Há quadros de difícil análise, pois as competências
dos especialistas da cirurgia plástica e anestesiologia se interferem e se
sobrepõem
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou sua jurisprudência no sentido de não ser cabível atribuir toda a responsabilidade solidária ao cirurgião-chefe por tudo o que ocorre na sala de cirurgia.
A decisão – relativa a ação de
indenização por danos materiais e morais por erro do anestesista durante
cirurgia plástica – afastou a responsabilidade solidária do cirurgião-chefe,
“especialmente quando comprovado, como no caso, que as complicações foram
motivadas por erro exclusivo do anestesista, em relação às quais não competia
ao cirurgião intervir”.
Considerações – Miguel Kfouri
Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e autor do livro
Responsabilidade civil do médico, avalia que as especialidades de cirurgia
plástica e anestesiologia demandam especial atenção quando o assunto é a
responsabilidade civil do médico. “Em ambas, a repercussão de eventuais
insucessos revela-se intensa”, explica, salientando que há alguns quadros de
difícil análise, pois as competências do cirurgião e do anestesista se
interferem e se sobrepõem. Em sua mais recente obra Responsabilidade civil dos
hospitais, Kfouri esclarece que, quando o anestesiologista atua em equipe, a
divisão do trabalho é horizontal, não há subordinação ou sujeição hierárquica
ao cirurgião. Somente em casos excepcionais poderá haver responsabilidade
solidária do cirurgião-chefe por culpa do anestesiologista. Exemplifica-se com
a realização de cirurgia sem que o anestesista disponha de medicação ou
aparelho cuja falta exponha o paciente a risco.
Embora existam regras
consideradas elementares a serem seguidas a fim de que os profissionais possam
preservar sua responsabilidade – cuja violação pressupõe atos positivos de
imperícia, negligência, imprudência e até torpeza –, haverá casos em que a
urgência da intervenção e o concurso de outras circunstâncias não permitam a
observância rigorosa desses princípios. “Só o exame do caso concreto indicará
as conclusões apropriadas”, avalia Kfouri.
Fonte: Jornal Medicina 202 (CFM)
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