sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Reformada decisão que pronunciou médico por morte de paciente após cirurgia bariátrica

22/11/2011 - 10:19 | Fonte: TJDFT
Mediante provocação do advogado do réu que peticionou, na sexta-feira (18/11), o juiz Fabio Esteves, do Tribunal do Júri de Brasília, reformou a sentença prolatada no último dia 11/11, considerando-a sem efeito, em razão da inobservância da identidade física do juiz, conforme o art 399, parágrafo 2º do Código de Processo Penal. 

Com a reforma da sentença o médico Lucas Seixas Júnior não vai a júri popular e será julgado por uma Vara Criminal comum. "Não consigo vislumbrar a partir do contexto fático, reproduzido vastamente pelo conjunto probatório, que o denunciado previu o resultado morte", afirmou o magistrado em sua decisão. 


Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o médico teria assumido o risco de produzir a morte. Após a cirurgia, a vítima entrou em um quadro infeccioso (com complicações diversas) que progrediu até o óbito. Além disso, o réu teria falseado não só o peso da paciente, mas também a altura e teria "solicitado a cobertura dos custos de cirurgia bariátrica da vítima à AGF Seguros. Para isso, teria emitido relatório falso da situação médica de sua paciente, tudo com o fim de forçar a autorização do procedimento cirúrgico, em violação a Resolução do Conselho Federal de Medicina e ao Código de Ética Médica". 


Segundo a sentença atual, no que se refere à inserção de dados falsos no "Histórico Clínico Geral da vítima e na requisição de autorização ao Convênio para o custeio do procedimento operatório, a falsidade não restou comprovada." escreve o Juiz. "O Ministério Público para firmar a acusação de falsidade se embasou nos dados constantes no "Prontuário de Atendimento Nutricional". Para o magistrado "foram documentos elaborados por profissionais diferentes e em ocasiões diversas". Inclusive, o documento o qual o Ministério Público alega ser a referência foi elaborado posteriormente ao fato 


No que se refere à omissão em investigar imediatamente o quadro de fortes dores abdominais e ter realizado cirurgia que levou a vítima contrair a bactéria, o magistrado ressalta a dinâmica dos fatos: a vítima procurou o denunciado para a realização de uma cirurgia bariátrica. Após o procedimento, a vítima teve alta em um domingo. Na terça-feira, reclamou com o denunciado que sentia dores. Por telefone, foi orientada a ingerir medicamentos. À noite, novamente ligou para o acusado, que orientou a vítima a procurar um hospital caso as dores persistissem. A vítima então foi internada ainda naquela noite. Realizado procedimento investigatório, detectou a presença de uma bactéria que não cedeu aos medicamentos e levou a vítima a um quadro de infecção irreversível. 


Nestes termos, questiona em sua decisão "ao realizar o procedimento cirúrgico o denunciado tinha consciência de que aquele procedimento levaria a vítima contrair uma bactéria que poderia seriamente lesar ou pôr em perigo a sua vida e ainda assim, o acusado atuou com indiferença diante dessa séria possibilidade de lesão ou colocação em perigo do bem jurídico, de modo a assumir o risco de sua produção?" 


Quanto à suposta omissão "na assistência no pós operatório: o acusado poderia ter feito algo que não fez? Se positivo, essa omissão teria sido causa para a morte da vítima? Ainda, o denunciado tinha consciência de que, com sua suposta omissão, poderia seriamente lesar ou pôr em perigo a vida da vítima e ainda assim atuou com indiferença diante dessa séria possibilidade de lesão ou colocação em perigo do bem jurídico, de modo a assumir o risco de sua produção?" 


"Ao que consta, o procedimento cirúrgico bariátrico não apresentou qualquer intercorrência. Posteriormente, em avaliação exploratória também não constatou qualquer problema, fístula, vazamento, etc". Com essas considerações, o Juiz não vislumbrou "a partir do contexto fático, reproduzido vastamente pelo conjunto probatório, que o denunciado previu o resultado morte, que teve ciência de que sua conduta consistiria em risco para a concretização deste resultado e a tudo isso foi indiferente". 


Escreve ainda que as provas testemunhais comprovam que "não há elemento que revele que o foco da bactéria tenha sido originado no local onde ocorreu o procedimento bariátrico" e "os médicos ouvidos foram unânimes em afirmar que não encontram qualquer irregularidade na cirurgia bariátrica." 


Para o Juiz, não se descarta "indícios que o que acusado possa ter deixado de observar dever de cuidado na ocasião de prestar assistência à vítima no pós operatório, o que precisa ser apurado no juízo competente" no caso uma Vara Criminal. Uma vez que o "Tribunal do Júri tem competência constitucional dos juízes naturais para julgar crimes dolosos contra a vida e o caso, submeter a eles causas sem a presença de pelo menos indícios de crime dolo contra a vida é violar o dispositivo constitucional." 

