quinta-feira, 28 de junho de 2012

TJRS - Clínica e plano de saúde condenados por morte de paciente



A 6ª Câmara Cível da Justiça Estadual condenou a Unimed e a Clínica Professor Paulo Guedes LTDA, de Caxias do Sul, ao pagamento de indenização pela morte de uma paciente. Ela tinha distúrbios mentais e foi encontrada morta, por enforcamento, nas dependências da Clínica.
Caso
O marido e os filhos da mulher falecida ingressaram com ação de indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Elaine Terezinha Giacomet estava internada na clínica desde dezembro de 2006 e sofria de distúrbio bipolar.
Segundo os familiares, a clínica não permitia visitas em função do estado de saúde da paciente. No dia 4 de fevereiro de 2007, Elaine foi encontrada morta, pendurada em faixas de contenção de um colete. Foi constatada que a morte foi por asfixia mecânica, ou seja, enforcamento. Além da ausência de vigilância permanente, a paciente tinha um plano de saúde na qual a clínica era conveniada.
 Sentença
 Proferida em 1º grau, a sentença julgou improcedente a ação indenizatória contra a Unimed e procedente, em parte, contra a Clínica Professor Paulo Guedes Ltda, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.900,00, a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M e R$ 76.500,00 a cada um dos autores, a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
 Em sua defesa a Clínica alegou que, no dia em que ocorreu o falecimento, devido à extrema agitação da paciente, foi colocada uma contenção mecânica. Elaine Terezinha foi avaliada no horário das 12h.  Logo depois, às 13h35min, a plantonista encontrou a paciente fora do leito, inconsciente e  presa pelo colete de contenção. Mesmo realizadas manobras de reanimação, às 13h48min o óbito foi confirmado.

Apelação
 Inconformados com a sentença, os familiares pediram sua reforma para reconhecer a responsabilidade solidária da Unimed com a clínica conveniada,  pedindo o aumento da indenização por danos morais e pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
  A ré, Clínica Professor Paulo Guedes, também apelou pedindo exclusão da responsabilidade pelo infortúnio, que não teria decorrido de culpa de seus profissionais, e, sim, de caso fortuito. Desta forma, requereu a redução da condenação por danos morais.
 Na 6ª Câmara Cível, o Desembargador relator, Artur Arnildo Ludwig, reconheceu a responsabilidade solidária da Unimed e reduziu o montante a ser pago como indenização por danos morais.
 Segundo o magistrado além de ser uma questão delicada, envolve a morte de uma paciente internada numa clínica conveniada com a Unimed.  Para ele, há a obrigação das operadoras de plano de saúde de resultado, ou seja, assumem o compromisso de prestar um serviço médico de alto padrão e confiabilidade. O contrato é considerado descumprido quando o serviço não é executado nos moldes prometidos  como ocorre quando há um erro médico. 
 Por maioria, os magistrados decidiram pela responsabilização da Unimed e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
 Participaram da sessão de julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e o Des. Ney Wiedemann Neto.  .
 Acesse a íntegra da decisão: Apelação nº 70037918919
 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

TJCE - Cláusula contratual de plano de saúde que limita prazo de internação é considerada abusiva



A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) considerou abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviço da Unimed Fortaleza que limita a 30 dias a internação para tratamento psiquiátrico. O recurso da cooperativa médica foi julgado na sessão dessa terça-feira (26/06).
Na apelação (nº 0086547-57.2007.8.06.0001) ao TJCE, o plano de saúde pediu a reforma da sentença de 1º Grau que obrigou a empresa a manter internada paciente que sofria de problemas psiquiátricos. A Unimed Fortaleza alegou que o contrato não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada.
A ação de obrigação de fazer foi interposta pela funcionária pública L.N.A. Em 12 de setembro de 2007, ela foi acometida de “crise físico-psíquica súbita” e precisou ser internada com urgência. Segundo os autos, as despesas iniciais foram pagas pela Unimed, mas a cooperativa se recusou a custear o restante da internação, justificando que já haviam sido utilizados os 30 dias previstos no contrato.
Para continuar o tratamento, a segurada ingressou com ação na Justiça requerendo internação até que estivesse totalmente recuperada. Também pediu autorização retroativa a todo o período de tratamento. Ela anexou relatório médico de surto psicótico delirante grave e depressão, que determinava a necessidade da internação por tempo indeterminado.
O Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o procedimento. Objetivando reformar a sentença, a cooperativa entrou com apelação no TJCE.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva AlvesPereira, a recusa da internação em hospital psiquiátrico sob argumento de que o contrato prevê apenas 30 dias “é abusiva por restringir direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

