O
Tribunal de Justiça condenou a prefeitura de Franca a pagar uma indenização por
danos morais e materiais de R$ 76.300 para a família do garoto Bryan Alves
Ribeiro, devido a uma injeção aplicada errada.
Em 10 de agosto de 2006, o
menino tomou o medicamento no pronto-socorro municipal Dr. Janjão. O remédio
teria causado a atrofia na perna da criança, que tinha três anos quando foi
levada à unidade de saúde devido a uma crise de vômito.
"Ele tomou uma injeção de
Dramin e na hora chorou muito, mas a enfermeira falou que era birra. Ele foi
levado para casa, dormiu por duas horas e quando acordou a mãe percebeu que o
pé dele já estava meio bobo", diz a advogada Márcia Minuta, que representa
a família. Os pais retornaram com a criança ao pronto-socorro, mas foram
informados que a dormência no pé era uma reação natural do medicamento.
Com o tempo, a deformação no pé
da criança se agravou. Hoje, com 8 anos, Bryan necessita de uma cirurgia para
tentar ter uma vida normal, já que não tem movimento no pé direito. Segundo o
processo, a injeção dada por uma auxiliar de enfermagem atingiu o nervo
ciático. "Este dinheiro da indenização não cobre sequer a cirurgia
particular que ele precisa, já que no Hospital das Clínicas [de Ribeirão] não
tem previsão para o procedimento cirúrgico acontecer. Pensamos em entrar com
ação para agilizar a cirurgia na rede pública", diz a advogada.
Ela conta que a família
gostaria de passar o menino por um especialista particular, mas não tem R$ 350
para pagar a consulta. A advogada pretende recorrer do acórdão do TJ nos
próximos dias. Em primeira instância a indenização era de R$ 204 mil por danos
morais com correção monetária e pensão de dois salários mínimos para o custeio
da fisioterapia até Bryan completar 25 anos.
"Este valor atribuído pelo
Tribunal de Justiça não dá sequer para ele ter um tratamento com dignidade. Ele
precisa de fisioterapia e de outros cuidados que a família não tem como
arcar".
Laudo atesta erro durante o procedimento
A assessoria de imprensa da
prefeitura de Franca não retornou a ligação da reportagem. No processo que
tramitou no Tribunal de Justiça o departamento jurídico da prefeitura alegou
que a lesão no pé do garoto poderia ter ocorrido pelo erro na aplicação da
injeção, mas também por um movimento brusco da vítima ou por anomalia orgânica.
No entanto, os desembargadores do TJ alegam que perícia do Instituto Médico
Legal constatou que durante a aplicação da injeção, houve realmente o
comprometimento do nervo ciático.
fonte: a Cidade
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