sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Homem será indenizado por amputação devido a omissão de hospital de Cuiabá

23/11/2011 - 10:02 | Fonte: TJSC
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Porto Belo, que condenou o município de Cuiabá (MT) e a Fundação de Saúde de Cuiabá ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal vitalícia, em favor de Osmar Pereira.

O autor sofreu um acidente automobilístico na cidade mato-grossense e, em seguida, foi encaminhado para a Fundação, com um ferimento na panturrilha direita. Depois de três dias, em razão das más condições do hospital - falta de alimentação e omissão em higienizar a lesão - Osmar foi encaminhado para o Hospital Regional Alto Vale de Rio do Sul (SC), com febre e muita dor na perna machucada.

Os médicos constataram que Osmar apresentava fasceíte necrosante (doença bacteriana) no membro. Devido a gravidade e ao insucesso dos tratamentos, os profissionais tiveram que amputar a perna do paciente. O Município de Cuiabá e a Fundação não se pronunciaram.
 

“O nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e o dano está comprovado, porquanto os requeridos deixaram de prestar assistência médica hospitalar ao autor, que lesionou a panturrilha direita em acidente automobilístico e não contou com a devida limpeza no ferimento, a fim de se retirar a areia e o farelo de telha de amianto antes da sutura realizada pelos réus”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. 

O magistrado concluiu que os réus descumpriram o dever legal de assistência médica, pois prestaram serviços fora dos padrões normais. A votação foi unânime. 

Ap. Cív. n. 2011.057882-0

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