TJDFT - Clínica é condenada por negligência de funcionária



O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a Clínica de Ortopedia Cotrel a pagar indenização por danos morais causados a paciente, no valor de R$ 100 mil. Condenou também à obrigação de pagar, a título de danos materiais, o valor de R$ 7.272,70 pelas despesas com o tratamento médico.
O paciente era deficiente físico devido a um acidente o que o obrigava a andar de muletas. Em junho de 1996 ele sofreu uma queda, machucando a mão direita. Foi então encaminhado à clínica Cotrel, para tratamento de fisioterapia. Em 16 julho de 1996, foi atendido por apenas uma fisioterapeuta, estando ausente o médico responsável. No mesmo dia, foi submetido à primeira sessão de fisioterapia, ministrada por uma auxiliar de fisioterapia. Durante uma sessão de ultrassom, a auxiliar de fisioterapia teve a atenção desviada, e deixou o aparelho atuando em uma mesma área além do tempo adequado, causando-lhe dor intensa, além de um forte odor de queimadura na pele. 
O tempo passou e as dores persistiam, razão porque foi encaminhado a um ortopedista, que diagnosticou o início de necrose do nervo do braço. O ortopedista indicou uma primeira cirurgia, em que se constatou que o nervo atingido pelo ultrassom estava totalmente necrosado. Pouco tempo após a cirurgia, cresceu um enorme caroço na mão e em decorrência da necrose teve que submeter-se a quatro cirurgias, a última das quais em 2001. Em decorrência dos fatos, o autor que era professor de matemática e ciências teve que aposentar-se por invalidez, sente dores crônicas no braço, teve gastrite medicamentosa e obesidade e um quadro de depressão.
 A Clínica alegou que o aparelho de ultrassom não oferece riscos de queimaduras ao paciente e que funcionária na época dos fatos não trabalhava no local e a auxiliar jamais trabalhou lá. Argumentou que a lesão no nervo do autor não pode advir de queimadura, que a moléstia é sequela da queda ocorrida. Afirmou ainda que “as faturas de cartão de crédito indicam condições suficientes para o pagamento de diaristas e para uma vida de paxá, que a obesidade é decorrência da alta freqüência a churrascarias, tendo o autor se tornado glutão e sedentário por opção própria”. Ao final declarou que a ré agiu com toda a atenção e cuidado e que a pretensão de indenização do autor é exorbitante.
 Os laudos periciais concluíram que o autor apresenta sequelas consolidadas irreversíveis, irrecuperáveis, intratáveis, incuráveis e irreabilitáveis, em sua mão direita, deformantes, incapacitantes e geradoras da definitiva invalidez, para todo e qualquer tipo de trabalho útil lícito e rentável (também para suas ações comuns da vida pessoal diária), plena e convictamente compatíveis de terem sido advindas da exposição prolongada a aplicação do Ultra-Som, oferecidos na COTREL, em 18/07/1996, razão de ser considerada a sua total e plena invalidez para geração de trabalho.
 O juiz decidiu que “estão suficientemente demonstrados todos os requisitos da responsabilidade civil. Com efeito, o autor logrou demonstrar com os documentos que instruem a inicial, posteriormente confirmados pela prova pericial, que a lesão em sua mão direita decorreu do ato negligente da funcionária da ré, ao manusear o equipamento de ultra-som”.
 Cabe recurso da sentença.
 Processo:2004.01.1.049179-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Publicado em 28 de Junho de 2012 às 14h58

Pílula do dia seguinte não exigirá receita


O Ministério da Saúde vai dispensar a exigência de receita médica para a entrega de pílula do dia seguinte nos postos do SUS. Protocolo com a orientação deverá ser publicado em julho. "Não faz sentido exigir que a mulher aguarde uma consulta médica. Isso pode colocar em risco a eficácia do uso do remédio", afirmou na última quarta-feira (27) o secretário de Assistência à Saúde, Helvécio Guimarães. Para evitar a gravidez, a pílula do dia seguinte deve ser usada no máximo até 72 horas depois da relação sexual desprotegida.
O protocolo está em estudo há três meses por um grupo de especialistas convocados pelo Ministério da Saúde. O documento, de acordo com Helvécio, deixa claro qual o procedimento que os postos de atendimento devem adotar no caso de mulheres que buscam a contracepção de emergência. "Em alguns locais, a pílula já é fornecida sem exigência da receita, por um profissional que não é médico. Queremos padronizar essa prática", completou.
A pílula do dia seguinte começou a ser distribuída nos serviços de atendimento do SUS em 2005 como um método de contracepção de emergência. Antes dessa data, a oferta do remédio era feita apenas para vítimas de violência sexual.
Em 2010, a rede pública de saúde distribuiu 513 mil tratamentos. Em 2011, esse número saltou para 770 mil. Helvécio afirma, no entanto, que há ainda relatos de dificuldades enfrentadas pelas mulheres para ter acesso à contracepção. "Não há dúvida de que alguns serviços ainda têm receio de lidar com a contracepção de emergência. Esse é um tema que, mesmo depois de tantos anos, ainda desperta polêmica", constata Helvécio.
Divergências
Grupos religiosos condenam o método, por considerá-lo abortivo. Especialistas garantem, porém, que a pílula, um composto hormonal, não atua após a fecundação e não impede a implantação do óvulo no útero. A ação da pílula depende do período do ciclo menstrual em que foi tomada.
Quando tomada na primeira fase do ciclo, ela impede a ovulação ou a retarda de forma expressiva. Documento do Ministério da Saúde informa que, quando tomada depois da ovulação, a pílula altera o transporte dos espermatozoides e modifica o muco cervical - o que impediria a fecundação. 
Fonte: jornal O Estado de S.Paulo (Lígia Formenti)

