A
juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis
Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar indenização de R$ 40 mil para
R.N.M, que teve negado material cirúrgico. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (05/03).
Segundo
os autos (nº 478313-16.2010.8.06.0001/0), o paciente apresentou insuficiência
cardíaca no dia 27 de outubro de 2010, necessitando implantar stent
farmacológico. O procedimento foi negado pela Unimed, sob a justificativa de
que o material não estava previsto no contrato.
O
segurado ajuizou ação contra o plano de saúde, pedindo a implantação do stent,
em caráter de antecipação de tutela. Solicitou ainda indenização por danos
morais. A empresa, em contestação, reforçou que o contrato não prevê a
cobertura para produto importado. Defendeu ainda não ter cometido qualquer ato
ilícito que gere o dever de indenizar.
Em
novembro de 2010, a juíza concedeu a antecipação da tutela,
determinando o fornecimento do material para a cirurgia. Posteriormente, tornou
definitiva a tutela concedida e condenou o plano de saúde a pagar indenização
de R$ 40 mil.
De
acordo com a magistrada, o stent farmacológico é fundamental para o tratamento
do paciente, “estando coberto pelo seguro-saúde, motivo pelo qual a Unimed não
pode se eximir do dever de arcar com o mecanismo”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Ceará
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