A juíza plantonista Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da
27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, manteve a decisão que determinou à
Unimed de Fortaleza o custeio das despesas médico-hospitalares de S.L.A., de
sete meses de idade. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (04/01).
Segundo
os autos (nº 521949-95.2011.8.06.0001/0), S.L.A. nasceu com má formação
cardíaca. Depois de novos exames, constatou-se que a menina também tinha
problemas no fígado, precisando se submeter a um transplante.
A
cirurgia deveria ser realizada no Hospital Sírio Libanês, em
São Paulo. Segundo os
médicos que acompanham o caso, o Estado do Ceará ainda não realiza esse tipo de
procedimento em crianças.
Dessa
forma, R.M.C.L.A., mãe da menina, entrou em contato com Unimed de Fortaleza e
solicitou autorização para a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. O
plano de saúde alegou que o transplante não está dentro da cobertura contratual.
Sentido-se
prejudicada, a mãe de S.L.A. ingressou na Justiça com pedido de tutela
antecipada para que a Unimed custeasse os serviços médico-hospitalares
necessários. Em dezembro de 2011, o juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara
Cível de Fortaleza, concedeu a tutela.
Como o
plano de saúde não cumpriu a liminar, R.M.C.L.A. interpôs novo recurso na
Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu decidiu
manter a intimação, agora na pessoa do presidente da Unimed de Fortaleza. Ele
tem o prazo de 48 horas para autorizar o tratamento, sob pena de incorrer em
crime de desobediência, podendo vir a ser decretada sua prisão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário