13/12/2011 - 10:29 | Fonte: TJCE
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza - Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda. pague R$ 30 mil à F.S.B., que teve procedimento cirúrgico
negado. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13/12). De acordo com
os autos, a dona de casa é cliente do plano de saúde desde 1994. Em abril de
2007, ela foi diagnosticada com problemas de artrose no joelho direito,
necessitando de prótese importada do tipo Search. O procedimento, no entanto,
foi negado pela Unimed. Sentindo-se prejudicada, F.S.B. ingressou com ação na
Justiça. Ao analisar o caso, o Juízo da 12ª Unidade dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais (JECCs) determinou a realização da cirurgia. Ocorre que, um
mês após a decisão judicial, quando já estava sedada no centro cirúrgico, a
paciente foi surpreendida com a notícia de que a intervenção não seria
realizada. O cirurgião responsável pela equipe médica alegou que a cliente
havia ingressado na Justiça e, por esse motivo, eles não receberiam os honorários,
de acordo com Norma de Controle Interno da Unimed.
F.S.B. teve que sair do hospital sem
realizar o procedimento. Em decorrência, ingressou com ação de reparação por
danos morais. Na contestação, a empresa afirmou que o plano da segurada não
prevê prestação de serviços de forma “irrestrita” e “ilimitada”.
Defendeu ainda que o material
necessário para realizar a cirurgia era de origem importada e com custo maior
do que o similar nacional. Em 2008, o Juízo de 1º Grau condenou a cooperativa a
pagar R$ 30 mil a título de reparação moral.
Objetivando reformar a sentença, a Unimed ingressou com apelação (nº 0053470-57.2007.8.06.0001/1) no TJCE. A cliente também interpôs recurso solicitando o aumento da indenização.
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