A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) considerou abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviço da
Unimed Fortaleza que limita a 30 dias a internação para tratamento
psiquiátrico. O recurso da cooperativa médica foi julgado na sessão dessa
terça-feira (26/06).
Na
apelação (nº 0086547-57.2007.8.06.0001) ao TJCE, o plano de saúde pediu a
reforma da sentença de 1º Grau que obrigou a empresa a manter internada
paciente que sofria de problemas psiquiátricos. A Unimed Fortaleza alegou que o
contrato não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada.
A
ação de obrigação de fazer foi interposta pela funcionária pública L.N.A. Em 12
de setembro de 2007, ela foi acometida de “crise físico-psíquica súbita” e
precisou ser internada com urgência. Segundo os autos, as despesas iniciais
foram pagas pela Unimed, mas a cooperativa se recusou a custear o restante da
internação, justificando que já haviam sido utilizados os 30 dias previstos no
contrato.
Para
continuar o tratamento, a segurada ingressou com ação na Justiça requerendo
internação até que estivesse totalmente recuperada. Também pediu autorização
retroativa a todo o período de tratamento. Ela anexou relatório médico de surto
psicótico delirante grave e depressão, que determinava a necessidade da internação
por tempo indeterminado.
O
Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o procedimento.
Objetivando reformar a sentença, a cooperativa entrou com apelação no TJCE.
Ao
julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o
relator do processo, desembargador Váldsen da Silva
AlvesPereira, a recusa da internação em hospital psiquiátrico
sob argumento de que o contrato prevê apenas 30 dias “é abusiva por restringir
direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a
realização de seu objeto, que é a vida e a saúde”.
Fonte: Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário