Filho
está com a mãe que gestou o bebê; processo já dura três anos.
Um ex-casal de lésbicas de São Paulo disputa na Justiça a guarda de um menino gerado com os óvulos de uma e gestado no útero da outra.
As
enfermeiras Gisele *, 46, e Amanda *, 42, viveram juntas durante seis anos. No
terceiro ano de casamento, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in
vitro.
Gisele
cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo
e, depois, transferidos para o útero de Amanda.
Na
primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, Amanda engravidou
de um menino.
``Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida``, diz Gisele, com os olhos marejados.
``Ouvir o coraçãozinho dele foi muito emocionante. Desde aquele momento, ele é a pessoa mais importante da minha vida``, diz Gisele, com os olhos marejados.
Durante
a gravidez, o casal começou a se desentender. Gisele queria que seu nome também
figurasse no registro de nascimento do filho. Amanda rejeitou a ideia.
``Ela
alegava que ele sofreria discriminação``, diz Gisele, que integra a equipe de
resgate do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Em
2008, o casal se separou e Amanda ficou com a guarda do garoto. ``Cedi a todas
exigências dela. Deixei carro, deixei apartamento. Saí com a roupa do corpo.``
Segundo
Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a
homossexualidade. ``Ela escondia meu filho de mim. Sentia prazer em ver meu
desespero.``
Gisele
entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de maternidade, mas o juiz a
julgou improcedente.
Ao
assumir o caso, a advogada Patrícia Panisa mudou de estratégia. ``Naquele
momento, os direitos dos casais homoafetivos ainda não estavam tão definidos e
não adiantava insistir no reconhecimento da maternidade.``
Patrícia
optou por entrar com uma ação pedindo a guarda compartilhada da criança e
visitas regulares.
As
visitas foram autorizadas, mas o pedido de guarda ainda não foi julgado.
GUARDA
Em dezembro, a relação do ex-casal azedou ainda mais.
GUARDA
Em dezembro, a relação do ex-casal azedou ainda mais.
``Eu
iria passar o Natal e metade das férias com meu filho. Mas, novamente, ela
escondeu ele e só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão.``
A
advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda (o que não
invalida o pedido da ação principal ainda não julgada).
``A
juíza negou, alegando que não tenho parentesco com ele. Fiquei indignada. Ele
tem os meus genes, é a minha cara``, diz Gisele. Sua advogada recorreu da
decisão.
Gisele
afirma que reúne provas de que Amanda negligencia nos cuidados do filho. ``É
comum ela deixá-lo trancado em casa sozinho. Já dei um celular com crédito para
ele me ligar quando isso acontecer, mas ela fica com o aparelho. Eu me
desespero pensando: e se ele passa mal? E se a casa pega fogo?``
No
apartamento onde Gisele vive, tudo lembra o garoto. A cama em formato de carro
de corrida, a parede com marcas dos seus pés e mãos, as fotos desde bebê, os
desenhos desde os primeiros rabiscos. Até três gatos foram adotados, conta ela,
por insistência do menino.
A Folha tentou falar com Amanda anteontem, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.
* Nomes fictícios; o caso corre em segredo de Justiça
A Folha tentou falar com Amanda anteontem, mas, segundo seu advogado, ela não foi encontrada.
* Nomes fictícios; o caso corre em segredo de Justiça
Novas formas de família impõem desafios à Justiça
O Judiciário não pode mais se esquivar de decisões espinhosas como a que envolve a disputa pela guarda do filho das enfermeiras Amanda e Gisele. E ele deve se preparar para os desafios impostos pelas novas formas de famílias.
A avaliação vem de juízes ouvidos pela Folha.
Para a
juíza da vara de família Deborah Ciocci, desde que o STF (Supremo Tribunal
Federal) reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, questões como o
registro de crianças em nome de duas mulheres devem ser enfrentadas de igual
modo.
``Muitos
dos fatos da vida não previstos em lei rompem as portas da Justiça e pedem
solução. As novas famílias são mulheres com filhos concebidos com sêmen de
doador, casais do mesmo sexo com filhos, crianças nascidas após a morte dos
pais e filhos sem vinculo biológico com um ou ambos os pais.``
O
desembargador Ericksson Marques concorda. ``Antes, a principal questão dos
casais gays era patrimonial. O STF já resolveu isso. Agora há outras questões
que também precisam de respostas.``
Para
ele, ``mais cedo ou mais tarde os juízes vão ter que decidir quem é a mãe e
quem é o pai em uma união homoafetiva``.
No caso
específico do ex-casal de lésbicas de São Paulo, Ciocci acredita que o caso
deve ser julgado a partir dos mesmos parâmetros usados em uma disputa
envolvendo um casal heterossexual.
``É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.``
Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. ``Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.``
``É como uma família qualquer, como se fosse pai e mãe. Deve-se levar em conta as condições sociais, psicológicas e econômicas de cada um e decidir o que é melhor para a criança.``
Já o juiz Edson Namba, especialista em biodireito, pensa que o caso exige ainda mais cuidado na hora de julgar. ``Não é só o fato de ter a guarda. É preciso avaliar qual delas está mais apta para ajudar essa criança a entender esse contexto de ser filha de um casal do mesmo sexo.``
Namba
afirma que, no caso das enfermeiras, houve infração ética da clínica de
reprodução que realizou a fertilização in vitro. ``A lei é clara: a doação de
óvulo é anônima. Isso é inviolável.``
Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. ``Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido.``(CC)
Fonte: Folha de S.Paulo
Deborah Ciocci tem outra interpretação. Para ela, em se tratando de um casal, não haveria problema no uso do óvulo da parceira. ``Em tese, é como utilizar o sêmen de um marido.``(CC)
Fonte: Folha de S.Paulo
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