Nº do processo: 2010.01.1.096756-7

Cliente de drogaria será indenizada por danos morais e estéticos

23/11/2011 - 17:52 | Fonte: TJMS
A 3ª Turma Cível, em sessão de terça-feira (22), por unanimidade, negou provimento à Apelação Cível nº 2011.009219-3 interposta pela Drogaria Itanhangá contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais e R$ 3.500,00 a título de reparação pelos danos estéticos em favor da autora da ação, S. dos S.M.
Em decorrência de dores nas costas, S. dos S.M. foi ao médico que o receitou a utilização de três doses do medicamento denominado Cetoneurim. De posse da receita médica, foi à Drogaria Itanhangá para adquirir a injeção que foi aplicada por um funcionário da farmácia. A primeira dose foi aplicada no glúteo esquerdo.
No entanto, após aplicação ela começou a sentir fortes dores e inchaço no local. As dores continuaram e após uma semana a região onde foi aplicada a injeção começou a ficar avermelhada formando um pequeno caroço.
Depois de um mês os sintomas se agravaram. Ela procurou a Drogaria, que recomendou procurar auxílio médico, indicando um profissional, o qual, após exames constatou a necessidade de intervenção cirúrgica para retirada de tecido do local, cujo procedimento lhe deixou cicatrizes.
Por tais motivos, ajuizou a ação pedindo a condenação da farmácia ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O pedido foi julgado procedente pelo juiz de 1º grau.
Em seu apelo, a farmácia sustenta que o laudo do perito conclui que outras fontes poderiam ter causado o processo infeccioso. Pediu pela reforma da sentença, pois não restou comprovado que os danos se originaram do ato praticado pela recorrente.
relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, analisou que o laudo juntado aos autos afirma que a lesão foi ocasionada por contaminação do conteúdo do medicamento, por deficiência de limpeza da pele ou por falta de uso de antisépticos na pele que vai receber a injeção.
Para o relator, a afirmação do perito foi conclusiva, ficando caracterizado o nexo causal entre a conduta do apelante e o resultado. Assim, o relator entendeu que a parte autora comprovou os fatos que constituem o seu direito em ser indenizada.

Plano de Saúde terá que garantir tratamento integral a paciente com câncer

23/11/2011 - 10:01 | Fonte: TJDFT
Uma consumidora diagnosticada com câncer conseguiu garantir na Justiça todo o tratamento médico necessário para manutenção da sua saúde e vai receber ainda indenização referente aos danos morais provocados pelo plano de saúde. O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe recurso. 

A autora da ação narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia. 

O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer. 

O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o kit solicitado não consta na lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De acordo com o BB SEGUROS SAÚDE, o regulamento do plano impõe a exclusão da cobertura. 

Para o juiz, a autora comprovou ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e que o contrato encontra-se em plena vigência, assim como os prazos de carência efetivamente cumpridos. De acordo com o julgador, a relação jurídica qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições protetivas constantes na legislação consumerista. 

Por essa razão, afirma o magistrado, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, diante de sua vulnerabilidade, ainda mais quando restritivas de direito e dispostas em contrato de adesão. "Injustificável, nesse prisma, a negativa de autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno" destacou o juiz.

Ao final da decisão, o BB SEGUROS SAÚDE foi condenado a autorizar todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha a autora, incluindo a utilização do kit de perfusão intraperitoneal, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e indenizar a beneficiária em R$ 10 mil a título de dano moral .

Nº do processo: 2011.01.1.150288-5

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto

25/11/2011 - 09:59 | Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis. 

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença, considerando que ficou demonstrada a negligência do hospital, que se manteve inerte e não acionou seus prepostos para realizar o parto emergencial na mãe da vítima, iniciado tardiamente pela médica que utilizava a estrutura do estabelecimento hospitalar. 

Por isso, segundo o TJDF, hospital e médica devem responder solidariamente pelos danos causados à criança que nasceu com lesões de natureza física e neurológica irreversíveis. 

No STJ, o hospital alegou que, “se existe o suposto erro alegado pela recorrida [menor], ele deve ser imputado exclusivamente à médica, única responsável pelo atendimento e pelo procedimento cirúrgico”. 

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, como a fundamentação da decisão do TJDF levou em consideração a culpa do hospital para o reconhecimento da responsabilidade civil, descabe a alegação de que “não existe responsabilidade objetiva na realização de serviços técnico-profissionais dos médicos que atuam nos hospitais”. 

Segundo ele, “a hipótese dos autos, portanto, difere dos precedentes desta Corte, que afastam a responsabilidade objetiva do hospital, pois, naqueles julgados, as instâncias ordinárias não se basearam na responsabilidade subjetiva e na configuração de culpa do hospital”. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Dentista é condenado a indenizar ex-paciente por causa de um tratamento malsucedido

23/11/2011 - 10:56 | Fonte: TJPR
Em razão de um tratamento ortodôntico malsucedido, um dentista foi condenado a pagar a uma ex-paciente R$ 10.000,00, por dano moral, e R$ 2.880,00 por danos materiais. Para corrigir o problema ela teve que se valer dos serviços de outro profissional.
A decisão é do juiz da 10.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Luciano Carrasco Falavinha Souza, que julgou procedente o pedido formulado por M.A.S.C. na ação de indenização ajuizada contra L.R.C.E.
O magistrado entendeu que houve equívoco no diagnóstico que orientou o tratamento e, por consequência, este não foi eficaz. O laudo técnico é categórico no sentido de que o requerido (L.R.C.E.) não adotou o protocolo necessário por ocasião do atendimento inicial, nem a técnica correta nas fases posteriores. Assim, da negligência e da imperícia do referido profissional resultou o dever de indenizar.
Ao se referir à falha ocorrida na elaboração do diagnóstico, o juiz da causa reportou-se à obra "Responsabilidade Civil do Médico", de autoria do desembargador Miguel Kfouri Neto, que faz percucientes considerações sobre o erro médico, cujo conceito foi, analogicamente, aplicado ao caso.
Consignou o magistrado na sentença: "Fica evidente que o tratamento realizado pelo réu foi equivocado, uma vez que já existente o implante quando do início do tratamento ortodôntico realizado pelo réu, todas as projeções de movimentação mecânica deveriam ser previstas diante da existência fática do implante previamente existente e de conhecimento absoluto do réu que não poderia alegar somente dois anos após o final do tratamento que aquele implante seria um obstáculo para o fim do tratamento conforme previsto no início do tratamento em que o requerido havia se comprometido em completá-lo em dois anos. O laudo indica que os movimentos mecânicos realizados pelo réu no decorrer do tratamento foram todos equivocados trazendo resultados absolutamente contrários ao pretendido. Em resposta a certo quesito, ao quesito 3.1 (fls. 317 dos autos), demonstra que ao usar molas ao invés do gancho em J o resultado foi a vestíbulo versão dos dentes anteriores enquanto o gancho em J evita a força recíproca um dos pontos culminantes do equívoco do tratamento realizado pelo requerido, uma vez que tal mecanismo auxiliou a projeção dos dentes da autora para frente transformando sua anatomia e causando o efeito indesejado do tratamento, ficando desta forma comprovado o equívoco do trabalho desempenhado pelo requerido, razão pela qual este deve ser condenado a indenizar".
Desta decisão cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
Autos n.º 266/2009

