segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Condutas preventivas a serem desenvolvias nos processos deflagrados contra profissionais da área da saúde.


A atuação específica e direcionada à defesa do profissional da área de saúde por advogado habilitado e apto deve ser a primeira preocupação do denunciado ou processado. Ou seja, o profissional da área de saúde deve ser acompanhado desde o início do procedimento ou processo por profissional que está apto à defende-lo na seara do direito médico.
Nesse entendimento, o “acusado” nunca deve menosprezar o acompanhamento especializado.
Independente de ser ou não “culpado”, deve-se levar em consideração que a primeira atitude deve ser direcionada à prevenção, embasada na conscientização e não na relativização do caso.
Assim, o profissional da área da saúde não se deve “achar” que por não ser, hipoteticamente, culpado (na sua maneira de encarar os fatos), o procedimento de apuração “não vai dar em nada mesmo”. Esse comportamento de desdenhar a crise eminente, comumente, pode gerar uma penalização não esperada.
Além disso, nesse primeiro momento da defesa técnica, o profissional da área da saúde não deve hipervalorizar seus títulos acadêmicos e seu reconhecimento profissional como forma
pensar que atuou plenamente de acordo com as normas postas. Comumente, nesse primeiro momento, despreza-se a real necessidade da ajuda de um advogado apto, o leva o acusado à tentar defender-se sozinho.
Observa-se na prática que, ao receberem a primeira cartinha do CRM, por uma questão de se sentirem plenamente inocentes das alegações e acusações imputadas, os acusados, por esponte própria já começam a traçar sozinhos a defesa; muitas vezes improvisando as primeiras manifestações de próprio punho e com as próprias palavras e ideias – totalmente desconectadas das praticas corretas de defesa-, por acreditarem que não precisam de um advogado para tal ato. 
Esse tipo de atitude é primeiro passo para atropelar-se uma defesa coerente e sensata.
Ao agir assim, o médico, ao invés de se afastar daquelas acusações, se aproxima cada vez mais delas, em virtude de suas declarações ou maneira de narrar a versão do caso, lhe coloque numa posição comprometedora, haja vista que sua compreensão de defesa processual não seja não a de um advogado atuante na área.
O certo é que a defesa técnica deve ser sempre moldada numa estratégia específica, devendo-se ter cuidado ao apresentar certos relatos e impressões, que não poderão mais ser desconsiderados no futuro julgamento da causa.
Com efeito, toda e qualquer manifestação do médico com relação a seus atos profissionais, por mais simples que seja, independente da esfera de imputação – administrativa, cível ou criminal-, deve ser procedida sob acompanhamento de um advogado apto à defende-lo e, ainda mais, preferencialmente especializado na área da saúde, em razão da especificidade da área.
Logo, quanto antes o profissional da área de saúde for acompanhado por um advogado atuante no direito da saúde mais bem sucedida será sua defesa, pois, é bem mais complicado imprimir um ritmo profissional e estratégico no meio dos acontecimentos, principalmente, se o médico já ofereceu as primeiras declarações que lhe pareceram convenientes, seguindo uma linha de raciocínio diferente daquela que seria e/ou será empregada pelo advogado. 
Logo, o médico, antes de responder qualquer coisa, deve operar com cautela e calma necessárias, evitando participar sozinho de uma situação como essa, para que suas declarações não venham a fulminar a possibilidade absolvição do caso enfrentado.
Cite-se, por exemplo, a sindicância no CRM, que é uma ocasião determinante para o médico, pois, é a partir dela que será ou não instaurado o processo ético-disciplinar. Assim, é mais do que prudente que este profissional seja orientado e representado por um advogado, que o acompanhe e conduza no caso de modo profissional e eficiente durante todo o processo.
Lembremos que numa defesa processual o prontuário e fichas clínicas do paciente são fundamentais para sua defesa, quando utilizados de maneira correta pelo profissional na área da saúde. Seu uso, guarda e preenchimento adequado possibilitam aos Conselheiros do CRM e aos Juízes de Direito demarcar a “topografia” fática do caso analisado.
Além disso, a feitura de um Termo de Consentimento Informado e Esclarecido também é fundamental para que o profissional médico tenha um certa segurança jurídica em sua defesa, pois dele deverão ser extraídos aspectos relacionados ao atendimento, no qual, o médico formalmente declara ampla e claramente ao paciente o diagnóstico, prognóstico, conduta, além dos riscos da doença e do tratamento, expectativas clínicas e opções a serem adotadas.
Assim, ao receber a primeira carta do CRM ou intimação judicial deve-se providenciar as seguinte condutas estreais básicas: Consultar um advogado familiarizado com a área do direito da saúde; Estar com o título de especialista devidamente registrado no CRM;
Localizar o título de especialista; Solicitar às Instituições que presta e/ou prestou serviços como médico, declarações em seu favor, de acordo com boas práticas médicas e nada que o desabone; Pesquisar e localizar documentos científicos atualizados relacionados ao caso, de evidências clínicas, e diretrizes da Associação Médica Brasileira e da Sociedade de Especialidade que é associado, contemplando os riscos/eventos adversos e eventuais consequências do ato ou tratamento médico em analisado; Cópia de prontuários médicos, fichas de clínicas de atendimento e termo de consentimento informado; Contato prévio com os demais profissionais que participaram do ato médico e que possam ser chamados como testemunhas.
Portanto, atuando-se da forma acima indicada, o médico pode e deve participar da construção da sua linha de defesa, juntamente com seu advogado, procurando sempre levar informações técnicas complementares relevantes que possam robustecer sua defesa técnica, sendo que, só o fato de já ir providenciando esses documentos, de forma adiantada, já contribui muito para o aumento de êxito na defesa de seus interesses, além de indubitável ganho de tempo para sua defesa.
Concluindo-se, é oportuno advertir que em qualquer momento da denúncia ou do processo, a única coisa que não pode ser feita, é se valer de uma consultoria falha ou ineficiente. Logo, quanto mais profissionalmente for gerido o caso/crise, maior será a chance de resolver o problema hipotético.
Além disso, o acompanhamento do caso por advogado hábil torna, certamente, menos penosa, sob o ponto de vista psicológico, o enfrentamento do processo, posto que o bom relacionamento com o advogado, servirá para que o defendido entenda corretamente o que está acontecendo, o que lhe revigorará a confiança e expectativas necessárias para enfrentar esse momento de crise.
Texto desenvolvido por Tertius Rebelo – Advogado OAB/RN 4636 – Assessoria, Consultoria e defesa Jurídica e de Negócios Especializados na Área da Saúde.
E-mail: tertiusrebelo@oi.com.br
Twitter: @tertiusrebelo 

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