segunda-feira, 29 de julho de 2013

Prótese implantável de condução óssea

Prótese implantável de condução óssea

Os implantes osteointegrados foram primeiramente introduzidos à prática clínica na Suécia nos anos 70, e desde então obtiveram ampla aceitação nas áreas da odontologia, cirurgias maxilo-faciais, reconstrutoras e ortopédicas (1). Foi por meio do Sistema Bone anchored Hearing Aid (BAHA) originalmente realizado por Tjellstrom e sua equipe em 1977 na Suécia (2), que o potencial dos implantes osteointegrados também ganhou reconhecimento na área da otologia.

O Sistema BAHA constitui-se de duas partes principais: um parafuso de titânio com pilar de sustentação (abutment) implantado na cortical do osso mastóideo e uma unidade externa, chamada de processador, que se conecta ao pilar. O processador tem por finalidade captar os sons do ambiente e convertê-lo em energia mecânica, o que se traduz em vibração, sendo transmitida ao pilar que, por sua vez, estimulará a cortical do osso temporal. Esta vibração é absorvida pelo crânio, e estimula diretamente as cócleas sem envolver a condução auditiva aérea, ou seja, o meato acústico externo e orelha média. Em algumas situações especiais, como, por exemplo, nas cirurgias com crianças pequenas, pode-se fazer a cirurgia em 2 tempos: inicialmente colocação do parafuso de titânio e num segundo momento acoplamento do pilar a esse parafuso já osteointegrado.

O parafuso de titânio é implantado cirurgicamente, e este procedimento pode ser realizado sob anestesia local. A colocação do processador deve ser feita somente após o período de osteointegração, três meses para adultos e seis meses nos casos de crianças. O processador é facilmente conectado e desconectado pelo próprio paciente.

Apesar de ser usado na Europa e nos Estados Unidos há longo tempo, no Brasil o sistema BAHA tem uma utilização recente, com escassa publicação nacional e poucos casos operados. A equipe do Centro de Diagnóstico Audiológico do Hospital Iguaçu (CDAHI) de Curitiba, foi a primeira a implantar o BAHA após liberação do mesmo pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

TJCE - Hapvida deve pagar implante para criança com problema auditivo

A Hapvida Assistência Médica Ltda deve custear cirurgia para implante de prótese auditiva em um menino de sete anos de idade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

 

Segundo os autos, no final do ano passado, P.H.R.A. adquiriu perda de audição condutiva moderadamente severa bilateral. Apesar de fazer uso do aparelho amplificador auditivo, não conseguiu mais ter o sentido restabelecido.

 

O médico indicou cirurgia para implante do Sistema BAHA (Bone Anchored Hearing Aid). A prótese, que utiliza a condução óssea, é fixada no crânio, atrás da orelha. Após recomendação, a mãe do menino, W.M.M.R., recorreu ao plano, que negou o procedimento. Diante da negativa, ela ajuizou ação na Justiça em fevereiro deste ano, requerendo que a Hapvida custeasse a cirurgia e o material necessário à realização do implante.

 

Ao analisar o caso, no dia 25 de abril deste ano, a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, titular da 22ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu pedido de tutela antecipada. A magistrada fixou prazo de dez dias para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de dois salários mínimos.

 

Inconformado, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento (nº 0001907-17.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o implante não faz parte da lista de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Disse, ainda, que o médico do paciente não era mais credenciado. Afirmou também que o uso do BAHA é indicado para pacientes com surdez profunda e que esse não era o caso da criança.

 

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Cível considerou abusiva as cláusulas contratuais que excluem tratamentos específicos. A relatora do processo destacou que “a argumentação da operadora perde relevância jurídica, até mesmo porque a própria recorrente [Hapvida] afirma que vinha custeando o tratamento da doença que acomete o paciente, mas em face de seu agravamento - resultando na necessidade de utilização do procedimento BAHA em seu sistema auditivo - negou custeio das novas requisições”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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