Homem será indenizado por amputação devido a omissão de hospital de Cuiabá

23/11/2011 - 10:02 | Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Porto Belo, que condenou o município de Cuiabá (MT) e a Fundação de Saúde de Cuiabá ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal vitalícia, em favor de Osmar Pereira.

O autor sofreu um acidente automobilístico na cidade mato-grossense e, em seguida, foi encaminhado para a Fundação, com um ferimento na panturrilha direita. Depois de três dias, em razão das más condições do hospital - falta de alimentação e omissão em higienizar a lesão - Osmar foi encaminhado para o Hospital Regional Alto Vale de Rio do Sul (SC), com febre e muita dor na perna machucada.

Os médicos constataram que Osmar apresentava fasceíte necrosante (doença bacteriana) no membro. Devido a gravidade e ao insucesso dos tratamentos, os profissionais tiveram que amputar a perna do paciente. O Município de Cuiabá e a Fundação não se pronunciaram.
 

“O nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o dano está comprovado, porquanto os requeridos deixaram de prestar assistência médica hospitalar ao autor, que lesionou a panturrilha direita em acidente automobilístico e não contou com a devida limpeza no ferimento, a fim de se retirar a areia e o farelo de telha de amianto antes da sutura realizada pelos réus”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. 

O magistrado concluiu que os réus descumpriram o dever legal de assistência médica, pois prestaram serviços fora dos padrões normais. A votação foi unânime. 

Ap. Cív. n. 2011.057882-0

ANS regulamenta plano de saúde a aposentados e demitidos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União resolução que regulamenta a lei que trata dos planos de saúde e assegura aos desempregados (demitidos ou exonerados sem justa causa) e aposentados a manutenção temporária de assistência, oferecida pelo empregador.

O direito ao benefício é assegurado aos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, desde que assumam o pagamento integral do plano de saúde. O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que o assegurado tenha contribuído com o plano.

No caso dos aposentados, o vínculo empregatício deverá ser no mínimo de 10 anos, e o benefício também depende de pagamento integral do plano, após a aposentadoria. O benefício será extinto no caso de novo emprego e pelo cancelamento do plano pelo empregador concedido aos empregados ativos e ex-empregados. A regulamentação entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Cancelamento de plano de saúde por inadimplência não exige ação judicial

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato. 

O caso julgado foi de uma consumidora de São Paulo que havia entrado com ação contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. Ela pretendia anular a rescisão unilateral do seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento. 

Na sentença, o pedido havia sido negado, ao fundamento de que a consumidora confessou a inadimplência superior a 60 dias. E, ainda mais relevante, foi notificada previamente sobre a rescisão por inadimplência, conforme determina o artigo 13 da Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde. 

Ao julgar a apelação da consumidora contra a sentença, o Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu o contrato do plano de saúde, considerando que a notificação não bastaria, sendo necessária a propositura de ação na Justiça. Inconformada, a operadora entrou com recurso no STJ. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o tribunal paulista criou exigência não prevista em lei. 

Em seu artigo 13, parágrafo único, inciso II, a Lei 9.656 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do plano, “salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência”. 

Antonio Carlos Ferreira ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”. 

O colegiado acompanhou de forma unânime o voto do relator, para restabelecer a sentença de primeira instância, que havia considerado válido o cancelamento do plano. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Negada indenização por falta de comprovação de erro médico

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização aos pais de uma criança de um ano e 10 meses que morreu em procedimento cirúrgico para corrigir uma anomalia congênita rara na uretra. 

Os autores alegaram falha no diagnóstico e no procedimento cirúrgico adotado pela equipe médica do hospital para solucionar o problema do filho. 

Pediram indenização por danos materiais das despesas com funeral do filho e tratamento médico, acrescida da renda de um salário mínimo a título de lucros cessantes, bem como indenização por danos morais na quantia de três mil salários mínimos para cada parte e por danos psicológicos consistentes em mil salários mínimos para cada um.

Segundo o perito, no entanto, foi correta a adoção do procedimento cirúrgico para sanar o problema, tendo ocorrido uma situação imprevisível. Uma perfuração abdominal resultou na absorção indevida pela cavidade abdominal da água destilada, ocasionando edema cerebral, constatado pelo anestesista, que suspendeu o procedimento.

