A 4ª
Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou
sentença da comarca de Joaçaba (SC) e isentou um médico e o Hospital e
Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a uma mulher que se submeteu
a quatro cirurgias em 2002. A mulher precisou fazer uma cirurgia para retirada
de pedra na vesícula, e teve complicações no pâncreas e abdome. Ela entrou com
ação, pedindo indenização por danos morais, reparação estética, tratamento
médico e pensão vitalícia.
O
relator, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, baseou-se
nos dados técnicos apresentados pela perícia — enfática ao afirmar que os
procedimentos cirúrgicos foram essenciais à sobrevivência da autora da ação.
Ele observou que a obesidade da paciente foi um fator agravante na ocorrência
das complicações. Além disso, não há provas nos autos de que a mulher tenha
ficado infértil em razão das cirurgias realizadas, como alegou na ação.
"Ressalta-se
que a obesidade da recorrente foi fator preponderante para a extensão dos
prejuízos estéticos, visto que as grandes placas adiposas do organismo tornam o
acesso ao órgão mais complexo, a incisão cirúrgica maior, e facilitam o
desenvolvimento de hérnias incisionais. Inexiste, portanto, nexo de causalidade
entre os danos estéticos sofridos pela autora e o atendimento prestado pelo
médico réu, tendo em vista que as complicações experimentadas no pós-operatório
e as cicatrizes no abdome são totalmente compatíveis com a gravidade da doença
e o fator obesidade", concluiu Martins da Silva.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
2009.070374-9
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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