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Rotina dos hospitais causa síndrome de Burnout


Hospitais são locais que devem produzir saúde, no entanto, pessoas que fornecem esse serviço estão ficando doentes, alerta especialista, que dá dicas de como estimular criatividade para gerar eficiência emocional

Atos criativos estão relacionados aos momentos em que a mente consegue se afastar dos problemas a serem resolvidos. Os insights costumam ocorrer em horas inesperadas quando é possível permitir que os pensamentos se libertem e nos mostrem novas soluções para situações cotidianas. O problema é que em ambientes hospitalares implantar essas dinâmicas criadoras parece ser uma tarefa secundária. No entanto, assim como nas empresas, as instituições de saúde também devem olhar e incentivar essas práticas se quiser alcançar bons resultados e relacionamento sadio.
De acordo com o master coach da Sérgio Ricardo Company, Sérgio Ricardo Missioneiro, a rotina dos hospitais tem causado em suas equipes a síndrome de Burnout, distúrbio de caráter depressivo, seguido de esgotamento físico e mental.
“Os hospitais são locais que devem produzir saúde, no entanto, as pessoas que fornecem esse serviço estão ficando doentes. O maior consumo de drogas é na área da saúde. Muitos médicos tomam remédios tarja preta, sofrem de transtorno obsessivo compulsivo, são obesos e fumam”.
O motivo destes sintomas se dá pelo fato de que existem problemas de cultura dentro das instituições hospitalares, que estão minguando as pessoas. O principal gargalo deve-se ao fato de que os hospitais apresentam uma rotina de atendimento ao cliente ao invés de produção de saúde.
O executivo conta que responsabilidades ligadas ao dia-dia de uma empresa também devem ser aplicadas dentro dos hospitais, como técnicas de gestão, dinâmicas de motivação, descoberta de líderes e integração entre as equipes. Porém esses conceitos não são colocados em prática.
“Ambientes hospitalares necessitam de eficiência emocional. Elementos sociais, trocas de feedbacks e busca pelo equilíbrio do sistema devem fazer parte das metas das instituições. Os médicos devem refletir se são profissionais ou amadores na arte de viver”.
Melhorando o ambiente
O uso de agressividade para manter a eficiência é algo que deve ser esquecido pelos gestores, de acordo com Missioneiro. Segundo o estudo Harvard Medical Practice, nos Estados Unidos, a maioria das mortes é causada por erros médicos como ministrar medicamentos errados.
“As pessoas erram e ficam com vergonha de falar. Sendo assim, não é possível detectar os erros e fazer uma capacitação e evitar que o equívoco se repita. O medo de punição é o que mais inibe a criatividade”.
Para reverter esses problemas, o coach diz que é preciso perder o medo de dar feedbacks. Uma pessoa criativa compartilha o que está acontecendo toda vez que ocorre algo fora do esperado. O importante é não focar no problema e sim estar atento para achar a solução.
Adquirir esse estado de espírito é uma tarefa que deve ser praticada, pois o gestor que não desenvolver essa competência está se desligando do mercado. “É preciso saber se relacionar com as gerações X,Y e Z . Mas, quem está no comando, deve conseguir despertar essa consciência em si mesmo primeiro”.
Despertando a criatividade
Pessoas criativas são criativas por que fazem o que gostam. Quando uma pessoa não faz o que gosta, tem grande probabilidade de não fazer um trabalho de boa qualidade. “Ou você trabalha pelo emprego, que é a fonte de renda ou pelo trabalho, que é fonte de vida. Se eu tenho uma fonte de vida, eu tenho paixão, por isso me dá vontade de realizar a tarefa de forma mais aplicada”.
Contemplar o belo, fazer caminhos diferentes, frequentar ambientes lúdicos, deixar o computador e o celular desligados uma hora por dia são algumas formas de estimular a criatividade. Além disso, quem quer ter criatividade deve aguçar o cérebro, exercícios como participar de karaokê, jogar cartas, videogames, cozinhar e atuar com as pontas dos dedos, tocar um instrumento e mexer na terra são dinâmicas assertivas para criar redes neurais diferentes.
http://saudeweb.com.br/30358/criatividade-deve-fazer-parte-da-rotina-hospitalar

Médico acusado de burlar lista de transplantes não consegue anular processo


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a médico acusado de fazer transplantes de fígado sem obedecer à ordem de prioridade estabelecida em lista única do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde. A defesa tentou anular a decisão de juiz da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, alegando que ele não foi imparcial ao julgar o caso, e pediu que fossem suspensos todos os atos processuais. 