Concluiu ainda que ocorreu uma fatalidade, que não pode ser imputada à equipe médica que acompanhou a criança, decorrendo de um evento inevitável e imprevisível. Esclareceu também que a equipe e as empresas médicas, ora apeladas, ministraram todos os esforços necessários à recuperação da saúde do menor.

A decisão do juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 16ª Vara Cível de São Paulo, julgou o pedido improcedente. De acordo com o texto da sentença, “a conclusão do laudo pericial não deixa dúvida quanto à ocorrência de evento súbito e não esperado no transcorrer de procedimento cirúrgico corretamente apontado pela equipe médica das rés, para a tentativa de correção de um problema congênito identificado no filho dos autores (válvula uretro posterior), uma anomalia congênita rara”.

Os autores apelaram da decisão afirmando que ficou comprovada a perfuração uretral da criança, por negligência da equipe médica de onde se concluiu que houve erro no procedimento adotado.

De acordo com o relator do processo, desembargador, Paulo Alcides Amaral Salles, não há prova robusta da impropriedade da conduta a contrariar a ciência médica e impor a obrigação de indenizar.
“Nenhum profissional da área médica poderá assumir o resultado de curar ou salvar o doente, e sim de proporcionar ao paciente o adequado tratamento dentro das especificações da ciência médica e métodos reconhecidos no exercício da profissão. Por isso é imprescindível uma robusta comprovação da imperícia, negligência ou imprudência da conduta adotada, ou do mau emprego da técnica correta, que possam ter originado danos passíveis de reparação”, concluiu.

O julgamento também foi acompanhado dos desembargadores Roberto Solimene (revisor) e Percival Nogueira (3º juiz).


Apelação nº 0151789-72.2002.8.26.0100


Fonte: Comunicação Social TJSP - AG (texto)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TRF1 - Tribunal nega pedido de antecipação de tutela formulado pela UNIMED

Publicado em 21 de Novembro de 2011 às 10h42

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, negou pedido da UNIMED Brasília Cooperativa de Trabalho Médico para que fosse suspensa a alienação de sua carteira de clientes determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No pedido, a UNIMED fala da insuficiência de motivação da decisão administrativa que se pronunciou contra o seu plano de recuperação. Alega “não ser possível sanar eventual desconformidade do plano de recuperação com as necessidades exigidas pela ANS, eis que as desconhece”, já que não são públicas as razões da rejeição do projeto, o que se opõe ao disposto na Resolução Normativa n.º 199/2009; não lhe ter sido dado, então, o devido direito à comprovação da viabilidade de seu plano de recuperação.

A UNIMED afirma ter sido prejudicada com a decisão da ANS de alienar a carteira de clientes, pois, em razão da falta de clareza na atuação da agência, os associados têm demonstrado receio na manutenção dos pagamentos de suas obrigações, “o que pode ocasionar danos de difícil ou incerta reparação à operadora”. A operadora de plano de saúde ainda sustenta que a alienação de sua carteira de clientes “se demonstra medida por demais gravosa” e, por isso, requereu a intervenção do Poder Judiciário.

Em sua decisão, a desembargadora sustenta que a UNIMED, ao reiterar o pedido de antecipação de tutela recursal, não apresenta fatos novos. Segundo a magistrada, a ANS poderá admitir a efetivação de plano de recuperação por até 24 meses, “o que nunca pode ser tomado como obrigação ou direito subjetivo a ser reconhecido como pretende a UNIMED em medida liminar”.

No entendimento da desembargadora, a pretensão de ganhar tempo, embora possa viabilizar a implementação de estratégias que garantam a comprovação da efetividade do plano de reestruturação apresentado à ANS pela UNIMED, também pode, por outro lado, “demonstrar a total inviabilidade do estudo e causar de forma indelével um prejuízo aos associados que pagam o plano e esperam como retorno a prestação de um serviço de qualidade”.

A magistrada sustenta, ainda, que a agência tem por obrigação zelar pela saúde financeira das empresas prestadoras do serviço e o efetivo atendimento aos clientes dos planos, “não interessando planos que dependam de teorias ou hipóteses e que, nesse ínterim, coloquem em risco a prestação do serviço contratado”. Assim, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida negou o pedido feito pela UNIMED.

Nº do Processo: 0061586-87.2011.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TJSC - Justiça absolve cirurgião que era acusado de erro médico por paciente

Caso clássico de culpa exclusiva da "vítima", por não ter observado as recomendações médicas. Todavia, nesse caso específico, o médico estava resguardado por provas suficientes para demonstrar ausência de culpa.

Publicado em 21 de Novembro de 2011

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Timbó, que julgou improcedente pedido de indenização ajuizado por Eusita Pereira Dias contra o médico Patrick Candemil. Segundo os autos, a paciente foi diagnosticada com síndrome do desfiladeiro torácico (compressão do feixe vascular - artéria e veia - e nervoso, que vai para o membro superior devido a alterações posturais e/ou anatômicas), e submetida a uma cirurgia, realizada por Patrick.

Mesmo após o procedimento e longo período de fisioterapia, Eusita alegou que as dores espalharam-se por todo o lado esquerdo do corpo, inclusive a cabeça. Sua mão esquerda também ficou totalmente atrofiada e deformada. O médico, em defesa, sustentou que a paciente, na última consulta, queixou-se apenas de dor na mão esquerda, principalmente nos dias frios. Disse ainda que, se os problemas alegados fossem decorrentes da operação, teriam surgido logo após o procedimento, o que não ocorreu.

