O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília condenou a
Clínica de Ortopedia Cotrel a pagar indenização por danos morais causados a
paciente, no valor de R$ 100 mil. Condenou também à obrigação de pagar, a
título de danos materiais, o valor de R$ 7.272,70 pelas despesas com o
tratamento médico.
O
paciente era deficiente físico devido a um acidente o que o obrigava a andar de
muletas. Em junho de 1996 ele sofreu uma queda, machucando a mão direita. Foi
então encaminhado à clínica Cotrel, para tratamento de fisioterapia. Em 16
julho de 1996, foi atendido por apenas uma fisioterapeuta, estando ausente o
médico responsável. No mesmo dia, foi submetido à primeira sessão de
fisioterapia, ministrada por uma auxiliar de fisioterapia. Durante uma sessão
de ultrassom, a auxiliar de fisioterapia teve a atenção desviada, e deixou o
aparelho atuando em uma mesma área além do tempo adequado, causando-lhe dor
intensa, além de um forte odor de queimadura na pele.
O
tempo passou e as dores persistiam, razão porque foi encaminhado a um
ortopedista, que diagnosticou o início de necrose do nervo do braço. O
ortopedista indicou uma primeira cirurgia, em que se constatou que o nervo
atingido pelo ultrassom estava totalmente necrosado. Pouco tempo após a
cirurgia, cresceu um enorme caroço na mão e em decorrência da necrose teve que
submeter-se a quatro cirurgias, a última das quais em 2001. Em decorrência dos
fatos, o autor que era professor de matemática e ciências teve que aposentar-se
por invalidez, sente dores crônicas no braço, teve gastrite medicamentosa e
obesidade e um quadro de depressão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Publicado em 28 de Junho de 2012 às 14h58
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