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terça-feira, 6 de março de 2012
Lábio leporino: Estado terá de oferecer tratamento a pacientes no RN
O
estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal têm 180 dias para
formalizarem e implementarem, nos termos do Plano Estadual da Rede de
Assistência em Fissura Lábio-Palatal, o Centro de Referência de Atendimentos de
Paciente Fissurado, composto por unidades assistenciais de alta complexidade. A
decisão, que atende a pedido do Ministério Público estadual, é do juiz da 3ª
Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque. Fissura
labiopalatal, conhecida como lábio leporino ou fenda palatina, é o nome dado à
abertura na região do lábio e do palato, causada pelo não fechamento dessas
estruturas, ainda na gestação.
De
acordo com a decisão, as unidades assistenciais ficarão sob responsabilidade da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio do complexo Hospitalar de
Saúde. O estabelecimento conta com as seguintes unidades: Hospital de Pediatria
da UFRN, Maternidade Januário Cicco, Hospital Universitário Onofre Lopes e
Departamentos de Odontologia e Farmácia.
Ainda
conforme a decisão, o centro deverá ser credenciado à Secretaria de Assistência
à Saúde do Ministério da Saúde. Assim, as verbas federais necessárias poderão
ser transferidas. Além disso, precisam notificar todo nascimento de criança com
fissura labial na rede de maternidades públicas, mantendo cadastro obrigatório
dos pacientes fissurados, onde elas serão tratadas imediatamente.
A ação
foi apresentada pela 47ª Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde Pública do
Rio Grande do Norte, devido ao elevado número de demandas reprimidas quanto ao
tratamento de pacientes infanto-juvenis acometidos do mal congênito. Existem
2.563 pacientes fissurados no estado, mas, de acordo com os autos, apenas dois
hospitais estavam qualificados a realizar as cirurgias necessárias à reparação
da lesão lábio-Palatais.
O juiz
lembra que a Constituição Federal “trata as questões de saúde como sendo uma
das atribuições do município visto tratar-se de matéria de interesse local.
(...) É o município quem presta, quem age, quem desenvolve as políticas
públicas necessárias à concretização das obras de supressão das carências
populacionais em relação à saúde pública. À União e ao Estado cabe somente o
auxílio técnico e financeiro”.
Caso a
sentença seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, a contar do
primeiro dia após a expiração do prazo estipulado. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
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