O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, tomou por base um documento anexado aos autos, chamado “evolução do paciente”, em que a própria Eusita relata de forma cronológica seus problemas de saúde, para posicionar-se sobre a matéria. “Percebe-se que a dor e os problemas com a região esquerda do corpo há muito acompanham a apelante, de modo que mesmo antes da cirurgia já sentia alterações em sua mão esquerda”, disse o magistrado. Ainda, segundo o processo, Eusita caiu de moto dias após a cirurgia, o que pode ter agravado as dores. Steil concluiu que não há prova contundente de que as limitações alegadas são fruto da cirurgia realizada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.058645-6)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Professora morre durante cirurgia plástica em Campina Grande, PB

Mulher de 38 anos fazia redução das mamas por recomendação médica.

Atestado de óbito aponta embolia pulmonar e parada cardiorrespiratória.

Uma professora de 38 anos de idade morreu na noite da terça-feira (22) quando era submetida a uma cirurgia plástica em Campina Grande. De acordo com o atestado de óbito emitido pelo Hospital Pedro I, onde o procedimento aconteceu, Rejane Lima dos Santos Nobre sofreu uma embolia pulmonar, insuficiência respiratória aguda e parada cardiorrespiratória. A direção do hospital informou que vai se pronunciar oficialmente na manhã desta quarta-feira (23), para explicar todos os procedimentos adotados.

De acordo com Edson Nóbrega, amigo que a acompanhava durante a cirurgia em Campina Grande, Rejane iria fazer a cirurgia de redução das mamas por recomendação médica. Ela reclamava de dores na coluna devido ao volume dos seios. Ela teria aproveitado para fazer uma lipoaspiração no abdômen. Ainda segundo Edson, todos os exames pré-cirúrgicos da paciente haviam indicado que ela estava bem e que não haveria motivos para não se submeter ao procedimento.

Funcionários do Hospital Pedro I e o amigo de Rejane informaram que ela deu entrada às 13h, mas sofreu as complicações durante a cirurgia e morreu às 18h30. O nome do médico envolvido nos procedimentos ainda não foi divulgado.

Rejane trabalhava como professora em um programa social para jovens em situação de risco e também atuava como coordenadora do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Alagoa Nova, cidade do Agreste paraibano. A família decidiu doar as córneas. O enterro acontece nesta quarta-feira no município.

Fonte: Globo.com

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Médico não tem obrigação com resultado, decide TJ-SP

A relação contratual envolvendo serviços médicos é sui generis e, portanto, tem obrigação de meio e não de resultado. Com esta observação, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido de indenização contra um médico e um hospital por acusação de erro médico e sequelas físicas e psicológicas decorrentes dele. Cabe recurso.

O desembargador relator do caso, Luís Francisco Aguilar Cortez, explicou na decisão que a obrigação do médico é seguir as regras e métodos da sua profissão. “Diante da inevitável complexidade das intervenções no organismo humano, sobretudo nesse caso, onde era necessária, deve ser considerado o risco inerente a atividade e mesmo verificada qual foi a causa determinante para o constatado”, escreveu.

Diante da sentença contra o seu pedido, o paciente recorreu ao Tribunal de Justiça insistindo na responsabilidade civil do médico e do hospital porque, depois da cirurgia, perdeu movimentos da mão esquerda e das pernas, abalos psicológicos e dificuldades para trabalhar. O autor da ação pedia indenização por danos morais, tratamento psicológico, cirurgia reparadora e pensão mensal vitalícia.

Ele afirma que foi ao hospital depois de um ferimento no punho esquerdo provocado por acidente com vidraça, tendo o médico feito os primeiros socorros. No entanto, constatou-se que o corte atingiu os nervos de sua mão e foi necessário fazer uma cirurgia para enxerto de nervos, extraído de suas pernas, o que, segundo o autor, causou-lhe perda de movimentos.

O médico alega que o sofrimento do autor é decorrente da gravidade do acidente, que, de fato, deixou sequelas, não por conta de sua conduta. Segundo ele, a cirurgia foi bem sucedida, salvando o paciente de uma possível amputação da mão esquerda.

Segundo o desembargador Aguilar Cortez, para que haja responsabilidade e possível indenização do réu, é preciso, em relação ao médico, a prova de culpa, como prevê o artigo 14 do parágrafo 4 do Código de Defesa do Consumidor (a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa). Em relação ao hospital, aplica-se também o artigo 14 do CDC, no que diz respeito aos defeitos na prestação de serviços.

Pesou na decisão do desembargador o fato de o próprio autor ter relatado em depoimento que fora avisado da gravidade da lesão e ainda assim não terminou o tratamento indicado pelo médico. Outro fator determinante foram as conclusões apontadas pelo laudo pericial, que também não permitiram culpar o procedimento profissional, atestando que o tratamento apontado pelo médico foi condizente com o diagnóstico.

Ainda segundo a perícia “pelos documentos acostados aos autos, não há como estabelecer qualquer negligência, imprudência ou imperícia por parte dos réus”. Tampouco os testemunhos orais conseguiram comprovas a culpa do médico e do hospital.

Por fim, o relator acompanhou o entendimento do juiz na sentença, a qual afirma que “não há nulidade no laudo pericial elaborado, vez que foi realizado por perito médico do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), em conformidade com os padrões técnicos exigidos, tendo analisado as condutas e os procedimentos adotados pelos réus, respondeu satisfatoriamente aos quesitos formulados pelas partes e abordou todos os pontos relevantes para a formação do convencimento do juiz”.
Processo 0114905-14.2006.8.26.0000

*Camila Ribeiro de Mendonça
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Executivo e Judiciário discutem judicialização da saúde

Executivo, Judiciário, acadêmicos e operadores do Direito se reúnem em Brasília, entre os dias 22 e 24 de novembro, para discutir a saúde no país. Esta será a primeira edição do Seminário Nacional sobre Direito e Saúde, que pretende encontrar um consenso de interpretações jurídicas no setor de direito à saúde.

