O governo federal reeditou na última sexta-feira (27) a Medida
Provisória (MP) 557, que cria um sistema de monitoramento universal das
gestantes para a prevenção da mortalidade materna no País e também garante
auxílio financeiro de R$ 50, para o deslocamento destas mulheres às consultas
de pré-natal e também à unidade de saúde onde será realizado o parto.
Na nova medida provisória, foi retirado do texto o Art. 19-J, que
implicava em garantias já previstas na Lei 8.080, que instituiu o Sistema Único
de Saúde (SUS).
A Medida Provisória (MP) 557 mantém que todo estabelecimento de
saúde que realize acompanhamento pré-natal e preste assistência ao parto e ao
puerpério (pós-parto) crie uma Comissão de Cadastro, Vigilância e
Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco.
Essas comissões serão responsáveis por manter atualizadas as
informações cadastrais de todas as gestantes atendidas pela referida unidade de
saúde.
Auxílio deslocamento
O governo federal garantiu auxílio para apoio às gestantes nos
deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será
realizado o parto. O benefício de até R$ 50 faz parte da Rede Cegonha e tem o
objetivo de incentivar que as futuras mães realizem o pré-natal completo. A
Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis
consultas. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas
as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.
As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser
cadastradas pelos serviços de saúde no Prevenção da Mortalidade Materna e
também preencher formulário requerendo o auxílio. O benefício será pago
diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica
Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer
outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário.
Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de
forma integrada àquele programa.
O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência, contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.
O Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual dos benefícios concedidos no Portal da Transparência, contendo o nome do município da beneficiária, o número de registro de cada benefício pago e da respectiva ordem de pagamento. Isso acontecerá somente após o parto.
Para instituir o benefício, os municípios deverão aderir à
estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância
e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
Esse instrumento permitirá ao ministério identificar as gestantes de risco e
monitorá-las por meio de um comitê.
A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.
A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes é mantido em sigilo.
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