A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 9.559,15 por
negar exame e internação à cliente.
Em fevereiro de 2006,
a cliente
M.G.B.M. sofreu acidente vascular cerebral e procurou atendimento no Hospital
Antônio Prudente, em
Fortaleza. O médico
plantonista solicitou a realização de tomografia computadorizada e a internação
da paciente em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os pedidos, no entanto, foram negados pelo plano de saúde, que
alegou não cumprimento do prazo de carência. O marido de M.G.B.M. teve, então,
que pagar pelos procedimentos.
Sentindo-se prejudicado, o casal ingressou com ação na Justiça
requerendo indenização por dano moral e material. Em contestação, a Hapvida
defendeu ter agido conforme o contrato firmado.
Em março de 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 8 mil por reparação moral e R$1.559,15
a título de
danos materiais. Objetivando reformar a decisão, o plano de saúde ingressou com
apelação (nº 0039390-25.2006.8.060001) no TJCE.
Ao analisar o caso, os membros da 5ª Câmara Cível mantiveram a
decisão de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Francisco Barbosa
Filho, a atitude da Hapvida foi inaceitável. “Ao negar a cobertura das despesas
médico-hospitalares, a empresa não só inadimpliu com suas obrigações
contratuais, mas também submeteu os apelados a constrangimento e dor
psicológica, causando-lhes angústia e insegurança”, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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