segunda-feira, 14 de novembro de 2011

TJCE - Casa de Saúde deve indenizar filhas de professora vítima fatal de erro

médico

A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi condenada a pagar 
R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas filhas de
 professora morta por causa de erro médico. A decisão, da 3ª 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida
 na segunda-feira (31/10).

Consta no processo que, em 2001, M.F.T.L. passou por cirurgia
 para retirada do útero e das trompas. O procedimento foi 
realizado na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, 
localizada em Brejo Santo, distante 501 km de Fortaleza.

A paciente resolveu encaminhar o material para biópsia 
e, ao receber o resultado, o médico consultado disse
 que “estava tudo normal”. Um ano depois, com
 dores no abdômen, procurou novamente o profissional.
Ele recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de água do rim.

Depois, sentindo febre, dor e expelindo sangue ao urinar, 
o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim 
da uretra da paciente. Receitou medicamentos e recomendou
 repouso.

A medicação não fez efeito e ela passou a urinar sem perceber.
 Em nova consulta, o profissional informou que o problema
 poderia decorrer de um “pontinho” rejeitado em virtude da
 histerectomia. Em 2002, a professora procurou outro médico,
 que constatou tumor grande (sarcoma) na bexiga.

Ele explicou que a origem foi um câncer no colo do útero que, 
por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e 
canal vaginal. A paciente alegou que os médicos da Casa de
 Saúde omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou
 com o tempo.

Em dezembro de 2005, ajuizou ação de indenização por
 danos morais e materiais. No mesmo ano, o Juízo de
 1º Grau da Comarca de Milagres condenou o hospital 
a pagar R$ 75 mil, a título de reparação moral e material.

A unidade de saúde sustentou não ter havido omissão, 
pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou 
que não é costume médico “fazer alarde” sobre as doenças 
dos pacientes por considerar os fatores psicológicos 
importantes para o tratamento.

A professora faleceu no dia 27 de março deste ano, 
em virtude de metástase óssea. Por isso, a Justiça
 deferiu o pedido de substituição processual e a ação
 passou a tramitar em nome das filhas da vítima.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJCE 
manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, o relator 
do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes,
 ressaltou que “é obrigação dos hospitais e médicos 
informar aos pacientes sobre o mal que lhes acometem,
 adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento
 da doença, e não omitir diagnóstico com base em
probabilidades ou influência psicológica”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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