Se o
plano de saúde cobre cirurgia de catarata, e o implante intraocular é parte
indissociável desta, não se pode cogitar a exclusão de sua cobertura. Sob essa
assertiva, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de
Blumenau, que condenou a Unimed do Estado de Santa Catarina - Federação
Estadual das Cooperativas Médicas ao pagamento de R$ 4 mil em benefício de
Dorvalina Motter do Nascimento.
A
autora foi submetida a uma cirurgia de catarata em ambos os olhos. A Unimed
autorizou a operação, mas negou a cobertura das próteses necessárias ao
procedimento. Dorvalina, então, teve que pagar pelas lentes. Em defesa, a
cooperativa afirmou que não é obrigada a custear as próteses, sobretudo as
importadas.
“O
procedimento foi indicado por profissional da medicina responsável, a fim de
atender às necessidades inerentes ao tratamento da paciente, por isso
desarrazoado conceber que a empresa negue a cobertura sob o argumento de que a
prótese utilizada era não nacionalizada”, anotou o relator da matéria,
desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2010.085883-5)
Fonte:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Nenhum comentário:
Postar um comentário