Segundo o Ministério Público Federal, o médico do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), teria realizado com outras pessoas, entre setembro de 2003 e agosto de 2007, dois transplantes hepáticos, além de tentar realizar um terceiro. Os transplantes beneficiaram pacientes internados em hospitais privados, que pagaram pelo procedimento. 

De acordo com o Ministério Público, os denunciados burlaram o Sistema Nacional de Transplantes, “ora falseando os critérios legais e regulamentares sobre a classificação e a destinação de fígados, ora dissimulando as condições biomédicas do órgão disponível, ora omitindo informação diagnóstica sobre paciente para incluí-lo na lista única nacional”. 

Juízo de valor 
Ao receber a denúncia, o juiz de primeira instância decretou a prisão preventiva, que posteriormente foi revogada, em habeas corpus, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Após a concessão de liberdade, a defesa requereu a anulação do processo alegando suspeição do magistrado de primeiro grau, que ao decidir pelo recebimento da denúncia teria emitido juízo de valor a respeito do acusado. 

O pedido foi negado pela corte regional federal. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com o mesmo argumento, requerendo o afastamento do magistrado da presidência do processo. 

O relator do caso, ministro Og Fernandes, observou que, para o STJ reconhecer a suspeição do juiz, é necessário que a parcialidade esteja claramente demonstrada no próprio pedido de habeas corpus, sem que haja necessidade de análise profunda do processo, exame esse que já foi feito pelas instâncias ordinárias. O ministro entendeu, assim, que não se pode alterar a decisão do TRF2, que considerou não haver parcialidade do julgador. 

Og Fernandes disse que, mesmo que o juiz de primeira instância tenha sido incisivo em alguns trechos, não considera isso excesso ou juízo de antecipação de culpa. Para o ministro, o juiz, ao descrever a personalidade do acusado como “psicopática”, escreveu entre aspas, indicando que tal menção fora extraída de conversa de um médico com terceiros. O ministro observou também que o juiz não mais preside a ação penal, que foi passada ao juiz substituto.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

TJSC - Justiça acolhe pretensão de viúva de manter plano de saúde do finado marido


A juíza Vera Regina Bedin, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí, julgou procedente a ação ajuizada pela viúva de um advogado contra a empresa administradora de seu plano de saúde, que pretendia cessar unilateralmente o contrato vigente há 18 anos, na tentativa de forçá-la à renovação em valores muito superiores àqueles até então cobrados.

A senhora, já com mais de 60 anos, alegou ser portadora de grave enfermidade, de forma que não pode ficar desamparada neste momento ou sujeita a novo plano - por via de regra básico, porém mais dispendioso. A empresa que administra o plano, por sua vez, buscou amparar sua pretensão em cláusulas contratuais.

Essas, contudo, acabaram rechaçadas pela magistrada, que as julgou leoninas e abusivas. Para combatê-las, utilizou as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Todo e qualquer plano ou seguro de saúde está submetido às disposições do CDC, que contém normas de ordem pública destinadas a regular as relações de consumo, podendo ser utilizadas para afastar abusos”, anotou a juíza em sua sentença.

A decisão também considerou nula a pretensão da empresa de condicionar o pagamento de seguro à viúva, pela morte do marido, à contratação de novo plano de saúde (Autos n. 033.11.018391-9).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Publicado em 14 de Junho de 2012 às 14h31

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Cassi é condenada a custear tratamento psiquiátrico

12/06/2012 - 16:15 | Fonte: TJDFT
Cassi é condenada a custear tratamento psiquiátrico





O juiz da 24ª Vara Cível de Brasília condenou a Cassi a reembolsar todas as despesas gastas com consultas realizadas para tratamentos psiquiátricos de paciente e condenou o plano de saúde a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

De acordo com o paciente, por quase 60 anos, ele contribui regularmente com o plano de saúde Cassi. Em fevereiro de 2012, quando estava em Brasília/DF, acompanhado de sua esposa, necessitou de atendimento médico de emergência, pois sentia fortes sintomas de ansiedade e depressão. Alegou que foi a primeira vez que necessitou de tratamento psiquiátrico. Em 05/02/2012, foi atendido por médica psiquiátrica, e lhe foram receitados medicamentos controlados. No dia seguinte, teve novo atendimento pela mesma médica, tendo pago a quantia de R$ 1.800. Contudo, nas semanas seguintes, seu quadro clínico não apresentou melhora.

No regresso a Salvador, onde reside com sua esposa, voltou a procurar ajuda médica, em 27/02/2012. Procurou internação numa clínica de assistência psiquiátrica que lhe informou que o plano só cobriria a consulta pré-agendada e com um médico específico e que só teria horário disponível semanas depois. Os autores consultou-se, então, com psiquiatra de plantão, tendo pago a quantia de R$ 475,00. Após, foi atendido em sua residência por outra médica psiquiatra, pagando a quantia de R$ 660,00. Na oportunidade, a internação foi indicada como última e urgente solução para o problema.

