O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler,
concedeu liminar que garante a uma segurada da U. Campo Grande o uso do plano
de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de
faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.
A
segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a
recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em
razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No
recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de
99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.
A
segurada demonstrou, com laudos médicos, ter problemas de saúde e necessitar de
acompanhamento médico, mas a U. tem se negado a pagar as despesas. Sem
conseguir efetuar o pagamento das parcelas reajustadas, a segurada recebeu
ameaças de cancelamento do plano de saúde.
Segundo
o presidente do STJ, a atribuição do efeito suspensivo ao recurso especial é
evidenciada pela relevância do direito invocado e o perigo da demora. Para ele,
a decisão do TJMS pode ter sido omissa, pois avaliou apenas a possibilidade do
aumento da mensalidade por mudança de faixa etária, sem se manifestar sobre o
abusivo índice de reajuste para quem completa 50 anos de idade.
Por
essa razão, o ministro Ari Pargendler deferiu medida cautelar para atribuir
efeito suspensivo ao recurso especial. O mérito da medida cautelar será julgado
pela Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Sidnei Beneti.
Processo:
MC 18815
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
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