O juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível de Mossoró,
decretou a proibição aos chamados optometristas (profissionais que atuam na
área da ciência especializada no estudo da visão, especificamente nos cuidados
primários da saúde visual) para realizarem serviços de exames de vista ou
testes de visão, bem como de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de
grau sem prescrição do médico oftalmologista.
A decisão é oriunda de Ação Civil Pública do Ministério Público
Estadual, que ao receber representação oferecida pela Sociedade de Oftalmologia
do Rio Grande do Norte, denunciou a prática ilegal de medicina por
optometristas.
Os promotores afirmaram que a atividade desempenhada por esses
profissionais estaria pondo em risco a saúde visual da população, uma vez que
não nutriam da formação necessária para tal. A denúncia relatou que os
optometristas, mesmo não tendo formação em medicina, vinham prescrevendo - em
Mossoró e cidades vizinhas - lentes de grau e de contato, para pessoas que tem
ametropias.
“Notadamente, são patologias que afetam a saúde humana, devendo
pois, ser tratadas por médico profissional. Todavia, os optometristas defendem
que tais doenças podem ser tratadas mediante o estudo da física. Desta feita, a
atividade do optometrista, da maneira pela qual vem sendo desenvolvida, vem
invadindo funções que não são de sua alçada, posto que, só profissionais
médicos é quem estão aptos a desempenhar, nesse diapasão, gerando riscos à
saúde e à segurança de seus consumidores”, destacou o MP.
O juiz entendeu ser necessário o deferimento do pedido liminar e
determinou à Associação dos Contatólogos, Ópticos e Optometristas de Mossoró e
Região (ACOOMR) que se abstenha de anunciar ou de qualquer forma promover a
realização de atos privativos do profissional oftalmologista, por seus
associados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ação Civil Pública n.º 0004613-63.2007.8.20.0106
Fonte: Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte
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