Contudo, o plano de saúde informou que não cobriria a remoção do paciente, tampouco a internação na clínica psiquiátrica indicada pelo seu médico e nenhuma quantia seria reembolsada.

O autor foi internado em outra clínica, pagando consultas prévias e resgates em 28/02/2012. Sem prejuízo, fora dado em caução cheque no valor de R$ 8 mil, válido por apenas sete dias de tratamento intensivo. Um dia de internação na clínica psiquiátrica custa R$ 2.904,00.

A Cassi apresentou contestação, alegando que não está obrigada a custear a integralidade das despesas resultantes de procedimentos médicos realizados por prestadores que não fazem parte da sua rede credenciada. Tece considerações sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. E refutou a ocorrência de danos morais.

O juiz decidiu que "as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigadas a reembolsar as despesas feitas pelos beneficiários apenas quando não for possível a utilização dos serviços credenciados/referenciados. O autor afirma que procurou clínicas da rede credenciada. Contudo, não havia vagas no período em que fora recomendada a internação. A ré, por sua vez, refuta o alegado, registrando que havia vagas. Tenho para mim que o ônus da prova de inexistência de vagas incumbe ao réu e não ao autor. No caso dos autos, o réu limita-se a afirmar que havia vagas disponíveis, sem, contudo, prová-lo. Não foi demonstrada a existência de vagas". Por esses motivos o juiz condenou a Cassi a pagar as despesas e a indenizar o paciente em R$ 3 mil para reparar o prejuízo moral sofrido já que o autor se viu privado do custeio de tratamento de mal grave.

Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2012.01.1.028642-3




STJ Especial: plano de saúde deve informar o descredenciamento de hospitais e médicos


10/06/2012 - 08:10 | Fonte: STJ
STJ Especial: plano de saúde deve informar o descredenciamento de hospitais e médicos





O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de plano de saúde devem informar os beneficiários, de forma individual, sobre o descredenciamento de hospitais e profissionais de saúde.

Na matéria especial desta semana, a Rádio do STJ vai mostrar a história de Octavio Fávero, que morava na Praia Grande, em São Paulo. Ele precisou de atendimento médico e foi para um hospital, na capital paulista, onde já tinha sido atendido. Ao chegar ao pronto-socorro, foi informado que o hospital não aceitava mais o plano de saúde e que, para ser atendido, teria que assumir os custos. A família desembolsou mais de R$ 14 mil. O paciente faleceu poucos dias depois de receber alta. Sem retorno da seguradora, a família entrou com uma ação na Justiça.

Na decisão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a prestar informações de forma adequada e o cliente não é obrigado a arcar com nenhum custo se ele não for previamente notificado sobre alteração do contrato. A magistrada ainda lembrou que já existe entendimento no Tribunal da Cidadania de que a informação adequada deve ser completa, gratuita e útil, o que não ocorreu no caso.

Vale a pena conferir! A reportagem está disponível na página da Rádio, além de integrar a programação da Rádio Justiça, FM 104.7, e ainda no site www.radiojustica.jus.br.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ontem, segunda-feira, que o cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice deverá indenizar uma paciente em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos.



O médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da paciente 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ontem, segunda-feira, que o cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice deverá indenizar uma paciente em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos.

Maria Aparecida Ferreira foi submetida a cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, feitas no próprio consultório de Orifice. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, a mulher teve de se submeter a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico teria dito que seria preciso mais uma cirurgia, mas que ele não poderia realizar.

O médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da paciente com o objetivo de diminuir os custos e o ocorrido com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo.

O cirurgião plástico argumenta que não deveria indenizar a paciente porque ela não comprovou que as cicatrizes apresentadas são consequências das cirurgias realizadas por ele.

Orifice afirma que ela passou por um quarto procedimento, feito por outro médico, e devolveu a ela a quantia de R$ 15 mil referente ao valor cobrado para a realização de uma nova cirurgia, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. Porém, para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico.

Fonte: Agência Estado

Ministro do STJ sugere método de cálculo de indenização




Preço do sofrimento

Quantificar o dano moral e estabelecer o valor da indenização é uma das tarefas mais delicadas para um juiz. Por um lado, existe a transformação de perdas não materiais da vítima em valor monetário. Por outro, o julgador deve ter o cuidado de não arbitrar indenizações muito altas, que causem, em vez de reparação, enriquecimento da vítima. O resultado prático desse quadro é a dificuldade para acertar. A jurisprudência apresenta valores discrepantes para casos parecidos.

Por isso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, defende que sejam adotados critérios mais claros e objetivos para a fixação da quantia das indenizações. O ministro é autor de uma tese em que se estabelece o “método bifásico” para o arbitramento da indenização.

Na primeira fase, o juiz deve arbitrar o valor inicial de uma indenização. Para isso, deve considerar o interesse lesado e observar casos semelhantes na jurisprudência. Desta forma, “assegura-se”, diz o ministro, “uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como que situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam”, explicou Sanseverino ao decidir sobre Recurso Especial de setembro do ano passado.

