A
Justiça acatou pedido do Ministério Público do Estado do Acre e decidiu proibir
a Ótica Bella Visão de realizar exames de vista e prescrição de lentes de grau
sem receita médica. O juiz Giodarne Dourado, que responde pela 1ª Vara Cível da
Comarca de Rio Branco, determinou que a ótica e seu proprietário Kaleo Antônio
Fernandes Maciel suspendam esses serviços, sob pena de serem multados.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a ótica oferecia o
serviço, feito pelo optometrista e dono da empresa Kaleo Maciel. Ele realizava
os exames oftalmológicos a baixo custo, no valor de R$ 30 e, ainda, prescrevia
as lentes de grau. Para o MPE, a conduta põe em risco a saúde dos consumidores,
os quais acreditam se submeter um regular exame de vista.
Como
forma de justificar a ausência de profissional habilitado (médico), a Ótica
Bella Visão distribuía peças publicitárias informando que “a Miopia,
Hipermetropia, Astigmatismo e Presbiopia não são doenças, são dificuldades de
visão e são compensadas com lentes. “A ação do MPE era para que a ótica só
aceitasse prescrição de lentes de grau feita por médicos, e dessa forma,
garantir a saúde do consumidor”, disse Alessandra Marques, promotora de
Justiça, que atua na Promotoria de Defesa do Consumidor.
O
magistrado fixou uma multa diária no valor de R$ 2.500 mil, caso haja
descumprimento da decisão.
Decisão
O
magistrado fundamentou sua sentença no Art. 39 do Decreto nº 20.931/32, segundo
o qual “é vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem
prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos
seus estabelecimentos.”
Para
Giordane Dourado, a decisão assume um caráter pedagógico, na medida em que
orienta sobre os riscos à saúde quando os cidadãos são atendidos por
profissionais não qualificados.
“A
decisão é relevante porque a sociedade precisa saber que o optometrista não
está autorizado pela lei a realizar exames de vista. Havia muitos consumidores em
Rio Branco adquirindo lentes de grau com base em consultas ilegais feitas
por optometristas.”
“A
ótica não poderia manter consultório médico, em qualquer de seus compartimentos
ou dependências, para a realização de exames e prescrição de lentes, nos termos
dos artigos 39 do Decreto nº 20.931/32 e 16 do Decreto nº 24.492/34, muito
menos aceitar receitas emitidas por quem não é médico”, conclui a sentença.
Fonte:
Ministério Público do Acre
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