“Queremos um consenso para o Direito Sanitário, abordando as principais questões administrativas e de gestão de saúde. A judicialização da saúde, por exemplo, é assunto que permeia vários debates, como prescrição de medicamentos ou assistência médica”, explica o consultor jurídico do Ministério da Saúde, Jean Uema.

O evento foi pelo idealizado pelo Ministério da Saúde em parceria com a Advocacia-Geral da União, a Fundação Oswaldo Cruz, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Universidade de São Paulo e outros órgãos.

Um painel específico sobre políticas públicas vai debater a repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS), como está estabelecida hoje e sua funcionalidade.

Os conferencistas desse dia são o juiz Ingo Wolfgang Sarlet, professor da pós-graduação em Direito da Universidade Católica do Rio Grande do Sul e da Escola Superior da Magistratura; Maria Paula Dallari Bucci, professora da Escola de Direito da FGV em São Paulo; Luiz Moreira Gomes Júnior, conselheiro do Ministério Público; e Luís Roberto Barroso, constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio.

A Lei 12.401/2011, que discute a incorporação de medicamentos ou tecnologia em saúde no SUS, está no foco de outro painel. “Toda a comunidade precisa se apropriar desse processo porque existe uma política social para dar segurança e certeza à utilização de medicamentos”, diz Uema. Ele conta que quando um juiz se depara com um pedido de utilização de medicamento pelo paciente, por meio do SUS, muitas vezes não há sequer registro na Anvisa desse remédio. “Isto pode indicar, por exemplo, que faltam evidências científicas para uso desses remédios.”

A discussão sobre a utilização desses medicamentos permite, segundo Uema, que os médicos tenham uma garantia mínima de eficácia. “Também ocorre que um medicamento é aprovado por agência estrangeira responsável, e ainda não está aprovado no país. A partir de uma comissão criada por lei, pretendemos que estudos realizados em seis meses ratifiquem a validade desse remédio para seu uso mais seguro.”

Ainda será destaque do seminário a apresentação das chamadas Boas Práticas, com a entrega de prêmios aos vencedores do 1º Concurso Nacional de Práticas Exitosas na Área de Saúde. Trata-se de iniciativas jurídicas que representem melhoria aos usuários do SUS. Uema exemplifica uma ação que já se mostrou sucesso no Rio Grande do Norte, a implementação de convênios com órgãos de promovem uma conciliação na área de saúde. “Antes de ajuizada a ação, ou até mesmo depois dela, as partes reúnem tentam uma solução para o problema. O resultado é tão positivo que o ministério já buscam meios de ampliar a iniciativa para os demais estados”.

*Líliam Raña
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2011

Brasileiras morrem ao fazer plástica mais barata em outros países

Atraídas pelo baixo preço, mulheres brasileiras buscam cirurgias plásticas em países vizinhos e morrem depois de operadas.

Em julho deste ano, Daniela Conceição e a filha Roberta se divertiam em uma das maravilhas da natureza: as Cataratas do Iguaçu. Elas são de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, mas a viagem não foi só de passeio. Roberta, de 27 anos, tinha três cirurgias plásticas marcadas em Cuidad del Este, município paraguaio na fronteira com o Paraná. 

Roberta pesava 58 kg quilos e brilhava em concursos de beleza na cidade dela, mas queria um retoque no nariz, uma lipoaspiração e a colocação de próteses de silicone no bumbum. Tudo foi feito em um único dia, em uma clínica no Paraguai. Roberta ficou apenas 24 horas em observação. Depois, mesmo se queixando de fortes dores no corpo, foi liberada pelo médico. “Ele não olhou a perna dela e estava inchada. Mesmo leiga, eu vi que estava inchada”, revela Daniela Conceição. 

As duas deixaram a clínica e voltaram para um hotel em Foz do Iguaçu. Roberta pediu então para a mãe um cachorro-quente. O pedido foi a última conversa entre mãe e filha. Era a hora da refeição no pós-operatório improvisado. Quando voltou com o lanche para o quarto, Daniela encontrou a filha desmaiada. Pediu a um atendente do hotel que chamasse ajuda. 

Funcionário do hotel: A gente tem uma hóspede aqui, ela é brasileira, lá de Mato Grosso, mas ela passou, acho que, por uma cirurgia. Agora ela está no apartamento, se sentiu mal e parece que ela não tem mais sinal de vida. 
Atendente do SAMU: E você está ao lado dela agora ou não? 
Funcionário do hotel: Não, eu estou na recepção do hotel. Ela está no apartamento. 
Atendente do SAMU: E quem que está do lado dela? 
Funcionário do hotel: É a mãe dela. 
Atendente do SAMU: E ela não está respirando... 
Funcionário do hotel: Não. Parece que ela não tem mais respiração. 

Segundo a equipe médica que tentou socorrer Roberta, ela morreu de embolia pulmonar causada por uma trombose na perna. Daniela acha que no pós-cirúrgico, ainda no Paraguai, a filha foi abandonada pelo médico. 