A segunda fase é a fixação definitiva do valor da indenização. O juiz ajusta o montante calculado na primeira às peculiaridades do caso concreto. Para isso, deve ser analisada a gravidade do fato, a culpabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica das partes.

Dessa forma, defende o ministro, é possível chegar a um “equilíbrio” na decisão, e de fato apresentar a solução mais justa aos casos. “De um lado, será alcançada uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado, enquanto, de outro lado, obter-se-á um montante que corresponda às peculiaridades do caso com um arbitramento equitativo e a devida fundamentação pela decisão judicial”, afirmou na ocasião.

Melhor método

A tese foi desenvolvida pelo ministro Paulo de Tarso para seu doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Foi apresentada ao STJ pela primeira vez, em maio do ano passado, quando decidiu 1 e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 3ª Turma — sobre o valor de uma indenização por danos morais.

Em agosto, debruçou novamente sobre o tema no tribunal, e deu mais detalhes sobre seu método. Mais uma vez, foi acompanhado por unanimidade. Já no voto vencedor de agosto, Sanseverino cita precedente do STJ que menciona sua tese. A ministra Nancy Andrighi, em Recurso Especial, analisou, antes de decidir, dois precedentes semelhantes, em que as indenizações foram de R$ 10 mil e de R$ 14 mil, e, dadas as particularidades do caso, fixou o valor em R$ 4 mil.

Sanseverino ensina que, quando o julgador analisa a gravidade do dano, deve avaliar a maior ou menor gravidade do fato em si e a intensidade do sofrimento. Por outro lado, quando analisa o dolo ou o grau de culpa, o juiz deve levar em conta o caráter punitivo da indenização. Depois, deve estudar a condição socioeconômica da vítima, para que a verba não caracterize enriquecimento indevido, em vez de reparação.

Para o ministro Paulo de Tarso, “esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatriomoniais”. Ele explica que o método consegue valorizar as circunstâncias em que foi causado o dano, ao mesmo tempo em que avalia qual foi o interesse jurídico danificado e aplica decisões semelhantes para casos semelhantes e diferentes para situações peculiares.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Pedro Canário)

Direito Médico Desportivo: Laudo aponta problema cardíaco em jovem morto durante treino no Vasco, diz jornal


Direito Médico Desportivo: Laudo aponta problema cardíaco em jovem morto durante treino no Vasco, diz jornal

Os peritos do Instituto Médico Legal (IML) divulgaram o laudo da necropsia de Wendel Júnior Venâncio da Silva. O jovem com 14 anos morreu no dia 9 de fevereiro durante uma peneira do Vasco, realizada no CT de Itaguaí. Segundo o documento, divulgado pelo jornal Extra, Wendel faleceu em decorrência de uma hipertrofia de fibrose do miocárdio e de bronquite crônica.

Presidente do Vasco, Roberto Dinamite comentou sobre o problema cardíaco de Wendel e apontou o episódio como uma fatalidade. O cartola destacou ainda que o clube de São Januário está se estruturando para evitar outros episódios da mesma natureza.

“A situação de Wendel é parecida com a de muitos garotos que vêm fazer teste. Acho que foi uma fatalidade. Ele já tinha treinado no dia anterior. Treinou neste dia e aconteceu. Lamentamos isso e vamos continuar o nosso trabalho. O laudo mostra um quadro e, mais do que nunca, estamos nos precavendo para que não venha tornar a acontecer”, afirmou Dinamite no domingo.

Antônio Carlos da Silva, pai de Wendel, revelou surpresa com o resultado do laudo. “Para a gente foi uma bomba. Eu não esperava isso. Era um menino que jogava bola desde os 9 anos, nunca reclamou de nada. Não dá para acreditar que foi isso. Ele nunca se queixou de nada. Infelizmente ficamos em uma situação que não dá para acreditar. Não tem nada de nascença. Não estou entendendo. Vou analisar isto e vou entrar em contato com meu advogado para ver o que podemos fazer”, disse Antônio em entrevista ao SporTV.

Após a morte de Wendel, o Ministério Público do Rio de Janeiro interditou o CT de Itaguaí, que servia para os treinamentos dos jovens. No entanto, em maio, o Vasco conseguiu liminar para continuar utilizando a estrutura do centro de treinamento para selecionar garotos de suas categorias de base.

