A 4ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou a teoria
da perda de uma chance e manteve decisão que condenou a U. São José do Rio
Preto a pagar R$ 25 mil por danos morais a um paciente. A cooperativa não
autorizou em tempo hábil que o homem, portador da doença de Parkinson, fizesse
uma cirurgia em hospital adequado.
Em
2006, o médico do autor da ação indicou a cirurgia como parte do tratamento e
que lhe devolveria cerca de 80% de seus movimentos. O procedimento deveria ser
realizado em um dos hospitais indicados pelo médico, que contavam com os
equipamentos adequados. A U. autorizou a cirurgia, porém em outro local.
Diante
dos riscos existentes, os médicos se recusaram a fazer o procedimento.
Apesar
de haver determinação judicial para que a cirurgia fosse realizada em local
indicado pelos profissionais, isso não aconteceu. Depois disso, em meados de
2009, foi constatado pela equipe médica que o procedimento já não era mais
viável, pois teria um risco elevado diante da idade avançada do paciente e do
agravamento de seu quadro clínico.
De
acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, o caso
comporta a aplicação da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada
na Itália em situação de erro de diagnóstico que culmina com a morte do
paciente.
“A
teoria de uma chance perdida é a eliminação de algo que permitiria uma
oportunidade real de cura. No caso, mesmo diante de um quadro grave – doença de
Parkinson que acometeu idoso –, é forçoso concluir que provavelmente ele teria
recuperado parte de seus movimentos se tivesse realizado cirurgia ao tempo
ajustado e indicado pelos especialistas. Essa dúvida, por si só, já gera a
obrigação de indenizar, o que justifica a manutenção da sentença de procedência
da ação. O dano moral, nesse caso, compensa a angústia do autor que hoje,
segundo relatório médico, não conta mais com a indicação da cirurgia como
solução para parte dos problemas que o aflige”, afirmou o relator.
Os
desembargadores Fábio Quadros e Teixeira Leite também participaram do
julgamento do recurso e acompanharam o voto do relator.
Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo
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