“O que mais me chocou foi quando ele falou para mim que o hospital não tinha mais responsabilidade com ela. Na hora, eu não sei, eu deveria ter respondido para ele: ‘então, quem é responsável? O senhor’. Porque quem fez a cirurgia dela foi ele”, afirma Daniela Conceição. 

“O cirurgião é o responsável. Ela só pode ser liberada, quando ela estiver efetivamente de alta”, declara o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila. 

O médico que operou Roberta continua a atender em Ciudad del Este. As investigações ainda não começaram. Procurado pelo Fantástico, ele não quis dar entrevista. 

Repórter: A Roberta precisava fazer essa cirurgia? 
Daniela conceição, mãe de Roberta: Precisar, não precisava, mas a vaidade hoje em dia é tanta. 

A publicitária Laura do Amaral também é de Campo Grande.

Repórter: Por que você fez cirurgia plástica? O que te incomodava? 
Laura do Amaral, publicitária: Gordura localizada difícil de tirar na academia. 

O Fantástico percorreu três países (Argentina, Bolívia e Paraguai) e constatou que Roberta e Laura são exemplos de uma grande movimentação nas fronteiras. É cada vez maior o número de pacientes brasileiras de cirurgiões plásticos estrangeiros. O motivo são os preços mais baixos.

“Hoje operei duas. Ontem, operei três. Anteontem, operei quatro. Na minha agenda, todos os dias têm cirurgia”, revela o médico. 

Santa Cruz de la Sierra, a maior cidade boliviana, é um dos destinos mais procurados. A maioria das brasileiras escolhe as clínicas pela internet. Um médico usa um site, em português, para fazer propaganda, prática condenada pelo Código de Ética da Medicina. “Isso não é medicina, isso é comércio”, critica o presidente do Conselho Federal de Medicina. 

A venda casada, proibida no Brasil, é comum nos países vizinhos. Um hotel no centro de Santa Cruz é conhecido entre as brasileiras que procuram cirurgia plástica. Ele pertence ao irmão do médico que é dono de uma clínica a poucos quarteirões do local. No pós-operatório, ao invés de um leito de hospital, as mulheres ficam nos quartos do hotel. No lugar de enfermeiros, atendentes comuns fazem curativos e dão banhos. 

“Há meninas que vêm com pacote, tudo incluído, cirurgia e hospedagem”, aponta o dono do hotel. Ele conta ainda que recebe 25 brasileiras por mês. 

Repórter: Quanto tempo você ficou na clínica? 
Laura do Amaral, publicitária: Um dia. 
Repórter: E depois disso? 
Laura do Amaral, publicitária: Depois, eu vim para o hotel. 

Os recibos pelas cirurgias saem em nome do hotel. 

“Não há a intenção de oferecer um bom serviço, até porque você vai embora, vai desaparecer, não vai mais reclamar com ele. Então, é a sedução por um preço baixo, para fazer de qualquer forma”, ressalta José Horácio Abudib, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. 

A produtora dessa reportagem telefonou para outro médico na Bolívia. “Meu filho e minha sobrinha têm todo o esquema montado para oferecer para a senhora: pegar a senhora do aeroporto rumo à hospedagem e toda a cirurgia”, informa o médico pelo telefone. 

Essa espécie de turismo médico movimenta uma cidade onde cintas cirúrgicas são vendidas em qualquer barraca e onde a fiscalização é pequena, segundo o presidente da Associação Boliviana de Cirurgiões Plásticos, Marcelo Salvatierra. 

Ele afirma que algumas operações são feitas por médicos que não têm especialização em cirurgia plástica. 

Foi também em Santa Cruz que a produtora do Fantástico fez uma descoberta assustadora. 

Médico: Tem gente que morre, e tiram a prótese. Ou tem gente que não aceita, tira a prótese, esteriliza e vende a US$ 100. Esse que é o problema. 
Produtora: Como é? As pessoas que morrem, eles tiram ... 
Médico: Tiram e reesterelizam (a prótese), mas não o cirurgião. E vem o cara e vende. Vendem aqui também. 
Médico: Tem muito cara sem-vergonha aqui. Nossa, tem muito. 

A banalização das operações plásticas põe em risco todo o processo cirúrgico. O processo começa no pré-operatório. 

A nossa produtora faz a primeira consulta com um médico boliviano em uma quinta-feira. Uma câmera escondida registra: ele diz não ter tempo para operá-la nos dias seguintes. “Estão chegando dez pacientes amanhã. Sábado, eu não tenho tempo. Domingo, segunda, terça, quarta, está tudo lotado”, diz. 

A produtora insiste e ele de repente muda de ideia. “Amanhã à tarde, sim, ela pode”, aponta o médico. 

A assistente do médico rapidamente marca os exames que serão feitos às pressas no dia seguinte: “Amanhã você vem cedo, às 8h30, para fazer exames. E faz a cirurgia à tarde”. 

Às vezes, um telefonema basta para o acerto de mais uma cirurgia. 

Médico: Se você vai realizar toda a cirurgia que você falou para mim, vou fazer um pequeno desconto: US$ 2,5 mil. 
Produtora: Toda a cirurgia? 
Médico: Nariz, peito, lipo. Se você preferir, ponho um pouco de glúteo. 

“É também uma conduta antiética: o médico não pode receitar por telefone, não pode aceitar aquilo que o paciente diz. No final tem um até que oferece colocar gordura nos glúteos, para aumentar o bumbum de graça, o que ele daria como brinde. É algo totalmente antitético e absurdo”, condena o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila. 

