Em
caráter liminar, o juiz Federal Fabrício Antônio Soares, 1ª Vara Federal de
Itaboraí (RJ), decretou a intervenção judicial em um hospital psiquiátrico.
Segundo a Justiça Federal, em geral, as intervenções acontecem em decisões de
mérito. No entanto, em virtude da gravidade do problema, o juiz atendeu ao
pedido liminar do Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual
e determinou a requisição das instalações e do serviço público prestado pelo
Hospital Colônia Rio Bonito. Referência na região, o hospital atende vários
pacientes de outros municípios.
Segundo
a inicial da ação civil pública, o hospital atende cerca de 300 pacientes
portadores de doenças mentais e estaria sendo gerido com descaso e desrespeito
em relação às normas de saúde pública, em um caso generalizado de má higiene,
onde os pacientes são obrigados a andar descalços, com cortes nos pés, além de
outras situações degradantes, como a presença de baratas, moscas, forte cheiro
de urina e alimentação de má qualidade. Na inspeção realizada, muitos pacientes
clamavam para sair da clínica e denunciaram episódios de maus tratos.
Na
decisão, foi decretada a indisponibilidade dos bens em nome do hospital e dos
sócios administradores. O juiz também estabeleceu um prazo de 30 dias para que
o município de Rio Bonito conclua a reforma das duas enfermarias do hospital e
repare o maquinário existente, assim como adquira colchões, lençóis e
cobertores, devendo prestar contas dos mais de R$ 200 mil que a União
disponibilizou para este fim, de acordo com um Termo de Ajustamento de Conduta
firmado em 2010.
Em
audiência marcada para fevereiro de 2012, União, Estado e Município deverão
estar presentes para a elaboração de um plano de ação que visa a intervenção de
fato do hospital.
“O
direito à saúde representa consequência indissociável do direito à vida",
afirmou o juiz. "Não basta portanto, que o Estado proclame o
reconhecimento formal de um direito. Torna-se essencial que ele seja
integralmente respeitado e plenamente garantido”, concluiu. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
2011.51.070013702
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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