A
2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou recurso proposto pela
Fazenda do Estado de SP, que pretendia manter os efeitos de decreto
estadual 57.108/11.
Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em
hospitais públicos estaduais gerenciados por organizações sociais para
beneficiários de planos de saúde privados.
O decreto é
contestado pelo MP/SP em ação que corre na 5ª vara da Fazenda Pública de
SP. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito
foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta.
Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJ/SP.
De acordo com o
relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser
mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria
urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é
duvidosa.
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Processos: 0241892-22.2011.8.26.0000; 0029127-38.2011.8.26.0053
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