Fonte: UOL

domingo, 10 de junho de 2012

Resolução CFO nº 115/2012 - Trata da prescrição de implantes, órteses e próteses

RESOLUÇÃO CFO-115/2012
Disciplina a prescrição de materiais de implante, órteses e próteses, e determina arbitragem de conflitos.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de 2012, conferidas pela Lei n° 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,

CONSIDERANDO que o cirurgião-dentista deve agir sempre em benefício do seu paciente, com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade;

CONSIDERANDO que o cirurgião-dentista deve se utilizar de sua autonomia profissional, definida em Lei;

CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Ética Odontológica; 

CONSIDERANDO que o cirurgião-dentista tem o direito de definir o procedimento adequado para o paciente, sob a luz do que expressa o seu conhecimento, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitadas às normas legais vigentes no país;

CONSIDERANDO que o cirurgião-dentista deve sempre utilizar todos os meios disponíveis e atualizados de diagnóstico e tratamento em benefício do paciente;

CONSIDERANDO que o paciente ou seu representante legal, se for o caso, deve ter conhecimento dos procedimentos a que vai ser submetido, assim como dos materiais que serão utilizados, dos riscos e danos;

CONSIDERANDO que o lucro ou vantagem obtida por comercialização de medicamentos, órteses, próteses, materiais especiais ou artigos de implante usados em Odontologia, cuja compra decorra da influência de atividade profissional, constitui infração ética; e,

CONSIDERANDO que há desentendimentos entre os cirurgiões-dentistas, operadoras de planos de saúde, bem como também instituições públicas e privadas, em relação ao uso de órteses, próteses e materiais de implante;

RESOLVE: 

Art. 1°. Cabe ao cirurgião-dentista determinar as características, como tipo, material e dimensões, das órteses, próteses e materiais especiais de implante, bem como instrumentais compatíveis, necessários e adequados à execução do procedimento.

Art. 2°. O cirurgião-dentista requisitante deve justificar clinicamente a indicação do procedimento e materiais a serem utilizados, observadas as evidências científicas e a legislação vigente no País.

Art. 3°. É vedado ao cirurgião-dentista requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusiva.

Art. 4°. As autorizações ou negativas devem ser acompanhadas de parecer do cirurgião-dentista responsável, identificado com o nome e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

Art. 5°. O cirurgião-dentista requisitante pode recusar o material de implante, bem como todo o instrumental a ser utilizado no procedimento e deve, neste caso, oferecer à operadora, às instituições pública ou privada pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, regularizados juntos à ANVISA e que atendam às características previamente especificadas.

Parágrafo único. Neste caso, se a não aceitação do material decorrer de deficiência ou defeito, a documentação de esclarecimento deve ser encaminhada pelo cirurgião-dentista ou pelo diretor técnico do hospital, quando o atendimento for hospitalar, diretamente à ANVISA, por meio do Conselho Regional de Odontologia, para as providências cabíveis.

Art. 6°. Se persistir a divergência entre o cirurgião-dentista requisitante e a operadora ou instituição pública ou privada, deverá, de comum acordo, ser escolhido um cirurgião-dentista especialista na área, para a decisão.

Parágrafo único. Se não houver acordo, o Conselho Regional de Odontologia deverá designar um cirurgião-dentista para a arbitragem.

§ 1°. A decisão de arbitragem não deverá ultrapassar o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do conhecimento do cirurgião-dentista responsável por ela.

§ 2°. Cabe arbitragem mesmo nas situações emergenciais, quando não for possível pré-autorização e tenha sido usado o material de implante, órtese ou prótese.

§ 3º. O cirurgião-dentista que atuar como árbitro tem direito à remuneração. 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os dispositivos em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012.


JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

Fonte: CFO

terça-feira, 5 de junho de 2012

Seguradora deve indenizar família por falha no tratamento de paciente



A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma seguradora de plano de saúde indenize a família de um paciente pela falha no atendimento hospitalar prestado.
Consta no processo que a vítima, com 73 anos, sofreu uma queda e foi internada no Hospital P., credenciado da G. C., com fratura no fêmur. Como o idoso permaneceu imobilizado por muito tempo, adquiriu lesões no corpo, conhecidas como escaras. Em função da negligência da equipe de enfermagem do hospital, contraiu infecção hospitalar e precisou, em apenas três meses de internação, amputar as duas pernas. Ele ainda sofreu danos neurológicos, que o impediam de falar, e um ano após sua internação, faleceu de broncopneumonia.

Os autores, filho e neto do paciente, alegaram que os réus são responsáveis pelo sofrimento do idoso e pediram indenização por danos morais.

A sentença de 1ª instância julgou a ação improcedente ao fundamento de que não foi demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta médica e a amputação dos membros inferiores do paciente.

De acordo com a decisão do relator, desembargador Francisco Loureiro, é de rigor a responsabilização do hospital pelo ocorrido com o paciente e evidente a responsabilização da operadora de plano de saúde, que credencia os profissionais e hospitais de sua escolha, fixando a indenização por danos morais em R$ 100 mil. De acordo com ele, “os erros e descuidos da equipe de enfermagem do hospital, ao não efetivarem todos os cuidados necessários para a prevenção de escaras, subtraíram a chance de recuperação, e é isso que será indenizado”. 

O acórdão ainda traz que “a perda da chance do paciente de viver seus últimos anos com dignidade e o menor sofrimento físico e psicológico possível se confunde com os danos morais sofridos pelos autores, decorrente da situação vivida pelo ente querido”.

Participaram também do julgamento os magistrados Alexandre Lazzarini e Vito Guglielmi.

