Latina, a BR-1, cujas amostras foram agora utilizadas no estudo da ISCI. Além de Pereira, o estudo teve a participação de sua orientanda Ana Fraga, que cursa doutorado no ICB-USP com Bolsa da FAPESP.
Segundo Fraga, a maior parte das linhagens permanecia normal por algum tempo, em relação ao cariótipo, o conjunto de cromossomos. Mas, ao longo de um período de seis meses em cultura, as células apresentaram uma tendência progressiva a adquirir modificações, afetando os cromossomos 1, 12, 17 e 20.
“Nem todos os genes envolvidos nessas alterações cromossômicas são conhecidos. Mas sabemos que o cromossomo 20, por exemplo, tem um gene importante relacionado à morte celular. Será preciso testar, a partir de agora, até que ponto essas modificações poderiam gerar efeitos colaterais em aplicações terapêuticas”, disse à Agência FAPESP.
De acordo com a pesquisadora, já se sabia que as células cultivadas apresentam alguma instabilidade, passível de comprometer sua aplicação em terapias. Mas pela primeira vez as mudanças cromossômicas em células mantidas em cultura por longo tempo foram confirmadas por um estudo robusto.
“A vantagem deste estudo é que ele reuniu análises de mais de uma centena de linhagens de células-tronco embrionárias provenientes de diferentes origens étnicas. E tudo isso foi realizado de forma muito rigorosa, sob os mesmos parâmetros, no mesmo laboratório, com os mesmos protocolos de pesquisa e mesma metodologia”, disse.
Fraga explica que o DNA extraído de células das linhagens das várias partes do mundo, incluindo a BR-1, foi enviado para análises epigenéticas em Cingapura. Um lote de células congeladas seguiu para o Reino Unido, para a realização de análises citogenéticas.
Existe a possibilidade de que as alterações sejam selecionadas pelas atuais condições de cultivo das células. “Essa hipótese será testada em estudos futuros. As modificações, no entanto, não significam necessariamente que o cultivo inviabilize as aplicações terapêuticas das linhagens”, disse.
Aplicação e efeitos: Ao cultivar células-tronco embrionárias humanas, os cientistas “imitam” a metodologia utilizada para a análise de linhagens de células de camundongos. O que os estudos mais recentes estão mostrando, segundo Fraga, é que as células humanas não se comportam exatamente como as células murinas.


“Quando fazemos um modelo animal, as variações podem não fazer tanta diferença para o experimento. Mas em células humanas precisamos nos aproximar o máximo possível das condições in vivo, pois os resultados serão aplicados em terapias”, disse.
“Por isso, há uma preocupação com as alterações que observamos, mas acho que os resultados não são alarmantes, nem significam que a aplicação terapêutica dessas células terá de fato efeitos colaterais. Apenas confirmamos que é preciso aprofundar os estudos sobre soluções ideais para o cultivo de células-tronco embrionárias”, completou.
O artigo Screening ethnically diverse human embryonic stem cells identifies a chromosome 20 minimal amplicon conferring growth advantage, de Lygia Pereira, Ana Fraga e outros, pode ser lido por assinantes da Nature Biotechnology em www.nature.com/nbt/journal/v29/n12/full/nbt.2051.html.

Fonte: Estadão