O
prazo foi estimado pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal
O atendimento em neurocirurgia no Rio Grande do Norte deverá, em um ano, seguir o que dita a ``Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica``. O prazo foi estimado pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no processo de número 0243874-75.2007.8.20.0001, para que Estado e Município de Natal ``criem e façam funcionar uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado do RN``. As medidas fazem parte das Portarias nº 391 e 1161 do Ministério da Saúde, que versa sobre tal política.
O atendimento em neurocirurgia no Rio Grande do Norte deverá, em um ano, seguir o que dita a ``Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica``. O prazo foi estimado pelo juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no processo de número 0243874-75.2007.8.20.0001, para que Estado e Município de Natal ``criem e façam funcionar uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado do RN``. As medidas fazem parte das Portarias nº 391 e 1161 do Ministério da Saúde, que versa sobre tal política.
No
Estado, o Hospital Universitário Onofre Lopes (Huol) é referência em
neurocirurgias de alta complexidade. No entanto, de acordo com a sentença
judicial, se ``configura a inércia do Estado do RN e do Município de Natal em
implantar a referida política, mantendo-se inertes desde 2005, é de se
reconhecer uma omissão ofensiva, inconstitucional e ilícita dos entes
públicos``, diz o texto.
A
decisão do magistrado ratifica liminar anterior que trata de prestação de
serviço neurológico no Estado, referente a Ação Civil Pública impetrada pelo
Ministério Público Estadual, em 2007. Na liminar, foi determinado que as
secretarias estadual e municipal de saúde viabilizassem, em 60 dias, na rede
hospitalar pública ou privada, o atendimento aos pacientes em lista de espera
por neurocirurgias no Huol. Além da implantação da Política Nacional e das
unidades de referência em prazo de um ano. À época do ajuizamento da ação civil
pública, em 2007, a lista de espera chegou a 96 pacientes. No despacho, o juiz
também determina ``a notificação pessoalmente da Prefeita e da Governadora``.
O
secretário estadual de saúde pública Domício Arruda, apesar de ainda não ter
sido notificado da decisão judicial, adiantou que as medidas já foram adotadas,
inclusive com o Huol funcionando como Centro de Referência na área. A regulação
do atendimento cabe a Secretaria de Saúde de Natal. ``O Estado não mantém
qualquer contrato com a complementação de honorários médicos com o Huol``,
explica Domício Arruda. À Sesap cabe os custos complementares aos honorários
médicos, que correspondem a 40% da tabela do SUS, em neurocirurgias no Hospital
do Coração e Memorial.
A TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, durante toda a tarde de ontem, contato com a Secretaria Municipal de Saúde e a direção do Huol.
A TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, durante toda a tarde de ontem, contato com a Secretaria Municipal de Saúde e a direção do Huol.
Fonte:
Tribuna do Norte
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