Processo: 0345776-38.2009.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Entenda os direitos dos usuários de planos de saúde Por Aline Marcelino


Por Aline Marcelino


Responsáveis por boa parte dos processos que correm na Justiça, os planos de saúde continuam entre os serviços que mais deixam os clientes insatisfeitos. Em relatório do Procon paulista divulgado em 2011, operadoras de assistência médica e odontológica aparecem entre as empresas com maior número de reclamações. Negativa de cobertura ou dificuldade para marcação de consultas, exames e cirurgias, cancelamentos efetuados no momento da realização do procedimento, descredenciamento de estabelecimentos e de profissionais estão entre as principais queixas registradas.

Na opinião de especialistas, o número de abusos seria menor se mais pessoas levassem os problemas ao Judiciário. “A maioria das pessoas lesadas não procura os meios judiciais para cobrar seus direitos, tornando assim mais rentável para as operadoras a negativa das cirurgias de alto custo”, diz a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli & Associados.

Conhecer o contrato e os próprios direitos é a receita para evitar problemas, segundo a especialista. E, em caso de contratempos, a negociação deve vir antes do confronto. “Deve-se tentar uma tratativa amigável”, opina. Mas Renata Vilhena Silva, sócia do Vilhena Silva Advogados, lembra que são raros os problemas solucionados antes do processo judicial. “Os planos dificilmente resolvem os problemas na esfera administrativa. Infelizmente, a solução ainda é o Judiciário.”

Pode parecer óbvio, mas manter o pagamento do plano de saúde em dia é a principal recomendação para evitar problemas. “A única coisa que dá ao convênio o direito de não atender e negar internação é a falta de pagamento”, lembra a advogada Estela do Amaral Tolezani. Mesmo em caso de inadimplência, contudo, ela alerta que o convênio deve enviar uma notificação ao usuário antes de suspender o serviço. “Caso o convênio cancele sem informar, o cliente deve acionar a Justiça.”

Entre os motivos que mais geram queixas está a prática de informar ao cliente, no momento em que ele recebe o diagnóstico, de que parte dos hospitais credenciados já não faz parte da rede. Estela explica que o convênio é obrigado a comunicar previamente o descredenciamento dos hospitais e substituí-los por outros de nível equivalente. “No entanto, se a pessoa está em tratamento em determinado hospital, o convênio não pode descredenciá-lo”, avisa.

A carência é outro ítem que está entre os líderes de protestos. Segundo a advogada, a lei autoriza que o plano exija que o usuário espere para utilizar o serviço. “Isso não é abusivo, mas, em caso de urgência ou emergência, a pessoa tem direito ao atendimento”, afirma.

Insatisfação crescente

O Procon-SP divulga anualmente o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de consumidores. De acordo com o órgão, os principais problemas enfrentados pelos consumidores de planos de saúde são a negativa de cobertura ou dificuldade para marcação de consultas, exames e cirurgias de qualquer grau de complexidade ou cancelamentos efetuados no momento da realização do procedimento, o descredenciamento de estabelecimentos e profissionais de saúde sem a substituição por outros equivalentes e sem a comunicação prévia aos consumidores conforme determina o artigo 17, parágrafo 1º da Lei 9.656/1998. Também são muitas as queixas por falta de encaminhamento de carteiras de identificação, guias do usuário e, especialmente, dos boletos para pagamentos, impossibilitando a fruição dos serviços médicos.
Em 2011, a Amil apareceu no ranking geral de queixas do Procon em 38º lugar. No ranking específico da área, a empresa lidera com 181 protestos. O segundo lugar é da Greenline, com 99, seguida por SulAmérica, com 75, Unimed Paulistana, com 73, e Itálica Saúde, com 47.

No ranking do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, os planos também se destacam entre os serviços que geram maior demanda. Eles lideraram a lista durante 11 anos consecutivos até 2011, quando, pela primeira vez, apareceram na segunda posição, com 16,02% dos casos. Entre as principais reclamações estão negativa de cobertura, reajuste de mensalidade, descredenciamento de profissionais e hospitais, dificuldade de fazer adaptação ou migração de contrato, cancelamento de contrato e demora para a realização de consultas e exames.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publica em seu site um índice de reclamações dividido pelo tamanho das empresas. O índice é calculado com base no número de reclamações para cada grupo de 10 mil beneficiários. A marca das queixas contra operadoras de grande porte, responsáveis pelo atendimento de 67,94% dos consumidores, subiu de 0,29, registrada em dezembro de 2010, para 0,62 em abril de 2011, último mês que a agência atualizou os dados. As de pequeno e médio porte também registraram crescimento durante o mesmo período analisado.

“Os dados demonstram que algo está muito errado. Todos os órgãos registram os frequentes problemas enfrentados pelo consumidor”, comenta Renata Vilhena Silva. "A ANS foi criada em 2000 com a finalidade de controlar o setor, mas mesmo depois de mais de uma década, ela ainda não consegue cumprir seu papel.” 

Fonte: Revista Consultor Jurídico