O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) ingressou com ação civil pública em face da ANS, a fim de que os médicos não fossem obrigados a colocar o CID no TISS. A decisão que julgou a ação procedente foi disponibilizada hoje, 07/02/2013, seguindo abaixo o respectivo dispositivo da sentença:
"JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA para CONDENAR a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS em abster-se, permanentemente, de exigir a inclusão de dados confidenciais e íntimos dos pacientes acerca do seu estado de saúde, em especial a indicação do CID (Classificação Internacional da Doença), em qualquer documento ou formulário do SISTEMA DE TROCA DE INFORMAÇÕES EM SAÚDE SUPLEMENTAR - TISS, que condicione a prestação de serviço contratado e o pagamento dos custos decorrentes de serviços médicos, assim como, de proibir a troca de informações entre as operadoras de plano de saúde a ela vinculados, evitando qualquer tentativa de criação de listas negras dos usuários. Em decorrência julgo extinto o processo, com exame do mérito nos termos do Art. 269, I, do Código de Processo Civil.
CONCEDO, nesta oportunidade, TUTELA ANTECIPADA para o efeito de estabelecer, desde já, a implementação destas vedações, especialmente dos Planos de Saúde não recusarem o pagamento de despesas por ausência de informação do CID nos formulários componentes do Sistema TISS"
Da decisão ainda cabe recurso.
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