sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MPF quer anular norma do CFM que liberou ortotanásia

O Ministério Público Federal em Goiás apresentou uma ação contrária à resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), chamada de Diretiva Antecipada de Vontade, que dá ao paciente o direito de escolher os procedimentos aos quais não quer ser submetido quando estiver em estado terminal.

O MPF alega que o conselho ultrapassou seus limites legais ao tratar do assunto e que a Justiça suspenda a norma imediatamente, em caráter liminar, enquanto uma decisão definitiva não é proferida.

"Conquanto se pudessem compreender as motivações que teriam levado o réu a baixar a resolução, certo é que, ao editá-la, desbordou dos limites de sua função regulamentar, vindo a afrontar, formal e materialmente, normas constitucionais e legais pertinentes", diz o procurador Ailton Benedito na ação.

Outra observação feita pelo procurador diz respeito à autoridade do médico para interpretar e validar o chamado testamento vital do paciente. "A normativa aqui combatida nem sequer exige capacidade civil para que o paciente manifeste sua vontade, deixando ao alvedrio da criatividade do médico — profissional cuja formação não requer conhecimentos técnico-jurídicos — definir a validade dessa manifestação."

A resolução, critica Benedito, também erra ao não estabelecer uma validade temporal para o testamento vital e subestimar o papel da família na decisão. O procurador ainda classifica a norma do CFM de "lacônica e defeituosa". Ailton Benedito solicita à Justiça que aplique multa de 100.000 reais por dia ao CFM caso descumpra uma eventual ordem judicial resultante da ação.

A legislação brasileira não trata diretamente da ortotanásia, mas o Senado discute a liberação da prática no âmbito da reforma do Código Penal. A ortotanásia é diferente da eutanásia. No primeiro caso, os cuidados médicos são retirados; no segundo, há uma intervenção direta para causar a morte do paciente considerado recuperável.

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