A
juíza Neliane Ribeiro de Alencar, auxiliar da 10ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua, determinou que a Assistência Médica Internacional Ltda. (Amil)
custeie stent farmacológico para a advogada F.H.L.S.. A paciente é portadora de
lesões no coração, problemas considerados graves.
Segundo
o processo (nº 2005.0024.5570-8/0), exame realizado na advogada, em outubro de
2005, constatou duas lesões, uma na artéria coronária direita e outra no ramo
descendente anterior. Ela foi submetida a tratamento cirúrgico e o médico
indicou a colocação de stent farmacológico, que foi negado pelo plano de saúde.
A
Amil informou à segurada que forneceria o stent convencional, pois o do outro
tipo é importado e não tem cobertura contratual. Diante da urgência, F.H.L.S.
resolveu recorrer à Justiça, com pedido de tutela antecipada, requerendo o
fornecimento. A operadora contestou, alegando que não tem a obrigação de
custear o valor.
Ao
analisar o caso, a magistrada julgou procedente o pedido. “Ao contratar um
plano de saúde, objetiva o segurado ter acesso a todos os tratamentos médicos
disponíveis no mercado para o seu restabelecimento”, destacou a juíza.
A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira
(13/01).
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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