O
médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da
paciente
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ontem, segunda-feira, que o cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice deverá indenizar uma paciente em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou ontem, segunda-feira, que o cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice deverá indenizar uma paciente em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos.
Maria Aparecida Ferreira foi submetida a cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, feitas no próprio consultório de Orifice. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, a mulher teve de se submeter a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico teria dito que seria preciso mais uma cirurgia, mas que ele não poderia realizar.
O médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da paciente com o objetivo de diminuir os custos e o ocorrido com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo.
O cirurgião plástico argumenta que não deveria indenizar a paciente porque ela não comprovou que as cicatrizes apresentadas são consequências das cirurgias realizadas por ele.
Orifice afirma que ela passou por um quarto procedimento, feito por outro médico, e devolveu a ela a quantia de R$ 15 mil referente ao valor cobrado para a realização de uma nova cirurgia, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. Porém, para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico.
Fonte: Agência Estado
Com a recente "quebradeira" dos planos de saúde, os hospitais também ficaram em situação econômica precária. Isso fez aumentar, exponencialmente, a prática cirúrgica em clínicas médicas e odontológicas, com uso de anestesia, sem, muitas vezes, de acompanhamento profissional. No entanto, tais clinicas, na grande maioria das vezes, não estão aparamentadas suficientemente para situações adversas, como eventuais choques anafiláticos, por exemplo. Então, a prática cirúrgica feita sem tais amparos, deve ser de total responsabilidade do médico, pois somente este é suficientemente ciente dos riscos que tais procedimentos proporcionam. E, importante salientar, por menor e mais simples que seja o procedimento, SEMPRE HÁ RISCO.
ResponderExcluirRENATO DUMARESQ