A 1ª
Vara da Fazenda Pública de Osasco negou pedido de fornecimento de remédios pela
prefeitura para custear o tratamento de uma mulher que tem dificuldades para
engravidar.
A
autora entrou com ação em junho deste ano contra a Prefeitura de Osasco
alegando que há muito tenta engravidar e não consegue. Pediu o fornecimento
mensal de remédios que auxiliariam na tentativa, aliviando a frustração do
casal.
O
juiz José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que o pedido deve ser indeferido por sua
impossibilidade jurídica e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.
De
acordo com o magistrado, o artigo 196 da Constituição Federal é bem claro ao
dizer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas que
visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Nada
disso está em jogo na presente ação. Não existe risco de doença. Não são
necessários os medicamentos para ‘promoção, proteção e recuperação’ da saúde. A
falta da possibilidade de engravidar causa frustração na mulher e no casal, mas
isso não pode ser usado como fundamento para a concessão dos medicamentos
pedidos”, concluiu.
Processo nº 405.01.2011.024.452-3
Processo nº 405.01.2011.024.452-3
Fonte:
TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário