A Justiça Federal de Carazinho (RS) determinou que o Sistema Único de
Saúde (SUS) realize, no prazo de uma semana, cirurgia para substituição de
próteses de silicone de uma moradora de Passo Fundo. A decisão, publicada na
última terça-feira (7/2), tem caráter liminar. De acordo com o processo, os
hospitais do município ainda não estariam agendando o procedimento por falta de
orientações mais claras do Ministério da Saúde.
A autora entrou com a ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), o Ministério da Saúde e a Emi Importação e Distribuição, pedindo que
as rés custeassem a substituição cirúrgica dos implantes, da marca Poly Implant
Prothese (PIP), bem como os demais tratamentos necessários a sua recuperação.
Requereu, ainda, o pagamento de danos morais e materiais decorrentes de um
possível rompimento do silicone, identificado através de exames.
Conforme o processo, a autora disse possuir casos de câncer na família, além
ter se submetido à cirurgia para retirada do útero e dos ovários, em
decorrência de uma neoplasia — proliferação anormal das células. Seu histórico
médico, portanto, indica propensão ao surgimento de células cancerígenas e
potencial risco se permanecer com as próteses problemáticas.
Ao procurar um hospital público em Passo Fundo, foi informada de que os
procedimentos para substituição dos implantes pelo SUS não estariam sendo
agendados. Segundo um funcionário, o estabelecimento aguarda detalhes do
Ministério da Saúde sobre como proceder nas cirurgias.
De posse das informações, o juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Federal e
JEF de Carazinho, determinou que a União, através do SUS, realizasse o
tratamento cirúrgico no prazo de uma semana a contar da ciência da decisão. As
diretrizes publicadas pela Anvisa, de acordo com o magistrado, indicam que
"as pacientes sintomáticas e com alteração de exame físico ou com
histórico de câncer deverão ser submetidas à cirurgia de troca dos implantes
mamários com prioridade, não precisando aguardar prazo para reavaliação".
De acordo com a decisão, o procedimento poderá ser realizado em qualquer um dos
hospitais municipais habilitados para este fim, à escolha da autora. O juiz
estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 500 pelo seu descumprimento.
Caso haja alguma impossibilidade técnica que seja devidamente fundamentada, o
pedido de realização da cirurgia pela rede particular será analisado. Com
informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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