Nossa equipe vai a Porto Iguazú, na Argentina. É a primeira vez que o médico vê a produtora do Fantástico. Em 10 minutos, a cirurgia está marcada. Ele trabalha em uma pequena clínica, onde não há Unidade de Terapia Intensiva. 

Produtora: Aqui tem UTI? 
Médico: Na clínica, não. Tem no hospital em frente. As clínicas aqui são pequenas, não têm UTI. 

O meio do processo é o que os médicos chamam de intra-operatório. É o que acontece na mesa de cirurgia. Em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, uma funcionária brasileira nos recebe em outra clínica sem UTI. “Nós não temos mesmo UTI. Eu já aviso de cara que não temos. É só a sala de cirurgia”, informa. 

“Pequenos procedimentos podem ser feitos em clínicas sem UTI. Agora, quando você tem procedimentos conjuntos, como lipo, plástica no abdômen, mama, face, tem que ser feito em clínica, em hospital que tenha UTI”, aponta o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila. 

A funcionária confirma outro risco causado pela banalização das cirurgias plásticas: o acúmulo de trabalho desses médicos. “Agora mesmo, no final de novembro, ele tem dez cirurgias marcadas. Cinco na quinta, cinco na sexta”, informa a funcionária. 

O presidente da Sociedade Boliviana de Cirurgiões é contra o alto número de cirurgias diárias e repete o conselho que garante ter ouvido do brasileiro Ivo Pitanguy: “O melhor conselho que posso te dar é que durma bem, que descanse bem, antes de uma operação”. 

No turismo médico da fronteira, o pós-operatório é a etapa mais abandonada. 

Médico: Amanhã, faço à tarde a cirurgia. 
Produtora: Quanto tempo eu fico aqui internada? 
Médico: Um dia. 

“Esse é o maior absurdo que eu estou vendo até agora. É você operar em um dia e no dia seguinte viajar, por terra, por avião, não importa. É você se submeter a algumas horas em que vai ficar com as pernas para baixo, a gente chama de êxtase venosa, ou seja, o sangue caminha muito lentamente e tende a se coagular”, afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila. 

Em telefonema para uma clínica boliviana, a nossa produtora é atendida por uma brasileira. 

Produtora: Eu quero fazer lipoescultura, prótese de silicone. 
Atendente: Você faz a cirurgia, que ele sempre opera em uma sexta, e sábado de manhã você vai embora para a sua casa. 

O descaso dos médicos e a desinformação das pacientes podem fazer com que um simples pós-operatório se torne emergência hospitalar. A situação encontrada pelo Fantástico em todas as cidades visitadas se repete na Tríplice Fronteira. 

Na maioria dos casos, as mulheres atravessam a Ponte da Amizade com pontos e curativos e deixam para fazer o pós-operatório do lado brasileiro, sem acompanhamento do médico paraguaio responsável pela cirurgia. 

“Muitas pacientes acabam que, quando têm um problema, não conseguem retornar ao seu médico e ficam meio que vagando pela cidade procurando alguém que consiga resolver”, revela o cirurgião plástico Augusto Capobianco. 

O Augusto Capobianco trabalha em Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira. De tanto atender a brasileiras operadas fora do país, se especializou em fazer cirurgias reparadoras.

“Uma paciente teve uma rejeição em um lado das próteses. Se ela tivesse próximo ao seu médico no dia em que ela teve esse problema, o médico facilmente poderia ter entrado com algum remédio, um antiiflamatório qualquer. Assim, foi necessário remover a prótese”, explica o cirurgião. 

Às vezes, não é a paciente quem vai embora logo depois da cirurgia. Às vezes, é o médico quem deixa a cidade. O resultado é o mesmo: o abandono no pós-operatório. 

Ao lado de Guajará Mirim, em Rondônia, cirurgiões de Santa Cruz de la Sierra alugam um hospital, do lado boliviano, para operar. As brasileiras só precisam atravessar o Rio Mamoré. Em março deste ano, a mulher de Francisco Oliveira morreu no hospital boliviano. 

Antônia, de 33 anos, tinha passado por três procedimentos no mesmo dia: colocação de silicone, lipoescultura e aumento do bumbum. Morreu por embolia pulmonar. Deixou dois filhos: um de 13 anos, um de 8 anos. “Ela já era muito bonita. Não precisava”, comenta Valdelice Araújo Silva, irmã da vítima. 

O médico que operou Antônia ainda não está sendo investigado. “As pessoas têm que procurar segurança. Não é um cirurgião plástico mais barato, não é a clínica mais bonita, nada disso adianta se não houver segurança”, aponta o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto D’Ávila. 

Em agosto, a brasileira Eunice, de 57 anos, morreu depois de ser operada em Santa Cruz de la Sierra. A filha Rosangela Lemos dos Santos de lembra da dificuldade para conseguir informações em outro país: “Outra língua, outra legislação. Você não tem acesso. É muito difícil, principalmente para a gente que está aqui no interior”. 

Quando Eunice entrou em coma, a família, que é de Rondônia, tentou trazê-la de volta em um avião com UTI, mas ela sofreu embolia pulmonar e não resistiu à viagem. O cirurgião, que não está sendo investigado, também não quis dar entrevista. 

“Ela fez rosto, ela fez lipo, fez tudo, colocou silicone. Como é que uma pessoa dessa anda, deita? Como é que sobrevive depois? Mais louco é o médico que faz esse tipo de coisa, que o paciente vai na ânsia. ‘Eu quero ficar bonita, eu quero isso’. Mas o médico tem que ter cautela. É uma vida que está na mão dele”, lembra a filha de Eunice.

Fonte: Globo.com