A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou ação para garantir que a
energia elétrica em uma casa com homecare não seja cortada. O pedido é a favor
de um homem que tem infra-estrutura hospitalar em casa para o sogro, portador
de grave doença pulmonar. De acordo com a Defensoria, a empresa de energia
cobrou um preço muito acima do habitual e o morador se recusou a pagar. Para
garantir que a energia não seja cortada e o aparelho desligado antes de saber
os motivos do aumento, o morador recorreu à Defensoria.
O aparelho, que tem que permanecer o dia todo ligado, está instalado na
residência há dois anos. O consumo de energia, com o equipamento de
oxigenioterapia, era de no máximo 980 kWh por mês o que girava em torno de R$
600 à R$ 700. Os problemas começaram quando o morador recebeu a fatura
referente ao mês de outubro de 2011. O cliente foi surpreendido por uma conta
que registrava o consumo de 2.127 kWh, com o valor de R$ 1.318.
Como não houve nada que justificasse a elevação abrupta do consumo, o
cidadão recorreu à Justiça depois de infrutíferas tentativas de resolver a
questão pela via administrativa. “A medida tomada é para obrigar a Reclamada a
regularizar o valor de energia cobrado e a continuação da prestação do serviço,
tendo em vista que o idoso corre risco de morte caso a energia venha a ser
cortada”, afirma a defensora Pública Maria Luziane Ribeiro, que prestou
atendimento durante o plantão.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor estabelece, no parágrafo
10º, que é considerada como prática abusiva elevar sem justa causa os preços de
produtos e serviços. Isso pode ser observado na atitude da prestadora, que
aumentou ao dobro o valor da conta, mesmo o cliente afirmando que o consumo
continua o mesmo. “Neste caso, a Cemat (concessionária de energia) atua em
desacordo com os preceitos legislativos, ao exigir do cliente, valores que o
mesmo não consumiu valores estes manifestamente abusivos, além de expor em
risco a vida de uma pessoa que depende do fornecimento da energia para sua
sobrevivência”, destacou a defensora. Com informações da Assessoria de Imprensa
da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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