A
Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por negar
fornecimento de prótese à paciente M.L.N.. A decisão é da juíza Verônica
Margarida Costa de Moraes, da Comarca de Alto Santo.
Consta
nos autos (nº 270-74.2009.8.06.0031/0) que a cliente é portadora de artrose
severa, apresentando dificuldade de locomoção. Em 2009, médicos recomendaram
que ela implantasse uma prótese no joelho direito. O procedimento, no entanto,
foi negado pelo plano de saúde.
Alegando
não poder arcar com os custos da cirurgia, M.L.N. ingressou na Justiça contra a
Unimed do Vale do Jaguaribe e a Unimed de Fortaleza. A consumidora requereu a
realização do procedimento cirúrgico e indenização por danos morais.
Em
contestação, a Unimed do Vale do Jaguaribe alegou ilegitimidade passiva e
solicitou que fosse excluída da ação. Já a Unimed de Fortaleza sustentou que o
contrato firmado não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e
ilimitada, nem a cobertura de aparelhos ortopédicos (órteses e próteses).
Ao
analisar a matéria, a juíza entendeu que a paciente tem contrato firmado apenas
com a matriz da empresa, sediada na Capital. Por conta disso, determinou a
exclusão da filial do processo. A magistrada afirmou ainda que a recusa da ré
em fornecer material indispensável à cirurgia da autora, fundada em regras
contratuais, posta-se inaceitável e digna de censura judicial.
Com
esse entendimento, determinou a realização do procedimento cirúrgico e fixou em
R$ 15 mil o valor a ser pago à M.N.L., a título de reparação moral. A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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