médico
A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi condenada a pagar
R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas filhas de
professora morta por causa de erro médico. A decisão, da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida
na segunda-feira (31/10).
Consta no processo que, em 2001, M .F.T.L. passou por cirurgia
para retirada do útero e das trompas. O procedimento foi
realizado na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima,
localizada em Brejo Santo , distante 501 km de Fortaleza.
A paciente resolveu encaminhar o material para biópsia
e, ao receber o resultado, o médico consultado disse
que “estava tudo normal”. Um ano depois, com
dores no abdômen, procurou novamente o profissional.
Ele recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de água do rim.
Depois, sentindo febre, dor e expelindo sangue ao urinar,
o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim
da uretra da paciente. Receitou medicamentos e recomendou
repouso.
A medicação não fez efeito e ela passou a urinar sem perceber.
Em nova consulta, o profissional informou que o problema
poderia decorrer de um “pontinho” rejeitado em virtude da
histerectomia. Em 2002, a professora procurou outro médico,
que constatou tumor grande (sarcoma) na bexiga.
Ele explicou que a origem foi um câncer no colo do útero que,
por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e
canal vaginal. A paciente alegou que os médicos da Casa de
Saúde omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou
com o tempo.
Em dezembro de 2005, ajuizou ação de indenização por
danos morais e materiais. No mesmo ano, o Juízo de
1º Grau da Comarca de Milagres condenou o hospital
a pagar R$ 75 mil, a título de reparação moral e material.
A unidade de saúde sustentou não ter havido omissão,
pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou
que não é costume médico “fazer alarde” sobre as doenças
dos pacientes por considerar os fatores psicológicos
importantes para o tratamento.
A professora faleceu no dia 27 de março deste ano,
em virtude de metástase óssea. Por isso, a Justiça
deferiu o pedido de substituição processual e a ação
passou a tramitar em nome das filhas da vítima.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJCE
manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, o relator
do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes,
ressaltou que “é obrigação dos hospitais e médicos
informar aos pacientes sobre o mal que lhes acometem,
adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento
da doença, e não omitir diagnóstico com base em
probabilidades ou influência psicológica”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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