TJGO - Secretaria de Saúde tem de viabilizar tratamento em portadora de disfunção temporo-mandibular
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Saúde estadual viabilize, em caráter de urgência, a colocação de prótese articular
Para o relator da matéria, juiz Delintro Belo de Almeida Filho (foto), em substituição no TJGO, “o Estado não pode apenas fornecer remédios, mas todo e qualquer tipo de assistência deve ser prestada, ou seja, a internação contínua, o transporte de um lugar para outro, a estadia e a alimentação, pois o que adianta fornecer o remédio, ou disponibilizar certo tratamento, se o paciente não tem condições de se manter no local do tratamento?”, questionou.
Ao final, observou o magistrado, “A realização da cirurgia especializada mostra-se necessária e imprescindível, para manter de forma digna a vida e a saúde da beneficiária impetrante”.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de segurança. Tratamento Cirúrgico. Legitimidade do ministério Público. Substituto processual. Omissão da Autoridade coatora no fornecimento do Tratamento requerido. Direito líquido e Certo à sáude.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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