O juiz
Josias Nunes Vidal, da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a TIM
Nordeste Telecomunicações a pagar R$ 6 mil à D.L.F., que sofreu cobrança
indevida. A empresa terá ainda que declarar inexistente suposto débito no valor
de R$ 857,53.
Segundo
os autos (nº 100916-90.2006.8.06.0001), a consumidora procurou a TIM para se
informar sobre plano de migração para a operadora. Após fechar contrato, ficou
acertado que a empresa entregaria um celular da marca Gradiente, modelo X3
Indie. Quando recebeu o aparelho, no entanto, D.L.F. percebeu que ele estava
com defeito. Decidiu, então, devolvê-lo e rescindir o contrato.
A TIM
recebeu o celular de volta e devolveu todos os documentos assinados,
assegurando que o contrato estava cancelado. Porém, nos seis meses seguintes, a
consumidora recebeu faturas mensais que totalizaram R$ 857,53.
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