O presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido feito pelo município
de Santo André (SP), para suspender liminar em Mandado de Segurança que
determina o pagamento de próteses no valor de R$ 200 mil a um paciente com
artrite reumatóide. Pargendler afirmou que cabe ao Supremo Tribunal Federal
analisar pedido de Suspensão de Segurança que trate, ao mesmo tempo, de matéria
constitucional e infraconstitucional, como ele identificou no pedido.
Com essa argumentação, Pargendler
esclareceu que a competência da presidência para examinar pedidos de suspensão
tem nexo de subordinação com a competência do próprio STJ. Isto é, o fundamento
do pedido de suspensão deve envolver questão federal de natureza
infraconstitucional. Na defesa do município, porém, o ministro identificou
fundamento constitucional.
O embate jurídico teve início quando o morador de Santo André entrou com Mandado de Segurança para ter garantido o direito a tratamento de saúde. Ele apresentou relatórios médicos que orientavam para a imediata adoção dos tratamentos cirúrgico, farmacêutico e de internação domiciliar.
O embate jurídico teve início quando o morador de Santo André entrou com Mandado de Segurança para ter garantido o direito a tratamento de saúde. Ele apresentou relatórios médicos que orientavam para a imediata adoção dos tratamentos cirúrgico, farmacêutico e de internação domiciliar.
A juíza de primeiro grau concedeu
liminar para que, em dez dias, o município realizasse cirurgia para colocação
de duas próteses e, no prazo de três dias a contar da apresentação de cada
receita, fossem fornecidos os medicamentos prescritos. Determinou também a
manutenção do programa de internação domiciliar. Em caso de descumprimento, foi
fixada multa diária de R$ 500.
O município recorreu da decisão,
primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, ao STJ,
alegando que a liminar traz risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas.
A defesa diz que o pagamento das próteses, que somariam R$ 200 mil, ultrapassa
as possibilidades orçamentárias do município e que, caso cumpra a ordem
judicial, terá de deixar de aplicar recursos em áreas fundamentais dos serviços
de saúde pública destinados ao atendimento de milhares de pessoas. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Suspensão de Segurança 2.545
Nenhum comentário:
Postar um comentário